O indulto concedido por Jair Bolsonaro a policiais condenados
criminalmente foi de uma generosidade sem precedentes. O capitão perdoou 83,4%
das penas de agentes de segurança pública enviados à cadeia após condenação por
crimes culposos (sem intenção). O decreto presidencial prevê a abertura das
celas dos criminosos que já cumpriram um sexto da pena (16,6%). Além de
policiais federais, rodoviários, civis e militares, serão alcançados pela
clemência de Bolsonaro os agentes penitenciários, bombeiros, guardas
municipais, agentes de trânsito e guardas portuários.
O decreto perdoa também
militares das Forças Armadas condenados por crimes não intencionais cometidos
em operações de Garantia da Lei e da Ordem, as chamadas GLOs. Bolsonaro foi
mais condescendente com os presos da sua base eleitoral do que Michel Temer com
os condenados por corrupção. Em decreto assinado às vésperas do Natal de 2017,
Temer incluiu os ladrões de dinheiro público entre os beneficiários do indulto.
Condicionou o perdão ao cumprimento de um quinto da pena (20%).
Ou seja, apagou 80% das penas. De acordo com o Código de Processo Penal,
um preso só pode obter a liberdade condicional após cumprir pelo menos um terço
da pena (33%). Quer dizer: Bolsonaro e Temer foram mais complacentes com seus
condenados de estimação do que a mais benevolente das hipóteses aprovadas no
Congresso para a concessão de liberdade a condenados — ainda assim liberdade
condicional. Previsto na Constituição como um ato discricionário do presidente
da República, o indulto não pode se confundir com prêmio a criminosos ou condescendência
com o crime. Não é razoável que o presidente subverta por meio de decreto as
leis aprovadas pelo Legislativo, anulando de forma genérica as penas impostas
pelo Judiciário em casos julgados sob os rigores do devido processo legal. [o presidente da República, ao praticar o aqui considerado 'subversão por meio de decreto das leis aprovadas pelo Legislativo' está devidamente autorizado pela Constituição Federal e pratica o chamado ato discricionário.]
Na prática, Bolsonaro impôs na marra a versão natalina de uma obsessão
pessoal que o Congresso acaba de rejeitar: o excludente de ilicitude, regra que
permitiria aos juízes isentar de culpa policiais e militares que praticam
violência ou matam sempre que o "excesso decorrer de escusável medo,
surpresa ou violenta emoção". Em novembro do ano passado, quando o Supremo
discutia se o indulto de Temer era ou não inconstitucional, Bolsonaro foi às
redes sociais para avisar que, depois de sua posse, não haveria mais clemências
com sentenciados. O então presidente eleito escreveu: "Fui escolhido
presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado
na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais
compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos
neste ano, certamente será o último". Fez papel de bobo quem acreditou.[ninguém discute que todos os candidatos, a qualquer cargo, especialmente os do Executivo, quando em seus discursos proferidos em comícios de campanha, fazem promessas de um modo genérico, não se detendo em prometer e na sequência enumerar as exceções - dificultaria o entendimento pelo povão e facilitaria seus adversários que maximizariam as exceções, anulando as promessas.
Indultar o integrante de força de segurança que no estrito cumprimento do dever legal, em defesa própria ou de terceiro, dispara contra um bandido, ferindo ou mesmo matando o criminoso, não constitui nenhum absurdo, ilegalidade ou estímulo à impunidade.
Indultar o jovem soldado das FF AA que em uma operação GLO, movido pelas mesmas razões do parágrafo anterior, fere ou mata um criminoso não é absurdo, ilegalidade ou estímulo à impunidade.
Não podemos confundir o indulto com o excludente de ilicitude, visto que o indulto só se aplica a condenados - que já passaram pelo dissabor, constrangimento da prisão.
O excludente de ilicitude proposto, se aplica desde o momento da ocorrência da suposta prática criminosa e busca evitar que agentes das forças de segurança, que agindo em conformidade com o ordenamento e muitas vezes com risco da própria vida, sejam tratados como criminosos.
É pacífico que grande parte da imprensa, a turma dos 'direitos dos manos' e moradores em favelas sempre estão contra as forças da lei e da ordem e a favor dos bandidos. Destaque-se que os moradores das favelas, quase sempre prestam declarações/depoimentos mentirosos obrigados pelos bandidos - quem, em sã consciência morando em uma favela vai depor contra os criminosos = donos do local?].
Assinado também pelo ministro Sergio Moro (Justiça), o decreto de
Bolsonaro exclui do indulto os condenados por 38 tipos de violações —dos crimes
hediondos ao estupro. E inclui o perdão a condenados que sofrem de doenças
graves. A despeito das exceções, a oposição deve recorrer ao Supremo Tribunal
Federal para tentar derrubar o pedaço tóxico do decreto. Membros do Ministério
Público avaliavam na noite desta segunda-feira (23) que o próprio
procurador-geral da República Augusto Aras deveria questionar na Suprema Corte
a constitucionalidade do decreto de Bolsonaro. Eventuais recursos não devem dar
em nada. Depois que avalizou o decreto baixado por Temer para beneficiar
corruptos, o Supremo tornou-se parte do fenômeno que transforma indulto em
avacalhação. [o Supremo é muito malhado e a maior parte das malhações procede.
Mas,a verdade tem que ser dita.
Ao convalidar a competência exclusiva do presdiente da República na concessão de indulto, o caráter discricionário do decreto, o Supremo limitou-se a ser o que deve ser: guardião da Constituição.
Qualquer outra interpretação estaria configurando uma invasão suprema a uma competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo = LEGISLAR.]
Blog do Josias - Josias de Souza, jornalista/UOL