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sábado, 28 de dezembro de 2019

Capitão perdoa 83,4% de penas impostas a policiais - Blog do Josias



O indulto concedido por Jair Bolsonaro a policiais condenados criminalmente foi de uma generosidade sem precedentes O capitão perdoou 83,4% das penas de agentes de segurança pública enviados à cadeia após condenação por crimes culposos (sem intenção). O decreto presidencial prevê a abertura das celas dos criminosos que já cumpriram um sexto da pena (16,6%). Além de policiais federais, rodoviários, civis e militares, serão alcançados pela clemência de Bolsonaro os agentes penitenciários, bombeiros, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários.  
O decreto perdoa também militares das Forças Armadas condenados por crimes não intencionais cometidos em operações de Garantia da Lei e da Ordem, as chamadas GLOs. Bolsonaro foi mais condescendente com os presos da sua base eleitoral do que Michel Temer com os condenados por corrupção. Em decreto assinado às vésperas do Natal de 2017, Temer incluiu os ladrões de dinheiro público entre os beneficiários do indulto. Condicionou o perdão ao cumprimento de um quinto da pena (20%).

Ou seja, apagou 80% das penas. De acordo com o Código de Processo Penal, um preso só pode obter a liberdade condicional após cumprir pelo menos um terço da pena (33%). Quer dizer: Bolsonaro e Temer foram mais complacentes com seus condenados de estimação do que a mais benevolente das hipóteses aprovadas no Congresso para a concessão de liberdade a condenados — ainda assim liberdade condicional. Previsto na Constituição como um ato discricionário do presidente da República, o indulto não pode se confundir com prêmio a criminosos ou condescendência com o crime. Não é razoável que o presidente subverta por meio de decreto as leis aprovadas pelo Legislativo, anulando de forma genérica as penas impostas pelo Judiciário em casos julgados sob os rigores do devido processo legal. [o presidente da República, ao praticar o aqui considerado 'subversão por meio de decreto das leis aprovadas pelo Legislativo' está devidamente autorizado pela Constituição Federal e pratica o chamado ato discricionário.]
 
Na prática, Bolsonaro impôs na marra a versão natalina de uma obsessão pessoal que o Congresso acaba de rejeitar: o excludente de ilicitude, regra que permitiria aos juízes isentar de culpa policiais e militares que praticam violência ou matam sempre que o "excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". Em novembro do ano passado, quando o Supremo discutia se o indulto de Temer era ou não inconstitucional, Bolsonaro foi às redes sociais para avisar que, depois de sua posse, não haveria mais clemências com sentenciados. O então presidente eleito escreveu: "Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último". Fez papel de bobo quem acreditou.[ninguém discute que todos os candidatos, a qualquer cargo, especialmente os do Executivo, quando em seus discursos proferidos em comícios de campanha, fazem promessas de um modo genérico, não se detendo em prometer e na sequência enumerar as exceções - dificultaria o entendimento pelo povão e facilitaria seus adversários que maximizariam as exceções, anulando as promessas.

Indultar o integrante de força de segurança que no estrito cumprimento do dever legal, em defesa própria ou de terceiro, dispara contra um bandido, ferindo ou mesmo matando o criminoso, não constitui nenhum absurdo, ilegalidade ou estímulo à impunidade.

Indultar o jovem soldado das FF AA que em uma operação GLO, movido pelas mesmas razões do parágrafo anterior, fere ou mata um criminoso não é absurdo, ilegalidade ou estímulo à impunidade. 
Não podemos confundir o indulto com o excludente de ilicitude, visto que o indulto só se aplica a condenados - que já passaram pelo dissabor, constrangimento da prisão.
O excludente de ilicitude proposto, se aplica desde o momento da ocorrência da suposta prática criminosa e busca evitar que agentes das forças de segurança, que agindo em conformidade com o ordenamento e  muitas vezes com risco da própria vida, sejam tratados como criminosos.

É pacífico que grande parte da imprensa, a turma dos 'direitos dos manos' e moradores em favelas sempre estão contra as forças da lei e da ordem e a favor dos bandidos. Destaque-se que os moradores das favelas, quase sempre prestam declarações/depoimentos mentirosos obrigados pelos bandidos - quem, em sã consciência morando em uma favela vai depor contra os criminosos = donos do local?].  


Assinado também pelo ministro Sergio Moro (Justiça), o decreto de Bolsonaro exclui do indulto os condenados por 38 tipos de violações dos crimes hediondos ao estupro. E inclui o perdão a condenados que sofrem de doenças graves. A despeito das exceções, a oposição deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar o pedaço tóxico do decreto. Membros do Ministério Público avaliavam na noite desta segunda-feira (23) que o próprio procurador-geral da República Augusto Aras deveria questionar na Suprema Corte a constitucionalidade do decreto de Bolsonaro. Eventuais recursos não devem dar em nada. Depois que avalizou o decreto baixado por Temer para beneficiar corruptos, o Supremo tornou-se parte do fenômeno que transforma indulto em avacalhação. [o Supremo é muito malhado e a maior parte das malhações procede.
Mas,a verdade tem que ser dita.
Ao convalidar a competência exclusiva do presdiente da República na concessão de indulto, o caráter discricionário do decreto, o Supremo limitou-se a ser o que deve ser: guardião da Constituição.
Qualquer outra interpretação estaria configurando uma invasão suprema a uma  competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo = LEGISLAR.]

 Blog do Josias - Josias de Souza, jornalista/UOL



sexta-feira, 10 de maio de 2019

Só no Brasil preso por corrupção indulta corruptos



O brasileiro se espanta cada vez menos. Mas a sorte foi traiçoeira com o Supremo Tribunal Federal. Impossível deixar de espetar pontos de exclamação sobre o mais recente absurdo produzido pelo plenário da Suprema Corte. Nesta quinta-feira, como se sabe, Michel Temer foi preso pela segunda vez numa ação penal em que é apontado como chefe de organização criminosa. No mesmo dia, o Supremo validou o indulto que o então presidente Temer concedeu em 2017 a todo tipo de criminoso "não violento", inclusive os corruptos.

[Imperativo lembrar que apesar das rotineiras decisões 'estranhas' da Suprema Corte, a decisão do Supremo Tribunal Federal apenas reconheceu a constitucionalidade do decreto do ex-presidente Temer que concedeu indulto em 2017, admitindo que o mesmo representa apenas o cumprimento da Constituição Federal que concede ao presidente da República poderes para conceder indulto.

Se a Constituição 'cidadã', a Constituição que concede direitos e mais direitos sem a contrapartida da imposição de deveres - tem um artigo, o 5º, feito unicamente para conceder direitos e sustentar o maldito politicamente correto - concedeu poderes ao presidente da República de indultar, sem estabelecer limites para o alcance das concessões (sendo público e notório que Michel Temer na época em que concedeu o indulto era o presidente da República) não cabia ao STF decidir de forma contrária.

Quanto a prisão de Temer, oportuno lembrar que em nenhum dos processos nos quais é réu, Temer sequer foi ouvido e que os dois  desembargadores que cassaram o 'habeas corpus' que mantinha Temer em liberdade, reconheceram a falta de amparo legal para a prisão. Argumentaram que era necessária para dar uma satisfação à sociedade, deixando óbvia a intenção de satisfazer o maldito 'politicamente correto'. 

Um dos doutos desembargadores ministrou uma aula sobre jacarés, na tentativa de fundamentar a decisão cassando a liberdade do ex-presidente. E a ilustre representante do MP, se estendeu em longo falatório tentando justificar a conveniência de fatos do passado serem considerando como do presente - obviamente que sem êxito no convencimento, mas, somando sua flutuante argumentação à aula sobre jacarés, Temer vai para a cadeia.

Encerrando, destaque-se que além da falta de provas, a decretação da prisão preventiva não encotnra amparo no artigo 312, do CPP: 

Vejam:


Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.         
Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.] 


Repetindo: o Brasil tornou-se um país esquisito, no qual um preso por corrupção, réu em seis ações criminais, vira benfeitor de larápios com o beneplácito da Suprema Corte. Espanto! O preso assiste à confirmação de um decreto que assinou com o propósito deliberado de perdoar 80% das penas e 100% das multas impostas aos mais variados tipos de criminosos. Cumprindo apenas 20% do castigo, o sujeito pode ir para casa sem se preocupar com as multas. Pasmo!!

O Supremo não se constrange em referendar a extensão do indulto aos condenados por peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, fraudes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. Assombro!!!
Por 7 votos a 4, prevaleceu o entendimento segundo o qual o decreto de indulto "é um ato discricionário do presidente da República." Coisa insindicável. Nem mesmo o Pretório Excelso pode rever. 

Essa tese vencedora foi esgrimida em primeiro lugar por Alexandre de Moraes, ministro indicado por Temer. Estupefação!!!!
Ficou entendido que, doravante, os presidentes da República poderão decretar indultos natalinos ainda mais generosos que o de Temer. Como as peças são intocáveis, o inquilino do Planalto poderá reduzir o cumprimento das penas não para 20%, mas para 1%. No limite, pode abolir a pena. Perplexidade!!!!! 

Foi para o beleléu o princípio da separação de Poderes. Diante dos superpoderes atribuídos [pela Constituição Federal, em plena vigência, da qual o STF é o 'guardião'], ao presidente da República, as penas fixadas pelo Legislativo e aplicadas pelo Judiciário viraram asteriscos. Pavor!!!!!!
Tudo isso acontece num país em que o autor do decreto de indulto está preso preventivamente; sua antecessora (Dilma) aguarda no banco dos réus; outro ex-presidente (Lula) cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro; dois ex-chefes da Casa Civil (Dirceu e Palocci) foram condenados por corrupção; um ex-chefe da Secretaria de Governo (Geddel) está preso desde que foi pilhado com R$ 51 milhões num apartamento

Nesse mesmo país, dois ex-presidentes da Câmara foram presos (Cunha e Henrique Alves); um ex-governador (Cabral) arrasta no sistema prisional a bola de ferro de 198 anos de cana dura; um ex-senador, ex-candidato ao Planalto, hoje deputado federal (Aécio) protagoniza oito processos criminais e uma denúncia por corrupção passiva… Num cenário assim, tão apodrecido, o aval do Supremo Tribunal Federal ao indulto que o preso Temer concedeu aos larápios condenados revela que o absurdo adquiriu no Brasil uma doce, persuasiva, admirável naturalidade.









sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

O Poder do Poderes ou ditadura do Judiciário? Como fica a independência dos Poderes? Precisamos de um Poder Moderador?

Especialistas criticam indulto de Natal de Temer

Eles destacam os abusos do decreto, mas alertam para possível ingerência do Judiciário no Executivo

Especialistas ouvidos pelo GLOBO concordaram que o decreto do presidente Michel Temer sobre o indulto de Natal beneficia criminosos do "colarinho branco". No entanto, destacam que a decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em suspender parcialmente o decreto presidencial mostra os conflitos entre Judiciário e Executivo. Veja abaixo o que eles disseram:
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*Governo se desgastou com o episódio
“Houve uma sucessão de erros com esse decreto que amplia as possibilidades de um preso condenado conseguir indulto. Politicamente, um governo que tem ministros pendurados no foro privilegiado e teve outros integrantes que caíram por causa de denúncias não deveria tratar de um tema como esse. Para a imagem do governo, foi um absurdo esse episódio, apesar de a Constituição dar amparo para o presidente fazer isso.
Por outro lado, houve erro porque a decisão do Supremo Tribunal Federal significa interferência no Executivo. São dois erros que mostram a crise institucional que a gente vive. O decreto por si só é um absurdo. Foi uma derrota porque o governo se desgastou à toa ao se expor negativamente num momento ruim com o resultado do desemprego divulgado nesta semana, que foi uma ducha de água fria. O governo poderia ter passado sem essa”.
(*Marco Antonio Teixeira é cientista político e professor da FGV-SP)

*Derrota ao ser obrigado a recuar
“Essa decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, representa o sistema de pesos e contrapesos da democracia. O Tribunal interviu em um decreto em que a presidente entendeu que deve ser levado ao plenário. [como habitual, a presidente NÃO decidiu se o assunto vai ao Plenário do STF ou será decidido apenas pelo ministro relator. Deixou por conta do ministro Barroso, relator, decidir monocraticamente ou submeter ao colegiado.] Obviamente é uma derrota para o governo do presidente Michel Temer, que tentou passar, às vésperas de um grande feriado, um decreto que beneficia os criminosos do colarinho branco. No cálculo do governo, a coisa passaria despercebida.
O governo apelou para o jogo retórico ao defender o decreto e dizer que não faria mudanças. Ao fazer isso, passou recibo por dizer que não iria recuar e agora é obrigado a obedecer a liminar da presidente do STF. O episódio revela o esforço sistemático do governo de amenizar a situação dos implicados na Lava-Jato, especialmente os aliados, porque esse decreto é quase feito sob encomenda ao reduzir o tempo de cumprimento de pena e eliminar a multa para quem pede o indulto”.
(*Fernando A. de Azevedo é cientista político da UFScar)

*Decisão técnica, mas intromissão complexa
Do ponto de vista técnico, a decisão está correta. Se a ministra não suspendesse o decreto e, no futuro, o Supremo Tribunal Federal declarasse o texto inconstitucional, haveria o risco de que nesse meio tempo presos fossem beneficiados com base no decreto de Temer. E esse benefício não poderia ser revertido. Por outro lado, o presidente tem a prerrogativa constitucional de conceder o indulto aos réus condenados. Em regra, toda vez que a Constituição confere um poder ao presidente, ele pode usar. Pode usar bem ou usar mal, e não haverá ilegalidade.

Existem críticas contra o decreto por parte de membros do Ministério Público e da Operação Lava-Jato. Mas o fato de esse indulto ser mais amplo, significa que é um abuso? Eu acho complicado o Poder Judiciário se intrometer num ato discricionário do presidente da República. Isso é fruto de uma judicialização de tudo que acontece no país. Esse debate saiu do palco político para ter como atores e protagonistas quem não tem esse poder. É bom lembrar, porém, que, em matéria de constitucionalidade, muitas vezes o STF tem que assumir um papel contramajoritário. O termômetro para a decisão final do Supremo não pode ser agradar a voz das ruas”.
(*Gustavo Badaró é professor da faculdade de Direito da USP)

O Globo