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sexta-feira, 10 de maio de 2019

Só no Brasil preso por corrupção indulta corruptos



O brasileiro se espanta cada vez menos. Mas a sorte foi traiçoeira com o Supremo Tribunal Federal. Impossível deixar de espetar pontos de exclamação sobre o mais recente absurdo produzido pelo plenário da Suprema Corte. Nesta quinta-feira, como se sabe, Michel Temer foi preso pela segunda vez numa ação penal em que é apontado como chefe de organização criminosa. No mesmo dia, o Supremo validou o indulto que o então presidente Temer concedeu em 2017 a todo tipo de criminoso "não violento", inclusive os corruptos.

[Imperativo lembrar que apesar das rotineiras decisões 'estranhas' da Suprema Corte, a decisão do Supremo Tribunal Federal apenas reconheceu a constitucionalidade do decreto do ex-presidente Temer que concedeu indulto em 2017, admitindo que o mesmo representa apenas o cumprimento da Constituição Federal que concede ao presidente da República poderes para conceder indulto.

Se a Constituição 'cidadã', a Constituição que concede direitos e mais direitos sem a contrapartida da imposição de deveres - tem um artigo, o 5º, feito unicamente para conceder direitos e sustentar o maldito politicamente correto - concedeu poderes ao presidente da República de indultar, sem estabelecer limites para o alcance das concessões (sendo público e notório que Michel Temer na época em que concedeu o indulto era o presidente da República) não cabia ao STF decidir de forma contrária.

Quanto a prisão de Temer, oportuno lembrar que em nenhum dos processos nos quais é réu, Temer sequer foi ouvido e que os dois  desembargadores que cassaram o 'habeas corpus' que mantinha Temer em liberdade, reconheceram a falta de amparo legal para a prisão. Argumentaram que era necessária para dar uma satisfação à sociedade, deixando óbvia a intenção de satisfazer o maldito 'politicamente correto'. 

Um dos doutos desembargadores ministrou uma aula sobre jacarés, na tentativa de fundamentar a decisão cassando a liberdade do ex-presidente. E a ilustre representante do MP, se estendeu em longo falatório tentando justificar a conveniência de fatos do passado serem considerando como do presente - obviamente que sem êxito no convencimento, mas, somando sua flutuante argumentação à aula sobre jacarés, Temer vai para a cadeia.

Encerrando, destaque-se que além da falta de provas, a decretação da prisão preventiva não encotnra amparo no artigo 312, do CPP: 

Vejam:


Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.         
Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.] 


Repetindo: o Brasil tornou-se um país esquisito, no qual um preso por corrupção, réu em seis ações criminais, vira benfeitor de larápios com o beneplácito da Suprema Corte. Espanto! O preso assiste à confirmação de um decreto que assinou com o propósito deliberado de perdoar 80% das penas e 100% das multas impostas aos mais variados tipos de criminosos. Cumprindo apenas 20% do castigo, o sujeito pode ir para casa sem se preocupar com as multas. Pasmo!!

O Supremo não se constrange em referendar a extensão do indulto aos condenados por peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, fraudes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. Assombro!!!
Por 7 votos a 4, prevaleceu o entendimento segundo o qual o decreto de indulto "é um ato discricionário do presidente da República." Coisa insindicável. Nem mesmo o Pretório Excelso pode rever. 

Essa tese vencedora foi esgrimida em primeiro lugar por Alexandre de Moraes, ministro indicado por Temer. Estupefação!!!!
Ficou entendido que, doravante, os presidentes da República poderão decretar indultos natalinos ainda mais generosos que o de Temer. Como as peças são intocáveis, o inquilino do Planalto poderá reduzir o cumprimento das penas não para 20%, mas para 1%. No limite, pode abolir a pena. Perplexidade!!!!! 

Foi para o beleléu o princípio da separação de Poderes. Diante dos superpoderes atribuídos [pela Constituição Federal, em plena vigência, da qual o STF é o 'guardião'], ao presidente da República, as penas fixadas pelo Legislativo e aplicadas pelo Judiciário viraram asteriscos. Pavor!!!!!!
Tudo isso acontece num país em que o autor do decreto de indulto está preso preventivamente; sua antecessora (Dilma) aguarda no banco dos réus; outro ex-presidente (Lula) cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro; dois ex-chefes da Casa Civil (Dirceu e Palocci) foram condenados por corrupção; um ex-chefe da Secretaria de Governo (Geddel) está preso desde que foi pilhado com R$ 51 milhões num apartamento

Nesse mesmo país, dois ex-presidentes da Câmara foram presos (Cunha e Henrique Alves); um ex-governador (Cabral) arrasta no sistema prisional a bola de ferro de 198 anos de cana dura; um ex-senador, ex-candidato ao Planalto, hoje deputado federal (Aécio) protagoniza oito processos criminais e uma denúncia por corrupção passiva… Num cenário assim, tão apodrecido, o aval do Supremo Tribunal Federal ao indulto que o preso Temer concedeu aos larápios condenados revela que o absurdo adquiriu no Brasil uma doce, persuasiva, admirável naturalidade.









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