O
brasileiro se espanta cada vez menos. Mas a sorte foi traiçoeira com o Supremo
Tribunal Federal. Impossível deixar de espetar pontos de exclamação sobre o
mais recente absurdo produzido pelo plenário da Suprema Corte. Nesta
quinta-feira, como se sabe, Michel Temer foi preso pela segunda vez numa ação
penal em que é apontado como chefe de organização criminosa. No mesmo dia, o Supremo
validou o indulto que o então presidente Temer concedeu em 2017 a todo tipo de
criminoso "não violento", inclusive os corruptos.
[Imperativo lembrar que apesar das rotineiras decisões 'estranhas' da Suprema Corte, a decisão do Supremo Tribunal Federal apenas reconheceu a constitucionalidade do decreto do ex-presidente Temer que concedeu indulto em 2017, admitindo que o mesmo representa apenas o cumprimento da Constituição Federal que concede ao presidente da República poderes para conceder indulto.
Se a Constituição 'cidadã', a Constituição que concede direitos e mais direitos sem a contrapartida da imposição de deveres - tem um artigo, o 5º, feito unicamente para conceder direitos e sustentar o maldito politicamente correto - concedeu poderes ao presidente da República de indultar, sem estabelecer limites para o alcance das concessões (sendo público e notório que Michel Temer na época em que concedeu o indulto era o presidente da República) não cabia ao STF decidir de forma contrária.
Quanto a prisão de Temer, oportuno lembrar que em nenhum dos processos nos quais é réu, Temer sequer foi ouvido e que os dois desembargadores que cassaram o 'habeas corpus' que mantinha Temer em liberdade, reconheceram a falta de amparo legal para a prisão. Argumentaram que era necessária para dar uma satisfação à sociedade, deixando óbvia a intenção de satisfazer o maldito 'politicamente correto'.
Um dos doutos desembargadores ministrou uma aula sobre jacarés, na tentativa de fundamentar a decisão cassando a liberdade do ex-presidente. E a ilustre representante do MP, se estendeu em longo falatório tentando justificar a conveniência de fatos do passado serem considerando como do presente - obviamente que sem êxito no convencimento, mas, somando sua flutuante argumentação à aula sobre jacarés, Temer vai para a cadeia.
Encerrando, destaque-se que além da falta de provas, a decretação da prisão preventiva não encotnra amparo no artigo 312, do CPP:
Vejam:
Art. 312.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão
preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das
obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.]
Repetindo: o Brasil tornou-se um país esquisito, no qual um preso por
corrupção, réu em seis ações criminais, vira benfeitor de larápios com o
beneplácito da Suprema Corte. Espanto! O preso assiste à confirmação de um decreto que assinou com o propósito
deliberado de perdoar 80% das penas e 100% das multas impostas aos mais
variados tipos de criminosos. Cumprindo apenas 20% do castigo, o sujeito pode
ir para casa sem se preocupar com as multas. Pasmo!!
O Supremo não se constrange em referendar a extensão do indulto aos
condenados por peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico
de influência, fraudes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e
formação de organização criminosa. Assombro!!!
Por 7 votos a 4, prevaleceu o entendimento segundo o qual o decreto de
indulto "é um ato discricionário do presidente da República." Coisa
insindicável. Nem mesmo o Pretório Excelso pode rever.
Essa tese vencedora foi
esgrimida em primeiro lugar por Alexandre de Moraes, ministro indicado por
Temer. Estupefação!!!!
Ficou entendido que, doravante, os presidentes da República poderão
decretar indultos natalinos ainda mais generosos que o de Temer. Como as peças
são intocáveis, o inquilino do Planalto poderá reduzir o cumprimento das penas
não para 20%, mas para 1%. No limite, pode abolir a pena. Perplexidade!!!!!
Foi para o beleléu o princípio da separação de Poderes. Diante dos
superpoderes atribuídos [pela Constituição Federal, em plena vigência, da qual o STF é o 'guardião'], ao presidente da República, as penas fixadas pelo
Legislativo e aplicadas pelo Judiciário viraram asteriscos. Pavor!!!!!!
Tudo isso
acontece num país em que o autor do decreto de indulto está preso
preventivamente; sua antecessora (Dilma) aguarda no banco dos réus; outro
ex-presidente (Lula) cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro; dois
ex-chefes da Casa Civil (Dirceu e Palocci) foram condenados por corrupção; um
ex-chefe da Secretaria de Governo (Geddel) está preso desde que foi pilhado com
R$ 51 milhões num apartamento
Nesse mesmo país, dois ex-presidentes da Câmara foram presos (Cunha e
Henrique Alves); um ex-governador (Cabral) arrasta no sistema prisional a bola
de ferro de 198 anos de cana dura; um ex-senador, ex-candidato ao Planalto,
hoje deputado federal (Aécio) protagoniza oito processos criminais e uma
denúncia por corrupção passiva… Num cenário assim, tão apodrecido, o aval do
Supremo Tribunal Federal ao indulto que o preso Temer concedeu aos larápios
condenados revela que o absurdo adquiriu no Brasil uma doce, persuasiva,
admirável naturalidade.
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