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segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Roberto Jefferson não devia ser julgado pelo STF - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia - Vozes

Condenado pelo mensalão e cumprindo prisão domiciliar, ex-deputado Roberto Jefferson tem candidatura à Presidência barrada pelo TSE. -  Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Mais uma vez o The New York Times criticando a justiça brasileira.  
O jornal já havia feito uma observação sobre as decisões do Supremo que estão passando por cima da Constituição e agora fala do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacando que agora um homem tem o poder de decidir o que o brasileiro pode dizer ou ouvir na internet. 
É o tipo de poder Hitler e Stalin possuíam, vale dizer. Poderes de ditador. Isso é absolutamente ilegal. A Constituição brasileira proíbe, veda a censura. 
Não é função do TSE censurar debate, opiniões ou manifestações na campanha eleitoral. O TSE administra uma eleição
Eu diria que é uma atividade burocrática, administrativa, mas está fazendo censura.  
Assumiu a tutela, como se eu e você fôssemos dois idiotas que precisam de um tutor para dizer: “isso você pode ouvir, mas isso não pode. Você não tem discernimento para saber se é verdade ou mentira”
Pura arrogância. Eles pensam que continuamos passivos, mas nós não somos. Sabemos discernir e no dia 30 vamos decidir.

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Ontem mesmo eu dizia a um amigo monge no Mosteiro de São Bento: “Dom Mauro eu não estou contra a oração. Tem gente que diz que está de joelho, orando, mas Deus já fez a sua parte. Agora é você quem decide o futuro do seu país. Deus já nos deu esse país maravilhoso. É uma terra prometida. E você ainda pode ajudar outros a decidirem. Pense no futuro dos seus filhos, seus netos e bisnetos.

Roberto Jefferson                                                                                    Não poderia deixar de falar no caso Roberto Jefferson. Ele foi um herói. Foi ele quem revelou, em sacrifício próprio, por que ele estava envolvido, aquele mensalão, que começou nos Correios. Botou a boca no mundo. Depois veio o petrolão, o maior esquema de corrupção do planeta. 
Foi Roberto Jefferson que começou e agora ele está preso por crime de opinião, o que não existe, já que a Constituição veda. 
E a prisão veio de um inquérito que também não devia existir, que não teve participação do Ministério Público, que se baseou num artigo do regimento interno derrogado pela Constituição
É um inquérito em que o ofendido é quem toma iniciativa de investigar, de denunciar, de julgar, de condenar, de prender. Um absurdo.
 
Eu discordo totalmente do palavrório que ele usou contra a senhora ministra Carmen Lúcia, mas ele sequer tem foro privilegiado no Supremo. Não é o STF quem pode prender ou deixar de prender Roberto Jefferson, e sim um juiz de primeira instância. 
Qualquer estudante de direito sabe disso. Onde é que vi parar isso? Eu respondo: dia primeiro de fevereiro assume o novo Senado, que vai imediatamente tratar desse caso.
 
É muito fácil. Um juiz de direito com décadas de experiência me dizia: “é óbvio que nenhum juiz pode votar contra ou a favor num assunto em que ele tem interesse”. 
Se os ministros do Supremo foram ofendidos e votaram nesse inquérito, então está ilegal. Simples”.  [eles também sabem; só que enquanto alguém não fizer parar, vão continuar; com a posse do novo Senado e a saída, necessária, de Rodrigo Pacheco, as coisas mudarão.] Só que passivamente nós estamos acompanhando isso, assim como as demais forças da nação, como OAB, mídia e infelizmente o Senado Federal, que tem como presidente Rodrigo Pacheco, [confira: Pacheco e seu “imenso  talento”: não criar problemas para ninguém.] um nome que deve ficar para a história como um dos responsáveis pela atual crise institucional e que poderia ter cortado o mal pela raiz.  
 
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES.
 
 

terça-feira, 2 de agosto de 2022

É preciso votar - Des. Rogério Medeiros Garcia de Lima

O Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de 1988 consagra o “sistema representativo” (artigo 1º, parágrafo único).  
Como não podemos reunir milhares de pessoas em assembleias populares, os cidadãos outorgam uma “procuração” para representantes governarem e produzirem leis em seu lugar. O voto é o instrumento do “contrato social” a que se referiu o filósofo genebrino Jean Jacques Rousseau.  

Recorrentemente, os meios de comunicação social noticiam desvios de conduta em todas as esferas de poder e unidades federativas. A repetição interminável de ações criminosas na vida pública traz a descrença no regime democrático. É lamentável.

No entanto, não contribui para o desenvolvimento da democracia o não comparecimento dos eleitores às urnas. 
Muito menos contribui o seu comparecimento para anular o voto ou votar em branco. 
O ideal é escolher, entre tantos candidatos, aquele cuja biografia recomenda a investidura em mandato político. 
Apesar da tão propalada decepção dos brasileiros com a política, é possível encontrar pessoas de bem em seu meio.

Platão defendia a dedicação das pessoas virtuosas à vida pública. Caso elas se afastem da política, o espaço passará a ser ocupado por indivíduos de má índole (Gaston Bouthol, in Sociologia da política. Lisboa: Livraria Bertrand, trad. Djalma Forjaz Neto, 1976, p. 20).

Ao se abster de votar ou anular o voto, o cidadão brasileiro corre sério risco de entregar a direção dos destinos da comunidade a pessoas menos qualificadas. Se está saturado com o comportamento de alguns maus políticos, deve puni-los nas urnas. Pode, ao mesmo tempo, escolher os mais aptos para gerir os interesses legítimos da população. A nossa democracia está em crise. A Justiça brasileira é morosa e ineficiente. Tem adotado medidas repressivas e decisões em descompasso com as expectativas da Nação.

Porém não basta xingar maus políticos e o Poder Judiciário. Muitos dos que reprovam duramente os corruptos e seus aliados, são os mesmos que elegem candidatos almejando benesses pessoais. Diversos homens públicos são aplaudidos pelo slogan “rouba, mas faz”. Esses eleitores não idealizam os representantes que administrarão e elaborarão leis em nome da comunidade, mas os “amigões do peito” que vão resolver seus problemas e lhes conceder vantagens, ainda que ilegais (Rogério Medeiros Garcia de Lima, Ética para principiantes, jornal Estado de Minas, Belo Horizonte, 28.06.2007).

Cidadania é um caminho de mão dupla...

De resto, preocupa a intervenção indevida de personalidades estrangeiras nas eleições vindouras do nosso País.

Os atores hollywoodianos, Leonardo Di Caprio e Mark Ruffalo estimularam, pelas redes sociais, o voto dos jovens eleitores brasileiros com idade entre 16 e 18 anos, cujo alistamento não é obrigatório (artigo 14, § 1º, inciso II, letra “c”, da Constituição da República).

Em 5 de maio passado, um dia após o fim do prazo para o alistamento eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que, no total, 2,04 milhões de novos eleitores, nessa faixa de idade, registraram-se para votar em 2022. Esse número, ainda parcial, já é 47,2% maior do que a adesão registrada em 2018:

Letícia Bahia, diretora executiva da Girl Up Brasil, o braço nacional de uma organização criada nos EUA em 2010 para oferecer subsídios para elaboração de políticas públicas para adolescentes à Organização das Nações Unidas, (afirmou) que ‘este ano, a questão do voto jovem ganhou uma conotação muito eleitoral pela tendência do eleitor dessa faixa etária de ter um voto mais progressista’”.

Fico a imaginar qual seria a reação da esquerda e da mídia se alguma personalidade estrangeira estimulasse o voto do eleitorado de direita...

Diante dessas interferências, a democracia exige, em nome da paridade de armas, que o eleitorado adulto também seja alvo de campanhas em favor do comparecimento à votação nas eleições de 2022.Especialmente, eleitoras e eleitores com idade igual ou superior a 70 anos, cujo voto é facultativo (artigo 14, § 1º, inciso II, letra “b”, da Constituição da República).

 A propósito, alertou o experiente jornalista Alexandre Garcia (Constituição do Chile é aviso para quem resolve não ir votar, Gazeta do Povo, Curitiba/PR, 04.07.2022):

“Ontem, no Chile, foi entregue ao presidente, um jovem de 35 anos, solteiro, a nova Constituição, aprovada pela assembleia constituinte de 156 integrantes. Essa Constituição prevê aborto, fim do Senado (que tem 200 anos), diminuição do poder da polícia e mais direitos sociais. Os constituintes que fizeram essa Constituição foram eleitos por 36% dos eleitores. E, agora, os eleitores estão dizendo nas pesquisas que querem antecipar o referendo de 4 de setembro sobre a Constituição, que não aprovam. Apenas 25% a 33% concordam com essa nova Constituição, a maioria discorda.

Mas o que estava fazendo essa maioria quando a assembleia constituinte foi eleita em maio do ano passado? Ficou em casa? Pois é: assim como na Colômbia, onde 18 milhões ficaram em casa e 11 milhões elegeram o presidente. É uma lição que a gente precisa aprender. Por lá, eles têm voto facultativo; aqui é obrigatório, mas depois de 70 anos não precisa votar e os demais que não votarem têm uma sanção leve. Fica a lição: se você abrir mão do seu poder de votar, não pode se queixar depois se for eleito alguém errado, alguém que vá destruir a sua família e deixar um péssimo futuro para seus filhos, netos e bisnetos”. Se você abrir mão do seu poder de votar, não pode se queixar depois se for eleito alguém errado, alguém que vá destruir sua família e deixar um péssimo futuro para seus filhos, netos e bisnetos.”

*       Rogério Medeiros Garcia de Lima é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais e professor universitário.

**      Publicado na edição 306 do Jornal Inconfidência (31/07/2022).