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domingo, 25 de abril de 2021

Quem precisa de AI-5 com os ‘burocratas da medicina’ decidindo sobre a vida de todos

[com pequeno atraso, mas sempre atual.  
Especialmente, nesse período de 'adaptação' de uma CPI, -  cujo funcionamento foi determinado pelo STF, mediante ordem expedida por um integrante da Suprema Corte diretamente ao presidente do Senado Federal - é sempre bom termos ciência dos fatos e das versões.]

As leis, direitos e garantias deixaram de valer, o que vale é o que eles mandam; a ‘gestão da covid’ é hoje o principal fundamento do totalitarismo no país — no dia a dia do cidadão, é até pior do que o Supremo

Em nenhum momento, desde a revogação do Ato Institucional Número 5 e o fim do regime militar, o Brasil viveu um momento de totalitarismo tão triunfante quanto vive hoje. É claro que não há gente presa de madrugada, nem centros de tortura operados por funcionários do governo; não há censura oficial à imprensa, e os atos da autoridade pública estão sujeitos à apreciação da Justiça. Mas as liberdades individuais e coletivas estão sob uma onda de ataques mais viciosos, dissimulados e amplos do que aqueles que qualquer ditadura costuma praticar. No Brasil do AI-5, pelo menos, só a polícia fazia trabalho de polícia, e só incomodava quem era contra o governo. Hoje, no Brasil da Covid-19 e da “defesa da democracia”, todo cidadão brasileiro está tendo a sua liberdade agredida diretamente por governadores de Estado, prefeitos municipais e comitês de burocratas que não foram eleitos por ninguém. As leis, direitos e garantias deixaram de valer. O que vale é o que eles decidem — eles e, naturalmente, seus avalistas no Supremo Tribunal Federal e no resto do sistema judiciário, que há anos governam o Brasil diante da submissão dos poderes Legislativo e Executivo.

Quem precisa de AI-5, hoje em dia, para impor sua vontade à sociedade brasileira? 
Não o STF, que prendeu um deputado federal “em flagrante” (e de madrugada, aliás) por delito de opinião — e mantém o homem preso até agora, com a cumplicidade de uma Câmara que vive ajoelhada diante do Judiciário. Os onze ministros mandam sem contestação; são apoiados em peso pela mídia, pelas elites e pela próspera associação por cotas formada entre a politicalha corrupta e os criminosos ricos de todas as naturezas. O Congresso Nacional não protege a ninguém do Supremo — nem a si próprio. Também não precisa do AI-5, por exemplo, o prefeito de Araraquara, no interior de São Paulo. Ele declarou um território independente do Brasil e de suas leis na área do município que governa; diz que está “salvando vidas” e, por conta disso, aboliu a vigência da Constituição e faz o que bem entende com a liberdade e com as vidas dos cidadãos locais. Igualmente, não precisam de nenhuma polícia secreta, nem de choque elétrico ou de pau-de-arara outros prefeitos que agem como ele. Nem governadores que decretam “toque de recolher” e lockdown sem pedir licença a ninguém, e sem apoio em lei nenhuma. Pior ainda, há os condomínios formados em seu redor — e que, talvez, mandem tanto quanto eles todos. É a turma de funcionários da “ciência, ciência, ciência”, que receberam o extraordinário poder de decidir o que é verdade científica e o que não é, como fazia a Santa Inquisição no tempo de Galileu Galilei, 400 anos atrás.

A “gestão da covid”, na verdade, é hoje o principal fundamento do totalitarismo no país — no dia a dia do cidadão, é até pior do que o STF. O Brasil acaba de completar um ano sem que as pessoas possam exercer o direito constitucional de reunião; reunir-se em paz, hoje, é cometer o crime de “aglomeração”. Também já foi para o espaço a liberdade de ir e vir — gente foi presa por ir à praia ou por sentar-se num banco de praça. Bailes, uma atividade até há pouco perfeitamente legal, são proibidos, e seus organizadores indiciados em inquérito policial. Lojas, fábricas e serviços funcionam ou fecham segundo o capricho de médicos oficiais, procuradores de Justiça ou juízes de direito; às vezes pode, às vezes não pode, às vezes até tal hora, às vezes até outra. O direito à educação, que a Constituição Cidadã considera sagrado, está sendo brutalmente violado há mais de um ano, com o fechamento das salas de aula — e mesmo as modestas tentativas atuais de retomar aos poucos à normalidade são combatidas como um atentado “contra a vida” pela ‘Polícia do Distanciamento Social’.

O livre debate de ideias em relação à covid foi abolido

Continue lendo - J. R Guzzo, jornalista


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

A esquerda quer também o monopólio da tortura



O PT nunca se posicionou contra as torturas praticadas em países comunistas, como Cuba, porque este país é governado por um sistema totalitário que lhe serve de modelo.

Tortura: “Suplício ou tormento violento infligido a alguém” (Dicionário Aurélio).
Aprovada após o episódio ocorrido na Favela Naval, em São Paulo, quando policiais foram filmados batendo em pessoas paradas em uma barreira policial, a Lei nº 9.455, de 7/4/1997, afirma que tortura é:
1) constranger alguém com uso de violência ou ameaça grave, causando-lhe dano físico ou mental para obter declaração ou confissão, provocar ação ou omissão de crime ou discriminar por raça ou credo;
2) submeter alguém sob sua guarda ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental, para aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;
3) o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
4) a pena é de reclusão, em regime fechado, de dois a oito anos; se houver morte, a pena é dobrada para até 16 anos; aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, deve ser condenado de um a quatro anos de prisão.

Os métodos de tortura incluem: 1) choque elétrico: aplicado nas orelhas, na boca, no nariz, nos seios, na genitália (normalmente, na posição “pau-de-arara”); 
 2) pau-de-arara: a pessoa torturada fica com os pés e braços amarrados junto aos tornozelos, presa a uma barra de ferro, ficando pendurada como um frango assado; 
3) espancamento: pode ser com barras de ferro, paus ou toalhas molhadas; pode ser o chamado “telefone” (tapas com as mãos abertas sobre os ouvidos) ou, ainda, o “corredor polonês”, em que a vítima passa por duas fileiras de pessoas para sofrer espancamento;
 4) afogamento: o “banho chinês” era feito em pias, baldes, vasos sanitários, latas, ou derramando água pelo nariz em vítima no “pau-de-arara”; o afogamento cubano incluía o “submarino”: “Por exemplo, Orestes Pérez, 28 anos na prisão, camponês do Escambray, sofreu o ‘submarino’. Preso em Topes de Collantes, lhe atavam a uma corda com uma pedra, o lançavam a uma lagoa perto e quando estava se asfixiando o tiravam da água” (“A tortura na Cuba dos Castro).  

5) asfixia: feita com sacos de plástico enfiados na cabeça da vítima;  
6) “pimentinha”: um magneto produzia baixa voltagem e alta amperagem, para dar choque elétrico em presos; era acondicionada em uma caixa vermelha, daí o nome de “pimentinha”; 7) tortura chinesa: perfuração com objetos pontiagudos embaixo da unha; outra forma de tortura chinesa, durante a Revolução Cultural, era arrancar os testículos e pênis do torturado, assá-los e comê-los na frente da vítima;  
8) geladeira: o preso era colocado nu em ambiente de baixíssima temperatura; no local, havia ainda a emissão de sons muito altos, dando a impressão de estourar os ouvidos;  
9) insetos e animais: os presos sofrem ameaças de cães, cobras, jacarés, baratas, além de drogas e sevícias sexuais;  
10) produtos químicos: o torturado recebia soro de pentotal sódico, substância que fazia o preso falar, em estado de sonolência; ou era jogado ácido no rosto do preso, fazendo a pessoa inchar;  
11) queimaduras: com cigarro, charuto ou isqueiro, incluíam queimaduras de seios e órgãos genitais;  
12) cadeira de dragão: cadeira forrada com metal, ligada a fios, onde o preso era amarrado para receber descargas elétricas; 
13) fuzilamentos simulados junto a pessoas executadas;  
14) empalação: “suplício antigo, que consistia em espetar o condenado em uma estaca, pelo ânus, deixando-o assim até morrer” (Dicionário Aurélio); uma variante de empalamento era a “cadeira de Judas”, instrumento metálico em forma de pirâmide. 

Durante a ditadura de Saddam Hussein, no Iraque, além de descargas elétricas nos genitais, até chamuscá-los, eram utilizados os seguintes métodos de tortura: morsas para perfurar os ossos, golpes de barras de ferro no estômago e nas costas, dissolução de pés e mãos em ácido sulfúrico - alguns tinham o corpo inteiro dissolvido. 

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