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sábado, 29 de fevereiro de 2020

Dez trilhões roubados do erário bancando "escolas" de samba? - Sérgio Alves de Oliveira

A tese informal aqui contida é  no sentido de que os banqueiros do jogo  do bicho, os conhecidos “bicheiros”,  do Rio de Janeiro  e de  São Paulo,  estariam cedendo uma parte dos seus  “domínios ” aos  ladrões  do erário que roubaram 10 trilhões de reais de 2003 a 2018. Sem dúvida o dinheiro é sujo e ilícito igual, porém de fontes diferentes do “crime”.

Alguém por aqui tem ainda alguma dúvida  que essa dinheirama roubada pela esquerda do erário, enquanto governou, estaria  atualmente copatrocinando os violentos ataques contra o Governo Bolsonaro em algumas  importantes quadras carnavalescas onde desfilaram escolas de samba,nesse carnaval de 2020 ? E que não foi “de graça” a exibição de um palhaço gigante com faixa presidencial, apontando uma arma e fazendo continência, como fez a Escola de Samba Acadêmicos de Vigário Geral, numa clara referência, e debochando do Presidente Bolsonaro ,no Rio de Janeiro? E que esse mesmo tipo de deboche repetiu-se no desfile de escolas de samba do carnaval de São Paulo? E que toda essa falta de respeito  passou dos  limites toleráveis do direito de crítica, tornando-se nítida propaganda política ilegal, ofensiva e fora dos padrões permitidos pela legislação eleitoral? [cabe registrar: o patrocínio da corja esquerdista, com dinheiro roubado dos cofres públicos,  ao carnaval deste ano e anteriores é indiscutível e incapaz até de ser disfarçado.
E o deboche não é só ao presidente da República Federativa do Brasil, JAIR BOLSONARO - a quase totalidade dos esquerdistas e alguns próceres de parte da imprensa, praticamente enfartam quando  lêem o título por inteiro do nosso presidente - e também à FAMÍLIA, aos VALORES MORAIS, CRISTÃOS e tudo que presta no Brasil.
O pior é que existe leis que proíbem, e penalizam, tais práticas. Debochar da instituição Presidência da República e da autoridade que a comanda, é crime.

Mas, infelizmente tudo é abrigado na 'liberdade de expressão'. Que, como bem disse o presidente Bolsonaro só é válida para a esquerda, quando provém da parte do presidente e da direita, até o silêncio viola a tal liberdade.

Felizmente, a Justiça se fez, ainda que parcialmente - a até esse carnaval minha escola preferida, a vencedora de 2019, perdeu o título este ano. ÓTIMO - a pouca e eventual atenção por mim dedicada àquela escola, agora se soma a que decido ao MENGÃO, que, já recebia também a anteriormente dedicada à Seleção Brasileira, aquela de 70, dos 90.000.000.]

Se as coisas não mudarem não será surpresa se em 2021, em nome da liberdade de expressão, uma ala de alguma escola desfilar com seus integrantes com a farda das Forças singulares e a Bandeira Nacional - será a gota d'água para que o desfile seja interrompido por tropas e o abuso eliminado.]

Antônio Gramsci, o  grande pensador comunista italiano, que mais tem influenciado a esquerda brasileira nas suas estratégias  e táticas para tomada e permanência no poder, dava  extrema importância aos primeiros passos dessa longa caminhada, que seria a tomada do poder pelas vias pacíficas, e que se constituiriam, num primeiro momento, no domínio da educação, da cultura e das comunicações, no respectivo  país “alvo”. Sem dúvida  esses primeiro passos do “gramscismo”  não só foram integralmente   atingidos  no Brasil, notadamente após a Constituição “esquerdista” de 1988, onde “eles” dominaram     a educação, a  cultura, e as grandes redes de comunicação, como além disso foram  ampliados”, estando hoje o espírito esquerdista acampado não só nas mais altas hierarquias religiosas da Igreja Católica, ”mancomunadas” com o Papa Francisco, por sinal  guindado ao Trono de Pedro pelas forças da Nova Ordem Mundial, e da esquerda internacional , ”infiltradas” no Colégio Cardinalício, como agora também não “perdoou” nem  as grandes entidades protagonistas da maior festa popular brasileira, as grandes  escolas de samba, e por isso o próprio “carnaval”.

Com a gigantesca “grana” roubada do erário- que tão somente para efeitos relativos  em  ordem de grandeza, supera o próprio valor do  PIB brasileiro,de cerca de 6,5 trilhões de reais,e que significa mais que 12 vezes o valor da  “economia” que o Governo estima fazer em 10 anos, com a recente reforma da previdência -  acumulada em mão nada honestas, evidentemente, não é preciso muita inteligência para  se concluir sobre o enorme “poder-de-fogo” dessa dinheirama roubada. Do  seu alto poder de compra.

Além do domínio completo dos 3 (três) primeiros estágios da  implantação do socialismo/comunismo  (educação,cultura e comunicações), restou muito dinheiro ainda para comprar as maiorias dos parlamentares do  “Congresso Nacional” (Senado e Câmara Federal),e as maiorias dos  tais “Tribunais Superiores”, especialmente do  órgão maior da Justiça, o  tribunal constitucional denominado Supremo Tribunal Federal-STF, o que efetivamente  se consumou.  Vê-se,por conseguinte,que o estágio do gramscismo “à brasileira” está muito adiantado. Mas não parou no tempo. Percebeu ,com muito oportunismo , que seria preciso uma lavagem cerebral irresistível para conquistar a simpatia e o apoio do povo brasileiro.

E com o que grande parte do povo brasileiro mais se identificaria pare que se começasse essa “investida” ,esse “trabalho” de lavagem cerebral? Em que grau de “hierarquia” o carnaval  estaria na tábua de valores dos brasileiros?  Valeria a pena investir no carnaval para conquistar a mente  do povo brasileiro? Fazer e pagar toda a propaganda necessária para afastar qualquer resquício de rejeição cultural do povo brasileira à ideologia  de esquerda/socialismo/comunismo? Sem dúvida a  resposta foi no sentido afirmativo.  Se  antes os “bicheiros” eram os únicos verdadeiros “patrões” das grandes  escolas de samba, a partir de agora eles passariam a sofrer a “concorrência” de gente com muito mais dinheiro, e cujo vocabulário mais salientava  “bilhões” e “trilhões”, em lugar dos  simples “milhõezinhos” dos  bicheiros “mixurucas”.

Somente um investimento criminoso  de grande porte poderia explicar a enorme campanha, cara, difamatória e injuriosa, contra um governo manifestamente contrário  à esquerda, ou seja, ao Governo Bolsonaro, no carnaval de 2020,do Rio de Janeiro e  de São Paulo.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo



quarta-feira, 9 de outubro de 2019

O QUE FAZER? INTERVENÇÃO MILITAR/CONSTITUCIONAL, ESTADO DE DEFESA ou ESTADO DE SÍTIO ? - Sérgio Alves de Oliveira

Na “confusa”  e extensa Constituição Federal de 1988, há que se distinguir, preliminarmente, a “intervenção federal” prevista no seu artigo 34 - pela qual a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal, nas situações excepcionais ali previstas, da mesma forma que os Estados  podem fazê-lo nos Municípios - da chamada “intervenção” (militar,constitucional,ou militar/constitucional), prevista no artigo 142, onde  as Forças Armadas  podem ou devem “interferir” para DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS.     
                                                                
Certa ou errada, essa atitude extrema  (intervenção ?) das Forças Armadas, prevista no artigo 142, foi “batizada” pelo próprio povo como “intervenção”, apesar dessa expressão não estar escrita no citado artigo 142, que na verdade nem denominação tem.  Mas se os constituintes se omitiram de dar um nome a esse instrumento constitucional, o povo acabou “batizando-o” como “intervenção”. Por isso  o artigo 142 da CF é conhecido como “intervenção”(militar, constitucional, ou militar/constitucional) ,apesar dessa denominação ser privativa do artigo 34, que disciplina  outra situação. 
Devido à caótica situação política e institucional vivida pelo povo brasileiro, após a expulsão pelas  urnas dos Governos do PT/MDB, que mandaram na política de 2003 a 2018, e que apesar de perderem a Presidência da República, continuam mandando  indiretamente, com a  total cobertura do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, ”isolando” e “boicotando” tanto quanto possível  o Governo Bolsonaro, o que resultou  na quase total INGOVERNABILIDADE DO PAÍS, urge que se encontre uma saída para o desastre político ,social e econômico que bate às portas do país.
Mas essa “saída” jamais acontecerá pelos trâmites políticos “velhacos” que sempre prevaleceram. Diversas alternativas já foram suscitadas pelos mais “corajosos” opositores à quadrilha de bandoleiros  da política e da “justiça” que boicota o Governo Bolsonaro por todos os lados. Uns suscitam a alternativa de uso pelo Presidente Bolsonaro da  “exceção” contemplada   no artigo 136 da CF, consistente no ESTADO DE DEFESA
outros preferem cogitar dos artigos 137 a 139,que disciplinam o ESTADO DE SÍTIO.                                                                                              
Mas tanto um quanto o outro expediente devem logo ser descartados  devido ao curto prazo das suas validades, da restrita abrangência e, FUNDAMENTALMENTE, pelo motivo do Presidente da República ficar dependendo  sempre de APROVAÇÃO pelo  Congresso, no caso do Estado de Defesa, logo  APÓS a sua decretação, e na hipótese  do Estado de Sítio, ANTES. É evidente que se essas medidas fossem adotadas pelo  Presidente Bolsonaro elas seriam barradas totalmente  pelo  Congresso, e no que dependesse do STF ,também por  este. [ainda que, excepcionalmente, o Congresso aprovasse, o Supremo atendendo  pedido de um Psol, Rede ou outro qualquer, expediria liminar, talvez monocrática, cassando o aprovado pelo Poder Legislativo.]. Ora, a essa altura dos acontecimentos, restaria a Bolsonaro  a alternativa de, após conversar com as lideranças militares, e se essas estivessem de acordo, é evidente, invocar  a GARANTIA  assegurada ao  PODER EXECUTIVO FEDERAL,  pelo artigo 142 da Constituição, como um   dos PODERES CONSTITUCIONAIS protegidos por esse artigo, frente   aos boicotes  à governabilidade que estaria  sofrendo a partir dos  Dois Outros Poderes,o Legislativo e o Judiciário,decretando,”incontinenti”, o ESTADO DE “INTERVENÇÃO”, ou outro nome  qualquer que preferissem.
Importante é sublinhar que os poderes provenientes da  aplicação do artigo 142 da Constituição não seriam limitados nem  mesmo pelas disposições da Constituição, desde o momento em que fosse  instalado o novo Poder Instituinte/Constituinte, não  só com base no  artigo 142 da Constituição, mas também no seu artigo 1º, parágrafo único, porquanto essa atitude certamente estaria apoiada pela vontade popular (todo o poder emana do povo), que estaria  sofrendo os efeitos danosos daditadura” implementada  pelo  “consórcio” Congresso/STF, ”banindo” o Poder Executivo dos Três Poderes Constitucionais.
Mas em matéria de intervenção,até agora somente “aperitivamos”. E o “aperitivo” foi a sua decretação para GARANTIA DE UM DOS PODERES CONSTITUCIONAIS (do Poder Executivo). Mas também graves ameaças à PÁTRIA  estariam sendo perpetradas simultâneamente, impondo-se  a intervenção inclusive para GARANTIA DA PÁTRIA, nos termos da Constituição (art.142),1ª parte.
Por um lado forças estrangeiras  multinacionais integram o FORO SAN PABLO e essas forças associadas  com os partidos  e organismos de esquerda do Brasil, ”aparelharam” os instituições públicas e privadas do país “de cabo a rabo”, adotando sempre os métodos pacíficos preconizados pelo comunista italiano  Antonio Gramsci, gozando inclusive de  “estabilidade” nos seus “encostos”, que só medidas “excepcionais” poderiam cancelar.
Não bastasse a infiltração do Foro São Paulo = FSP nas instituições públicas brasileiras, justificando só por isso  a “intervenção”, soma-se  agora a instalação no Vaticano, pelo Papa Francisco,  chefiando uma  poderosa quadrilha internacional de “larápios” de esquerda, sob as “bênçãos” da própria ONU, o chamado SÍNODO DA  AMAZÔNIA, com manifesta intenção de interferir na  SOBERANIA  brasileira sobre a fração territorial  brasileira da Região Amazônica. [atualização: cabe lembrar que, apesar do título, o objetivo inicial do Sínodo era a evangelização por católicos da Igreja Católica Apostólica Romana (existe na área grande influência de igrejas protestantes, algumas representando interesses internacionais, e o objetivo do Sínodo era, e continua sendo o principal, contrabalanças essas correntes de evangelização);
só que os adversários do Brasil e da própria Igreja Católica aproveitaram para e maximizar pontos que a primeira vista podem ser negativos em termos de Amazônia, e convenceram o Papa Francisco a aumentar o enfoque da questão ambiental.
Destacamos que a ONU, aproveita a carona do Sínodo, apesar de ser favorável ao aborto que conta com o mais absoluto repúdio da Igreja Católica, o que, obviamente,  inclui o Papa Francisco.
Portanto, nos termos da Constituição, artigo 142, e por dois motivos distintos,impõe-se  a “intervenção” das Forças Armadas , para GARANTIA DO PODER EXECUTIVO ,e  também  para a DEFESA DA PÁTRIA, e sua soberania.
Mas destaque   especial deve ser dado ao fato de  que na eventual aplicação dos artigos 136 a 139 da CF (estado de defesa, ou  estado de sítio),o Presidente da República sempre estaria na dependência  da concordância do Congresso ou do Supremo, ao passo que pelo artigo 142 ele teria plena “soberania”  de agir, não ficando na dependência dos outros Poderes da República.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo