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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Para [ex-presidente petista] condenação no caso do sítio é afronta ao STF

Bela Megale

Ao saber de sua condenação no caso do sítio de Atibaia (SP) pelo Tribunal Federal Regional da 4a Região (TRF-4), Lula disse que não esperava um resultado positivo, mas destacou que se surpreendeu com a postura da corte em 'afrontar' o Supremo Tribunal Federal (STF).
[curiosidade é que o, temporariamente, ex-presidiário, quer que a Justiça funcione em favor de sua pessoa e dos seus interesses escusos.
Lembrando: quando o Supremo adotou decisões que desagradaram ao demiurgo  petista, este ousou chamar o STF de 'corte acovardada';  
agora, quando o TRF - interpreta que a decisão do STF só se aplica a casos futuros,ex nunc, ele acusa aquela corte de desafiar a Suprema Corte, xingada por ele, em passado não muito distante de 'covarde'.]

A votação unânime dos desembargadores pela condenação do ex-presidente e contra o retorno do caso para a primeira instância foi na contramão da tese referendada por ministros do Supremo, que já anulou condenações na Lava-Jato com base na ordem cronológica das alegações apresentadas por réus delatores e delatados. 

Em outubro, o STF decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores. Foi com base nisso que a defesa do petista pediu a anulação do processo. O ex-presidente não acompanhou grande parte do julgamento de ontem, segundo pessoas próximas. De manhã, ele despachou na sede do PT e participou de uma live na internet. À tarde, trabalhou no Instituto Lula. [despachou e trabalhou, são palavras que expressam práticas que,   no sentido utilizado no texto,  são totalmente estranhas ao presidiário petista, por enquanto, em liberdade.]

Defesa de Lula planeja recorrer a cortes superiores sobre condenação em caso do sítio

A defesa de Lula pretende recorrer aos tribunais superiores sobre a condenação do ex-presidente no caso do sítio de Atibaia (SP). Os desembargadores do Tribunal Federal Regional da 4a Região (TRF-4) também ampliaram a pena do petista para 17 anos de prisão. [não nos surpreende que a defesa do petista, fazendo o que sabe fazer  - apesar de não ganhar uma  - pretenda recorrer a cortes superiores;  
é mais uma manobra procrastinatória em um esforço desesperado para manter o condenado fora da cadeia pelo maior tempo possível;
VEJAMOS:
- antes de entrar com o recurso, a defesa vai esperar a publicação do acórdão - nos tempos atuais em que julgamentos são transmitidos ao vivo, não tem sentido esperar publicação em DJ,  - com isso ganha alguns dias. 
Apesar de ter livre acesso ao Supremo, a defesa, neste caso, faz questão de seguir toda a hierarquia das cortes e assim se dirige ao STF, ganha mais tempo no novo acórdão, mais tempo até chegar ao STF.
Apreciação pela Corte Suprema deverá demorar  mais tempo - afinal, o tão propalado esforço de Poder Legislativo para revogar (via Lei)  a decisão do STF e, assim,  tornando regra a prisão após condenação em segunda instância - dificilmente produzirá algo nos próximos meses.
O único ponto a conspirar contra o esforço enrolatório  da defesa é que o ministro Fux, favorável à  prisão após segunda instância, assume a presidência do STF a partir de março próximo.] Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses na primeira instância.
– Avalio que o mais provável é entrarmos com recurso para no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) porque o TRF-4 deixou claro que não analisa as questões jurídicas colocadas pela defesa – disse Zanin.

O advogado afirmou que o julgamento desta quarta-feira (27) “foi feito para um inimigo”. [considerando que durante os oito anos que ocupou o cargo público mais importante do Brasil, o número 1, se dedicou a comandar a organização criminosa que mais assaltou os cofres públicos é natural que seja considerando inimigo, no caso, inimigo público número.
Registre-se que ao nosso entendimento o TRF-4 analisou o recurso com base nas provas, nas leis, na jurisprudência, no bom direito e nos principios da JUSTIÇA.] No entanto, antes de apresentar qualquer recurso, Zanin irá aguardar a publicação do acórdão. Os desembargadores contrariaram o entendimento do STF, que já anulou duas decisões da Lava-Jato com base na ordem das alegações finais apresentadas por réus delatores e delatados.



Blog Bela Megale, jornalista  - O  Globo

 

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Uma proposta para acabar com a farra de ganhos acima do teto e auxílio-moradia: com vergonha na cara, solução é simples

Não estamos diante de um bicho de sete cabeças. Regulamentar as mamatas dos servidores públicos que estão no topo da pirâmide — carreiras de estado que já contam com a estabilidade no emprego — não é tarefa assim tão difícil. Existe um teto salarial definido pela Constituição? Existe. Há alguma ambiguidade na Carta sobre a possibilidade de eventuais acúmulos de benefícios superar esse teto? Não há. Está no Inciso XI do Artigo 37 da Carta, a saber:
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Ali está claro que a soma de salário e “vantagens de qualquer natureza” não pode exceder o que ganha um ministro do Supremo. Ninguém precisa operar o “corte” do que exceder, hoje, R$ 33.700. O computador pode fazê-lo.  Também fica fácil coibir a farra de acúmulo de licenças, prêmios ou o diabo, que tenha sido garantido, por exemplo, aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio. O que ultrapassar o ganho mensal de ministro do STF fere a Constituição. E ponto final. E os que se refestelavam na mamata até agora devem se dar por satisfeitos se não tiverem de devolver o que receberam indevidamente. Defendo que devolvam. A minha proposta: estabelecer um prazo, a depender do valor a ser ressarcido, entre 1 e cinco anos. Que fique claro: receber ganhos, para ficar nos termos da Constituição, “de qualquer naturezas” acima do teto corresponde a assaltar os cofres públicos. [considerando que tais ganhos foram devidamente autorizados por lei, ou norma do CNJ ou decisão judicial, os beneficiados se colocam na categoria de que receberam de boa fé, não configurando infração penal e não pode ser exigido que devolvam.] 
 
O Senado já aprovou em 2016 a regulamentação do teto. A matéria está agora sendo analisada numa comissão especial da Câmara, que deve cuidar também dos marcos para o recebimento do auxílio-moradia. O relator é o deputado Rubens Bueno (PPS-DF). Eis outra matéria igualmente simples de resolver desde que a sem-vergonhice corporativista não tome o lugar do bom senso. Juízes e membros do Ministério Público não estão ocupando funções transitórias, certo? Ninguém é juiz, procurador ou promotor por um tempo, a menos que decida abandonar a carreira. Assim, aquele que exercer sua tarefa na cidade ou região metropolitana em que tem domicílio, proprietário ou não de imóvel, não tem de receber o benefício.

E quando o membro de uma dessas duas carreiras vai exercer sua função em cidade distante de onde reside? Que se pague o auxílio-moradia, mas com condicionantes: a: o valor entra no cálculo para efeitos de teto: b: dar-se-á um prazo de quatro anos; acima desse tempo, cada um com os seus problemas. A pessoa não é obrigada a exercer função pública, certo?

E os deputados, senadores e ministros do executivo? Estes não exercem carreiras de estado. Suas respectivas funções são, por natureza, transitórias. Nesse caso, o auxílio-moradia não têm de contar como salário. Mas calma lá. O limite deve ser de oito anos, que é o tempo de mandato de um senador ou de dois mandatos de um deputado. Se exceder esse limite, o parlamentar perde o direito a qualquer auxílio para morar. A razão é simples: ele terá decidido fazer carreira na política. E deve arcar com as consequências de suas escolhas.

E os imóveis funcionais hoje ocupados por deputados, senadores e ministros de Estado? Têm de ser postos à venda. Com certeza, pagar auxílio-moradia nos termos aqui propostos é mais barato do que a simples administração e manutenção dos 432 imóveis funcionais da Câmara e dos 72 do Senado.
Em síntese: – ninguém, pouco importa a carreira, que tenha domicílio onde trabalha receberá auxílio-moradia; – juízes e membros do MP que tiverem de morar fora da área metropolitana em que firmaram domicílio terão auxílio-moradia por um prazo máximo de quatro anos. O benefício conta para efeitos de teto salarial; – deputados, senadores e ministros de Estado terão direito a auxílio-moradia por, no máximo, oito anos. E se um deputado exerce dois mandatos, não se reelege, mas volta ao Parlamento no período seguinte? Já teve os seus oito anos de benefício. O mesmo vale para senadores e ministros; – ministros de cortes superiores e desembargadores não receberão auxílio-moradia por definição. Afinal, entende-se que firmaram domicílio onde trabalham em caráter permanente; – todos os imóveis funcionais dos Três Poderes serão vendidos. É mais barato pagar o auxílio-moradia do que arcar com o custo de administração e manutenção desses imóveis; – podem ser mantidas as respectivas residências oficiais dos presidentes da Câmara e do Senado.
Assim, aplica-se um choque moral e de caixa na farra.
“Ah, mas assim não vale a pena ser juiz, procurador, promotor, político…” Ok, gente! Quem disse que as pessoas são obrigadas a fazer tais escolhas? Mas posso garantir a vocês que não faltará mão de obra.

[dúvida atroz: o conjunto de medidas apresentado tem que ser objeto de uma lei; 
Lei tem que ser aprovada pelo Congresso - o Poder Judiciário, faz suas intervenções convenientes e virtuais até na Constituição, mas promulgar uma lei inteira é impossível e também desinteressante. Portanto ... a solução é: arquive-se.] 

Blog do Reinaldo Azevedo

LEIA TAMBÉM: Minha coluna na Folha: Dou à turma da nova política e a FHC o conselho de Nelson aos jovens: ‘Envelheçam!’ Mas até a FHC?

. ... 
FHC, a mão que balança o berço de Luciano Huck, está fazendo, desta feita, uma grande bobagem.  ...

 

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Lama medicinal

Doença antipolítica que infecciona a vida pública tem algumas origens recentes: a supervalorização da primeira instância judicial em oposição às cortes superiores

‘Ah, eu não gosto da Cristiane Brasil. É filha do Roberto Jefferson. Tem uma condenação trabalhista. É desprovida de estatura moral para ser ministra.” Ok. Concordo. Quando você for presidente, não a nomeie. Se você for juiz, porém, nada há a fazer. Se faz: é ativismo judicial. Tão simples quanto isso. Existem regras objetivas em função das quais alguém pode ter impedida a posse num ministério. Quando um magistrado se desvia dos códigos para criar, a arte que esculpe é autoritarismo. Esse movimento da toga imperiosa é facilitado pela ideia fascista de que a atividade política consiste num mal em si, do que deriva a compreensão de que toda nomeação de natureza política se ampara numa intenção bandida, e a de que indicar alguém a alguma coisa como parte do jogo político por meio do qual se conquista apoio no Parlamento é ato delinquente.

Essa doença antipolítica que infecciona a vida pública tem algumas origens recentes: a supervalorização da primeira instância judicial em oposição às cortes superiores, como se a celeridade de Sergio Moro fosse exemplar do que é a Justiça país adentro; a ajuda do Supremo Tribunal Federal a essa percepção, ao ser matriz da insegurança jurídica no Brasil, conforme mostram decisões bárbaras como aquela que permitiua respeito da Ficha Limpa que a lei retroagisse para punir o réu, e ao se comportar como servente da agenda do Ministério Público, subserviência sintetizada na homologação irresponsável do acordo de delação de Joesley Batista etc.; e a ascensão de exércitos de ressentidos como o do integralismo bolsonaro-afetivo, cuja noção de pureza afiou a guilhotina em que, afinal, auxílio-moradia, funcionário fantasma e patrimônio imobiliário podem bastar a que a cabeça do “mito” role sem que a de Lula nem sequer balance. Parabéns.

A prática judicial militante, de essência discricionária, está na fundação de todo justiçamento e é, no caso brasileiro corrente, desembaraçada pela vitória da igualdade segundo Rodrigo Janot, aquela por meio da qual todos os homens públicos investigados (não raro ainda apenas suspeitos) são da mesma forma criminosos, ignorada qualquer nuance, esvaziado qualquer senso de proporção. Donde se pôde logo chegar ao prêmio eleitoral que esse jacobinismo PowerPoint deu ao lulismo, um serviço que a caça às bruxas moralista sempre prestará ao desfocamento: ao nivelar o caixa 2 praticado por deputadozinho qualquer ao projeto estrutural de assalto ao Estado promovido pelo PT para financiar a permanência do partido no poder, condenou-se, com a mesma pena, a atividade política, criminalizada como um todo, cuspida à lama onde detalhes perdem feição, e a profundidade inexiste; lá onde Lula se serve dela como medicina e desde onde, de carta fora do baralho em 2016, ora se ergue como líder das pesquisas, redimido pelos falsos iguais, discursando como Jesus Cristo, lá de onde, da mesma vala, Fernando Collor se sente à vontade para se lançar candidato à Presidência.

Sejamos óbvios. Muito mais grave do que a especulada (e superestimada) conflagração (episódica) de rua decorrente do julgamento de Lula em segunda instância é a permanente mobilização ativista de setores organizados do Judiciário e do Ministério Público para engessar o país. Pacote de ações togadas cujos efeitos políticos a ninguém mais e melhor beneficiam do que ao ex-presidente; mas ele, claro, é a vítima. Pouca coisa há de mais grave ora em curso no Brasil do que a janotização da atividade judicial: termo por meio do qual defino a glória da politização dos processos; o triunfo das práticas em decorrência das quais já não há mais investigado, indiciado, denunciado ou mesmo réu; o êxito do assassinato seletivo de reputações que fabrica condenados pela palavra exclusiva de um delator antes mesmo de haver ação formal na Justiça. Janotizar — dicionarizemos o verbo: desprezar a técnica, a investigação, a perícia, o sigilo, o rito, o direito à defesa, a Constituição Federal; agir, valendo-se da estrutura pública e dos instrumentos funcionais, com motivação político-partidária e/ou em defesa de interesses de classe; disparar flechas difusas contra inimigos, mas acertar o peito da República; acusar, acusar, acusar.

Mas criminosa é a política, né? Parabéns. É mesmo inacreditável que tão banalmente os bem-intencionados tenham enterrado a classe política eleita e servido de escada para que em seu lugar ascendesse o coletivo de corporações mais poderoso e menos votado do Brasil. É o espírito do tempo, o do Direito voluntarioso, esse em que um juiz se sente à vontade para suspender — por meio de liminar redigida conforme estatuto de DCE o processo de privatização de uma excrescência como a Eletrobras, uma das superfícies sob a qual a corrupção se alastra; mas que deve ser preservada em nome dos interesses nacionais, ou melhor: dos interesses do funcionalismo público nacional. E o que é um juiz?

Não tenho dúvida sobre a motivação dessas blitzes contra os planos da administração federal tanto quanto estou certo de que só se multiplicarão doravante ano eleitoral que é: paralisar a agenda reformista, de redução do Estado, posta em prática pelo governo; notadamente, inviabilizar a reforma da Previdência, cujo avanço representaria um baque no conjunto de privilégios da mais alta elite do funcionalismo público, lá onde estão, no topo, magistrados e procuradores. Mas Lula é a vítima, né?


Carlos Andreazza - O Globo