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domingo, 27 de dezembro de 2020

Bruno Covas sanciona lei que aumenta seu próprio salário em 46%

Agência Brasil

Novo salário passa a vigorar em janeiro de 2022

O projeto de lei que estabeleceu o aumento foi aprovado em segunda votação na Câmara Municipal de São Paulo, com 34 votos a favor, 17 contra e uma abstenção. Segundo a casa legislativa, a atualização proposta no projeto está abaixo da inflação acumulada no período. A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário do prefeito passará de R$ 24.175,55 para R$ 35.462,00.

[Covas temeu que a edição da lei aumentando seu salário atrasasse o tanto que está atrasando a vacina do Doria, e antecipou em um ano a edição do decreto.]

A prefeitura de São Paulo disse, em nota, que “o novo teto salarial do município, que só entrará em vigência em 2022, está defasado desde 2012, ano da última correção. Nesse período, que completa 8 anos, a inflação acumulada chegou a 63,11% pelo IPCA e 100,41% pelo IGP”.

Além do salário do prefeito, a lei estabelece novos salários para o vice, passando de R$ 21,7 mil para R$ 31.915,80, e para os secretários municipais, de R$ 19.340,40 para R$ 30.142,70. A vereadora eleita Erika Hilton informou em suas redes sociais que, junto à bancada do PSOL da Câmara de São Paulo, acionou a Justiça paulista nesta quarta-feira (23) contra o aumento salarial do prefeito reeleito Bruno Covas (PSDB), de seu vice Ricardo Nunes (MDB) e dos secretários municipais.

O deputado estadual Gil Diniz (PSL) informou, também em rede social, que impetrou um mandado de segurança para derrubar o aumento salarial aprovado pela Câmara.

Agência Brasil

 

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

O governo quer tesourar os supersalários - Teto salarial tem mais buracos do que queijo suíço - Elio Gaspari

 Folha de S. Paulo - O Globo

Os direitos do andar de cima são adquiridos, os do andar de baixo são flexíveis     

Ideia de limitar supersalários para dar auxílio é boa notícia

A boa notícia foi trazida pela repórter Geralda Doca: a ekipekonômika quer criar recursos para financiar o programa de amparo social impondo um teto salarial para os servidores públicos: R$ 39,2 mil mensais e nem um tostão acima disso. A medida resultaria numa economia de pelo menos R$ 10 bilhões anuais para a bolsa da Viúva. Se essa ideia for em frente, Jair Bolsonaro poderá custear uma parte de seu projeto. Hoje o programa Bolsa Família protege 13,5 milhões de famílias e custa R$ 29,5 bilhões anuais.

[o teto salarial já existe, só que a quase totalidade dos que arrombam o teto são exatamente os que fazem as leis, os que denunciam quando são violadas e os que julgam como são aplicadas - há raras exceções = uns poucos favorecidos que não estão entre os três grupos citados.

Por isso que nenhum projeto moralizando o teto salarial - tipo decretando que em nenhuma hipótese, a qualquer título, por qualquer motivo, com qualquer periodicidade, o Estado pode pagar a um CPF mais do que o teto (R$39,2 mil mensais) - vai em frente.

Outro ponto questionável é que direitos adquiridos não são alcançados por emenda constitucional: 
- a CF diz com clareza meridiana a lei não violará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada. Surge uma dúvida: 
se refere apenas à lei = lei ordinária, lei complementar. 
Ou inclui também à Consituição Federal.

Só que a Constituição é, no dizer de muitos, a LEI MAIOR, a CARTA MAGNA,  não sendo limitada por uma lei. Acontece que a tese deixa dúvidas o que leva o assunto para o STF - a quem cabe interpretar o texto constitucional.
É preciso continuar dissertando sobre o resultado ou já está claro?] 

O governo é obrigado a respeitar um teto de gastos. No entanto, há um teto salarial para os servidores e ele tem mais buracos do que queijo suíço

Entre setembro de 2017 e abril deste ano 8.226 magistrados receberam pelo menos um contracheque com valor superior a R$ 100 mil. 
Em 565 ocasiões, 507 afortunados faturaram mais de R$ 200 mil. Há universidades onde professores sacam salários de R$ 60 mil. 
Dois ministros de Bolsonaro conseguiram mais de R$ 50 mil mensais.

Ninguém faz coisa ilegal. O reforço têm nomes bonitos: auxílio-moradia, tempo de serviço, ou participação num conselho. A ideia do teto salarial está há tempo no Congresso, mas não anda. O andar de cima de Pindorama tem suas astúcias. O teto real seria ilegal, porque fere direitos adquiridos. É o jogo trapaceado. Os direitos do andar de cima são adquiridos, os do andar de baixo são flexíveis. Em 1851, Joaquim Breves, dono de grande escravaria e contrabandista de negros, dizia que a repressão ao tráfico ameaçava “a vida e fortuna de numerosos cidadãos, assim como a paz e a tranquilidade do Império”. Para felicidade geral da nação, a 13 de maio de 1888 atentou-se contra a propriedade privada e aboliu-se a escravidão.

O andar de cima é esperto. Em 1831 o Brasil assinou um tratado com a Inglaterra pelo qual todos os escravizados que chegassem a Pindorama seriam negros livres. Depois do tratado entraram perto de 800 mil negros escravizados e até 1850 só 8.000 foram resgatados. Desde 1818 a lei determinava que eles prestassem serviços à Coroa por 14 anos. Em 1835 criou-se um sistema de concessão, ancestral das Parcerias Público-Privadas. O magano ia à Coroa, pedia um negro e pagava uma anuidade equivalente ao que o escravizado lhe trazia trabalhando por um mês. Enquanto a PPP durou, foi um negócio da China. 

Os dois maiores políticos do Império, o marquês do Paraná e o duque de Caxias, conseguiram 21 e 22 cada um. Os dois principais jornalistas da época, Firmino Rodrigues Silva e Justiniano José da Rocha, também foram concessionários. A eles se juntaram barões, marqueses, juízes, médicos (inclusive o presidente da Academia Imperial) e parentes da governanta de d. Pedro 2º. Um desembargador ganhou 14 negros.

Se um fazendeiro do Vale do Paraíba comprasse um escravizado trazido por contrabandistas, comprava um risco. Se um “africano livre” da turma da PPP morresse, bastava pedir outro. Assim cevou-se a elite da Corte. Nela, poucos personagens de Machado de Assis trabalham.

Serviço: Todas as informações referentes aos escravizados estão no magnífico livro “Africanos Livres”, da professora Beatriz Gallotti Mamigonian, e em sua tese de doutorado “To Be a Liberated African in Brazil” (ser um africano liberto no Brasil), que está na rede.​

Folha de S. Paulo - O Globo - Elio Gaspari, colunista


sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Uma proposta para acabar com a farra de ganhos acima do teto e auxílio-moradia: com vergonha na cara, solução é simples

Não estamos diante de um bicho de sete cabeças. Regulamentar as mamatas dos servidores públicos que estão no topo da pirâmide — carreiras de estado que já contam com a estabilidade no emprego — não é tarefa assim tão difícil. Existe um teto salarial definido pela Constituição? Existe. Há alguma ambiguidade na Carta sobre a possibilidade de eventuais acúmulos de benefícios superar esse teto? Não há. Está no Inciso XI do Artigo 37 da Carta, a saber:
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Ali está claro que a soma de salário e “vantagens de qualquer natureza” não pode exceder o que ganha um ministro do Supremo. Ninguém precisa operar o “corte” do que exceder, hoje, R$ 33.700. O computador pode fazê-lo.  Também fica fácil coibir a farra de acúmulo de licenças, prêmios ou o diabo, que tenha sido garantido, por exemplo, aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio. O que ultrapassar o ganho mensal de ministro do STF fere a Constituição. E ponto final. E os que se refestelavam na mamata até agora devem se dar por satisfeitos se não tiverem de devolver o que receberam indevidamente. Defendo que devolvam. A minha proposta: estabelecer um prazo, a depender do valor a ser ressarcido, entre 1 e cinco anos. Que fique claro: receber ganhos, para ficar nos termos da Constituição, “de qualquer naturezas” acima do teto corresponde a assaltar os cofres públicos. [considerando que tais ganhos foram devidamente autorizados por lei, ou norma do CNJ ou decisão judicial, os beneficiados se colocam na categoria de que receberam de boa fé, não configurando infração penal e não pode ser exigido que devolvam.] 
 
O Senado já aprovou em 2016 a regulamentação do teto. A matéria está agora sendo analisada numa comissão especial da Câmara, que deve cuidar também dos marcos para o recebimento do auxílio-moradia. O relator é o deputado Rubens Bueno (PPS-DF). Eis outra matéria igualmente simples de resolver desde que a sem-vergonhice corporativista não tome o lugar do bom senso. Juízes e membros do Ministério Público não estão ocupando funções transitórias, certo? Ninguém é juiz, procurador ou promotor por um tempo, a menos que decida abandonar a carreira. Assim, aquele que exercer sua tarefa na cidade ou região metropolitana em que tem domicílio, proprietário ou não de imóvel, não tem de receber o benefício.

E quando o membro de uma dessas duas carreiras vai exercer sua função em cidade distante de onde reside? Que se pague o auxílio-moradia, mas com condicionantes: a: o valor entra no cálculo para efeitos de teto: b: dar-se-á um prazo de quatro anos; acima desse tempo, cada um com os seus problemas. A pessoa não é obrigada a exercer função pública, certo?

E os deputados, senadores e ministros do executivo? Estes não exercem carreiras de estado. Suas respectivas funções são, por natureza, transitórias. Nesse caso, o auxílio-moradia não têm de contar como salário. Mas calma lá. O limite deve ser de oito anos, que é o tempo de mandato de um senador ou de dois mandatos de um deputado. Se exceder esse limite, o parlamentar perde o direito a qualquer auxílio para morar. A razão é simples: ele terá decidido fazer carreira na política. E deve arcar com as consequências de suas escolhas.

E os imóveis funcionais hoje ocupados por deputados, senadores e ministros de Estado? Têm de ser postos à venda. Com certeza, pagar auxílio-moradia nos termos aqui propostos é mais barato do que a simples administração e manutenção dos 432 imóveis funcionais da Câmara e dos 72 do Senado.
Em síntese: – ninguém, pouco importa a carreira, que tenha domicílio onde trabalha receberá auxílio-moradia; – juízes e membros do MP que tiverem de morar fora da área metropolitana em que firmaram domicílio terão auxílio-moradia por um prazo máximo de quatro anos. O benefício conta para efeitos de teto salarial; – deputados, senadores e ministros de Estado terão direito a auxílio-moradia por, no máximo, oito anos. E se um deputado exerce dois mandatos, não se reelege, mas volta ao Parlamento no período seguinte? Já teve os seus oito anos de benefício. O mesmo vale para senadores e ministros; – ministros de cortes superiores e desembargadores não receberão auxílio-moradia por definição. Afinal, entende-se que firmaram domicílio onde trabalham em caráter permanente; – todos os imóveis funcionais dos Três Poderes serão vendidos. É mais barato pagar o auxílio-moradia do que arcar com o custo de administração e manutenção desses imóveis; – podem ser mantidas as respectivas residências oficiais dos presidentes da Câmara e do Senado.
Assim, aplica-se um choque moral e de caixa na farra.
“Ah, mas assim não vale a pena ser juiz, procurador, promotor, político…” Ok, gente! Quem disse que as pessoas são obrigadas a fazer tais escolhas? Mas posso garantir a vocês que não faltará mão de obra.

[dúvida atroz: o conjunto de medidas apresentado tem que ser objeto de uma lei; 
Lei tem que ser aprovada pelo Congresso - o Poder Judiciário, faz suas intervenções convenientes e virtuais até na Constituição, mas promulgar uma lei inteira é impossível e também desinteressante. Portanto ... a solução é: arquive-se.] 

Blog do Reinaldo Azevedo

LEIA TAMBÉM: Minha coluna na Folha: Dou à turma da nova política e a FHC o conselho de Nelson aos jovens: ‘Envelheçam!’ Mas até a FHC?

. ... 
FHC, a mão que balança o berço de Luciano Huck, está fazendo, desta feita, uma grande bobagem.  ...

 

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

O obscuro teto salarial dos servidores



O fato de mais de 70% dos juízes e desembargadores terem recebido salários acima do limite chama a atenção para a falta de clareza na remuneração do funcionalismo

Reza a tradição brasileira que lei, para ser obedecida, precisa “pegar”. O estabelecimento de um teto para a remuneração do servidor público — o salário de ministro do Supremo, R$ 33.763 —, parece ser exemplo de uma regra que não “pegou”. Mas nada é simples no mundo da burocracia do Estado, nem visível para a sociedade, mesmo sendo ela responsável por pagar todas as contas do setor público.  Na edição de domingo, O GLOBO trouxe informações levantadas pelo Núcleo de Dados do jornal em folhas de pagamento dos tribunais de todo o país, requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por determinação da sua presidente e do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Há discrepâncias preocupantes entre valores, além de muitos casos de juízes que furam o teto legal da remuneração de ministro do STF, norma constitucional.  Do total de mais de 16 mil juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça dos estados, 11,6 mil ou 72% receberam além do teto, tendo uma remuneração média de R$ 42 mil. A depender do caso, foram utilizadas folhas de setembro, outubro e novembro.  Excluíram-se do levantamento férias, abonos de permanência, e décimo terceiro salário, comuns a todo servidor público. No caso da remuneração dos juízes, têm bastante peso auxílios, gratificações e pagamentos retroativos.

Em entrevista a GloboNews, no domingo, a ministra Cármen Lúcia, além de pedir que os demais poderes da República também divulguem suas folhas de salários, ponderou que nem sempre uma remuneração abaixo do teto é legal, bem como uma acima dele é ilegal. Lembrou que a própria Constituição abre exceções para “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”  É certo que toda a massa de dados recebidos pelo CNJ será analisada em busca de quaisquer desvios. Mas também não há dúvidas de que o universo da remuneração do servidor é opaco, nada transparente, como deveria ser.

O próprio CNJ só conseguiu as informações por determinação expressa da ministra. Foi preciso também que os tribunais uniformizassem a apresentação dos salários e respectivos extras para que se possam fazer as devidas comparações.  Esta caixa-preta, mais uma do setor público, precisa ser aberta. É necessário entender, por exemplo, por que 52 magistrados receberam, em um mês, salários acima de R$ 100 mil.

Defende-se que os altos servidores públicos sejam bem remunerados, à altura da função que exercem, mas de forma translúcida. Tramita, por exemplo, na Câmara, projeto de lei para definir os adicionais recebidos por juízes. Boa oportunidade para tratar, por exemplo, do “auxílio-moradia”, uma parcela indenizatória que pode ser incorporada ao salário mesmo de quem mora em residência própria na cidade em que trabalha. São questões como esta que não podem ficar sem resposta.

Editorial - O Globo

 

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Ministra desiste de pedido para ultrapassar teto salarial e receber R$ 60 mil



Chefe dos Direitos Humanos, Luislinda Valois queria acumular salários como ministra e desembargadora aposentada



Em meio à polêmica sobre seu pedido para receber salário acima do teto, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois desistiu do pleito. Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira, ela afirma que já encaminhou ao governo comunicado de que desistiu de acumular salário de ministra com aposentadoria de desembargadora aposentada da Bahia, o que lhe garantiria um rendimento bruto de R$ 61,4 mil. [circulam  em Brasília rumores que Temer ligou para a ainda ministra informando que devido a série de confusões que a turma dos direitos humanos costuma aprontar, estava pensando em extinguir o ministério e criar a subsecretaria adjunta de direitos humanos, subordinada a subchefia de direitos difusos, vinculada a administração geral da Casa Civil, tendo o titular do novo cargo direito a uma remuneração total em torno de 2 a 3 salários mínimos - tipo uma ajuda de custo, haja vista que ninguém pode trabalhar de graça, exceto em situação eventual, para o Governo.
Diante disso, a ministra retirou seu pleito inconstitucional e, provavelmente, até o final desta semana apresenta seu pedido de demissão - ante que seja rebaixada a subsecretaria.]
 
Luislinda reclamava que, por causa do limite constitucional, só podia ficar com R$ 33,7 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela havia afirmado ainda que “sem sombra de dúvidas” essa situação se assemelhava ao trabalho escravo. O caso foi revelado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”. Em entrevista à rádio CBN, a ministra confirmou o pedido e disse que, em função do cargo que ocupa, tem “representatividade” e precisa se apresentar “trajada dignamente”.

— Eu, como desembargadora aposentada, posso botar um chinelinho simples e ir a qualquer lugar. Mas como ministra de Estado, não posso fazer isso. Eu tenho uma representatividade. Não de luxo, mas de pelo menos me apresentar trajada dignamente. É cabelo, é maquiagem, é perfume, é roupa, é sapato, é alimentação. Porque, se eu não me alimentar, eu vou adoecer e, aí, vou dar trabalho para o Estado. É tudo isso que tem que ter. Então, eu pedi, formulei o pedido, como qualquer pessoa que se achar no direito pode requerer. Estou com um salário aqui, neste mês, de R$ 2.700. Para uma responsabilidade que se tem… — disse Luislinda Valois.

No pedido, a Luislinda justifica que por causa da regra do teto constitucional seu salário de ministra cai para R$ 3.292 brutos (o somatório dos dois, o que ela recebe, equivale justamente ao teto). O de desembargadora, de R$ 30.471,10, é preservado. Como ministra, ela tem direito a carro com motorista, jatinho da FAB, cartão corporativo e imóvel funcional. A ministra diz que não pode ficar sem receber pelo trabalho no governo, caso contrário, seria trabalho escravo. — Eu fiz uma alusão, uma simbologia (ao trabalho escravo), porque todo trabalho que se executa e que não tem as respectiva remuneração, ele não é correto, ele não é um trabalho legal — disse Luislinda.

Fonte: O Globo