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sábado, 30 de janeiro de 2021

Ação deliberada de espalhar vírus - Míriam Leitão

O Globo

 Acusado de escolher espalhar o vírus

Crime de epidemia. Essa é a acusação feita a Jair Bolsonaro na representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República para que ele ofereça denúncia contra o presidente. “Da mesma forma que alguém que agrave uma lesão existente responde por lesão corporal, presidente que intensifica a epidemia existente responde por esse crime. Jair Bolsonaro sempre soube das consequências de suas condutas, mas resolveu correr o risco.” Esse crime é previsto no artigo 267 do Código Penal. “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” e a punição é prisão de 10 a 15 anos, podendo agravar-se a pena se houver morte. Torna-se então crime hediondo.

Houve outras ações às quais essa representação se refere e que apontaram vários artigos do Código Penal que ele teria infringido, como o 132, que é pôr em perigo a vida ou a saúde de outrem. 

O grupo de procuradores aposentados — alguns exerceram até recentemente postos elevados no Ministério Público — e um desembargador que entrou com a ação apoiou-se em pesquisa. Recentemente publicado, o estudo faz uma linha do tempo dos atos e palavras do presidente da República nesta pandemia, para assim mostrar que houve uma ação deliberada do presidente de contaminar o máximo de pessoas, na suposição de que assim se atingiria a tal “imunidade de rebanho”. 

[Um esclarecimento: ao ver essa matéria, decidimos ler - mais buscando aumentar  nosso escasso conhecimento do nosso idioma fraco, bem dominado pela articulista e pela titular da Coluna, abundância, talvez excessiva de deduções em substituição aos fatos. Optamos por publicar para esclarecer sobre a afirmação que inicia o primeiro parágrafo - Crime de epidemia - que deixa a impressão, tão falsa quanto uma nota de três reais - de algo concreto. O subtítulo, 'acusado de escolher espalhar o vírus', não mereceu,  não merece,  jamais merecerá  maior atenção - o presidente Bolsonaro, é acusado, caluniado, criticado, insultado, que merecerá atenção especial o dia que grande mídia não o criticar.

No terceiro parágrafo é que constatamos que os autores da acusação, que inicia o artigo sendo tipificado como crime, são procuradores aposentados, tendo alguns EXERCIDO postos elevados e que dispondo de muito tempo livre, atualmente se ocupam em gastar nababescas aposentadorias, optaram por praticar o esporte preferido: acusar o presidente Bolsonaro. São tantas as acusações, tantos acusadores (a grande maioria mentirosos natos, inimigos da Pátria, arautos da desgraça) que não há sequer interesse  em processá-los. Mas já que os comentários estavam sendo formulados, decidimos seguir em frente.]

A representação foi apresentada ao Procurador-Geral da República pela, até recentemente,[= EX] procuradora federal dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat, pelo ex-PGR Claudio Fonteles, [lembramos do senhor Cláudio Fonteles por ser um católico praticante, mas, se envolveu com a Comissão Verdade (mais conhecida na prática e pela sua produção de mentidas como Comissão da INverdade) caiu no esquecimento.] por dois ex-procuradores federais dos Direitos do Cidadão, Álvaro Augusto Ribeiro Costa e Wagner Gonçalves, o subprocurador-geral aposentado Paulo de Tarso Braz Lucas e o desembargador aposentado do TRF da 4ª Região Manoel Lauro Volkmer de Castilho.

O começo da cronologia que apresentam é o dia 7 de março. Havia seis infectados no Brasil. O presidente foi a Miami, área de risco para a pandemia. “No dia 15 daquele mês, já de volta ao Brasil, convoca e participa de manifestações políticas com grande aglomeração, sempre sem máscara, tendo contato físico com manifestantes, desrespeitando a recomendação da quarentena após retorno. E, mais grave, pelo menos desde a véspera do evento, ou seja, em 14 de março, já era pública a informação de que parte da comitiva presidencial tinha sido infectada pelo novo coronavírus. Portanto, Bolsonaro foi para a manifestação ciente de que poderia ser um vetor de propagação de um vírus até então de baixa presença no território nacional.” A longa fila de eventos em que o presidente estimulou a contaminação, à qual a representação se refere, está na pesquisa CEPEDISA/FSP/USP e Conectas Direitos Humanos.

O mundo inteiro está sendo atingido pela mesma tragédia sanitária. Mas o ponto sustentado pelos autores da ação é que aqui houve mais. “No caso do Brasil, ao evento natural somou-se a ação criminosa de um presidente da República, que expôs, desde o início da pandemia até os dias atuais, a população a um risco efetivo de contaminação”, diz o texto da representação.

O procurador-geral Augusto Aras pode simplesmente ignorar o documento em sua mesa? Não pode. [PODE e DEVE a BEM DA VERDADE, da DIGNIDADE e da HONRA. Se percebe que no texto acusatório é plantada, ainda que de leve, o veneno de uma possível participação do presidente Bolsonaro na contaminação de brasileiros.
Aliás, já acusaram o presidente da República de atentar contra o meio ambiente, quando bateu na cabeça de uma das emas do Palácio da Alvorada com uma caixa de cloroquina.]
Só que alguns dos que integraram a comitiva presidencial, contraíram a covid-19, se recuperaram rapidamente, sem sequelas - incluindo alguns sexagenários.] Ele pode arquivar, mas ele tem obrigação de tomar providências. Ignorar uma representação como essa é uma impossibilidade institucional, me explica um especialista.

Conversei com outro procurador que permanece no serviço público e perguntei que chances tem essa ação de avançar. Aras, como já disse explicitamente, acha que essa não é a sua função, apesar de ser. O problema é que o próprio Aras pode ser acusado de prevaricação, por deixar de cumprir seu dever. E pode ser acusado pelos seus colegas. — O artigo 51 da lei complementar 75/1993, lei orgânica do MPU, diz que “a ação penal pública contra o procurador-geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao subprocurador-geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público” — explicou um procurador.

Aras não tem maioria no CSMP. A ação seria diretamente levada ao Supremo Tribunal Federal. Aras tem esperança de ser indicado para uma vaga no STF. Concorre com outros dois fortes candidatos, o ministro da Justiça, André Mendonça, e o ministro do STJ Humberto Martins. Bolsonaro se blindou, mas tem tido, como diz a representação, inúmeras “condutas criminosas” durante esta pandemia. E nessa ação foi acusado de crime grave.

 Míriam Leitão, jornalista - Alvaro Gribel - São Paulo - O Globo

terça-feira, 11 de junho de 2019

As controversas mensagens entre Dallagnol e Moro

Faltam informações sobre contexto e sentido de conversas divulgadas de forma fracionada

A Operação Lava-Jato se notabilizou por descobertas de grande repercussão em torno do esquema montado pelo lulopetismo e empreiteiras, para desviar dinheiro público por meio da Petrobras e de outras empresas públicas. Foi dessa forma que altas autoridades nos governos Lula e Dilma terminaram apanhadas pela força-tarefa. Entre elas, o próprio ex-presidente Lula, preso em Curitiba, por ter sido condenado no processo do tríplex do Guarujá.

Agora, é a Lava-Jato que se torna alvo, com a divulgação pelo site Intercept Brasil de mensagens atribuídas ao ainda juiz Sergio Moro, da Lava-Jato, e ao procurador Deltan Dallagnol, também da força-tarefa. O site sugere que frases dispersas apontam para o conluio entre o magistrado e Dallagnol. A defesa de Lula e de qualquer outro tem, é claro, direito de protestar e recorrer pelas vias apropriadas. Mas não se pode menosprezar o fato de que os processos da Lava-Jato, em que se destacam políticos e grandes empreiteiros, como Marcelo Odebrecht, têm sólida fundamentação em provas.

Se o juiz e o promotor quebraram alguma norma, reclamações devem também ser encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho do Ministério Público (CNMP). Em ambos, pedidos de investigação já foram apresentados. O PT adotou, no combate político à Lava-Jato e em defesa de Lula, o argumento da falta de isenção de Moro e de procuradores, Dallagnol o principal deles. Tem agora grossa munição para sua artilharia. Mas sempre no campo da luta política, porque essa estratégia não pode contaminar o Judiciário e os conselhos da magistratura e dos procuradores.

São previstos recursos de sentenças no Judiciário para reduzir a margem de erros, inclusive causados por qualquer influência externa. É o que tem acontecido nos processos da Lava-Jato, em que pedidos de revisão de penas são normalmente julgados, com os direitos dos acusados devidamente respeitados.  Sabe-se que é natural o convívio entre procuradores e juízes. E a constituição de forças-tarefas (entre MP, polícia e Justiça) é de comprovada eficácia. O próprio site que divulga os diálogos consultou juristas que “disseram que a proximidade entre procuradores e juízes é normal no Brasil — ainda que seja imoral e viole o código de ética dos magistrados”.

Assusta em tudo isso a possibilidade do hackeamento de conversas, seja entre quem for. É crime grave, que expõe todos e viola direitos básicos do cidadão. A origem do material e a forma como foi divulgado deixam dúvidas. Não se sabe se os diálogos estão completos e no devido contexto. É impossível ter segurança de que não há omissões que mostrariam que o procurador e o juiz agiram de forma correta. Os diálogos, por óbvio, reativam paixões políticas, o que costuma embaralhar o raciocínio. Nessa hora, deve-se ter a frieza necessária para esperar que tudo seja esclarecido.