A questão central está na mensagem que a Câmara
transmite à sociedade com mais essa tentativa de “estancar a sangria”, como se
diz no Congresso
É preciso
reconhecer a persistência de um grupo de parlamentares federais empenhados em
“estancar a sangria”, via aprovação de alguma forma de anistia a eles mesmos e
aos aliados — investigados, réus ou sentenciados por crimes contra a
administração pública.
Já nem é
possível contabilizar, de forma precisa, as sucessivas manobras para induzir o
Congresso a sancionar um perdão geral aos envolvidos nas maracutaias reveladas
pela Operação Lava-Jato.
[a Defesa da VERDADE impõe que se registre que não está em discussão, exame, apreciação, qualquer proposta de alterar a Lei da Ficha Limpa - que continua e continuará com a mesma redação de agora;
o que buscam os parlamentares é apenas conseguir algo que só no Brasil - País em que a população é induzida a acreditar que vive em um 'estado democrático de direito' - é possível, capaz de ocorrer e até necessário que ocorra.
Que pretendem os parlamentares? Nada de alterar a redação da Lei da Ficha Limpa; querem aprovar uma Lei ORDINÁRIA para fazer o Supremo 'ver' que a Constituição Federal impede que leis retroajam para punir o réu.
É inaceitável, exceto em ditaduras tipo Cuba, Coreia do Norte, leis promulgadas em um ano sejam utilizadas anos depois para punir delitos praticados antes da promulgação de tais leis;
ao agir assim, o STF finge esquecer que na época de sua prática o ato não era crime ou sendo era punido por legislação específica existente naquela ocasião;
ao decretar que uma lei retroaja para alcançar ato que quando cometido não era crime ou caso fosse foi devidamente punido, o STF comete dois atos ilegais, inconstitucionais:
- viola, rasga, afronta o inciso XXXIX do artigo 5º da CF, que diz: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal"
também a nossa Corte Suprema, considerada Guardiã da Constituição, pisoteia o inciso XXXVI que estabelece: - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito
e a coisa julgada"
Além do absurdo do STF decidir a revelia da Constituição Federal - norma que consta do texto original da CF, aprovado em 5 out 1988, que nunca foi contestada - existe o inacreditável, qual seja: a atitude do STF está obrigando a criação de uma Lei Ordinária para impor àquele Supremo Tribunal o cumprimento da Cosntituição.
Portanto, nada de alteração na Lei da Ficha Limpa.]
Agora,
pretende-se reverter um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em
benefício de, ao menos, duas centenas de políticos passíveis de enquadramento
na Lei da Ficha Limpa. Com um
projeto de lei complementar apresentado pelo deputado Nelson Marquezelli
(PTB-SP), deputados de 19 partidos resolveram “disciplinar” o alcance da lei
que torna inelegível condenados por abuso de poder econômico ou político.
A Lei da
Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010 e começou a valer nas eleições
seguintes, de 2012. No mês passado, o Supremo decidiu que os políticos
condenados antes de a lei entrar em vigor também podem ser atingidos por essa
inelegibilidade de oito anos. Antes, o político condenado ficava inelegível por
três anos. A decisão foi tomada por maioria apertada no STF, de 6 a 5.
É natural
o debate sobre decisões judiciais e, no caso, esgrime-se com o razoável
argumento de que, filosoficamente, uma lei não pode ter efeitos retroativos,
exceto para benefícios.
“A lei
brasileira, do ponto de vista de muitos, nunca retroagiu para prejudicar”,
argumentou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, “não se está alterando [a Lei
da Ficha Limpa], está se tratando do caso específico para a lei não retroagir”
insistiu. O
problema, porém, não está nas eventuais zonas cinzentas da legislação criada
para barrar políticos infratores na disputa eleitoral, até porque o Supremo já
decidiu sobre o aspecto específico em discussão. Alterar a
Lei da Ficha Limpa é apenas mais uma iniciativa na coletânea dos últimos 12
meses com o mesmo objetivo — retirar alguns do alcance da lei em vigor. [as coais no Brasil são tão absurdas, que por várias vezes tem sido cogitado uma Lei especifica para anistiar CRIMES do CAIXA DOIS, esquecendo os que cogitam do tema que os atos praticados e que são comumente chamados de CAIXA DOIS não são, até o presente momento, tipificados como CRIME.
São capazes de criar e Lei da Anistia, descobrirem após a publicação que não existe o crime, então produzir uma Lei tipificando como crime aquelas práticas, o STF decidir que a lei retroaja e o Congresso Nacional promulgar nova lei lembrando ao Supremo que leis não retroagem para prejudicar.
No Brasil atual, tudo é possível - desde que seja absurdo.]
Nesse
curto período, em diversas ocasiões e até de forma velada e anônima, muitos
parlamentares insistiram na aprovação de anistia, sob os mais diversos
formatos. A questão
central está na mensagem que a Câmara transmite à sociedade com mais essa
tentativa de “estancar a sangria”, como se diz no Congresso. Arrisca-se
a criar o precedente de que leis são passíveis de mudança sempre que o Supremo
apresentar, em apertada maioria, uma interpretação contrária aos interesses e privilégios
de qualquer fração da elite política.
O Globo - Editorial