Quase toda semana alguma revista ou jornal do Primeiro Mundo publica
reflexões sobre o fim da democracia representativa. Subestimar tais
alertas seria tolice, mas permito-me lembrar que eles têm sido feitos
desde as primeiras décadas do século 20.
O que não vejo nessas matérias é a indispensável distinção entre
democracia e Estado. Democracia é software, Estado é hardware. Ou seja, o
termo Estado refere-se à parte fixa, ou, melhor dizendo, à ossatura
burocrática que assegura a estabilidade e a regularidade de
funcionamento de toda sociedade. Mal comparando, é o esqueleto, a
estrutura óssea que sustenta um ser vivo. Mas o que lhe incute a vida é o
processo político.
Esse é o “programa” que manda a máquina operar no
cumprimento de tais ou quais objetivos. O eventual colapso da democracia
leva a uma ditadura, o do Estado, a uma situação de anarquia ou
desordem generalizada.
No presente momento brasileiro, quase não há ameaças diretas ao
regime democrático, pois praticamente todas as forças políticas querem
trabalhar dentro dele para tentar atingir seus objetivos particulares.
Mas ameaças ao Estado não faltam, e esse é o perigo. Penso ser útil
mencionar três tipos de ameaça. A primeira e mais grave é o fato de
altas autoridades institucionais se comportarem em flagrante desacordo
com suas atribuições. O melhor exemplo é o STF, que em tese é o guardião
da ordem constitucional, mas onde diversos ministros parecem mais
empenhados em descumpri-la que em mantê-la incólume. Não é segredo para
ninguém que alguns ministros trabalham diuturnamente para abortar o
combate à corrupção.
O segundo fator é o aumento exponencial da criminalidade violenta,
notadamente no nordeste e no Norte, processo estreitamente associado ao
narcotráfico, que há tempos controla pontos importantes do território
nacional. Por último, mas não menos importante, é o descalabro econômico
a que fomos arrastados pelos governos Lula e Dilma. Um Estado deixa
praticamente de ser um Estado quando carece de recursos para fazer face
aos gastos correntes e à remuneração dos empréstimos que é obrigado a
fazer para manter a máquina em andamento. O prognóstico atual é o de que
reaveremos essa capacidade em 2021, se não fizermos novas asneiras.
Bolívar Laumonier - IstoÉ
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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domingo, 29 de abril de 2018
Alguns dos piores riscos que rondam o Brasil
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sábado, 31 de dezembro de 2016
Estrelismo do Ministério Público Federal pode atrapalhar delações premiadas e outras investigações
Delações premiadas provocam divergências entre PF e MPF
Procurador recorre à Justiça contra acordo fechado só por delegados
[atenção: alguém precisa lembrar ao MPF que pela Constituição Federal vigente, são três os Poderes da República:
- Poder Executivo;
- Poder Judiciário; e,
- Poder Legislativo.
apesar de óbvio, destacamos que a citação foi por ordem alfabética. Não é nossa intenção 'diminuir' nenhum Poder da República.]
A aparente sintonia entre Polícia Federal e Ministério Público Federal
na Operação Lava-Jato não se repete em outras investigações de grande
repercussão. Um dos atuais campos de disputa entre os órgãos envolve as
delações premiadas. O Ministério Público, que por lei é o titular da
ação penal, alega que os acordos de colaboração não podem ocorrer sem a
sua anuência. Já a PF argumenta que a da Lei de Organizações Criminosas
dá a delegados essa possibilidade e que, caso a prerrogativa seja
retirada, isso prejudicará inúmeros inquéritos e ações em curso.
A mais nova investida nessa briga foi do vice-procurador-geral da
República, José Bonifácio Borges de Andrada. Em recurso ao qual o GLOBO
teve acesso, ele questiona a decisão do ministro Herman Benjamin,
relator das investigações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o
governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Benjamin homologou a
colaboração da publicitária Danielle Fonteles, dona da Pepper
Interativa, tida como fundamental para o sucesso das investigações sobre
o governador.
Danielle fechou o acordo de delação com policiais federais, no âmbito da Operação Acrônimo. Mas Andrada sustenta que delações não podem ocorrer “sem o MP”, ainda que homologadas pela Justiça. O recurso, que corre sob sigilo, pede que Benjamin volte atrás na homologação da delação de Danielle ou submeta o caso à Corte Especial do STJ.
A apelação abre mais uma frente de batalha entre os órgãos. No início do ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido semelhante: que a Corte considere apenas o MP parte legítima para negociar colaborações premiadas.
Mais do que uma queda de braço pelo protagonismo nas operações, a disputa entre as instituições tem reflexo direto em investigações estaduais importantes para o combate ao crime violento. É o caso de delações firmadas com integrantes de quadrilhas de roubo de cargas, assalto a caixas eletrônicos e tráfico de drogas. Parte dessas colaborações é fechada no modelo questionado pela PGR. O delegado de polícia, que tem contato direto com os possíveis delatores após prisões em flagrante ou durante investigações, acaba fechando o acordo, que depois é submetido ao MP estadual e enviado à Justiça, que pode ou não homologá-lo.
EM BRASÍLIA, 11 CASOS
No Distrito Federal, a Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos fez 11 acordos de delação recentes. Nem todos foram negociados com a participação direta do MP, embora tenham recebido parecer favorável do órgão. Para o delegado Fernando César Costa, a disputa provoca uma insegurança jurídica que acaba dificultando os acordos.:
— Lidamos com a criminalidade violenta. O colaborador sabe que sua vida corre risco, e não vai falar caso haja incerteza sobre a validade do acordo. Somos estritamente criteriosos para propor uma delação, já que o acusado, em geral, tem um histórico de crimes.
Por meio de delações, a polícia conseguiu desbaratar uma quadrilha que explodia caixas eletrônicos no DF. Em todos os casos, o Ministério Público concordou com as delações. Mas Costa considera absolutamente legal que os delegados negociem delações, mesmo que o MP se manifeste de forma contrária: — A previsão de a polícia propor acordos está na lei, que em geral visa o interesse público, enquanto essa discussão é uma questão corporativista. Nunca iremos prometer não denunciar a pessoa, porque só o MP denuncia. Mas podemos oferecer outros benefícios que, ao fim, é a Justiça que dará.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, contesta e diz que as leis colocam o MP, e não o delegado de polícia, como titular da ação penal. Segundo ele, o juiz não pode conceder um benefício que não foi pedido pelo MP: — O juiz só pode definir benefícios, como pena mais baixa ou determinado regime de cumprimento de pena, se o MP pedir. Na minha avaliação, a Justiça não pode nem avaliar um acordo de delação se não há concordância do MP. Não se trata de hierarquia entre instituições, mas da função atribuída a cada uma.
Danielle fechou o acordo de delação com policiais federais, no âmbito da Operação Acrônimo. Mas Andrada sustenta que delações não podem ocorrer “sem o MP”, ainda que homologadas pela Justiça. O recurso, que corre sob sigilo, pede que Benjamin volte atrás na homologação da delação de Danielle ou submeta o caso à Corte Especial do STJ.
A apelação abre mais uma frente de batalha entre os órgãos. No início do ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido semelhante: que a Corte considere apenas o MP parte legítima para negociar colaborações premiadas.
Mais do que uma queda de braço pelo protagonismo nas operações, a disputa entre as instituições tem reflexo direto em investigações estaduais importantes para o combate ao crime violento. É o caso de delações firmadas com integrantes de quadrilhas de roubo de cargas, assalto a caixas eletrônicos e tráfico de drogas. Parte dessas colaborações é fechada no modelo questionado pela PGR. O delegado de polícia, que tem contato direto com os possíveis delatores após prisões em flagrante ou durante investigações, acaba fechando o acordo, que depois é submetido ao MP estadual e enviado à Justiça, que pode ou não homologá-lo.
EM BRASÍLIA, 11 CASOS
No Distrito Federal, a Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos fez 11 acordos de delação recentes. Nem todos foram negociados com a participação direta do MP, embora tenham recebido parecer favorável do órgão. Para o delegado Fernando César Costa, a disputa provoca uma insegurança jurídica que acaba dificultando os acordos.:
— Lidamos com a criminalidade violenta. O colaborador sabe que sua vida corre risco, e não vai falar caso haja incerteza sobre a validade do acordo. Somos estritamente criteriosos para propor uma delação, já que o acusado, em geral, tem um histórico de crimes.
Por meio de delações, a polícia conseguiu desbaratar uma quadrilha que explodia caixas eletrônicos no DF. Em todos os casos, o Ministério Público concordou com as delações. Mas Costa considera absolutamente legal que os delegados negociem delações, mesmo que o MP se manifeste de forma contrária: — A previsão de a polícia propor acordos está na lei, que em geral visa o interesse público, enquanto essa discussão é uma questão corporativista. Nunca iremos prometer não denunciar a pessoa, porque só o MP denuncia. Mas podemos oferecer outros benefícios que, ao fim, é a Justiça que dará.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, contesta e diz que as leis colocam o MP, e não o delegado de polícia, como titular da ação penal. Segundo ele, o juiz não pode conceder um benefício que não foi pedido pelo MP: — O juiz só pode definir benefícios, como pena mais baixa ou determinado regime de cumprimento de pena, se o MP pedir. Na minha avaliação, a Justiça não pode nem avaliar um acordo de delação se não há concordância do MP. Não se trata de hierarquia entre instituições, mas da função atribuída a cada uma.
Fonte: O Globo
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