Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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segunda-feira, 24 de junho de 2019
Os ancestrais da Lava-Jato
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sexta-feira, 8 de setembro de 2017
Janot decide anular benefícios e deve pedir prisão de Joesley
Fachin estaria disposto a determinar detenção de dono da JBS e Ricardo Saud
Depois de ouvir os depoimentos dos executivos da JBS sobre os áudios em
que falam da negociação da própria delação, o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, decidiu anular os benefícios concedidos a
Joesley Batista e Ricardo Saud e deve pedir ao Supremo Tribunal Federal
(STF) nos próximos dias a prisão preventiva de ambos. O ministro Edson
Fachin, relator do caso, estaria disposto a determinar a prisão dos dois
colaboradores se avaliar que existem indícios mínimos da necessidade de
tomar essa medida.
O pedido de prisão deverá ser encaminhado junto com a rescisão do
acordo de colaboração premiada firmado por eles com a Procuradoria-Geral
da República (PGR). Como o acerto previa imunidade total aos delatores,
ele terá de ser revisto para que os dois vão para trás das grades. A expectativa é que Fachin não tome qualquer decisão antes de
segunda-feira. Outros ministros do STF têm procurado o relator para
convencê-lo da necessidade de prender logo os dois delatores. Desde a
última terça-feira, quando o áudio com o diálogo entre os executivos
veio à tona, o sentimento de indignação tomou conta da mais alta Corte
do país. Como o grampo atingiu também a reputação do procurador-geral, a
prisão dos delatores seria uma forma de melhorar a imagem de Janot
quando ele se prepara para deixar o cargo, no fim da semana que vem.
Joesley e Saud prestaram depoimento ontem na sede da PGR, em Brasília. Hoje, deve ser ouvido o depoimento do ex-procurador Marcello Miller, suspeito de ter atuado para beneficiar a JBS na elaboração das cláusulas do acordo. Janot só deve bater o martelo sobre a data do pedido de prisão depois de todos apresentarem suas versões.
No diálogo gravado, os executivos insinuam que o procurador-geral
sabia que Miller estaria favorecendo a JBS na elaboração do acordo.
Também falaram em tentativa de envolver integrantes do STF na delação.
Na sessão da última quarta-feira, o ministro Luiz Fux deu voz à
indignação dos colegas e defendeu, em plenário, que os dois deveriam
trocar o exílio em Nova York pelo exílio na Papuda, a penitenciária de
Brasília.
Ao tratar da prisão dos delatores, Fachin vai precisar analisar também a revisão dos benefícios dos delatores definidos pela PGR para decidir se homologa a nova versão do acordo ou não. A delação da J&F contém cláusulas que tratam especificamente da rescisão. Um item diz que, “em caso de rescisão do acordo por sua responsabilidade exclusiva, o colaborador perderá automaticamente direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com o Ministério Público Federal, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como válidos quaisquer valores pagos ou devidos a título de multa”. [validade de provas são tratadas em legislação específica e que prevalece sobre um acordo firmado entre bandidos e um procurador arqueiro - mesmo que tenha sido homologada por um ministro do STF, que teve um dos delatores como seu cabo eleitoral junto ao Senado Federal quando foi indicado para ministro.]
Outro item determina que o acordo perderá efeito “se o colaborador mentir ou omitir, total ou parcialmente, em relação a fatos ilícitos que praticou, participou ou tem conhecimento”. Essa cláusula seria aplicada a Ricardo Saud, que declarou somente na semana passada que mantém conta no Paraguai. Na avaliação da Procuradoria, o executivo descumpriu o trato, porque a declaração patrimonial, inclusive com a estipulação do valor da multa e da eventual perda dos valores ilícitos, deve ocorrer no momento da apresentação de anexo patrimonial, antes do oferecimento da premiação.
PROVAS CONTINUAM VÁLIDAS
A questão do aproveitamento ou não das provas apresentadas pelos dois delatores da JBS deve ser definida pelo plenário do STF, depois que Fachin tomar as primeiras decisões no caso.
Ao menos seis dos 11 integrantes da Corte são contrários à anulação de todas as provas e indícios entregues pelos executivos. Para esses ministros, a imunidade dos colaboradores pode ser suspensa sem necessariamente invalidar as provas. Com isso, os inquéritos abertos a partir das delações poderiam continuar tramitando normalmente. É o caso das investigações contra o presidente Michel Temer.
Na análise de um ministro da Corte, no entanto, mesmo que as provas
não sejam retiradas das investigações, elas perderiam a força depois do
áudio dos delatores — ou seja, não teriam mais tanta credibilidade
perante os integrantes da Corte. Pela regra penal, a delação não é a
única prova sobre a qual pode ser baseada uma condenação. O juiz precisa
analisar, também, outras provas obtidas depois da abertura do
inquérito.
Depois de revelado o áudio, a presidente do STF, Cármen Lúcia, deu uma resposta institucional inédita. Em vídeo gravado no tribunal, a ministra afirmou que pediu à Polícia Federal e à PGR uma investigação sobre as menções feitas por delatores da JBS a integrantes da Corte. Segundo ela, as citações afetam a “honorabilidade” dos ministros do STF e representam uma agressão inédita na História do Brasil. Ao fim da sessão da quarta-feira, a ministra desejou a todos um “ótimo fim de semana” e pediu a Deus que não houvesse “novidades maiores no país”. Com os pedidos de prisão que Janot deve apresentar, pode ser que o desejo da ministra não seja atendido.
Joesley e Saud prestaram depoimento ontem na sede da PGR, em Brasília. Hoje, deve ser ouvido o depoimento do ex-procurador Marcello Miller, suspeito de ter atuado para beneficiar a JBS na elaboração das cláusulas do acordo. Janot só deve bater o martelo sobre a data do pedido de prisão depois de todos apresentarem suas versões.
Ao tratar da prisão dos delatores, Fachin vai precisar analisar também a revisão dos benefícios dos delatores definidos pela PGR para decidir se homologa a nova versão do acordo ou não. A delação da J&F contém cláusulas que tratam especificamente da rescisão. Um item diz que, “em caso de rescisão do acordo por sua responsabilidade exclusiva, o colaborador perderá automaticamente direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com o Ministério Público Federal, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como válidos quaisquer valores pagos ou devidos a título de multa”. [validade de provas são tratadas em legislação específica e que prevalece sobre um acordo firmado entre bandidos e um procurador arqueiro - mesmo que tenha sido homologada por um ministro do STF, que teve um dos delatores como seu cabo eleitoral junto ao Senado Federal quando foi indicado para ministro.]
Outro item determina que o acordo perderá efeito “se o colaborador mentir ou omitir, total ou parcialmente, em relação a fatos ilícitos que praticou, participou ou tem conhecimento”. Essa cláusula seria aplicada a Ricardo Saud, que declarou somente na semana passada que mantém conta no Paraguai. Na avaliação da Procuradoria, o executivo descumpriu o trato, porque a declaração patrimonial, inclusive com a estipulação do valor da multa e da eventual perda dos valores ilícitos, deve ocorrer no momento da apresentação de anexo patrimonial, antes do oferecimento da premiação.
PROVAS CONTINUAM VÁLIDAS
A questão do aproveitamento ou não das provas apresentadas pelos dois delatores da JBS deve ser definida pelo plenário do STF, depois que Fachin tomar as primeiras decisões no caso.
Ao menos seis dos 11 integrantes da Corte são contrários à anulação de todas as provas e indícios entregues pelos executivos. Para esses ministros, a imunidade dos colaboradores pode ser suspensa sem necessariamente invalidar as provas. Com isso, os inquéritos abertos a partir das delações poderiam continuar tramitando normalmente. É o caso das investigações contra o presidente Michel Temer.
Depois de revelado o áudio, a presidente do STF, Cármen Lúcia, deu uma resposta institucional inédita. Em vídeo gravado no tribunal, a ministra afirmou que pediu à Polícia Federal e à PGR uma investigação sobre as menções feitas por delatores da JBS a integrantes da Corte. Segundo ela, as citações afetam a “honorabilidade” dos ministros do STF e representam uma agressão inédita na História do Brasil. Ao fim da sessão da quarta-feira, a ministra desejou a todos um “ótimo fim de semana” e pediu a Deus que não houvesse “novidades maiores no país”. Com os pedidos de prisão que Janot deve apresentar, pode ser que o desejo da ministra não seja atendido.
Fonte: O Globo
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terça-feira, 23 de maio de 2017
Com gravação desmoralizada, golpismo agora aposta tudo em Loures, que entrega mala com R$ 500 mil na sede da PF
A esperança da turba é que o deputado decida entregar a cabeça do presidente
Perícias já desmoralizaram a tal
gravação. Há evidências de adulteração do material. Mas isso é o de
menos: com ou sem edição, a dita-cuja não traz o que diziam que trazia.
Por isso, o esforço da PF e do MPF, agora, é fazer com que Loures
entregue Temer.
Mas o que importa agora é outra coisa.
MPF, PF e até empresas de comunicação resolveram investir no golpe
contra Temer. Aquela tal gravação de Joesley, que seria o carro
abre-alas, não deu em nada. Então os valentes procuradores e delegados
vão tentar encostar Loures contra a parede.
Caso o deputado decida acusar o presidente Michel Temer em troca de benefícios, é claro que o quadro vai se deteriorar um tanto.
Essa é agora a torcida dos golpistas.
E Loures entrega mala com R$ 500 mil na sede da Polícia Federal
Na última vez que a mala havia sido vista, o deputado saiu com ela de um estacionamento em São Paulo, em 28 de abril, e entrou correndo em um táxi
Do “Painel”, da Folha:
O deputado afastado Rodrigo Rocha Loures
entregou na sede da Polícia Federal, na noite desta segunda-feira (21),
a mala com R$ 500 mil, informa Thais Arbex.
Em delação, Joesley Batista afirmou que
Rocha Loures foi indicado pelo presidente Michel Temer para tratar de
assuntos de interesse da JBS. Na última vez que a mala havia sido
vista, o deputado afastado Rodrigo Rocha Loures saiu com ela de um
estacionamento em São Paulo, em 28 de abril, e entrou correndo em um
táxi.
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domingo, 21 de maio de 2017
Delação de Joesley e irmão tem de ser anulada em razão de conluio
Reportagem da Folha prova o “entrapment” contra Temer: advogado de confiança dos irmãos recebeu aula de delação de procurador e de delegada da PF
Agora está comprovado. O presidente Michel Temer foi mesmo vítima de uma conspirata. Mais grave: agentes do Ministério Público e da Polícia Federal participaram do enredo. Um empresário gravou uma fala com o presidente da República com o objetivo de incriminá-lo. O produto dessa gravação, do ponto de vista jurídico, é imprestável, mas o sr. Rodrigo Janot o utilizou para embasar o pedido de abertura de inquérito contra Michel Temer. E, pior, o ministro Edson Fachin, do Supremo, aceitou.
Fatos que vêm à luz agora evidenciam que não é apenas a gravação que é imprestável. Também tem de ser declarada sem efeito a delação premiada dos Irmãos Batista (Joesley e Wesley — pena que não tenham se dedicado à música sertaneja…). Por quê? Houve, claramente, um conluio. Vamos ver.
Nesta sexta, publiquei neste blog um texto com o seguinte título: “Temer foi vítima de atos ilegais; democracia rejeita ‘entrapment’”. Escrevi então:
É um absurdo que tantos advogados silenciem a respeito da barbaridade que se urdiu contra Temer. Aquilo nada tem de “ação controlada”, prevista no Artigo 9º da Lei 12.850. Retardar um flagrante em benefício da prova é diferente de preparar, de forma deliberada, as circunstâncias para o cometimento de um crime.
Precisamos, isto sim, é saber se não estamos diante daquilo que, nos EUA, é chamado de “entrapment”, que é uma cilada legal. Usa-se o aparato de estado para induzir um flagrante. Por lá, é um procedimento ilegal. Por aqui, também. Assim é em todo o mundo democrático. Só as ditaduras consagram tal meio.
Caso se investigasse a investigação, chegar-se-ia ao óbvio.
Segundo a versão da carochinha, espalhada por Joesley Batista com a ajuda do MP e da PF — e na qual a maior parte da imprensa cai por uma série de motivos, que merecerão post exclusivo —, o empresário decidiu ele próprio fazer a gravação. Não teria acertado isso nem com Ministério Público nem com Polícia Federal, que só teriam entrado em cena depois.
Pois é… A Folha de S. Paulo publicou as duas reportagens mais importantes da crise em curso. Na sexta, revelou que a gravação que serviu de pretexto para Edson Fachin mandar abrir um inquérito contra o presidente Michel Temer sofreu mais de 50 intervenções. Neste sábado, a maior de todas as bombas: um advogado e homem de confiança de Joesley Batista teve “aula de delação” 15 dias antes de o empresário fazer uma gravação ilegal da conversa com o presidente Michel Temer. Os professores: um procurador da República e uma delegada da Polícia Federal.
Reproduzo trecho da reportagem:
No dia 19 de fevereiro, um domingo, às 12 horas, Anselmo Lopes, procurador da República no DF, recebeu uma ligação inesperada. Do outro lado da linha, Francisco de Assis e Silva, diretor jurídico da JBS, comunicou uma decisão que abalaria o país: Joesley e Wesley Batista iriam confessar seus crimes e colaborar com a Justiça.
A conversa durou só 19 minutos e eles agendaram um encontro para o dia seguinte. Na segunda-feira, Lopes e a delegada Rubia Pinheiro, que lideram a Operação Greenfield, da PF, deram uma “aula de delação”: explicaram em detalhes ao advogado, profissional da estrita confiança dos Batista, como funcionaria a colaboração premiada.
Duas semanas depois, Joesley entrou no Palácio do Jaburu dirigindo o próprio carro, com um gravador escondido no bolso, para um encontro com o presidente Michel Temer. Durante 40 minutos, arrancou diálogos constrangedores, que, ao serem revelados, deixaram o mandato de Temer por um fio.
Retomo
Eis aí. Resta evidenciado o “entrapment”, a armação, o conluio. A delação dos açougueiros-banqueiros, em condições ineditamente vantajosas, tinha uma contrapartida da pesada: produzir “provas” contra o presidente da República e contra o senador que comandava o PSDB. Sim, vieram à luz acusações contra outros políticos. Dilma e Lula não saem exatamente como heróis da narrativa. Mas não foi isso que garantiu aos Irmãos Batista a vida boa que ora gozam em Nova York. Eles só receberam o presentão porque entregaram o presidente.
Mas entregaram exatamente o quê? Nada! A gravação não evidencia a tal anuência de Temer com a compra do silêncio de Cunha. Isso é falso. Mais: nota-se em Joesley a intenção deliberada de expor seus próprios crimes (disse depois que blefava ao falar da compra de dois juízes e um procurador), tentando fazer do outro uma espécie de cúmplice por omissão.
Um texto do jornal “O Globo”, equivocado de A a Z, resolveu expor os “sete pecados” — nem seis nem oito — do presidente no caso. Todos eles estariam ligados, no fundo, à sua omissão. Teria ouvido a confissão de crimes e nada teria feito. Com a devida vênia, trata-se apenas de uma tentativa de encontrar motivos laterais para defender a deposição do presidente, uma vez que o motivo central era falso. A coisa toda tem um pecado insanável: foi uma armação. Esperavam o quê? Que o presidente desse voz de prisão ao empresário, que chamasse a Polícia Federal? Ora, há um limite para o ridículo.
Anular delação
A delação premiada dessa corja tem de ser anulada. E é preciso apurar a responsabilidade do Ministério Público e da Polícia Federal na conspirata. Que se investigue tudo o que denunciaram. Mas os benefícios têm de ser cassados. Que paguem a pena por seus crimes.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA
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Nova York
sábado, 31 de dezembro de 2016
Estrelismo do Ministério Público Federal pode atrapalhar delações premiadas e outras investigações
Delações premiadas provocam divergências entre PF e MPF
Procurador recorre à Justiça contra acordo fechado só por delegados
[atenção: alguém precisa lembrar ao MPF que pela Constituição Federal vigente, são três os Poderes da República:
- Poder Executivo;
- Poder Judiciário; e,
- Poder Legislativo.
apesar de óbvio, destacamos que a citação foi por ordem alfabética. Não é nossa intenção 'diminuir' nenhum Poder da República.]
A aparente sintonia entre Polícia Federal e Ministério Público Federal
na Operação Lava-Jato não se repete em outras investigações de grande
repercussão. Um dos atuais campos de disputa entre os órgãos envolve as
delações premiadas. O Ministério Público, que por lei é o titular da
ação penal, alega que os acordos de colaboração não podem ocorrer sem a
sua anuência. Já a PF argumenta que a da Lei de Organizações Criminosas
dá a delegados essa possibilidade e que, caso a prerrogativa seja
retirada, isso prejudicará inúmeros inquéritos e ações em curso.
A mais nova investida nessa briga foi do vice-procurador-geral da
República, José Bonifácio Borges de Andrada. Em recurso ao qual o GLOBO
teve acesso, ele questiona a decisão do ministro Herman Benjamin,
relator das investigações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o
governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Benjamin homologou a
colaboração da publicitária Danielle Fonteles, dona da Pepper
Interativa, tida como fundamental para o sucesso das investigações sobre
o governador.
Danielle fechou o acordo de delação com policiais federais, no âmbito da Operação Acrônimo. Mas Andrada sustenta que delações não podem ocorrer “sem o MP”, ainda que homologadas pela Justiça. O recurso, que corre sob sigilo, pede que Benjamin volte atrás na homologação da delação de Danielle ou submeta o caso à Corte Especial do STJ.
A apelação abre mais uma frente de batalha entre os órgãos. No início do ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido semelhante: que a Corte considere apenas o MP parte legítima para negociar colaborações premiadas.
Mais do que uma queda de braço pelo protagonismo nas operações, a disputa entre as instituições tem reflexo direto em investigações estaduais importantes para o combate ao crime violento. É o caso de delações firmadas com integrantes de quadrilhas de roubo de cargas, assalto a caixas eletrônicos e tráfico de drogas. Parte dessas colaborações é fechada no modelo questionado pela PGR. O delegado de polícia, que tem contato direto com os possíveis delatores após prisões em flagrante ou durante investigações, acaba fechando o acordo, que depois é submetido ao MP estadual e enviado à Justiça, que pode ou não homologá-lo.
EM BRASÍLIA, 11 CASOS
No Distrito Federal, a Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos fez 11 acordos de delação recentes. Nem todos foram negociados com a participação direta do MP, embora tenham recebido parecer favorável do órgão. Para o delegado Fernando César Costa, a disputa provoca uma insegurança jurídica que acaba dificultando os acordos.:
— Lidamos com a criminalidade violenta. O colaborador sabe que sua vida corre risco, e não vai falar caso haja incerteza sobre a validade do acordo. Somos estritamente criteriosos para propor uma delação, já que o acusado, em geral, tem um histórico de crimes.
Por meio de delações, a polícia conseguiu desbaratar uma quadrilha que explodia caixas eletrônicos no DF. Em todos os casos, o Ministério Público concordou com as delações. Mas Costa considera absolutamente legal que os delegados negociem delações, mesmo que o MP se manifeste de forma contrária: — A previsão de a polícia propor acordos está na lei, que em geral visa o interesse público, enquanto essa discussão é uma questão corporativista. Nunca iremos prometer não denunciar a pessoa, porque só o MP denuncia. Mas podemos oferecer outros benefícios que, ao fim, é a Justiça que dará.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, contesta e diz que as leis colocam o MP, e não o delegado de polícia, como titular da ação penal. Segundo ele, o juiz não pode conceder um benefício que não foi pedido pelo MP: — O juiz só pode definir benefícios, como pena mais baixa ou determinado regime de cumprimento de pena, se o MP pedir. Na minha avaliação, a Justiça não pode nem avaliar um acordo de delação se não há concordância do MP. Não se trata de hierarquia entre instituições, mas da função atribuída a cada uma.
Danielle fechou o acordo de delação com policiais federais, no âmbito da Operação Acrônimo. Mas Andrada sustenta que delações não podem ocorrer “sem o MP”, ainda que homologadas pela Justiça. O recurso, que corre sob sigilo, pede que Benjamin volte atrás na homologação da delação de Danielle ou submeta o caso à Corte Especial do STJ.
A apelação abre mais uma frente de batalha entre os órgãos. No início do ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido semelhante: que a Corte considere apenas o MP parte legítima para negociar colaborações premiadas.
Mais do que uma queda de braço pelo protagonismo nas operações, a disputa entre as instituições tem reflexo direto em investigações estaduais importantes para o combate ao crime violento. É o caso de delações firmadas com integrantes de quadrilhas de roubo de cargas, assalto a caixas eletrônicos e tráfico de drogas. Parte dessas colaborações é fechada no modelo questionado pela PGR. O delegado de polícia, que tem contato direto com os possíveis delatores após prisões em flagrante ou durante investigações, acaba fechando o acordo, que depois é submetido ao MP estadual e enviado à Justiça, que pode ou não homologá-lo.
EM BRASÍLIA, 11 CASOS
No Distrito Federal, a Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos fez 11 acordos de delação recentes. Nem todos foram negociados com a participação direta do MP, embora tenham recebido parecer favorável do órgão. Para o delegado Fernando César Costa, a disputa provoca uma insegurança jurídica que acaba dificultando os acordos.:
— Lidamos com a criminalidade violenta. O colaborador sabe que sua vida corre risco, e não vai falar caso haja incerteza sobre a validade do acordo. Somos estritamente criteriosos para propor uma delação, já que o acusado, em geral, tem um histórico de crimes.
Por meio de delações, a polícia conseguiu desbaratar uma quadrilha que explodia caixas eletrônicos no DF. Em todos os casos, o Ministério Público concordou com as delações. Mas Costa considera absolutamente legal que os delegados negociem delações, mesmo que o MP se manifeste de forma contrária: — A previsão de a polícia propor acordos está na lei, que em geral visa o interesse público, enquanto essa discussão é uma questão corporativista. Nunca iremos prometer não denunciar a pessoa, porque só o MP denuncia. Mas podemos oferecer outros benefícios que, ao fim, é a Justiça que dará.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, contesta e diz que as leis colocam o MP, e não o delegado de polícia, como titular da ação penal. Segundo ele, o juiz não pode conceder um benefício que não foi pedido pelo MP: — O juiz só pode definir benefícios, como pena mais baixa ou determinado regime de cumprimento de pena, se o MP pedir. Na minha avaliação, a Justiça não pode nem avaliar um acordo de delação se não há concordância do MP. Não se trata de hierarquia entre instituições, mas da função atribuída a cada uma.
Fonte: O Globo
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segunda-feira, 6 de junho de 2016
Corte nas viagens de Dilma foi reposta aos ataques de petistas
Cansado dos ataques da presidente afastada Dilma Rousseff e do cerco que os petistas e seus liderados estão fazendo à sua família e à sua casa, em São Paulo, o presidente em exercício Michel Temer decidiu partir para o enfrentamento.
O primeiro sinal de que Temer mudou seu comportamento foi o parecer da Casa Civil preparado na semana passada regulamentando os direitos da presidente afastada. Além de cortar viagens com aviões da FAB para outros locais que não Porto Alegre, o Planalto decidiu que só Dilma terá direito a utilizar o cartão de crédito corporativo para suas despesas pessoais. Quando estavam na Presidência, alguns dos auxiliares dela também utilizavam o cartão. “A decisão do Senado foi muito genérica e precisava de uma regulamentação porque, do jeito que estava, o céu era o limite e, como eles não tinham limite, estavam ultrapassando o limite do céu”, afirmou ao Estado o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, acrescentando que se esperava que “houvesse parcimônia” de Dilma e sua equipe, mas o que houve foi exatamente o contrário.
O que mais incomodou o presidente em exercício, além dos “abusos”, foram os seguidos cercos à sua casa, que deixaram temerosos sua mulher, sua sogra e seu filho de 7 anos, obrigando o governo a reforçar a segurança. O presidente, sua família e seus auxiliares diretos se queixam que ninguém foi incomodar os familiares da presidente afastada em Porto Alegre. Neste fim de semana, os protestos se repetiram em São Paulo e voltaram a incomodar Temer.
Geddel comentou também sobre os problemas causados por Dilma com a decisão de viajar pelo Brasil. “Eles pediam uma série de coisas que não cabiam. Cada viagem, eram inúmeros funcionários que tinham de ir, até em grupos precursores para preparar sua chegada, como se fosse a presidente no exercício do cargo. Na verdade, estava indo fazer comício com dinheiro público”, disse.
‘Ilegítima’
Assim que foi avisada da
redução dos seus benefícios,
Dilma disse em discurso, na capital gaúcha, que a decisão foi “ilegítima”, com objetivo de proibir que
ela viaje. “Eu vou viajar”, publicou
a petista, em sua página no Facebook, acrescentando que “é um escândalo que eu não possa viajar para o Rio, para o Pará, para o
Ceará… Isso é grave. Eu não posso, como qualquer outra pessoa, pegar um avião
(comercial). Tem de ter todo um esquema garantindo a minha segurança, pela
Constituição. É a Constituição que manda. Estamos diante de uma situação que
vai ter de ser resolvida”. [Dilma, a Afastada, esquece que ninguém vai perder tempo
chutando cachorro morto?]
As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
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