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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Acabou a paz no STF? - Embate com Marco Aurélio deve criar bloco de contrapeso a Fux no STF

O embate entre os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello em torno da soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, levou quem entende das movimentações no Supremo Tribunal Federal a vislumbrar a formação de uma espécie de bloco interno na Corte para tentar controlar o poder (real e imaginário) de seu presidente. 

A expectativa é de que Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o próprio Marco Aurélio atuem em contraponto ao papel de “juiz de revisão das decisões dos colegas” que Fux adotou desde sua posse no comando do STF.

Ficou… Para além das discussões em torno do mérito ou não da soltura, a leitura na comunidade jurídica é de que a decisão de Luiz Fux expôs Marco Aurélio ao escrutínio das redes sociais e da opinião pública.

…largado. Diante da ficha-corrida de André do Rap, será difícil achar, fora dos círculos do direito, quem defenda a soltura dele determinada por Marco Aurélio Mello (posteriormente derrubada por Fux).

Ofensiva. A comissão externa do Senado que acompanha os esforços para conter os incêndios no Pantanal quer se reunir com Jair Bolsonaro na semana que vem para entregar a ele o pedido para que o bioma seja incluído entre as atribuições do Conselho da Amazônia até 2025.

Ajuda. A ideia é que as ações de combate ao fogo e ao desmatamento na região sejam contínuas e não apenas nos momentos de crise. A inclusão depende de um decreto presidencial.

(.....)

Pode… O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) promete questionar na Comissão de Assuntos Econômicos motivo de a sabatina de Jorge Oliveira para o TCU já ter sido até agendada, sendo que a vaga só ficará disponível em dezembro.

… esperar. “Estão confundindo o Senado com agência de emprego, que faz cadastro de reserva”, afirmou. Se não tiver sucesso na Casa, ele quer judicializar a questão. Para o senador, a indicação ficou “eclipsada” pela de Kassio Marques ao Supremo Tribunal Federal.

CLICK. Bia Doria, primeira-dama de SP, na tradicional campanha de arrecadação de cobertores e agasalhos do Fundo Social: 329.591 cobertores novos recebidos.

O Estado de S. Paulo - Leia MATÉRIA COMPLETA


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Os intocáveis da Receita não querem ser inspecionados em aeroportos

Paulo Guedes compra briga de funcionários da Receita

[qual o suporte legal para que os 'birrentos' da Receita Federal estejam isentos da submissão a uma norma padrão?

General Mourão a bola está com o senhor. Se começar a haver exceção para isso ou aquilo o Brasil vai virar uma zona e a moralização irá embora antes de chegar.]

Os funcionários da Receita Federal decidiram que não podem ser inspecionados nos aeroportos brasileiros ao acessarem áreas restritas. Isso mesmo sendo uma determinação do ICAO, órgão que regula a aviação mundial, e estando em decreto presidencial desde 2010.

Paulo Guedes acolheu a birra dos meninos da Receita, como estão sendo chamado nos bastidores.
Ele já pediu que a norma acabe.


Veja

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

O esbulho da lei

No caso do indulto natalino, juízes atuam como se estivessem numa esfera própria

Numa República, todos estão submetidos à lei, porque é perante ela que todos são iguais. Trata-se de um princípio basilar, que fundamenta toda a ordem política e jurídica. No entanto, tem havido casos em que juízes atuam como se estivessem numa esfera própria, imune aos efeitos da lei. É o que vem ocorrendo na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.874, a respeito do decreto presidencial que concedeu, em dezembro de 2017, indulto natalino e comutação de penas a condenados.

O indulto está suspenso desde o ano passado por força de uma liminar da ministra Cármen Lúcia, que depois foi substituída por outra liminar do ministro Luís Roberto Barroso. No dia 29 de novembro, o caso foi a julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião formou-se maioria favorável à constitucionalidade do decreto do presidente Michel Temer. O julgamento, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. 

Uma vez que a maioria dos ministros votou em sentido contrário à decisão liminar do ministro Barroso, que suspendeu parte dos efeitos do indulto, o ministro Gilmar Mendes apresentou questão de ordem postulando que a liminar fosse cassada de imediato. Não fazia sentido manter uma decisão monocrática que afrontava o voto de seis ministros. No entanto, a suspensão da liminar também não foi definitivamente analisada. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista da questão de ordem - o que vinha desobstruir o andamento do processo foi ele mesmo objeto de obstrução. 

Por força de dois pedidos de vista, o julgamento da Adin está suspenso, ficando o processo numa situação peculiar. A voz de um único ministro do STF prevalece sobre a competência constitucional do presidente da República e o voto de seis ministros do Supremo.
[os 'supremos ministros' na condição de guardiões da Carta Magna possuem a prerrogativa única de só obedecerem aos mandamentos constitucionais quanto entenderem conveniente (vale o famoso: façam o que eu digo mas não façam o que eu faço).
Convenhamos que o voto de um único ministro prevalecer sobre a competência constitucional do presidente da República e sobre o voto de seis ministros, é fato recorrente, visto que a ministra Cármen Lúcia cassou, em decisão monocrática, a competência constitucional do presidente da República de nomear ministros de Estado. 
Só no Brasil prospera a teoria que uma decisão solitária de um ministro do STF pode prevalecer sobre uma atribuição conferida pela Constituição Federal ao chefe do Poder Executivo - mesmo que este tenha recebido milhões de votos e o 'supremo ministro' apenas o voto de quem o indicou.]
 
No entanto, ainda mais estranho que o resultado da sessão do dia 29 é o fato de que os ministros Toffoli e Fux ainda não devolveram o processo para julgamento, em clara afronta às normas que regem o trabalho dos juízes. “Se algum dos Ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente”, diz o art. 134 do Regimento Interno do STF. Transcorreram mais de duas sessões e os dois ministros não apresentaram os casos.

Por ser guardião da Constituição e órgão máximo da estrutura hierárquica do Poder Judiciário, o STF tem especial dever de zelar pela legalidade. No entanto, a tramitação da Adin 5.874 no Supremo tem se caracterizado justamente pela submissão do ordenamento jurídico a vontades particulares de ministros do STF.  A Constituição assegura ao presidente da República a competência de “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei” (art. 84, XII). Trata-se de competência exclusiva, isto é, reservada unicamente ao chefe do Executivo federal. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso serviu-se da Adin 5.874 para editar, por meio de decisão monocrática, um novo indulto, com novas regras e critérios. Agora, tendo formada maioria para restituir a competência do presidente da República, dois pedidos de vista - com prazos de devolução vencidos - obstruem a aplicação da Constituição. 

Todos, incluídos os juízes, devem obediência à lei. Por isso, o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) estabeleceu que “qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do Tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno”. Fica patente, portanto, que os prazos do Regulamento Interno do STF não são meras sugestões. Eles obrigam os ministros.

Quando a lei é desobedecida, o exercício da magistratura, em vez de servir para aplicar e restabelecer o Direito, transforma-se em arbítrio, com voluntarismos e personalismos a prevalecer sobre a ordem jurídica. Pior quando o presidente do Supremo assiste ao esbulho e dele participa.

O Estado de S. Paulo 

 

 

domingo, 18 de novembro de 2018

O fim do PT e Gleisi propõe projeto que favorece o “crime organizado”

TURMA DO PT INSISTE EM RESISTÊNCIA CONTRA BOLSONARO , MAS ANTONIO VILLA MASSACRA PT E SUA TURMA

 

 Gleisi propõe projeto que favorece o “crime organizado”

Gleisi propõe projeto que favorece o “crime organizado”
Parece piada... É inacreditável

Um decreto do presidente Michel Temer criou uma força-tarefa com o objetivo de fazer o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.  Durante a semana passada a ainda senadora Gleisi Hoffmann, sempre ela, apresentou um projeto para sustar o decreto presidencial.  A petista não quer o enfrentamento ao crime organizado. Quer evitar a criação da força-tarefa.


A justificativa para tal postura, segundo ela, é de que o tal decreto permite “perseguições a pessoas, coletivos populares organizados, movimentos sociais e fragiliza ao máximo os direitos individuais e conquistas sociais do povo brasileiro”. Parece piada... É inacreditável.
Esta senhora merecia ser interditada.

Das duas uma: 
Ou Gleisi está protegendo o crime organizado
Ou está reconhecendo que os ditos movimentos sociais fazem parte do esquema criminoso
Ou talvez, numa terceira possibilidade, esteja fazendo as duas coisas.

De qualquer forma, se tivesse um mínimo de decência, não poderia em hipótese alguma se opor a criação da força-tarefa, sob nenhum argumento.
Tal postura é motivo até para cassação de mandato. 
Ela não foi eleita para proteger criminosos.
[quem sabe !!! quem vota no PT é capaz de fazer qualquer coisa absurda para prejudicar as pessoas de BEM e ao Brasil.]


Amanda Acosta
Articulista e repórter
amanda@jornaldacidadeonline.com.br


A Verdade Sufocada