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domingo, 2 de junho de 2019

Reforma na faca

A começar da primeira-dama, cada um quer tirar um pedaço da proposta

Quando foi questionado pelo apresentador Danilo Gentili a respeito da viabilidade da economia pretendida por Paulo Guedes com a reforma da Previdência, de R$ 1 trilhão em dez anos, Jair Bolsonaro respondeu antes com uma pausa, acompanhada de uma risada irônica. O que quer que dissesse depois, estava dada a resposta. A proposta de emenda da reforma entrou na reta final de tramitação na comissão especial da Câmara que analisa seu mérito. Depois de virar tema de última hora da manifestação pró-governo do último domingo, a ideia é que seja acelerada para chegar ao plenário ainda neste semestre.

A hora, portanto, é de todo mundo querer arrancar um pedaço do texto, de modo a aliviar o sacrifício para esta ou aquela parcela da população. A começar pela família presidencial. Com orgulho incontido, Bolsonaro disse nesta sexta-feira que a primeira-dama, Michelle, pediu, e ele levou adiante, que os deficientes leves e moderados sejam tirados da nova regra de pensão por morte, mais restritiva, proposta na reforma.

O impacto fiscal da retirada não é relevante. Mas é simbólico que o presidente dê aval, antes de qualquer avaliação técnica, a um pedido doméstico e o enderece diretamente ao Ministério da Economia, quando a reforma já está nas mãos do Parlamento para ser emendada. Foram apresentadas mais de 270 emendas ao texto original do governo, aquele cujo impacto foi previsto inicialmente em R$ 1 trilhão, e depois revisto para R$ 1,2 trilhão. [Bolsonaro é vaidoso e ainda não se acostumou com o Poder;
nada impede que ele soubesse desde antes do pleito da primeira-dama, consultado o ministro Paulo Guedes, este concordado e Bolsonaro dado a resposta de público à primeira-dama.
Não devemos interpretar sempre os gestos do nosso presidente pelo lado de ser desinformado ou precipitado.]

Não se sabe quantas e quais dessas alterações serão incorporadas pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), mas já é possível antecipar que itens como o Benefício de Prestação Continuada e a aposentadoria rural devem ser retirados da proposta, com impacto aí, sim, bastante expressivo sobre o cômputo geral do impacto da reforma.

Outro dilema, de ordem mais política que imediatamente fiscal, se coloca diante do relator: o de retirar ou não o artigo que estende automaticamente a Estados e municípios as novas regras para os regimes próprios de Previdência. Embora seja a solução que mais bem equaciona o rombo fiscal dos entes federativos, a ideia é rechaçada por deputados e senadores, que não querem ficar com o desgaste de aprovar medida impopular para os servidores de suas bases eleitorais, poupando governadores, prefeitos, deputados estaduais e vereadores de sua própria cota de sacrifício.

Por fim, há o PL, expoente-raiz do auto-dissolvido Centrão, que apresentou proposta alternativa lipoaspirando pela metade a reforma e também sua economia, para algo como R$ 600 bilhões. É o projeto daqueles que cultivam em privado o postulado tornado público por Paulinho da Força: aprovar uma reforma que não seja robusta o suficiente para garantir a reeleição de Bolsonaro.

Assim, entre pedidos domésticos e cálculos eleitorais, a reforma entra em sua fase decisiva. O secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, mantém o discurso otimista. “A maioria da Casa introjetou a necessidade da reforma e de que ela tenha um impacto fiscal relevante. Claro que haverá uma adaptação, até porque este é o papel do Parlamento, mas eventuais concessões serão compensadas de outra forma”, disse ele à coluna.

Se no começo do ano a reforma era vista como o elixir para todos os males do País, a estagnação mostrada pelos números mais recentes da economia mostram que, mesmo com ela, a recuperação não será tão rápida nem tão simples. Quanto mais ela for desidratada, no entanto, mais esse nó vai se tornando difícil de desatar. Seria bom que, do presidente aos deputados, todos se conscientizassem de que o momento não permite risos irônicos nem cálculos cínicos de resultado eleitoral e se empenhassem em aprovar uma reforma robusta e coerente.
 
 
 
 

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

E a SEGURANÇA JURÍDICA?



STF deve decidir só em 2018 se assembleias podem revogar prisões

Julgamento será retomado com os votos de Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski

[iniciando com uma pergunta: se a ministra Cármen  Lúcia  pretendia adiar a sessão, qual a razão dela ter antecipado seu voto?]

 O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que definirá se as assembleias legislativas podem revogar prisões e medidas cautelares impostas a deputados estaduais. Cinco ministros votaram para derrubar trechos das constituições do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que contêm a regra. Outros quatro ministros votaram no sentido oposto, para garantir essa imunidade aos deputados estaduais. O julgamento só deve ser retomado no ano que vem, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que estavam ausentes.
Por lei, uma decisão nesse tipo de processo só pode ser tomada com a maioria dos votos dos onze ministros do STF para um dos dois lados. A ausência de dois ministros comprometeu a conclusão do julgamento. Barroso está em viagem previamente marcada ao exterior e deve voltar na próxima semana. Lewandowski está de licença médica e não há previsão de ter alta ainda neste ano. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, anunciou que vai aguardar o retorno dos dois colegas.
A expectativa é de que a decisão final restrinja as imunidades de deputados estaduais. O julgamento iniciado foi de três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra as regras das três constituições estaduais. O resultado deve definir as regras para esses estados e também ditar a conduta das assembleias de todo o país. Em seguida, deve ser julgada uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão tomada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de revogar as prisões dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. A tendência é que a corte declare que essa medida não foi legítima, porque as assembleias não têm esse poder.
Os dois relatores das ações discordaram, mas ficou vitoriosa a posição do ministro Edson Fachin. Ele declarou que os legislativos estaduais não têm o direito de rever prisões ou cautelares – entre elas, o afastamento de mandato, o recolhimento noturno e a proibição de deixar o país. As constituições dos três estados estendem aos deputados estaduais garantias dadas a parlamentares federais. A Constituição do Brasil diz que senadores e deputados federais podem ser presos apenas em flagrante, e que isso precisa ser referendado pelo Congresso. [o artigo 27 da CF estende aos deputados estaduais os mesmos direitos dados aos parlamentares federais.] Em outubro, o STF estendeu o mesmo procedimento para medidas cautelares que afetem o exercício do mandato.
Para Fachin, as assembleias criaram direitos que não estavam expressos na Constituição Federal ao revogar prisões e medidas cautelares. Além disso, violaram o princípio da separação dos poderes, porque caberia apenas ao Judiciário a decretação de medidas penais. Concordaram com ele os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. — Se o Judiciário decretar a prisão preventiva, essa competência do Judiciário é insindicável por outro poder — afirmou Fux.
Cármen Lúcia disse que as imunidades parlamentares não são privilégios individuais, mas garantias destinadas à proteção das instituições. No entanto, elas devem ser interpretadas de forma restritiva, para que não sejam transformadas em um caminho para a impunidade.
— É preciso que os princípios constitucionais digam respeito à higidez das instituições e aos princípios garantidores dos direitos fundamentais, e não permitam, no entanto, que a imunidade se torne impunidade, o que tornaria o direito inócuo — disse a presidente do tribunal. Para Dias Toffoli e Cármen Lúcia, faz sentido a Constituição proibir apenas a prisão de deputados federais e senadores, a não ser em caso de flagrante delito. Isso porque os parlamentares federais, por terem direito ao foro especial, teriam a prisão decretada pelo STF e só poderiam recorrer à própria corte. No caso de parlamentares estaduais, há possibilidade de recorrer a um tribunal de segunda instância, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, ao STF. Portanto, o amplo direito de defesa não seria violado.
Marco Aurélio Mello, relator de uma das ações da AMB, discordou da tese. Ele lembrou que a Constituição Federal garante aos deputados estaduais as mesmas imunidades dadas a deputados e senadores. E, como o Congresso Nacional pode revogar prisões e medidas cautelares, as assembleias deveriam ter a mesma garantia. Concordaram com ele Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O voto de Gilmar foi contundente na defesa das imunidades dos deputados estaduais. Ele ressaltou que a regra protege o Poder Legislativo como um todo, e não os parlamentares.

 Embora admita a existência de corrupção entre parlamentares, o ministro pondera que esses casos devem ser discutidos individualmente. — Se começarmos a invadir competências do Congresso Nacional e a proteção dos parlamentares, pouco importa quem esteja no Congresso ou nas assembleias estaduais, vai estimular toda sorte de autoritarismo. É claro que nós temos problemas. Mas a desvalorização do sistema de proteção vai trazer violação clara ao processo democrático — alertou.
Gilmar acrescentou que o Parlamento é peça fundamental do funcionamento da democracia – e as imunidades são garantias para a atuação isenta dos parlamentares.
— Temos que ter muito cuidado no respeito a essas garantias, porque é através do Parlamento, gostemos ou não, que se realiza a democracia. Se hoje o Parlamento passa por essa crise, nem com isso devemos nos aproveitar da debilidade institucional para infirmarmos garantias seculares e fazermos extravagâncias — declarou.
Alexandre de Moraes afirmou que é clara a regra constitucional que estende imunidades de parlamentares federais a estaduais. Ele disse que questões específicas de parlamentares que cometeram ilícitos não podem ditar a regra geral. Ele argumentou que, nesses casos, se a assembleia revogar a prisão, o Judiciário pode anular o ato depois. O ministro lembrou que isso aconteceu no Rio, quando o TRF decretou nova prisão depois da decisão da Alerj. — No desvirtuamento do abuso de poder, no caso concreto, sempre haverá a possibilidade de revisão judicial — explicou Moraes.
Os votos de Barroso e Lewandowski devem ser dados a partir de fevereiro, quando o STF retomar as atividades depois do recesso. A expectativa é de que Barroso concorde com Fachin, garantindo a maioria para a tese. Lewandowski, por sua vez, deve votar com Marco Aurélio.

O Globo

[COMENTÁRIO:
apesar do adiamento da decisão SUPREMA do STF se vale o que está na Constituição Federal - em plena vigência - ou vale o que os SUPREMOS MINISTROS resolvam decidir, ainda que decidam por rasgar a Constituição Federal, a INSEGURANÇA JURÍDICA na qual fomos lançados assusta.

Até o inicio da tarde qualquer cidadão brasileiro tinha a certeza  que se fosse vítima de um erro judiciário e condenado pela prática de crime hediondo, não seria condenado:
- à pena de morte;
- à prisão perpétua.

Também tinha confiança em não ser punido pela prática de ato, prática ocorrida  antes da promulgação de lei que a definiu como crime, visto constar da Constituição:
- não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.

Tais certezas eram conferidas por disposições do artigo 5º da CF vigente.

Só que tal cidadão tomou conhecimento que o Supremo havia autorizado que a lei retroagisse para punir o réu - acusado cometeu crimes que antes da Lei da Ficha Limpa eram punidos por outra legislação, foi processado, julgado, condenado, cumpriu a pena imposta pela lei vigente na época do fato e estava quites com a Justiça.
Mas ao analisar recurso o STF e seus SUPREMOS MINISTROS decidiram que a Lei da Ficha Limpa - promulgada anos depois do cometimento daqueles  crimes - deveria ser aplicada para punir o réu, mesmo ele já tendo cumprido a sentença condenatória aplicada na época dos fatos.

Ontem, 7/12, mesmo cidadão, tomou conhecimento que 5 dos 11 SUPREMOS MINISTROS haviam decidido que as disposições do parágrafo primeiro do artigo 27 da Constituição Federal não se aplicavam aos deputados estaduais. O absurdo só não está em plena vigência por não ter sido atingido o quórum necessário para julgamento de ADI - seis ministros favoráveis, situação que levou ao adiamento da  sessão para que os ministros Barroso e Lewandowski, ausentes na sessão,  votem.

Como se percebe tudo mudou. O placar de  5 a 4 - com grande possibilidade de ser alterado para 6 a 5, pró estupro da Constituição Federal - favorável a que as imunidades dos deputados estaduais não sejam as preconizadas nos artigos 53 e 27 da CF, põe por terra qualquer SEGURANÇA JURÍDICA.

Está escrito no artigo 53 da Constituição Federal:


"Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

E no artigo 27 da CF:

"Art. 27. 

 § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas."
 
Um rápido exame permite perceber que o $ 1º do artigo 27 tem como escopo deixar  claro que as regras da Constituição se aplicam aos deputados estaduais.]