Grupo se manifesta contra comissão que afirma que prática é 'assassinato'
“Não adianta querer negar, morte é morte”, afirma o texto da comissão de direitos humanos. “Ninguém tem liberdade para matar, mesmo que seja a mãe do embrião vivo.” (…)
[o aborto precisa ser tipificado como HOMICIDIO QUALIFICADO;
quando uma mãe aborteira e seus cúmplices assassinam um ser humano inocente e indefeso, agem exatamente ao bandido que comete um homicidio qualificado.
Vejamos:
- cometido por motivo torpe - apenas para compensar eventual desconforto da mãe assassina;
- contra vítima indefesa;
- por meio cruel;
- em um aborto o usual é a participação de três ou mais assassinos (a mãe aborteira, a especialista na execução da vítima e quem fornece os meios para a execução do crime - que vão de um comprimido a outras técnicas cruéis que despedaçam o feto, arrancando os pedaços, com ele ainda vivo - o que caracteriza mais uma agravante: formação de bando ou quadrilha.]
Divulgado pela Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo, o texto intitulado “Aborto é assassinato” provocou um racha na entidade criada em 1874 e que reúne alguns dos mais ilustres juristas do país. Em nota enviada ao jornal, o presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Ribeiro, afirmou que a posição apresentada pela Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos, presidida pelo advogado Ricardo Sayeg, não reflete a posição oficial pelo instituto.Afirma também que a comissão não tinha autorização para enviar o documento ao Supremo Tribunal Federal, que se prepara para julgar ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. [e os supremos ministros não possuem competência legal para determinar, ordenar, autorizar, convalidar assassinatos, seja qual for o pretexto;
salvo engano a Constituição Federal proíbe a pena de morte - não admitindo exceções - e com isso os supremos ministro NÃO ESTÃO AUTORIZADOS a autorizar a morte de alguém - seja qual for o pretexto.
Quem autorizar a execução de um ser humano inocente e indefeso, corre o risco de ser incurso no crime de formação de bando ou quadrilha. Correm o risco de quem autorizar a execução de um criminoso.]
“Não adianta querer negar, morte é morte", afirma o texto da comissão de direitos humanos. “Ninguém tem liberdade para matar, mesmo que seja a mãe do embrião vivo.”
José Horácio diz que o instituto prima pela pluralidade e pelo consenso mútuo e que seus posicionamentos são discutidos em reuniões abertas e embasadas em “argumentos jurídicos consistentes”.
“O documento apresentado na reportagem não passou por esse processo de aprovação”, afirma Horácio. ”É um relatório encaminhado ao STF sem aprovação do conselho e da diretoria da instituição.”
Para a comissão, cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário, decidir o tema. “Liberar o aborto com lei expressamente criminalizando seria ideologia pura, absolutamente incompatível com a imparcialidade do Poder Judiciário.” [o Poder JUDICIÁRIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA LEGISLAR.]
Delgado defende também a flexibilização da legislação, mas não a liberação total. Hoje o aborto é permitido em três tipos de gravidez: decorrente de estupro, que cause risco à vida da mulher ou de feto anencéfalo.
Para o diretor, deveria ser aceito também nas situações em que a gravidez represente um risco para a integridade psicológica da gestante, bem como quando a mãe não tem condições econômicas de sustentar o filho. “Mas entendo que o aborto não pode ser instrumento de planejamento familiar ou de controle de natalidade.”
Presidente da comissão de direitos humanos do instituto, Ricardo Sayeg afirma que a comissão tem autonomia e independência para se posicionar. “Sempre se manifestou ainda que de modo contramajoritário”, declara.
“É da história da luta dos direitos humanos. A comissão não pode ficar amarrada aos caminhos burocráticos.”
Diz também estranhar que somente nesse caso tenha havido uma reação contrária. “Já fizemos inúmeros outros documentos e nunca houve esse tipo de estranhamento.”
Monica Bergamo - Folha de S. Paulo - Blog do Reinaldo Azevedo
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