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quarta-feira, 31 de maio de 2023

A juíza condenada e violentada por desafiar Hugo Chávez


María Lourdes Afiuni em sua prisão domiciliar: ao ousar desafiar Hugo Chávez, sua vida foi tomada pela ditadura venezuelana -  Foto: AFP

A vida de María Lourdes Afiuni mudou completamente no dia 10 de dezembro de 2009.  
Ao decidir pela liberação de um desafeto de Hugo Chávez, ela saiu do tribunal onde trabalhava em Caracas, capital da Venezuela, diretamente para um presídio, onde viveria um pesadelo em vida. 
Nem o promotor que a algemou sabia por que ela estava sendo presa. “Eu ainda não sei, vou ver”, disse ele. A ordem de prisão, no entanto, tinha vindo diretamente de Hugo Chávez.

Na prisão feminina INOF (Instituto de Orientação Feminina), Afiuni foi submetida a todo tipo de indignidade.

Foi espancada pelas outras detentas, o que gerou lesões na bexiga e no peito.

Foi estuprada por homens identificados com cartões do Ministério do Interior.

Sofreu um sangramento grave, resultado de um aborto espontâneo que Afiuni teve na prisão.

Sua pele ficou cheia de marcas por queimaduras de cigarro que seus agressores fizeram. “Meu útero teve que ser retirado. Minha bexiga, vagina e ânus foram destruídos,” disse Afiuni em um áudio filtrado durante uma audiência de seu julgamento em 2015.

O suplício da juíza Afiuni foi usado pela ditadura para amedrontar outros magistrados que ousassem ir contra a ditadura.

Anos mais tarde, a juíza que ordenou a detenção do líder opositor Leopoldo López em 2014, Ralenis Tovar, relatou que quando ela pediu tempo para analisar o caso, um funcionário da Inteligência Militar lhe perguntou se "ela queria ser a segunda juíza Afiuni.” “Me senti aterrorizada e decidi como queria o governo. Não queria passar pelo que a juíza Afiuni sofreu.”

A história completa da juíza Afiuni foi contada especialmente para a Gazeta do Povo pela escritora venezuelana Valentina Issa Castrillo, ela própria uma exilada que hoje vive nos Estados Unidos. 

LEIA MAIS: De juíza a presidiária: a história de María Lourdes Afiuni,condenada e violentada por desafiar Hugo Chávez


Gazeta do Povo - Ideias

 


segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

O silêncio sobre a guerra do Talibã contra as mulheres - Revista Oeste

Brendan O'Neill, da Spiked

Por que os progressistas ocidentais são tão relutantes em criticar a tirania islâmica?

 
Mulheres muçulmanas vestindo burcas, trajes tradicionais do Afeganistão | Foto: Shutterstock

 Mulheres muçulmanas vestindo burcas, trajes tradicionais do Afeganistão -  Foto: Shutterstock

Duas imagens de homens estão gravadas na minha mente desde dezembro
Na primeira, rapazes corajosos prestes a se sentar para fazer um exame universitário no Afeganistão se levantam, pegam seus exames e saem da sala. Eles estavam protestando contra a obscena proibição imposta pelo Talibã de que mulheres frequentem a universidade.
Foi um ato de solidariedade comovente, uma corajosa manifestação de consciência moral em uma nação em que você pode ser severamente punido por fazer isso. Os homens prejudicaram sua formação para se posicionar contra a horrível misoginia de seu governo.
 
Na segunda imagem, uma fileira de homens de Holyrood, o Parlamento escocês, aplaude, enquanto o projeto de lei de identificação de gênero de Nicola Sturgeon é aprovado. Os homens não se parecem em nada com nossos heróis afegãos modestamente vestidos. Suas vestes são excêntricas. Eles têm cabelos compridos e estranhamente coloridos. E nem se consideram homens — eles afirmam ser mulheres. 
E seu ato era o mais distante possível de um gesto de solidariedade. 
Eles comemoravam a aprovação de um projeto de lei que vai tornar ridiculamente fácil para um homem ser reconhecido como mulher do ponto de vista legal. 
Onde os valorosos afegãos estavam lutando pelos direitos das mulheres de adentrarem a esfera da educação, os sorridentes ativistas trans em Holyrood estavam lutando pelo direito de homens adentrarem espaços reservados a mulheres. O primeiro grupo quer que os direitos das mulheres se expandam; o segundo, que eles diminuam.

Que tipo de sociedade vira as costas para o massacre de centenas de mulheres iranianas pelo crime de quererem mostrar o cabelo em público só para se concentrar em dar a homens o direito de mostrar o pênis em espaços exclusivamente femininos?

Nada pode capturar melhor a degeneração moral do Ocidente moderno do que o contraste entre esses dois eventos no mês passado. 
É simplesmente vil que, enquanto mulheres eram expulsas das universidades no Afeganistão e reduzidas a cidadãos de segunda classe da maneira mais brutal, a questão que ocupava a mente dos supostamente virtuosos no Reino Unido fossem os direitos de homens afirmarem ser mulheres. 
 Valorosos homens afegãos arriscam o pescoço pelo direito das mulheres de aprenderem ao lado deles. 
No Ocidente, homens cheios de virtudes, que declaram seus pronomes e são veganos, não colocam nada em risco pelo direito de um homem se despir ao lado de uma mulher.
Nicola Sturgeon tira uma selfie com a camiseta Choose Love, 
em Glasgow, Escócia (15/6/2018) | Foto: Oliver Wain/Shutterstock
Há uma sensação de “os últimos dias de Roma”. Apenas uma sociedade que se tornou profundamente descolada da razão e da racionalidade poderia dedicar tanta energia ao egocentrismo da ideologia de gênero. Apenas uma sociedade que se tornou totalmente míope pode falar tanto sobre “mulheres com pênis” enquanto mulheres de fato — sem pênis — no Afeganistão e no Irã estão sendo espancadas e assassinadas por exigirem direitos básicos
Que tipo de sociedade vira as costas para o massacre de centenas de mulheres iranianas pelo crime de quererem mostrar o cabelo em público só para se concentrar em dar a homens o direito de mostrar o pênis em espaços exclusivamente femininos?
 
Precisamos entender por que a vingança do Talibã contra as mulheres não repercutiu no Ocidente. Em dezembro, mulheres afegãs foram banidas das universidades e de trabalhar em ONGs. Sim, houve cobertura da mídia dessas atrocidades misóginas. Sim, houve condenação
Mas esses atos de tirania não agitaram a consciência dos progressistas ocidentais tanto quanto questões como os direitos trans ou a mudança climática. 
Em dezembro, a bolha descolada do Reino Unido se enfureceu muito mais contra as feministas radicais que se opuseram ao projeto de lei de Sturgeon do que com os desmandos sexistas do Afeganistão e do Irã.
 
A traição dos progressistas nos diz muito sobre os nossos tempos. Em primeiro lugar, há o fato de que não podemos mais definir o que é uma mulher.  
Como você pode oferecer solidariedade às mulheres se você não sabe o que elas são?
Essas pessoas vão marchar com cartazes e dizer “Solidariedade para as pessoas no Irã que menstruam” ou “Defendam os direitos de quem tem útero no Afeganistão”? A demolição da linguagem tem consequências. Nesse caso, a consequência é roubar das pessoas a capacidade de entender a natureza da opressão específica do sexo em lugares como o Afeganistão e o Irã. Mentes confundidas pelo dogma de gênero perdem a habilidade de pensar com clareza sobre o sexo.
 
De fato, o culto trans é tão moralmente desequilibrado que ele acaba fazendo, de maneira mais sutil, o que o Talibã faz: apagar as mulheres. Não, ativistas trans não são iguais aos tiranos do Talibã
As mulheres no Reino Unido não sofrem nada parecido com a humilhante falta de liberdade que as mulheres no Afeganistão enfrentam. 
Ninguém se beneficia de minimizar os horrores do controle do Talibã fazendo uma comparação não apropriada com as bobagens que acontecem por aqui. 
No entanto, uma estranha vontade de apagar as mulheres da vida pública toma conta tanto dos ocidentais woke quanto dos islamistas orientais
O Talibã o faz com roupas pretas e leis brutais. 
Os neomisóginos do Ocidente o fazem por meio da manipulação da linguagem, de modo que até o uso da palavra “mulher” se tornou problemático. É preciso dizer “mulheres cis”. Ou “menstruadoras”. O Talibã apaga as mulheres para que os homens religiosos não se sintam ofendidos.  
Os descolados apagam a linguagem da condição da mulher para que homens que acham que são mulheres não se sintam ofendidos.
Escócia pede desculpas por leis homofóbicas do passado - 
 Foto: Divulgação
E temos a calamidade do relativismo. A relutância do Ocidente em fazer julgamentos morais sem dúvida contribuiu com o relativo silêncio sobre o Afeganistão e o Irã. As pessoas se perguntam loucamente se as nossas sociedades de fato são melhores que as deles. Mona Eltahawy condena “mulheres brancas que celebram as mulheres iranianas”, pedindo-lhes para pensar nos “zelotes brancos e cristãos” em suas próprias nações. Isso faz eco aos comentários de Barack Obama em 2015 sobre o Ocidente não estar em condição de criticar a violência religiosa do Estado Islâmico: “Vamos descer do pedestal… Vamos lembrar que, durante as Cruzadas e a Inquisição, as pessoas cometiam atos terríveis em nome de Cristo”.         O autodesprezo do Ocidente dificulta a solidariedade em relação aos povos oprimidos. 
O luxuoso antiocidentalismo dos ativistas privilegiados significa que eles nunca precisam levantar a voz pelas pessoas que enfrentam a opressão no presente. É uma covardia moral disfarçada de consciência histórica.

Os neomisóginos do Ocidente o fazem por meio da manipulação da linguagem, de modo que até o uso da palavra “mulher” se tornou problemático. É preciso dizer “mulheres cis”. Ou “menstruadoras”

O relativismo moral fica totalmente evidente em expressões como “islamofobia” e “hijabfobia” (ou seja, hostilidade em relação ao hijab). Aqui, o ato de emitir um julgamento moral é não apenas desencorajado, ele é patologizado. Critique o islamismo ou o véu, e você será taxado de fóbico — doente, descontrolado. 
Como os jovens criados com regras tão rígidas contra críticas ao Islã podem condenar as autoridades do Afeganistão e do Irã? 
É quase impossível se manifestar contra a misoginia do Talibã ou a imposição do véu no Irã sem desobedecer a pelo menos uma regra sobre questionar o Islã. 
Não podemos nos surpreender que as sociedades ocidentais inundadas com novas formas de lei de blasfêmia que proíbem qualquer reprovação ao islamismo tenham tão pouco a dizer quando governos islamistas se comportam de forma lamentável.
Mulher afegã perto da Mesquita Azul, na cidade de Mazar-i-Sharf, 
no Afeganistão | Foto: Shutterstock
Não, não precisamos de uma intervenção ocidental no Afeganistão. Já chega disso. 
Mas poderíamos ter mais solidariedade prática, verbal às mulheres de lá, e às mulheres no Irã, que estão enfrentando níveis intoleráveis de repressão preconceituosa. 
Sem dúvida devíamos nos perguntar como nos tornamos tão moralmente desorientados que não sabemos mais dizer o que é uma mulher, por que existem problemas no Irã, no que uma sociedade livre e igualitária como a nossa é melhor que uma sociedade reprimida e desigual como a do Irã ou a do Afeganistão. Ficou claro: nossa confusão moral é, cada vez mais, uma força destrutiva.

Brendan O’Neill é repórter-chefe de política da Spiked e apresentador do podcast da Spiked, The Brendan O’Neill Show.
Ele está no Instagram: @burntoakboy

Leia também “A verdade sobre o macarthismo da covid-19”

Brendan O'Neill, da Spiked

sexta-feira, 13 de maio de 2022

O ativismo judicial e a barbárie - Ana Paula Henkel

Revista Oeste

O que também está no centro desse debate não é apenas a proteção à vida humana, mas a manutenção do federalismo, um dos pilares mais preciosos da República norte-americana

Um dos casos de extravagante ativismo da Suprema Corte norte-americana continua dominando os noticiários e os veículos de comunicação aqui nos Estados Unidos, depois que um documento sigiloso foi vazado na última semana, fato inédito e criminoso, de que a Corte pode reverter o polêmico caso Roe vs. Wade. Para entendermos as raízes do raro ativismo de uma Corte estritamente constitucional, permitam-me voltar ao caso de 1973.

Em 1969, Norma McCorvey, uma mulher do Texas, na casa dos 20 anos, tentava interromper uma gravidez indesejada. Na época, o aborto era legal no Texas, mas apenas com o propósito de salvar a vida da mãe. McCorvey procurou então duas recém-formadas advogadas da Escola de Direito da Universidade do Texas e, juntas, entraram com uma ação federal contra Henry Wade, promotor público do condado de Dallas, onde McCorvey morava. A ação alegava que a lei do Estado violava os direitos constitucionais da autora, que passou a ter o pseudônimo de “Jane Roe”, para proteger sua identidade.

No cerne da decisão da Corte de 1973 está a 14ª Emenda da Constituição norte-americana, que tem em sua cláusula de devido processo a seguinte declaração: “Nenhum Estado fará ou fará cumprir qualquer lei que restrinja os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nem qualquer Estado privará qualquer pessoa da vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal; nem negar a qualquer pessoa dentro de sua jurisdição a proteção igual das leis”.

Pois bem, puxando a Declaração de Direitos e a cláusula do devido processo da 14ª Emenda para esse caso, a Suprema Corte norte-americana criou implicitamente uma “zona de privacidade”. O tribunal decidiu dar aquela distorcida na Constituição, manobra tão familiar aos brasileiros, e decidiu “levantar” um possível “direito fundamental à privacidade” presente na 14ª Emenda que englobaria o direito de a mulher decidir, junto com sua família e seu médico, se deveria ou não continuar uma gravidez. O Tribunal concluiu que a zona era “ampla o suficiente para abranger a decisão de uma mulher de interromper ou não a gravidez”, num dos casos de maior ativismo judicial da história dos Estados Unidos.

Logo após a decisão de Roe vs. Wade ser proferida, o juiz da Corte Harry Blackmun, redigindo a opinião da maioria, determinou que incluíssem na cláusula um direito implícito à privacidade para as mulheres que decidissem interromper a gravidez. Blackmun sustentou que tal direito a partir daquele momento se tornava uma parte indivisível da “liberdade à privacidade” de cada norte-americano, que é especificamente protegida na cláusula de devido processo da 14ª Emenda; e que tal proteção mais do que supera qualquer interesse do Estado em usar estatutos do aborto — como tantos outros Estados têm — para regular a conduta sexual, mesmo que indiretamente. Um feto, acrescentou o juiz, “não é uma pessoa segundo a Constituição e, portanto, não tem direito legal à vida”, uma conclusão à qual incontáveis defensores da vida e contra o aborto se opõem violentamente. Blackmun também foi influenciado pelo fato de que a maioria das proibições ao aborto foi promulgada no século 19, quando o procedimento era mais perigoso do que em 1973. Ele acrescentou que diferentes padrões para diferentes estágios da gravidez são em grande parte um reflexo do progresso médico e que o aborto nos primeiros três meses havia se tornado pelo menos tão seguro quanto o parto.

Com o tempo que o caso demandou sendo levado até a Suprema Corte, Norma McCorvey deu à luz seu terceiro filho e entregou a criança para adoção, mantendo-se discreta após a decisão do tribunal. Embora na década de 1980 ela estivesse ativa no movimento pelo direito ao aborto, em meados da década de 1990, depois de fazer amizade com coordenadores de um grupo pró-vida e se converter ao catolicismo, ela se tornou uma oponente vocal do procedimento abortivo, declarando abertamente que havia sido usada pelos movimentos ativistas. Norma palestrou por todo o país contra as barbáries cometidas nas clínicas abortivas, como a Panned Parenthood, criada pela eugenista Margaret Sanger.

A verdade sobre a Planned Parenthood
Sanger abriu a primeira clínica de controle de natalidade nos EUA em 1916 e fundou a American Birth Control League em 1921, instituição que mudou o nome para Planned Parenthood em 1942. O movimento de controle de natalidade de Margaret Sanger e a busca pela pílula anticoncepcional cruzaram com a ascensão do movimento de eugenia na América. Numa época em que o controle de natalidade ainda não era aceito publicamente na sociedade norte-americana, alguns eugenistas acreditavam que esse controle era uma ferramenta útil para conter a procriação entre os “fracos”. A eugenia era um tema dominante em suas conferências sobre controle de natalidade, e, em 1920, Sanger falou publicamente sobre a necessidade de acabar com a procriação por pessoas “inaptas”, declarando abertamente que “o controle da natalidade é nada mais nada menos do que a facilitação do processo de eliminar os inaptos e de prevenir o nascimento de deficientes”.

Após a Segunda Guerra Mundial e o Holocausto, a barbárie de qualquer ideia ligada à eugenia foi exposta, e o pensamento racista defendido por muitos logo foi esquecido. Mas enquanto Margaret Sanger era elogiada por seu papel na criação da pílula anticoncepcional na década de 1960, muitos na comunidade afro-norte-americana se lembraram de sua associação com a eugenia. Suspeitando de suas intenções, alguns ficaram chocados com seu apoio contínuo ao movimento de controle populacional, e muitos acreditavam que o motivo de Sanger não era ajudar as mulheres negras, mas eliminar futuras gerações negras. Ao promover o desenvolvimento da pílula anticoncepcional na década de 1950, Sanger havia anunciado como a panaceia para a superpopulação mundial, a fome e a pobreza. Sanger escreveu: “Considero que o mundo, e nossa civilização nos próximos 25 anos, vai depender de um anticoncepcional simples, barato, seguro, para ser usado em favelas, selvas e entre as pessoas mais ignorantes”.

A organização pró-vida estima que mais de 63 milhões de abortos ocorreram de 1973 até maio de 2022

Embora as mulheres afro-norte-americanas apreciassem a eficácia e a confiabilidade dos contraceptivos orais e usassem o método em grande número, elas se ressentiam da maneira como as organizações dominadas por brancos pareciam empurrar a pílula nas comunidades negras. Curiosamente, até os dias de hoje, a grande maioria das clínicas abortivas da Planned Parenthood, que se travestem com slogans bondosos sobre “a saúde da mulher”, está em comunidades negras espalhadas pelo país. Vidas negras importam. Mas quais? Não a de bebês negros para muitos da bolha hedonista de Hollywood, para as feministas e para membros do Partido Democrata que juram proteger as minorias.

De volta ao caso Roe vs. Wade
Desde 1973, quando a Suprema Corte resolveu emendar a Constituição sem anuência das Casas legislativas (isso soa tão familiar, não é mesmo?), muitos Estados norte-americanos impuseram restrições — através de suas Casas legislativas — que enfraqueceram o ativismo pró-aborto. No entanto, milhões de norte-americanos continuaram divididos sobre o apoio ao direito da mulher de escolher o aborto, até que o novo partido de Joe Biden decidiu empurrar políticas extremas e radicais sobre o assunto. Nesta semana, por exemplo, o atual Partido Democrata foi derrotado no Senado, mesmo detendo maioria na Casa, diante de um projeto de federalização das leis abortivas que implementariam em todo o país a legalização do aborto até o último minuto gestação. Sim, você leu corretamente. Até o último minuto.

O que também está no centro desse debate não é apenas a sagrada proteção à vida humana, defesa importante para um país fundado em preceitos religiosos, mas a manutenção de um dos pilares mais preciosos da República norte-americana: o federalismo e a autonomia dos Estados de passar suas próprias leis, dentro da Constituição, de acordo com o que a população deseja. O que a Suprema Corte fez em 1973 foi tirar do povo o direito de decidir, seja através de seus representantes no Congresso, seja nas legislaturas estaduais. Se na Califórnia, no Texas, em Nova Iorque ou em Kentucky as questões polêmicas têm premissas muito diferentes, cabe ao povo, e somente ele, decidir que rumo tomar para essas decisões. Direito e dever que não pertencem a um bando de togados ativistas que “interpretam” a Constituição de acordo com o que pensam da sociedade.

Comitê Nacional do Direito à Vida
Mas nem só de documentos e palavras jurídicas vive o caso Roe vs. Wade. O Comitê Nacional do Direito à Vida (National Right to Life Committee — NRLC), a organização pró-vida mais antiga do país, estima que mais de 63 milhões de abortos ocorreram de 1973 até maio de 2022. A estimativa de quantas vidas foram ceifadas nos ventres de suas mães foi coletada por meio de dados de rastreamento dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) e do Instituto Guttmache, que anteriormente serviu como um braço de pesquisa do proeminente provedor de aborto do país, a Planned Parenthood.

Como já explorado por mim em outros artigos aqui em Oeste, a eleição de Donald Trump em 2016 teve um impacto significativo no recente movimento da Corte em revisitar o caso e, possivelmente, revertê-lo, como mostra o documento vazado. Um dos pontos fortes da campanha de Trump em 2016 — e um dos motivos para a sua eleição — foi a possibilidade de indicar, no mínimo, dois nomes para a SCOTUS. Ao sair da Casa Branca, Donald Trump havia colocado centenas de juízes constitucionalistas nas esferas federais e três justices — originalistas e constitucionalistas — na Suprema Corte. E isso com a ajuda de milhões de votos de cristãos que, mesmo não gostando de Trump, votaram no republicano sonhando com a possível reversão de Roe vs. Wade.

A defesa ativista de Roe vs. Wade levou o tribunal a negar o próprio fundamento da Constituição norte-americana e da lei ocidental: os direitos naturais. Em uma passagem de uma decisão da Suprema Corte de 1992, no caso Planned Parenthood vs. Casey, o juiz Anthony Kennedy, nomeado por Ronald Reagan, escrevendo para a maioria, disse: “No coração da liberdade está o direito de definir o próprio conceito de existência, de propósito, de universo e do mistério da vida humana. Crenças sobre esses assuntos não podem definir os atributos da personalidade se fossem formadas sob coação do Estado”.

É claro que derrubar Roe não encerrará a luta para proteger a vida humana no útero, mas é a batalha mais importante nessa guerra, aqui nos Estados Unidos e também pelo que o caso simboliza no mundo. Sob Roe, os norte-americanos foram sitiados em seu próprio território e forçados a tentar várias táticas para contornar as restrições que a Suprema Corte colocou sobre todos os cidadãos. Com a queda de Roe, a política de aborto será definida pelos Estados — e há um argumento sólido de que o aborto é inconstitucional, embora ninguém espera que a Suprema Corte o adote neste caso. Desde que a decisão Roe vs. Wade foi emitida em 1973, o caso continua sendo um dos mais contenciosos na esfera pública, inspirou campanhas e movimentos políticos e gerou debates em todo o país em torno da ética, da religião, da biologia e do direito constitucional.

O simbolismo do fim de Roe vai além da bela e justa proteção à vida: será um triunfo da defesa fiel dos impotentes contra os poderosos, de juízes e niilistas de Washington a Hollywood. No entanto, os defensores da vida não devem ficar complacentes depois de derrubar Roe, pois tal decisão apenas devolverá a política de aborto aos processos norte-americanos comuns de democracia representativa, sagradamente protegidos nas fundações da República. Quando Roe cair, alguns Estados restringirão ou proibirão abortos eletivos, outros continuarão a celebrá-los e subsidiá-los. O movimento pró-vida ainda enfrentará muitas batalhas. No Brasil, o mesmo movimento da Suprema Corte norte-americana de 1973, da legislação do aborto pelas vias judiciárias, tenta ganhar fôlego e ares de normalidade. Para o ativismo a letra fria da lei, mas também podemos mostrar que existe um modo de vida melhor do que aquele incentivado por uma cultura do aborto.

Norma McCorvey faleceu em 2017, e em uma de suas últimas entrevistas ela disse: “Você lerá sobre mim nos livros de história, mas agora posso dizer que passei grande parte da minha vida dedicada a espalhar a verdade sobre a preservação da dignidade de toda vida humana, desde a concepção natural até a morte natural”. Que a luta de McCorvey não seja em vão. Sem Roe vs. Wade, as leis estaduais norte-americanas que protegem a vida humana no útero não serão constantemente bloqueadas pelos tribunais federais, e, assim, muitos Estados aplicarão prontamente as leis que restringem a crueldade e a barbárie contra vidas indefesas e sem voz dentro do ventre de suas mães.

Leia também “Os tiranos estão de luto”

Ana Paula Henkel, colunista - Revista Oeste

 


sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Tudo o que você precisa saber sobre a situação constitucional do aborto nos EUA - Gazeta do Povo

André Uliano

Em janeiro de 2018, durante a tradicional Marcha pela Vida (March for Life), realizada anualmente na capital dos Estados Unidos, o então Presidente Donald Trump afirmou categoricamente: “Na minha Administração, sempre defenderemos o primeiro direito da Declaração de Independência, que é o direito à vida”. (...)

“Estamos protegendo a santidade da vida e da família como a base de nossa sociedade.”

Quatro anos depois, é possível dizer que poucos presidentes tiveram tanto sucesso e atuaram de um modo tão efetivo sobre algum tema. Após três nomeações chave para a Suprema Corte Americana, tudo indica que os Estados Unidos estão prestes a superar uma de suas decisões juridicamente mais equivocadas e moralmente mais infames: a do caso Roe v. Wade, de 1973, quando o Tribunal fixou a tese de que a Constituição americana garantiria um suposto “direito ao aborto”, de modo que os Estados-membros não poderiam tutelar penalmente a vida intrauterina, salvo no final da gravidez e mesmo assim de modo bastante restrito.

Embora esse não seja o tema do texto de hoje, cabe aqui abrir um parêntese: quando ouvimos algum discurso de justificação do ativismo judicial, é comum que se busque legitimar tal prática como algo conveniente e até imprescindível para proteger direitos humanos. A análise histórica, no entanto, não revela um quadro tão simples. Historicamente, o ativismo judicial foi responsável por legitimar a escravidão e a opressão contra negros, dificultar o combate à criminalidade, inclusive em crimes de corrupção, e – como no caso Roe v. Wade – legalizar violações ao direito à vida. Portanto, não há nada que indique que a atuação judicial tenha seu vetor sempre voltado para uma melhoria dos direitos fundamentais e do Estado de Direito.

Mas voltando ao tema do tratamento jurídico-constitucional do aborto nos Estados Unidos, o atual panorama da matéria foi fixado, basicamente, em três precedentes: Roe v. Wade; Doe v. Bolton; e, Planned Parenthood v. Casey. Falaremos de cada um deles à frente.

Entretanto, o que é hoje mais relevante e colocou o assunto novamente sob os holofotes é o fato de que a atual composição da Suprema Corte, uma das mais brilhantes e humanistas de sua história recente, poderá reapreciar a matéria ainda em 2022, no julgamento do caso Dobbs v. Jackson. A causa já foi instruída e está pronta para ser decidida. A previsão é que isso ocorra no meio do ano.

Para compreender toda essa discussão, creio que precisamos abordar os seguintes pontos:
1)
Como era tratado o aborto nos Estados Unidos antes da decisão de Roe v. Wade;
2) Quais os casos centrais da jurisprudência americana sobre o aborto e qual o estado atual da questão;
3) Por que isso poderá mudar em breve.

Neste artigo, veremos os dois primeiros tópicos (o regime jurídico do aborto nos EUA até 1973 e no pós-Roe até os dias atuais). No artigo da semana que vem veremos por que isso, provavelmente, está prestes a mudar (pra melhor).

 Como era tratado o aborto no direito americano antes do caso Roe v. Wade?
Segundo pesquisa histórica realizada pelos professores Robert P. George, da Universidade de Princeton, e John Finnis, o qual lecionou em Oxford e Notre Dame, o nascituro já gozava de status de pessoa e proteção jurídica desde os clássicos da Common Law, sistema jurídico herdado pelos Estados Unidos a partir do direito inglês. Essa conclusão se baseou na análise de autores que figuravam como referência no período de fundação do direito americano, como Edward Coke, William Blackstone e Henry de Bracton, assim como em alguns julgamentos dos inícios do país.

Havia, no entanto, certa discussão acerca de quando iniciaria a tutela especificamente penal, ou seja, a partir de que momento da gestação se tornaria crime a ação contra a vida do nascituro. Alguns sustentavam que isso deveria ocorrer apenas a partir da sexta semana de gravidez, outros a partir do momento em que a mãe fosse capaz de sentir os movimentos da criança, o que era fixado por volta da 15ª semana. De todo modo, fora do direito penal, em outros ramos do direito, mesmo antes desses marcos temporais, o aborto já era coibido e considerado ilícito. Por exemplo: contratos para prática de abortos eram nulos e não se concediam autorizações para estabelecimentos que visassem prestar serviços de aborto.

Com o ingresso no século XIX e o avanço das ciências e da bioética, a proteção jurídica desde a concepção ganhou força e se tornou hegemônica. Como consequência, foi deflagrado um movimento por parte de médicos e juristas para corrigir todo o direito americano, fortalecendo a proteção jurídica e penal do ser humano desde quando concebido no ventre materno.

Assim, conforme estudo da historiadora do direito Mary Ziegler, da Florida State University College of Law, por volta de 1857, a American Medical Association iniciou uma campanha em favor da proteção penal da vida intrauterina, apresentando argumentos morais, científicos e práticos. A campanha fora extremamente bem-sucedida e pelo ano de 1880, todos os Estados americanos já haviam estabelecido legislações que estabeleciam forte proteção da vida intrauterina e criminalizavam a prática de abortos eletivos, com algumas poucas exceções relativas a riscos à saúde física da mãe.

Esse dado é muito importante, porque ele revela que quando os Estados Unidos adotaram a 14ª Emenda à sua Constituição, em 9 de julho de 1868, prevendo que “nenhum Estado privará qualquer pessoa da vida” (“nor shall any state deprive any person of life”), o sentido corrente da expressão (original public meaning) “qualquer pessoa” abrangia os nascituros desde a concepção. Logo, a Suprema Corte não teria como dizer – como infelizmente disse – que antes de 24ª semana de gestação não haveria interesse jurídico e respaldo constitucional para que os Estados tutelassem a vida intrauterina. Inclusive, como vimos no parágrafo anterior, foi exatamente nesse período em que a campanha pró-vida apresentava maior vigor no sentido de reformar a legislação a fim de ampliar a proteção jurídica da vida para desde o momento da concepção.

A prof. Mary Ziegler relata que esse quadro durou relativamente estável por cerca de um século. Em 1959, inicia-se um movimento contra aquele consenso. A American Law Institute começa, então, a minutar projetos de lei que flexibilizavam as regras sobre aborto, ampliando as exceções à sua criminalização, embora de modo ainda razoavelmente restrito. Alguns Estados, como Califórnia e Geórgia, chegaram a aprovar legislações que seguiam o projeto daquela organização. Mas foi em torno de meados da década de 60 do século passado, quando o movimento de contracultura atingiu em cheio o coração da América, que se iniciou um forte movimento pela ampla legalização do aborto: “feministas exigiam a revogação total de todas as restrições ao aborto, assim como membros do movimento de controle populacional (uma causa dedicada a conter o crescimento demográfico).”

Em 1970, os Estados do Havaí e Nova Iorque permitiram a prática de abortos eletivos, assim como Alaska e Washington. Essas legislações tiveram forte impacto no crescimento do número de manobras abortivas praticadas no país. Segundo dados do CDC, em 1970 foram 193.491 abortos legais praticados nos Estados Unidos, 52 para cada 1000 nascimentos. No ano seguinte, ele mais do que dobrou, chegando perto de meio milhão, sendo agora 137 para cada 1000 nascimentos. Em 1973, já era de 615.831 o número de abortos legais praticados na América, 196 para cada 1000 nascimentos. Ou seja, quase 1 a cada 5 crianças eram abortadas.

Numa crescente de aceitação na opinião pública, quando cerca de metade da população já apoiava a legalização do aborto, a Suprema Corte proferiu o julgamento do caso Roe v. Wade.
O que o direito constitucional americano diz sobre o aborto atualmente?
Como mencionado acima, o tratamento constitucional do aborto está hoje definido nos Estados Unidos, basicamente, por três precedentes: Roe v. Wade, Doe v. Bolton e Planned Parenthood v. Casey.

Vejamos cada um daqueles três casos inicialmente.
O que foi definido em Roe v. Wade?
O caso começou quando Norma McCorvey, uma jovem saudável de 21 anos, descobriu que estava grávida de seu terceiro filho. Desejando abortar, em março de 1970, litigando com o pseudônimo Jane Roe, ela processou o então Procurador-Chefe do Ministério Público do Texas, Henry Menasco Wade, requerendo que ele fosse obstado de ajuizar qualquer ação criminal em seu desfavor, caso ela de fato praticasse um aborto. Nessa época, a legislação criminal texana proibia o procedimento, exceto para proteger a vida ou a saúde da mulher. Em 1973, o caso foi julgado pela Suprema Corte americana.

O mais alto tribunal do país, no precedente que leva o pseudônimo da demandante e o sobrenome do Procurador-Chefe, Roe versus Wade, declarou inconstitucional o artigo do Código Penal do Texas que criminalizava o aborto. Mas não parou por aí: a Suprema Corte literalmente inventou um direito ao aborto. Os juízes alegaram que antes da 24ª semana de gravidez (início do terceiro trimestre) o feto não apresentaria viabilidade, assim compreendida como a "potencialidade do feto de viver fora do útero da mãe, ainda que com ajuda artificial". O critério utilizado é altamente controverso. De todo modo, partindo dessa premissa, o Tribunal concluiu que, no período de inviabilidade (dois primeiros trimestres de gravidez), a decisão sobre abortar ou não estaria resguardada pelo direito à privacidade, não havendo interesse legítimo dos Estados em proscrever a prática do aborto.

Com base em tal raciocínio,
a Suprema Corte proibiu que todos os estados americanos, assim como o governo federal, criminalizassem a prática de abortos eletivos, até a 24ª semana de gestação. O voto vencedor, que contou com a adesão de 7 dos 9 juízes, estabeleceu uma divisão da gravidez em três trimestres, e aplicou para cada um deles um regime jurídico próprio.

Em apertada síntese:
no primeiro trimestre, o aborto eletivo simplesmente deveria ser deixado sob livre decisão da gestante e seus médicos;
no segundo trimestre, o Estado poderia regular o aborto visando apenas a proteção da mãe, não do feto, implementando procedimentos razoáveis para assegurar a saúde materna;
por fim, no último trimestre (após a 24ª semana), quando se considerou que o feto já possuía viabilidade extrauterina, o Estado poderia regular e mesmo proibir criminalmente o aborto, exceto quando necessário, segundo juízo médico, para preservação da vida e saúde da mulher.

O que foi decidido, de relevante, no caso Doe v. Bolton?
Mesmo quanto ao último trimestre, no caso Doe v. Bolton, julgado no mesmo dia, mas que ficou bem menos famoso, a Suprema Corte decidiu que “os aspectos ‘físico, emocional, psicológico, familiar e de idade’ da mulher relacionam-se à sua saúde, autorizando que todos esses fatores possam ser levados em consideração para permitir o aborto após o sexto mês gestacional”.

Com isso, como bem constatou o Procurador da República Higor Rezende Pessoa:
“Na prática, a partir de 22 de janeiro de 1973, na linha dos precedentes Roe v. Wade e Doe v. Bolton, passa a América a permitir o aborto durante os nove meses de gravidez, tornando impossível a defesa da vida intrauterina por parte dos estados americanos ou do governo federal."
"Em resumo, o aborto passa a ser legal em qualquer circunstância (dificuldade financeira, conveniência social, rejeição do feto pelo sexo, por doença ou por motivo algum) durante os seis primeiros meses de gravidez; a partir do sétimo mês, o aborto é legal para resguardar a vida ou a saúde da mulher, sendo o último conceito (saúde) alargado pelo precedente estabelecido em Doe, que permite abortar até o nono mês, representando uma mudança radical no sistema jurídico de proteção da vida do nascituro nos Estados Unidos."

Quais foram as consequências dessas decisões da Suprema Corte?
O julgamento do caso Roe v. Wade chocou e polarizou a opinião pública americana.
E não foi para menos. É possível concluir com base nos dados que Roe deflagrou uma crise de violações a direitos humanos na América.

Segundo levantamento de Higor Rezende Ferreira, hoje, pelo menos 8 estados americanos permitem a realização do aborto até momentos antes do parto. A postura legislativa é tão radical que, dentre 198 países estudados no ano de 2017, os Estados Unidos encontravam-se entre um restrito grupo de 7 nações que admitiam o aborto após a 20ª semana de gestação. É importante salientar que as práticas abortivas utilizadas, especialmente em estágios mais avançados da gravidez, são manifestamente cruéis. Desde a decisão do caso Roe, mais de 60 milhões de abortos legalizados já foram praticados no país. Conforme levantamento do Instituto Guttmacher, abrangendo 7 estados americanos, “98.3% dos abortos nos EUA são eletivos, incluindo razões socioeconômicas, controle de natalidade e seleção de sexo do bebê. Os casos difíceis (hard cases) representam: em caso de estupro, 0.3%; incesto, 0.03%; real risco para a vida da mãe, 0.1%; riscos para a saúde da mãe, 0.8%; problemas de saúde dos fetos, 0.5%”.

As consequências da decisão da Suprema Corte acabaram por impulsionar fortemente o movimento pró-vida no país.

No campo jurídico, na própria década de 70, setores da sociedade e da academia, em larga medida envolvidos com movimentos pró-vida, começaram a desenvolver teorias de interpretação da Constituição mais fieis ao texto, à tradição do país e à intenção dos legisladores: é a fundação do chamado moderno originalismo. O Presidente Richard Nixon indicou o justice Rehnquist para a Suprema Corte, jurista alinhado com essa filosofia, o qual mais tarde chegou a ser Presidente da Suprema Corte e, em 1976, portanto pouco depois da decisão do caso Roe, escreveu famoso artigo crítico ao ativismo judicial.

Na década de 80, o icônico Presidente Ronald Reagan, vigoroso defensor de sociedades livres e responsáveis, e um dos principais nomes da vitória humanista contra o totalitarismo comunista, nomeou novos juízes para Suprema Corte, sobressaindo-se dentre eles o adepto das teorias originalistas e grande promotor dos direitos humanos, o conservador Antonin Scalia.

Ronald Reagan chegou a nomear outro famoso jurista conservador e originalista, Robert Bork, professor em Yale e Desembargador da Justiça Federal americana. Seu nome, no entanto, foi rejeitado pelo Senado. O presidente, então, indicou Anthony Kennedy para a vaga. Como veremos, essa substituição teria grandes repercussões para a causa do aborto no futuro.

De um modo ou de outra, as trocas na composição da Suprema Corte entre 1973 e o início da década de 90 levaram a uma forte expectativa de que o lamentável precedente do caso Roe v. Wade pudesse ser revertido. Essa expectativa cresceu quando um novo grande caso sobre o aborto chegou à Suprema Corte após a mudança em sua composição: o caso Planned Parenthood v. Casey.

O que a Suprema Corte decidiu no caso Planned Parenthood v. Casey?
O caso Casey tinha por objeto a legislação da Pensilvânia de 1982 (Pennsylvania Abortion Control Act) que impunha algumas restrições à prática do aborto: consentimento informado, com dados sobre o procedimento e os riscos do aborto a gestantes que procurassem tal serviço; período mínimo de 24 horas de espera entre a solicitação do aborto e sua prática; notificação dos pais, caso o aborto fosse solicitado por menores; e notificação do marido, caso o aborto fosse requerido por mulheres casadas.

Apesar da grande expectativa, o precedente do caso Roe foi mantido e reafirmado, embora com alterações. O voto vencedor contou com maioria apertada de 5 juízes, entre eles o justice Kennedy. A decisão manteve o critério da viabilidade da vida do feto fora do útero. A divisão rígida entre trimestres – absolutamente sem base no direito do país –, no entanto, foi abandonada.

O Tribunal, então, fixou que: antes da viabilidade, os Estados poderiam regular o aborto (por exemplo, com as restrições administrativas impostas pela legislação da Pensilvânia), mas não criminalizá-lo. E mesmo as restrições administrativas não poderiam resultar num ônus indevido (undue burden), descrito como um "obstáculo substancial no caminho de uma mulher que busca um aborto antes que o feto atinja a viabilidade". A Suprema Corte entendeu que uma das restrições da legislação analisada (notificação ao marido em caso de requerente casada) criava um ônus indevido e por isso ela foi julgada inconstitucional. Esse, contudo, foi o único trecho da legislação que acabou derrubado.

Após a viabilidade, a decisão fixou que os Estados podem proteger a vida do feto, banindo penalmente a prática de abortos não terapêuticos (eletivos).

O que aconteceu após Casey v. Planned Parenthood?
Depois do julgamento do caso Casey, houve inegável frustração por parte do movimento pró-vida. Mas também houve motivos para comemorar.

A decisão da Suprema Corte permitiu que vários estados passassem a dificultar práticas abortivas mediante regulação administrativa, ainda que não penal. A grande verdade é que a vagueza do standard utilizado (undue burden) deixou enorme margem à discricionariedade dos Estados. E o que governantes comprometidos com a causa da vida passaram a fazer desde então foi criar legislações que tornassem o aborto cada vez mais difícil, testando até onde iria a aceitação da Suprema Corte.

O movimento pró-vida seguiu crescendo nos Estados Unidos. Eles perceberam algo fundamental: “para dar um fim ao aborto, conquistar corações é mais importante do que mudar as leis”. Com as novas tecnologias que permitem a percepção da humanidade do feto desde muito cedo e com a divulgação da desumanidade dos procedimentos abortivos, o movimento pró-vida conquistou adeptos.

Desde o julgamento de Casey, o número de abortos legais caiu nos Estados Unidos, revertendo uma tendência ascendente que vinha desde o início da década de 70.

Por fim, o destino conspirou a favor. Em um único mandato, o Presidente mais pró-vida da história recente americana, Donald Trump, pôde nomear três juízes para a Suprema Corte. E ele não desperdiçou a oportunidade que o destino lhe assegurou, garantindo uma tríade de excelentes indicações.

O resultado desse movimento será objeto de nosso artigo da semana que vem.

André Uliano, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

A história da mãe de criança de 5 anos presa há 100 dias por furto de água - BBC News

Após duas negativas de instâncias inferiores, um pedido de habeas corpus chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada

Uma diarista de 34 anos está há pouco mais de 100 dias presa em uma penitenciária de Minhas Gerais, sob acusação de ter furtado água. Após duas negativas de instâncias inferiores, um pedido de habeas corpus chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada.

Maria (nome fictício*) foi presa na frente do filho de 5 anos, em julho, em uma casa de uma cidade no interior de Minas. Segundo a polícia, ela e o marido violaram o lacre da instalação de água do local onde a família vivia de favor.

A defensora Alessa Veiga soube do caso em outubro ao visitar a ala feminina de um presídio de Minas. "Ela me entregou um bilhete, dizendo que estava presa há três meses por furto de água e que seu filho tinha ficado com a irmã mais nova, que é adolescente e vive em outra cidade. A Justiça prendeu o pai e a mãe e não se preocupou com que aconteceria com o filho", conta.

Para a defensora pública, que entrou com um pedido de habeas corpus no STF, o caso de Maria se enquadra no princípio de insignificância (quando o valor do objeto furtado é tão irrisório que não causa prejuízos à vítima, como no furto de comida, água, sucata e produtos de higiene pessoal). "É um absurdo uma mãe ficar cem dias presa por furto de água, um crime não violento. Ela me disse que queria pagar a conta, mas não tinha dinheiro. É uma família muito pobre, usava a água para cozinhar para o filho, para beber, tomar banho... eles viviam de favor, em uma casa minúscula. Será que a prisão era a melhor solução para esse caso?", diz a defensora.

Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, consideraram que Maria deve ser mantida presa por ser reincidente, por supostamente ter desacatado o policial no momento da prisão pelo furto de água, "cuspindo em seu rosto", e porque não conseguiu provar ser a mãe da criança que carregava durante o episódio (leia mais abaixo). "Os fatos já apurados e as circunstâncias dos crimes demonstram tanto a inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão, quanto o risco concreto à ordem pública, caso a autuada seja de pronto colocada em liberdade", escreveu o desembargador Olindo Menezes, do TRF-1. [devemos ter presente que o furto de água, da forma que é narrado,  pode ser enquadrado no principio da insignificância,  porém, o crime de desacato deve ser punido na forma da lei. É inaceitável que se use um delito menor para obter impunidade para um crime maior.]

'Reação à prisão'
Segundo o Boletim de Ocorrência, por um mês a família usou a água disponibilizada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) sem pagar pelo consumo. Questionada pela BBC News Brasil, a Copasa não informou o total do prejuízo sofrido pela empresa nem qual seria o valor da conta que a família teria de pagar pelo mês que utilizou o serviço. O Boletim de Ocorrência também não informa esses dados. Fotos da residência e da "gambiarra", incluídas no processo, mostram que a água era retirada de um cano e redistribuída pela casa. Segundo o IBGE, em média, cada membro de uma família brasileira consome 116 litros de água por dia.

Em junho, dois agentes da Copasa visitaram a casa e constataram que a família tinha violado o hidrômetro da residência. Os funcionários lacraram a instalação novamente, interrompendo o fornecimento de água. Um mês depois, os fiscais retornaram e, segundo eles, o lacre havia sido rompido de novo. Eles contam que chamaram a Polícia Militar depois de terem sido xingados por João (nome fictício), servente de pedreiro e companheiro de Maria.

Em depoimento, Maria disse que voltava com o filho para casa quando encontrou uma viatura no local. Ela tentou fugir com a criança no colo quando soube que seria levada à delegacia por furto de água. No BO, o funcionário da Copasa relatou a reação da diarista: "Exaltou-se, esboçou agressividade, proferiu palavras de baixo calão: 'seus policiais de merda, seus vagabundos, vão procurar bandido'". Ela teria tentado agredir e cuspir em um policial - acabou algemada e "colocada no xadrez" (compartimento traseiro da viatura). O filho assistiu à cena, ao lado.

Depois, na delegacia, Maria negou ter cuspido no policial ou tentado agredi-lo. Também afirmou que foi seu companheiro, João, quem rompeu o lacre no cano de água, porque a família não tinha como pagar a conta no momento. "Usava a água para cozinhar para meu filho", disse.

"Foi uma reação espontânea e justificável de uma mãe muito pobre, que ficou desesperada ao ser presa por furto de água. Presa na frente do filho", diz a defensora Alessa Veiga.

A diarista contou ter parado de estudar na quarta série do ensino fundamental. Ela diz ganhar entre R$ 50 e R$ 70 quando faz uma faxina.  O BO relata a versão dela: "Esclarece que só agiu assim, pois o proprietário da casa, que tinha (anteriormente) deixado eles ficarem no imóvel, mandou cortar a água com eles no local. Além disso, esclarece que não poderiam ficar sem água, visto que têm uma criança de cinco anos".

O servente de pedreiro João também foi preso em flagrante. Em nota, a Copasa afirmou que a prisão do casal "não ocorreu por furto de água, mas sim devido ao comportamento agressivo dos moradores contra os empregados da companhia." "A companhia repudia qualquer ato de violência e orienta seus empregados que acionem a PM se ocorrer algum tipo de agressão, verbal ou física, durante realização de seus serviços", diz a Copasa.

Princípio da insignificância
O Ministério Público de Minas Gerais pediu o relaxamento da prisão de João, alegando que o crime não era violento. Ele foi solto logo depois.
Já para a diarista o MP solicitou "prisão preventiva", citando como agravantes o suposto desacato aos policiais, a "resistência à prisão" e reincidência.

Leandro Machado - Da BBC News Brasil em São Paulo - MATÉRIA COMPLETA

 


sexta-feira, 24 de abril de 2020

Em meio à pandemia, STF retoma julgamento sobre o aborto - Gazeta do Povo

Gazeta do Povo

Oportunismo do Toffoli: Em meio à pandemia, STF retoma julgamento sobre o aborto


Em plena crise do coronavírus, STF pauta aborto em casos de zika vírus

Você não leu errado o título. É hoje mesmo. Por decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ele e os outros 10 ministros devem votar nesta sexta-feira (24), de forma virtual, uma ação que pede a liberação do aborto para gestantes que contraírem zika vírus, independentemente de confirmação de que o bebê venha a ter problemas, o que não é possível saber no estágio inicial da gestação.

Foi uma decisão repentina, inesperada, não agendada. Já já vou falar do oportunismo do presidente do STF de trazer essa pauta à tona agora. Primeiro é importante frisar que, num estalar de dedos, Toffoli decidiu que, sim, esta era a melhor hora para a corte máxima da justiça brasileira decidir se mães podem impedir que seus filhos nasçam simplesmente por achar que eles podem vir ter algum problema. Eugenia? Não quero entrar nessa discussão agora. Mas é preciso discutir a defesa da vida, ainda que de forma breve.


Em meio à pandemia, STF retoma julgamento sobre o aborto

Defesa da vida
Falar de aborto é sempre polêmico e não deveria. Estamos falando do direito à vida, de garantir esse direito ao mais frágil dos seres, aquele que, por ainda não ter nascido, não pode se manifestar. Não é o direito de mulheres decidirem sobre o que fazer com seu próprio corpo e sua própria vida que está em discussão. É o direito de uma mulher ser autorizada a matar outra pessoa. Se você concorda que ser humano nenhum tem o direito de matar outro ser humano, seja por qual razão for, nem mesmo por punição ou vingança a quem comete crimes hediondos, por que deveríamos achar que uma mãe possa ter o direito de matar seu próprio filho? E um inocente, que nada fez contra ninguém?

Não adianta vir com aquele discurso de que até a semana tal da gestação o embrião ainda não tem tal e tal órgão, o que caracterizaria que ele não tem vida. O melhor argumento que já ouvi para rebater essa bobagem foi o do pediatra e geneticista francês Jérôme Lejeune, o descobridor da causa da síndrome de Down e que está citado no capítulo sobre defesa da vida que está publicado na página das convicções da Gazeta do Povo. O que diz esse médico cientista?
   “Se um óvulo fecundado não é por si só um ser humano, ele não poderia tornar-se um, pois nada é acrescentado a ele”.
    Jérôme Lejeune, cientista francês descobridor da causa da síndrome de Down

Lejeune defende que não existe nenhum “momento definidor”, dentro da barriga da mãe, em que um “não humano” passa para o estágio de “ser humano”. Se nada é acrescentado ao óvulo fecundado pelo espermatozoide, como se pode dizer que ali não há vida? Ela só precisa se desenvolver para ter condições de nascer. Todos nós já fomos essa primeira célula e só estamos aqui hoje, eu escrevendo e você lendo, porque a gestação foi em frente.

Veja Também: Opinião. Convicção Gazeta do Povo: Defesa da vida desde a concepção 

Oportunismo de Toffoli
Como eu disse na introdução desse artigo, não quero analisar aqui a questão do aborto em si, e sim o oportunismo do presidente do STF de colocar esse tema em pauta para votação no meio de uma pandemia, quando a ordem é de isolamento social. Como as aglomerações estão proibidas, fica difícil para os grupos que defendem a vida irem a Brasília e fazer manifestações lá na porta do STF, gritar, fazer barulho para, quem sabe, levar os ministros a entenderem que essa é uma questão para ser amplamente debatida e não decidida a portas fechadas, cada um trancado na proteção do seu lar.

Em que ganha a sociedade quando nossa corte máxima decide discutir agora, sem margem a contestações, um assunto delicado como a autorização para gestantes que contraírem zika vírus abortarem seus bebês? E tem um detalhe sórdido aqui: o presidente do STF, Dias Toffoli, pautou essa votação dias depois de o presidente Bolsonaro ter sancionado a lei (MPV 894/2019) que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo a crianças com microcefalia causada pelo zika vírusEssa lei foi aprovada justamente para dar segurança às gestantes que contraírem o vírus. A partir de agora se o bebê dessas mulheres tiver problemas, o que não é certeza já que acontece apenas com uma parte deles, terá como ser sustentado para o resto da vida. Este era, aliás, um dos pedidos feitos pela Associação Nacional de Defensores Públicos, autora da ação pautada para julgamento hoje no STF.

A Associação Nacional dos Defensores Públicos alega que mulheres infectadas pelo zika vírus durante a gestação precisam ter a liberdade e a dignidade humana de abortar. Liberdade para matar? Dignidade humana para decidir? Os nobres defensores públicos que redigiram esta ação não pensaram na dignidade humana do feto, mas tudo bem, é para acreditarmos que defendem à sociedade como um todo.

É bom ficar claro que vários defensores públicos já se pronunciaram lamentando essa ação movida pela associação de classe, lamentando que uma associação de profissionais que têm como função a defesa dos necessitados, pudesse prestar esse desfavor ao mais vulnerável de todos os seres humanos: o ser humano ainda em estágio embrionário. Outro comentário que eu li numa rede social, não sei se escrito por um defensor público indignado ou por outro cidadão que se preza a defender quem não tem voz.
    "Pergunta para os magistrados se eles vão pedir a opinião das crianças abortadas? Quem vai ouvir essas crianças? Esses que sempre querem discutir aborto ouvem muitas vozes, menos as daquelas que nunca puderam ter a chance de existir."
    Cidadão comum que prefere não se identificar, numa rede social

Mas voltando ao oportunismo do presidente do STF... Essa mesma ação que ele decidiu julgar agora já foi incluída na pauta do tribunal duas vezes no ano passado e retirada por pressão de grupos de defesa da vida.  Agora o tema entrou na pauta do tribunal de repente. Não constava na agenda do primeiro semestre de 2020, divulgada pelo próprio ministro Dias Toffoli no fim do ano passado. Então é de se perguntar sim: por que agora? Que interesse tem o Dias Toffoli nisso? Ideologia de quem ele está defendendo?

Em plena crise do coronavírus, STF pauta aborto em casos de zika vírus
E aqui eu queria destacar a opinião de um professor doutor em Direito pela USP. Ouvido pela reportagem da Gazeta do Povo recentemente Antonio Jorge Pereira Júnior disse que o que chamou a atenção, no caso desta ação, "não foi nem tanto o objeto dela, mas, de certa forma, o aproveitamento do contexto de uma pandemia, em que está todo o mundo isolado, sem poder se manifestar."
    "Pelo nível de interesse público que a ação envolve, ela deveria ser julgada num contexto em que as pessoas, entidades e autoridades tivessem mais liberdade para se manifestar e tomar atitudes em relação ao julgamento. Parece estratégia para inibir, de certa forma, uma reação.
    Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em Direito pela USP

Vamos ver o que suas excelências decidem diante do silêncio imposto à sociedade. É incrível que 11 pessoas que não foram escolhidas diretamente pelo povo, e que não tem o dever de criar leis, estejam fazendo isso: legislando e decidindo por nós, sem sequer serem nossos representantes diretos. Ah! E decidindo também por quem não está aqui para pedir socorro, mas no útero de uma mulher doente e nesse momento amedrontada por duas ameaças: o zika vírus e o coronavírus, que também são ameaças ao feto.

Cristina Graeml, colunista Vozes - Gazeta do Povo

quarta-feira, 15 de março de 2017

A raposa tomando conta do galinheiro - ABORTO É CRIME e isto o STF pode mudar, lhe falta competência para decretar a pena de morte e o assassinato em massa de milhares de seres humanos inocentes e indefesos

Rosa Weber, que já votou pró-aborto, vai relatar ação sobre tema

Em novembro de 2016, ao votar em processo, ministra entendeu que criminalização da prática nos 12 primeiros meses é incompatível com direitos das mulheres  

[em nome dos direitos de criminosas, de covardes assassinas, de mulheres indignas, se permite a matança de crianças ???]

A ministra Rosa Weber foi escolhida relatora da ação apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a  descriminalização do aborto ocorrido até a 12ª semana de gravidez. A ação, caso seja levada a julgamento, será analisada em plenário, pelos onze ministros da Corte. Weber já se manifestou contrária à criminalização do aborto até o primeiro trimestre de gestação, alegando incompatibilidade com direitos fundamentais das mulheres. [Ministra: com o devido respeito lembramos que Vossa Excelência não pode aceitar que o direito das criminosas fornicarem irresponsavelmente prevaleça  sobre o DIREITO À VIDA de seres humanos inocentes e indefesos.

A prática do aborto é uma covardia pior, mais repugnante e hedionda do que a matança que está sendo perpetrada na guerra civil da Síria.]

Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF, formada por cinco ministros, decidiu colocar em liberdade duas pessoas que haviam sido presas em flagrante supostamente realizando aborto em uma clínica clandestina do Rio de Janeiro. Os magistrados poderiam ter se limitado a revogar a prisão preventiva, sob argumento de que os acusados podem responder ao processo em liberdade – foi o entendimento de Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.  Três ministros, no entanto, foram além. Acompanhando o voto do relator Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber decidiram que a prisão não deveria ser mantida porque a criminalização do aborto até o primeiro trimestre de gestação é incompatível com direitos fundamentais das mulheres, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade física e psíquica, além de ferir o princípio da igualdade. [SUPREMOS MINISTROS do SUPREMO: a Constituição Federal proíbe a pena de morte e Vossas Excelência, na condição de SUPREMOS MINISTROS da Corte que é a guardiã da Constituição Federal, não podem permitir que para favorecer a livre e irresponsável fornicação de mulheres criminosas se adote a pena de morte no Brasil para seres que ainda estão na barriga de monstros que ainda são chamadas de MÃE.]
 
O corte do primeiro trimestre, equivalente às mesmas 12 semanas propostas na ação do PSOL, foi sugerido por Barroso porque é adotado na maioria das nações que permitem o aborto, como quase todos os países da União Europeia, Rússia, Suíça, Moçambique e Uruguai, entre outros.  “Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno”, escreveu o ministro na decisão.  Weber também votou a favor da liberação do aborto de anencéfalos, em 2012, e da pesquisa científica com células-tronco embrionárias, em 2008 – caso que provocou uma discussão sobre quais seriam os direitos do embrião e se sua vida estaria protegida pela Constituição. Dos ministros que ainda estão no Supremo, também votaram pela liberação do aborto de anencéfalos Mello, Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. [a especialidade do nojento PSOL é proteger criminosos; tanto que o PSOL tem entre seus ASPONES um verme chamado Achiles Lollo, terrorista italiano que queimou crianças vivas na Itália, fugiu para o Brasil e aqui recebeu asilo.
Foi ser assessor do PT mas seus crimes não permitiram a continuidade da relação - mesmo sendo o PT notória organização criminosa.
Que fez então o PSOL! contratou o famigerado Lollo para o cargo de assessor daquele partido.]
 
Legislação atual
Segundo o PSOL, a criminalização do aborto afeta “desproporcionalmente” mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, “onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico, resultando em uma grave afronta ao princípio da não discriminação”.

Na ação, o partido pede que seja concedida liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos cujas decisões judiciais se basearam nos artigos 124 e 126 do Código Penal. Esses dispositivos do Código Penal determinam que o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento deve ser punido com um a três anos de detenção. No caso de aborto provocado por terceiros, com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

Movimentos contrários ao aborto, por sua vez, argumentam que o direito à vida também deve ser garantido ao feto e, por isso, a prática seria inconstitucional. Esses grupos hoje contam no Congresso com o apoio de uma ampla bancada de parlamentares, em geral católicos e evangélicos, que atuam para impedir a legalização do aborto ou mesmo aumentar sua restrição.

Atualmente, a interrupção da gravidez só é permitida no país em três casos: se a mulher corre risco de morrer por causa da gestação; se a fecundação ocorreu por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro) e, portanto, não conseguirá sobreviver após o parto. Nas demais situações, a gestante que fizer aborto pode ser presa por até três anos, enquanto médicos que realizarem o procedimento podem ser condenados a até quatro.

Trechos da obra “O Direito à Vida Digna”, publicado em 2004 pela presidente do STF, Cármen Lúcia, pouco antes de sua entrada na Corte, são citados na ação do PSOL para fundamentar o pedido de legalização. “Quando se põe em debate o aborto, o que se oferece, num primeiro lance de discussões, é se o embrião e o feto seriam pessoas, porque, a se responder afirmativamente, eles titularizariam o primeiro de todos como é o direito à vida digna, a qual, como antes lembrado, é intangível e inviolável. Mas não se há de ignorar que a vida é o direito que se exerce com o outro, no espaço das relações entre sujeitos, não se podendo anular, portando, a condição de pessoa-mulher que, em sua dignidade, é livre para exercer a escolha da maternidade ou não”, escreveu a ministra no livro. [não pode ser olvidado que a atual presidente do STF ao tempo que defende melhor tratamento para bandidos que estão presos esquece dos milhares de brasileiros que morrem à míngua na porta dos hospitais.
que o monstro chamado pela ministra em sua obra de pessoa-mulher exerça seu direito de escolha da maternidade ANTES de engravidar.]

Fonte: Revista VEJA



 

 


quarta-feira, 30 de novembro de 2016

O que a Bíblia diz sobre o aborto?

Mais de 50 milhões de abortos são feitos todos os anos. Esse número é maior que a população de vários países.


Quem tem o direito de decidir?

O QUE AS PESSOAS DIZEM

As mulheres fazem abortos por vários motivos. Entre eles estão dificuldades financeiras e problemas de relacionamento com o pai da criança. Algumas mulheres também não querem ser mães solteiras ou acham que ter um filho as impediria de ter uma carreira profissional ou de estudar mais. Já outras pessoas acham que o aborto é errado e que uma mulher grávida tem a responsabilidade de cuidar da vida que ela carrega.

O QUE A BÍBLIA DIZ

Para Deus, a vida — principalmente a vida humana — é sagrada. (Gênesis 9:6; Salmo 36:9) Isso vale para um bebê que ainda está no útero, o lugar que Deus projetou como abrigo seguro para a criança que ainda não nasceu. Veja o que um escritor da Bíblia disse: Mantiveste-me abrigado no ventre da minha mãe. . . . Teus olhos até mesmo me viram quando eu era um embrião; todas as partes dele estavam escritas no teu livro com respeito aos dias em que foram formadas, antes de existir qualquer uma delas.”  Salmo 139:13, 16.


Existem outras maneiras de saber o que Deus pensa sobre a vida de uma criança que ainda não nasceu. Por exemplo, a Lei que ele deu à nação de Israel no passado e a consciência que ele nos deu. A Lei dizia que, se uma pessoa ferisse uma mulher grávida e o bebê morresse, essa pessoa seria julgada e talvez tivesse que pagar com a própria vida. (Êxodo 21:22, 23) Mas, antes de tomar uma decisão, os juízes analisavam as intenções do assassino e as circunstâncias envolvidas. — Números 35:22-24, 31.

Deus deu aos humanos a consciência. Quando uma mulher ouve o que a sua consciência diz e respeita a vida do bebê na sua barriga, sua consciência fica tranquila. * Mas, se ela desrespeita essa voz interior, é provável que se sinta culpada. (Romanos 2:14, 15) Algumas pesquisas até mostram que mulheres que fizeram um aborto têm mais chances de sofrer com ansiedade e depressão.

E se a pessoa tem medo de não conseguir criar um filho, principalmente se a gravidez não foi planejada? Veja o que Deus promete a quem faz o que ele diz que é certo: “Com alguém leal, ages com lealdade; com o homem [ou a mulher] irrepreensível, ages de modo irrepreensível.” (Salmo 18:25) A Bíblia diz também: “Jeová ama a justiça e não abandonará aqueles que lhe são leais.” — Salmo 37:28.
“A consciência delas também dá testemunho, e, pelos seus pensamentos, elas são acusadas ou até mesmo desculpadas.” — Romanos 2:15.