Ministra é relatora de ação movida pela Rede Sustentabilidade; consultorias legislativas da Câmara e do Senado apontaram que presidente se excedeu em medida
[apesar do revés que representa para a politica de combate à criminalidade, o decreto do presidente Bolsonaro presenta falhas que pode obrigar sua alteração, substancial e até mesmo restritiva ao porte de armas.
A função primeira de um decreto é regulamentar, na prática explicar, esclarecer, o teor de uma Lei.
Os decretos costumam descer a limites que as leis não vão, da mesma forma que uma portaria detalha mais ainda um decreto.
Só que detalhar, explicar, esclarecer, por óbvio, não permite modificar o conteúdo da Lei sob regulamentação, qual seja, objeto do decreto.
O decreto em questão acrescenta categorias entre as que possuem direitos ao porte de armas, reduz exigências - em outras palavras, introduz no famigerado 'estatuto de desarmamento' conteúdo que não existe no mesmo.
Será que foi redigido pelo Olavo de Carvalho ou por algum olavete inspirado pelo astrólogo?
Mas, estamos no Brasil e tudo é possível. Na Lei de Acesso a Informação, não havia - e continua não havendo - a permissão para divulgar, de forma individualizada, a remuneração do servidor público.
Só que no decreto que a regulamenta, foi inserido um parágrafo que permite tal individualização. A matéria foi contestada no STF, mas o ex-ministro Ayres Britto aceitou a mudança e hoje os servidores públicos tem seu salários divulgados de forma individual e nada ocorre.
Assim, se o STF, entender que pode incluir categorias, reduzir exigências, o decreto que facilita a defesa das PESSOAS DE BEM que residem no Brasil, é válido. Caso contrário, volta tudo a ESTACA ZERO.]
Decorrido esse prazo, Rosa requer que a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Câmara e o Senado também se manifestem. Consultorias legislativas das duas casas apontam para excessos do presidente no texto. A ministra é a relatora de uma ação da Rede Sustentabilidade que contesta a legalidade do decreto, argumentando que, no texto, o presidente Jair Bolsonaro contraria ao menos três normas previstas no Estatuto do Desarmamento, entre elas as que dizem respeito ao limite de compra de armas de fogo e munições, o transporte por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) de armas municiadas e as categorias previstas pela lei de 2003 que regulou o tema.
Mesma posição tem as consultorias das casas do Congresso Nacional. Elaborado a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o parecer do secretário-geral da Mesa da Casa, Leonardo Barbosa, cita, por exemplo, o trecho do decreto que estende o porte de armas para praças das Forças Armadas, apesar da lei prever restrições impostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.
No Senado, os consultores legislativos Daniel Osti Coscrato e Jayme Santiago também opinam que o decreto ultrapassou o limite legal ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito aos colecionadores e caçadores, “presumindo, de forma absoluta, que tais categorias cumprem o requisito de ‘efetiva necessidade”. Os técnicos apontam inconsistências no trecho que trata de algumas categorias de servidores, como oficiais de Justiça e agentes de trânsito. Para eles, a legislação prevê a análise prévia da Polícia Federal, dispensada por Bolsonaro no decreto.
Revista VEJA