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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Em parecer, Ives Gandra rebate CPI e afirma que Bolsonaro não cometeu crimes na pandemia - Revista Oeste

Redação Oeste

Em resposta a ofício encaminhado por líder do governo no Senado, jurista desmonta narrativa da cúpula da comissão

Em um parecer formulado em resposta a um ofício encaminhado pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o jurista e advogado Ives Gandra Martins rechaça várias das acusações apresentadas por integrantes da CPI da Covid contra o presidente Jair Bolsonaro por supostos crimes cometidos durante a pandemia de covid-19.

O advogado Ives Gandra da Silva Martins é considerado um dos maiores juristas do Brasil
O advogado Ives Gandra da Silva Martins é considerado um dos maiores juristas do Brasil | Foto: Divulgação

No documento, o senador fez dez perguntas a Ives Gandra relacionadas a imputações criminosas contra Bolsonaro. Como noticiamos ontem, o relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), deve apresentar o relatório final do colegiado no dia 19 de outubro. No dia 20, o texto será votado pelos demais componentes da comissão.

Leia mais: “CPI da Covid: líder do governo elabora 10 perguntas para o jurista Ives Gandra”

O parecer e as respostas de Ives Gandra aos questionamentos de Bezerra Coelho devem servir como base para que os parlamentares da base governista — minoritários na CPI — apresentem um “relatório paralelo”, um texto alternativo ao que será elaborado por Calheiros. No documento assinado por Ives Gandra (clique aqui para ler a íntegra), o jurista afirma que Bolsonaro não pode ser acusado pelos crimes como estelionato, corrupção passiva, advocacia administrativa ou improbidade administrativa durante a pandemia.

“Não houve comprovação de recebimento de qualquer vantagem indevida por parte do Presidente da República. Não há comprovação de autoria e nem materialidade do crime no que se refere às condutas do Presidente da República”, escreve o jurista.

“Ademais, as acusações de possíveis irregularidades no âmbito do Ministério da Saúde, elas veemente rebatidas pelo Presidente da República que sempre se manifestou no sentido de que deveriam ser investigadas, tanto é que foi instaurado Inquérito policial no dia 30/06/21 em face dos depoimentos dos irmãos Miranda”, prossegue Ives Gandra, referindo-se às acusações do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e de seu irmão acerca de supostas irregularidades nas negociações do governo para a aquisição de vacinas.

Sem crime de responsabilidade
De acordo com o parecer de Ives Gandra, Bolsonaro também não cometeu crimes de responsabilidade em sua atuação diante da crise sanitária no país — especialmente no que diz respeito ao colapso enfrentado no Estado do Amazonas no início da pandemia. “Não se mostra possível imputar ao Presidente da República qualquer responsabilidade relativa ao colapso na saúde em Manaus, no Estado do Amazonas. O Governo Federal empreendeu esforços, dentro da competência da União, no sentido de conter a pandemia da covid-19”, diz o jurista.

Leia também: “Relatório final da CPI da Covid deve ser votado em 20 de outubro”

“No tocante a Manaus, foram repassados recursos, foi prestado auxílio no envio do oxigênio, bem como foi enviada equipe do Ministério da Saúde in loco para auxiliar na gestão da crise”, continua Ives Gandra. “Registre-se que os Estados e municípios têm autonomia e competência para adotarem as medidas que entenderem necessárias para conter a pandemia. Não se pode igualmente imputar qualquer responsabilidade ao Presidente da República por não ter decretado intervenção federal no Estado do Amazonas em face da crise de insuficiência de oxigênio que hipoteticamente se daria com base no art. 34, inc. VII, alínea b da CF/88: ‘assegurar a observância dos direitos da pessoa humana’. Nesse caso cabe, exclusivamente ao Procurador-Geral da República representar e ao Supremo Tribunal Federal dar provimento autorizando a intervenção federal, e não ao Presidente da República.”

Papel restrito da União
Em seu parecer, o jurista destaca que, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o escopo de atuação do governo federal durante a pandemia ficou limitado, cabendo a Estados e municípios total autonomia para a definição de políticas públicas de enfrentamento do coronavírus.

Leia mais: “Em sessão tumultuada da CPI, Hang nega ter financiado fake news

“O papel da União no combate à epidemia ficou bastante reduzido, pois ficou consignado que a competência seria concorrente, e que os Estados e os municípios poderiam adotar a forma que desejassem para combatê-la”, afirma Ives Gandra. “Transferiu-se, à evidência, a responsabilidade direta do combate àquelas unidades federativas, passando a ser supletivo o combate pela União, não mais formuladora do ‘planejamento’ e da ‘promoção’ da defesa contra a calamidade pública, mas acolitadora das políticas que cada unidade federativa viesse a adotar na luta contra o flagelo.”

Quem pode denunciar o presidente
Ives Gandra também ressalta que não cabe à CPI da Covid, mas unicamente ao Ministério Público Federal (MPF), a eventual apresentação de denúncia contra o presidente da República por crimes comuns. “Compete privativamente ao Ministério Público, no caso, o Procurador-Geral da República, promover a acusação do Presidente da República pelo cometimento de infração penal comum, cujo julgamento será feito pelo Supremo Tribunal Federal, em face do disposto no art. 129, inc. I, da Constituição Federal de 1988”, aponta.

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Participar de evento público não é crime
Respondendo a outros questionamentos do líder do governo no Senado, o jurista afirma que, ao contrário do que alega a cúpula da CPI, a simples participação de Bolsonaro em eventos públicos não configura uma ação criminosa. A participação do Presidente da República em eventos públicos não configura a prática de crime previsto no art. 263 do Código Penal consistente em expor a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Em nenhuma dessas ocasiões se mostra possível identificar o elemento dolo na conduta do Presidente da República, nem o viés de promover reuniões com o objetivo precípuo de colocar em risco a vida e a saúde de outrem”, afirma. “Igualmente, não se pode inferir se as pessoas que se encontravam nos eventos públicos, já estavam imunizadas, vacinadas ou testarem negativo para o exame da covid-19. De outra parte, o tipo penal previsto, a despeito de mencionar qualquer pessoa, exige que haja uma vítima determinada o que é impossível nessa hipótese.”

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Tratamento precoce e autonomia médica
No parecer, Ives Gandra também refuta a acusação de que Bolsonaro teria cometido o crime de “exercício ilegal da medicina” ao defender, por exemplo, o tratamento precoce contra a covid-19. “Pelo contrário, todas as manifestações e atitudes do Presidente da República se pautaram em estudos científicos, no Parecer nº 04/2020 do Conselho Federal de Medicina e no princípio da autonomia do médico, para no caso concreto, prescrever o medicamento que entender mais eficaz, desde que com a anuência do paciente”, diz o jurista.

J.R. Guzzo: “O ‘crime’ de Luciano Hang”

Negligência
Outra acusação feita por integrantes da CPI ao governo — de negligência ao supostamente ter demorado para comprar as vacinas da Pfizer — não se sustenta juridicamente, segundo Ives Gandra Martins. De acordo com o jurista, “não houve negligência, mas, sim, o necessário cuidado em face da legislação sobre licitações e contratações então vigente”. “Cabe lembrar que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro-LINDB, em sua redação atual, determina que se levem em consideração as consequências práticas da decisão e especial cuidado com peculiaridades do caso”, afirma.

Leia também: “Luciano Hang decide processar senadores da CPI da Covid”

“Na verdade, o suporte legal para a contratação surgiu apenas com a promulgação da Lei nº 14.125, de 10/03/21, que estabeleceu medidas excepcionais para a aquisição de vacinas, entre as quais o pagamento antecipado e a não imposição de penalidades ao fornecedor”, finaliza o jurista.

Além de Ives Gandra, assinam o parecer Adilson Abreu Dallari, Samantha Meyer Marques e Dirceo Torrecillas Ramos.

Leia também: “Caso Jefferson: ‘Sou contra qualquer prisão por opinião’, diz Ives Gandra Martins”

Política - Redação  Revista Oeste 

 

sábado, 23 de janeiro de 2021

Ministros do STF defendem responsabilização criminal de Pazuello

Ponto alto das críticas ao general que comanda a pasta da Saúde foi a falta de oxigênio hospitalar na cidade de Manaus

[e o governador de Manaus? - responsável primeiro pelo combate à covid-19. Recebeu mandato,  foi desidioso e outro, inocente, será punido em seu lugar?] 

Reservadamente, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a defender nos últimos dias a possibilidade de responsabilização criminal do ministro da Saúde Eduardo Pazuello pelo caos no sistema sanitário de cidades como Manaus. No cenário mais drástico, magistrados dizem que Pazuello poderia responder pelo crime de homicídio por omissão caso fique comprovado que já havia sido informado sobre os preocupantes níveis de estoque de oxigênio no Amazonas e que, mesmo assim, não tomou providências.
[ao nosso entendimento esses ministros 'reservados' são os mesmo, ou da mesma cepa, dos que tentaram tornar a vacina obrigatória. Acreditamos que a indiscrição suprema, ao  pé de ouvido, seja também para compensar a ausência do STF das manchetes.
Felizmente desistiram - ao que se sabe não foi promulgada legislação estabelecendo penalidades para os fujões e, diante dos princípios: não há crime sem lei anterior que o defina,nem pena sem prévia cominação legal, vale no Brasil o que vale no restante do mundo democrático e que vive sob o 'estado democrático de direito': se vacina quem quiser. 
Embora nada garanta que o STF penalize eventual recusa por analogia.]

Em conversas privadas, [= supremas fofocas] integrantes do tribunal provocaram o procurador-geral da República Augusto Aras a tomar medidas mais enérgicas contra Pazuello, mas ouviram uma resposta protocolar e pouco animadora. “Já abrimos procedimento”, disse o chefe do Ministério Público segundo relato de um ministro a VEJA. Até agora três ações foram tomadas pela PGR para apurar a falta de oxigênio em Manaus: 
- a abertura de uma investigação preliminar, a pedido do partido Cidadania, para que o ministro explique em 15 dias se tomou alguma medida para conter o caos na cidade, 
- um processo administrativo dentro do MP para acompanhamento da pandemia e a 
- ordem para que o próprio Pazuello abra um inquérito epidemiológico para apontar as causas da crise sanitária no município. 
Em nenhum dos casos, porém, o general que comanda a pasta da Saúde é investigado. [nem o governador do estado do Amazonas - deixando  o prefeito de fora o prefeito de Manaus, que foi empossado no meio da crise do oxigênio] Na segunda 18, depois da confirmação de mortes por falta de oxigênio, o Ministério Público estadual no Amazonas disse que apuraria as causas e consequências da falta do insumo em hospitais do estado.

Candidato à vaga que será aberta no STF com a aposentadoria compulsória do ministro Marco Aurélio Mello em julho, Augusto Aras tem dado indicativos de que tampouco pretende denunciar criminalmente o presidente Jair Bolsonaro por comportamentos na pandemia. Em um de seus pareceres ao Supremo, disse não ver prática do crime de “genocídio” por parte do ex-capitão nem o risco de ele ter atentado contra normas sanitárias ou ter infectado pessoas com quem conversou, sem máscara, após ter sido diagnosticado com Covid-19.

Diante da apatia do procurador-geral, autoridade a quem incumbe processar o presidente em acusações de crime comum, a avaliação de ministros do Supremo é a de que procuradores de todo o país poderiam entrar com sucessivas ações de improbidade contra Bolsonaro por sua postura na pandemia. [se vazar que alguma das ações foi impetrada por 'sugestão' de um supremo ministro,  ele tem o dever de se descarar impedido. Ou o principio não vale, quando a ação é contra algum integrante, ou apoiador, do governo do presidente Bolsonaro?]  do Por não existir foro privilegiado em processos dessa natureza, eles não dependeriam de Aras para seguirem adiante. Embora sejam de tramitação lenta e que ao final acarretam o pagamento de multa aos condenados, questionamentos de improbidade são uma constante dor de cabeça para políticos por terem um efeito sancionador importante: eles podem levar à inelegibilidade dos culpados.[outra premissa que mostra o real objetivo de tentar atingir Pazuello: impedir que Bolsonaro seja reeleito em 2022; vindo a existir uma ação contra o ministro Pazuello e sendo ele condenado, seus efeitos não alcançam o capitão. 
Ao que se deduz não há da parte do ministro da Saúde nenhum interesse em ser candidato = seu objetivo é único: cumprir, custe o que custar, a missão que recebeu do Presidente da República.] 
Bolsonaro já anunciou ser candidato à reeleição em 2022.
 
 Política - Revista VEJA

quinta-feira, 16 de junho de 2016

QUEM SÃO OS GOLPISTAS?



Li a entrevista da presidente afastada Dilma Rousseff publicada na Folha do último domingo (29). Creio que ela não compreendeu ainda por que é alvo de um processo de impeachment. A corrupção de seu governo e do governo Lula é ignorada em sua fala e não há qualquer menção às suas causas.

O maior assalto às contas públicas da história teve por núcleo a destruição da Petrobras, da qual foi presidente do Conselho de Administração. Dilma foi ainda ministra de Minas e Energia (governo Lula) antes de chegar à Presidência da República. Em outras palavras: ou foi conivente ou fantasticamente incompetente ao não ter detectado anos e anos de saques ao Tesouro Nacional e a suas empresas.

Em resolução divulgada após o afastamento de Dilma, os dirigentes petistas lamentaram o fato de não terem alterado as estruturas da Polícia Federal, do Ministério Público e das Forças Armadas, assim como o financiamento da imprensa. Não modificaram porque não puderam, pois são instituições do Estado, não do governo, e a imprensa é livre. A corrupção do governo petista foi detectada por tais órgãos, que não estão subordinados ao Planalto.

Na referida entrevista, Dilma alega que todos os problemas do país - o desemprego de 11 milhões de brasileiros, os desmandos do Bolsa Família (muitos desvios detectados pelo Tribunal de Contas) e da reforma agrária (muitos políticos tendo recebido terras), a queda vertiginosa do PIB e a estrondosa superação da meta da inflação (muitos pontos acima do teto) são decorrentes de fatores externos.

Em nenhum momento reconhece o que de fato ocorreu: não soube dialogar com o Congresso nem apresentar projetos consistentes.  Comenta a delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que gravou conversas com líderes do PMDB sobre a possibilidade de controlar a Lava Jato, sem mencionar o número de delações em que seu nome e o do presidente Lula estão envolvidos. Também nada disse sobre as prisões do tesoureiro de seu partido (João Vaccari Neto) e do marqueteiro de sua campanha (João Santana).

É, portanto, uma entrevista regada a cinismo - além de ódio ao também pouco confiável presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha - na qual a tese do golpe volta.  Quem são os golpistas? Os 367 deputados e 55 senadores que votaram pela abertura do processo de impeachment? Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal? O constituinte, que aprovou os artigos 85 e 86 da Constituição, acerca dos crimes de responsabilidade do presidente da República?

Ou ainda o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, que consideram ser a culpa grave (deixar roubar) um ato de improbidade administrativa? O Parlamento, que aprovou lei na qual a "omissão" é ato de improbidade?

O Instituto dos Advogados de São Paulo e o colégio de todos os Institutos de Advogados do Brasil publicaram livro, inclusive com trabalho do relator da Constituição, Bernardo Cabral, em que 21 renomados juristas mostram os inúmeros atos de improbidade administrativa praticados, dos quais só um serviu de base  para o impeachment (os textos estão disponíveis no site  

O conselho federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou com um pedido de impeachment, ainda pendente na Câmara, com a descrição de outros atos de improbidade não constantes da petição acolhida. É uma acusação muito mais ampla.  A tentativa, pois, de desfigurar a democracia brasileira no exterior, dizendo que é golpe, mas sem citar o nome dos golpistas, é profundo desserviço à nação, além de violação à Lei de Segurança Nacional.

Lamento que a presidente afastada, em vez de se defender, procurando explicar toda a imensa corrupção de seu governo, tente desfigurar os fundamentos da democracia brasileira, cujas instituições funcionam em estrita obediência à lei e à Carta da República.

Ives Gandra da Silva Martins - Advogado - Prof Emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra - 31/05/2016.