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sexta-feira, 21 de abril de 2023

8 de janeiro: o governo é responsável? - Deltan Dallagnol

Gazeta do Povo - Vozes

Uma imagem vale mais do que mil palavras; um vídeo, milhões delas. Especialmente um vídeo que foi escondido a sete chaves da população após ser declarado como "sigiloso" pelo governo e que o governo lutava para sepultar junto com a CPMI do dia 8 de janeiro. 
 O vídeo mostrou a verdade, nua, crua e beirando o inacreditável: vias desimpedidas; sem resistência; nenhum cordão de isolamento; abandono de postos; seguranças recuando; agentes calmos; portas sendo abertas; cumprimentos aos invasores; e oferecimento de água mineral. Passividade e complacência.

As imagens de mais de 20 câmeras de segurança, reveladas pela CNN, mostram o tratamento dado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) aos invasores no dia 8 de janeiro.  

Os vídeos não deixam margem para interpretação: o governo acolheu aqueles que depois classificou como terroristas e inimigos do Estado Democrático de Direito. O dia 8 de janeiro foi uma escolha do governo.
G Dias era o responsável, por força de lei, por garantir a segurança do Palácio do Planalto.

Quando uma criança se afoga na piscina, na frente de um salva-vidas que fica parado, assistindo, ele se torna responsável pela morte. Embora o crime de homicídio ocorra quando “alguém mata alguém”, a lei criminal torna o salva-vidas autor do crime. Trata-se do crime chamado “crime comissivo por omissão” ou “crime omissivo impróprio”, porque a realização do crime exige um comportamento (“matar alguém”) que é realizado pela omissão, pela inércia. Esse crime só se configura quando quem se omite tinha, por lei ou por contrato, a obrigação de evitar o resultado e podia evitá-lo. Como um salva-vidas tem essa obrigação e o preparo para realizar o salvamento, ele se torna autor do crime de homicídio ao assistir inerte à criança se afogar.

O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) escolhido por Lula e subordinado diretamente a ele, Gonçalves Dias ou GDias, amigo de Lula por mais de duas décadas, tem o apelido de “sombra” de Lula por estar sempre próximo do presidente nos seus deslocamentos no Brasil e no exterior. 

GDias era o responsável, por força de lei, por garantir a segurança do Palácio do Planalto. Quem diz isso, mais uma vez, não sou eu, é a lei. Está no artigo 1º, inciso VI, alínea “c”, do Anexo I do Decreto 11.331, de 1º de janeiro de 2023, baixado pelo próprio Lula! De fato, essa regra estabelece que é competência do GSI “zelar, assegurado o poder de polícia, pela segurança dos palácios presidenciais”. A regra é clara.

    Tão importante quanto a responsabilização dos envolvidos é a absolvição inequívoca dos inocentes.

Além disso, as evidências apontam que o GSI tinha informações sobre a iminente invasão do dia 8 e tinha condições de impedi-la, mas não só se manteve inerte como dispensou reforços para a proteção do Planalto. 
Com efeito, vários veículos de imprensa noticiaram mensagens trocadas, inclusive por integrantes do GSI, que demonstram que eles tinham informações sobre o risco das manifestações. 
Havia postagens nas mídias sociais que pregavam atentados contra as instituições. 
O próprio ministro da Justiça, ao prestar esclarecimentos perante a Câmara dos Deputados, afirmou claramente que foi informado sobre os riscos de manifestações.

No entanto, o GSI dispensou da prontidão, naquele fim de semana, o Batalhão da Guarda Presidencial do Exército, que tinha tropa, treinamento e equipamentos para impedir invasões e vandalismos. “Boa tarde, senhores. O SCP (referindo-se ao secretário de Segurança e Coordenação Presidencial, general Carlos Feitosa Rodrigues) agradece o apoio dos dragões no dia de hoje. Pelotão de Choque pode ser liberado da prontidão”, afirmou o coronel André Garcia, coordenador de segurança do GSI, em mensagem para o Comando Militar do Planalto (CMP).

    As evidências mostram que o GSI tinha conhecimento da iminente invasão, tinha o dever legal de impedi-la e tinha as condições para fazê-lo, mas recuou duas vezes.

Para além da dispensa, os vídeos revelados ontem demonstraram a acolhida generosa dos invasores. 
Às 13 horas do dia 8 se somaram, aos 15 agentes do GSI, 35 policiais do Pelotão de Choque, equipados com balas de borracha, escudos, bombas de gás e cassetetes. 
Ainda assim, e apesar do treinamento e obrigação legal dessas pessoas, a resistência foi nenhuma. 
Dificilmente isso ocorreria sem orientação superior num órgão de treinamento militar. 
Em outros episódios de tentativa de invasão dos prédios dos Três Poderes, a reação e o desfecho foram muito diferentes: os soldados arriscaram suas vidas para cumprir o dever.
 
Desde as jornadas de junho de 2013, manifestantes já tentaram invadir ou invadiram áreas internas e externas do Congresso em ao menos nove oportunidades
Em 2017, diante dos protestos e atos de depredação nas ruas, o presidente Michel Temer convocou as Forças Armadas no Distrito Federal como medida para conter os protestos que tomaram a Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

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Em 2016, depois de protestarem em frente ao Palácio do Planalto, os manifestantes que pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff se dirigiram ao Congresso Nacional. De acordo com a Polícia Militar (PM), reuniram-se cerca de 5 mil pessoas. A manifestação começou pacífica, mas houve confronto entre manifestantes, que invadiram os espelhos d'água da Câmara e do Senado. A polícia respondeu com spray de pimenta e bombas de gás lacrimogêneo para retirá-los. Rapidamente, eles foram contidos.

Em 2014, um enorme grupo de invasores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) tentou invadir o Supremo Tribunal Federal. Segundo o número informado pela própria segurança do Distrito Federal, eram 20 mil pessoas. No entanto, esses treinados guerrilheiros foram barrados de maneira ágil pela própria guarda do STF e agentes da PM. Eles não conseguiram invadir o Supremo.

    Como no caso do salva-vidas que deixa a pessoa se afogar e é responsável por homicídio, as imagens indicam que o governo é responsável pelo 8 de janeiro.

Em miúdos: as evidências mostram que o GSI tinha conhecimento da iminente invasão, tinha o dever legal de impedi-la e tinha as condições para fazê-lo, mas recuou duas vezes. Primeiro, ao dispensar tropas e, depois, ao acolher os invasores e dar-lhes água em vez de voz de prisão. Como no caso do salva-vidas que deixa a pessoa se afogar e é responsável por homicídio, as imagens indicam que o governo é responsável pelo 8 de janeiro. E havia várias razões para isso: o governo foi o maior beneficiado pelas invasões criminosas.

De fato, fortaleceu-se o discurso de que o governo de Lula, recém-eleito, seria o único “defensor da democracia”, enquanto o governo hipocritamente apoia ditaduras
. A polêmica daquela semana sobre a constrangedora ligação da ministra do Turismo com a milícia foi abafada. Em especial, legitimou-se a criminalização da direita, que foi taxada de “terrorista”, e expandiu-se a restrição à liberdade de expressão.

Não só surgiram evidências da responsabilidade do governo pelo 8 de janeiro como agora está comprovado que ele atuou para ocultar da população as provas dos crimes. Primeiro, o governo negou os vídeos à imprensa e ao Parlamento – alegou-se um sigilo que não existia e agora se sabe o porquê. Segundo, pressionou deputados e senadores para que retirassem assinaturas da CPMI do 8 de janeiro, inclusive com o oferecimento de cargos e de verbas do novo orçamento secreto de Lula que chegam a até R$ 60 milhões. E, em terceiro lugar, o mais grave: mesmo tendo acesso aos vídeos, depoimentos e sabendo o que aconteceu, Lula manteve o ministro do GSI no cargo até ontem.

    O rigor para os agentes do governo federal deve ser o mesmo que foi aplicado aos agentes distritais.


Evidentemente, cabe à Justiça a última palavra sobre a prática de possíveis crimes, inclusive do ex-ministro-chefe do GSI, mas há evidências suficientes que requerem o aprofundamento urgente da investigação. O afastamento de Gonçalves Dias ontem foi uma importante medida, contudo é preciso avançar para apurar a responsabilidade de outras autoridades, como o ministro da Justiça e o próprio Lula, a quem o GSI respondia diretamente e que manteve o ministro no cargo por todo esse tempo.

Tão grave quanto o atentado às instituições, à democracia e ao nosso patrimônio histórico, econômico e cultural é a hipótese que emergiu ontem com força de que o governo permitiu propositalmente o 8 de janeiro para usufruir dos benefícios políticos e de imagem que viriam da posição de “vítima” dos ataques. 
 As imagens indicam que colocaram a politicagem acima dos direitos, da democracia e do patrimônio dos brasileiros. 
É desse tipo de populismo, que também erode a democracia, de que precisamos nos livrar como país. 
É urgente que o Congresso, por meio da CPMI do 8 de janeiro, e a Justiça avancem para esclarecer completamente os fatos. Proteger a democracia é essencial e isso requer responsabilizar todos os envolvidos cuja participação seja efetivamente comprovada, de modo coerente e igualitário, tanto da oposição como do governo.

Nunca é demais reforçar: tão importante quanto a responsabilização dos envolvidos é a absolvição inequívoca dos inocentes, pessoas que sequer depredaram o patrimônio público, e que agora se sabe que até mesmo repreenderam aqueles que praticaram vandalismo e violência, ou que caminhavam na região dos quartéis, mas que mesmo assim foram capturados e colocados no mesmo balaio que os verdadeiros criminosos.  

Uma das três vertentes dos inquéritos do STF sobre os fatos, aliás, é a omissão das autoridades que deveriam ter agido para impedir as invasões. Por conta da sua apontada omissão no dia 8 de janeiro, Anderson Torres está preso e Ibaneis Rocha foi afastado por meses do governo do Distrito Federal.

Apurados os fatos, mediante colheita do depoimento dos agentes do GSI e a análise mais abrangente dos vídeos das câmeras do Planalto, o rigor para os agentes do governo federal deve ser o mesmo que foi aplicado aos agentes distritais. O 8 de janeiro não deve ser tratado de forma partidária, mas sim pela ótica da necessária proteção das democracia, das instituições e do patrimônio brasileiro, doa a quem doer.

Deltan Dallagnol, procurador federal  e deputado federal  - Coluna Gazeta do Povo - VOZES

 

sábado, 23 de janeiro de 2021

Ministros do STF defendem responsabilização criminal de Pazuello

Ponto alto das críticas ao general que comanda a pasta da Saúde foi a falta de oxigênio hospitalar na cidade de Manaus

[e o governador de Manaus? - responsável primeiro pelo combate à covid-19. Recebeu mandato,  foi desidioso e outro, inocente, será punido em seu lugar?] 

Reservadamente, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a defender nos últimos dias a possibilidade de responsabilização criminal do ministro da Saúde Eduardo Pazuello pelo caos no sistema sanitário de cidades como Manaus. No cenário mais drástico, magistrados dizem que Pazuello poderia responder pelo crime de homicídio por omissão caso fique comprovado que já havia sido informado sobre os preocupantes níveis de estoque de oxigênio no Amazonas e que, mesmo assim, não tomou providências.
[ao nosso entendimento esses ministros 'reservados' são os mesmo, ou da mesma cepa, dos que tentaram tornar a vacina obrigatória. Acreditamos que a indiscrição suprema, ao  pé de ouvido, seja também para compensar a ausência do STF das manchetes.
Felizmente desistiram - ao que se sabe não foi promulgada legislação estabelecendo penalidades para os fujões e, diante dos princípios: não há crime sem lei anterior que o defina,nem pena sem prévia cominação legal, vale no Brasil o que vale no restante do mundo democrático e que vive sob o 'estado democrático de direito': se vacina quem quiser. 
Embora nada garanta que o STF penalize eventual recusa por analogia.]

Em conversas privadas, [= supremas fofocas] integrantes do tribunal provocaram o procurador-geral da República Augusto Aras a tomar medidas mais enérgicas contra Pazuello, mas ouviram uma resposta protocolar e pouco animadora. “Já abrimos procedimento”, disse o chefe do Ministério Público segundo relato de um ministro a VEJA. Até agora três ações foram tomadas pela PGR para apurar a falta de oxigênio em Manaus: 
- a abertura de uma investigação preliminar, a pedido do partido Cidadania, para que o ministro explique em 15 dias se tomou alguma medida para conter o caos na cidade, 
- um processo administrativo dentro do MP para acompanhamento da pandemia e a 
- ordem para que o próprio Pazuello abra um inquérito epidemiológico para apontar as causas da crise sanitária no município. 
Em nenhum dos casos, porém, o general que comanda a pasta da Saúde é investigado. [nem o governador do estado do Amazonas - deixando  o prefeito de fora o prefeito de Manaus, que foi empossado no meio da crise do oxigênio] Na segunda 18, depois da confirmação de mortes por falta de oxigênio, o Ministério Público estadual no Amazonas disse que apuraria as causas e consequências da falta do insumo em hospitais do estado.

Candidato à vaga que será aberta no STF com a aposentadoria compulsória do ministro Marco Aurélio Mello em julho, Augusto Aras tem dado indicativos de que tampouco pretende denunciar criminalmente o presidente Jair Bolsonaro por comportamentos na pandemia. Em um de seus pareceres ao Supremo, disse não ver prática do crime de “genocídio” por parte do ex-capitão nem o risco de ele ter atentado contra normas sanitárias ou ter infectado pessoas com quem conversou, sem máscara, após ter sido diagnosticado com Covid-19.

Diante da apatia do procurador-geral, autoridade a quem incumbe processar o presidente em acusações de crime comum, a avaliação de ministros do Supremo é a de que procuradores de todo o país poderiam entrar com sucessivas ações de improbidade contra Bolsonaro por sua postura na pandemia. [se vazar que alguma das ações foi impetrada por 'sugestão' de um supremo ministro,  ele tem o dever de se descarar impedido. Ou o principio não vale, quando a ação é contra algum integrante, ou apoiador, do governo do presidente Bolsonaro?]  do Por não existir foro privilegiado em processos dessa natureza, eles não dependeriam de Aras para seguirem adiante. Embora sejam de tramitação lenta e que ao final acarretam o pagamento de multa aos condenados, questionamentos de improbidade são uma constante dor de cabeça para políticos por terem um efeito sancionador importante: eles podem levar à inelegibilidade dos culpados.[outra premissa que mostra o real objetivo de tentar atingir Pazuello: impedir que Bolsonaro seja reeleito em 2022; vindo a existir uma ação contra o ministro Pazuello e sendo ele condenado, seus efeitos não alcançam o capitão. 
Ao que se deduz não há da parte do ministro da Saúde nenhum interesse em ser candidato = seu objetivo é único: cumprir, custe o que custar, a missão que recebeu do Presidente da República.] 
Bolsonaro já anunciou ser candidato à reeleição em 2022.
 
 Política - Revista VEJA

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Civil é condenado a 9 anos de reclusão por homicídio. Em ação contra militares do Exército, ele usava fuzil e pistola - Site STM

Uma barreira realizada pelo Exército Brasileiro no bairro do Caju, no Rio de Janeiro, foi a cena do crime de homicídio qualificado na forma tentada, previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (CPM). Um dos envolvidos no delito responde a um processo na Justiça Militar da União (JMU) e foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) a uma pena de nove anos de reclusão.  O réu foi acusado de, junto com outros comparsas, desrespeitar a ordem de parada em um bloqueio efetuado pelo Exército na frente do 1º Batalhão de Infantaria Motorizada. Os fatos ocorreram em novembro de 2017, com trocas de tiros.

Como o bloqueio estava distribuído em três pontos, o veículo ocupado pelo réu e outros civis conseguiu ultrapassar o primeiro, mas acabou sendo detido na barreira seguinte com disparos efetuados nos pneus do carro. Com o veículo detido, foi iniciado um tiroteio, que terminou com dois dos ocupantes do carro mortos e a prisão do réu, que estava ferido e pedia ajuda. Ele portava uma pistola em sua cintura e um fuzil atravessado em suas pernas.

Julgamento na 1ª CJM
A condenação do réu foi imposta pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), que o condenou à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com a manutenção de sua prisão preventiva, pela prática do crime de homicídio qualificado – art. 205, § 2º, inciso V, do Código Penal Militar (CPM) – na forma tentada, por 18 vezes, em concurso formal. Após a sentença, a defesa recorreu através de uma apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

Nas razões recursais, sustentou que a condenação se fundamentou em uma narrativa dos fatos sobre a qual não se pode ter certeza. “Em que pese o carro no qual o apelante se encontrava ter desobedecido à ordem de parada, além de alguns dos ocupantes terem efetuado disparos contra a tropa que compunha o bloqueio, seria forçoso reconhecer que não se demonstrou a intenção do acusado e dos demais em efetivamente matar ou sequer atingir os militares”, sustentou. O advogado frisou que havia uma insuficiência de provas para que se determinasse que o apelante tenha agido com a intenção de matar. No máximo, sua ação poderia ser desclassificada para o crime de resistência, previsto no art. 177 do CPM, eis que, de acordo com a defesa, seria plausível o enquadramento das condutas no tipo.

Pedido de vistas
O julgamento do réu no STM foi realizado em dezembro de 2019.
Na ocasião, a relatora do processo, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, assim como o revisor, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, conheceram e proveram a apelação para absolver o recorrente tanto da prática do crime de homicídio, quanto de eventual delito de resistência, com fulcro no art. 439, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).  No entanto, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz pediu vistas do processo.

No retorno do seu voto, o ministro entendeu que embora o réu tenha dito que na noite do dia anterior foi feito refém pelos indivíduos que estavam no carro, ao ser confundido com um integrante de uma facção criminosa rival, tal teoria não se sustentava, visto que ele foi encontrado armado no interior do veículo, sem algemas ou qualquer tipo de mordaça que confirmasse tal informação. “Logo, compreendo restar nítido que o réu, voluntária e conscientemente, quisera estar no carro naquela noite, que optou em portar consigo, no mínimo, uma pistola e um fuzil, obviamente ciente da ilegalidade nisso e que, a partir dessas duas conclusões, escolheu se associar aos outros meliantes para o porte e transporte ilícito das armas, bem como para o que porventura empreendessem com elas”, concluiu o ministro.

O magistrado frisou ainda que o enquadramento como tentativa de homicídio qualificado se mostra um inevitável desenrolar das ações anteriores, uma vez que não é aceitável que o apelante e os comparsas carregassem tantas armas e munições. “Embora existam constatações técnico-periciais de que nenhuma das armas encontradas no veículo com o acusado disparou, o fato de não haver disparado é incapaz de isentá-lo das ações que seus colegas praticaram, pois admitira o risco de que eles, enquanto grupo, empregassem o armamento que portavam”, salientou.

Dessa forma, o ministro Péricles entendeu ser forçosa a manutenção da condenação imposta ao recorrente por tentativa de homicídio qualificado, executada em conjunto com os demais cúmplices, contra militares do 1º Batalhão de Infantaria Motorizada, na madrugada de novembro de 2017, com o fim de evitar que fossem presos pelo ilícito que praticavam ao portar e transportar o armamento ilegal.

Entretanto, o ministro entendeu que a pena não deveria ser mantida no patamar em que fora fixada, uma vez que não se mostra razoável o total de 20 anos pelo que efetivamente praticou o condenado, razão pela qual conheceu e deu provimento parcial ao apelo defensivo. Assim, o magistrado reformou a sentença e condenou o réu a uma pena de nove anos de reclusão, com regime inicialmente fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado na modalidade tentada. Dentre os motivos para a diminuição da pena estão: o réu não possuir antecedentes criminais, as investigações não serem conclusivas sobre sua participação em uma organização criminosa, além da não resistência à prisão com consequente entrega das armas que portava.

Péricles Aurélio também revogou a prisão preventiva por compreender não subsistirem motivos para sua manutenção, com o consequente direito do apelante de continuar a recorrer em liberdade (art. 527 do CPPM). O ministro foi acompanhado pela maioria dos Ministros do Plenário.

Site STM - Superior Tribunal Militar


segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Barroso silencia ministros contrários à prisão em 2ª instância, com relato estarrecedor

Com um processo que acaba de ser colocado na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para votação, o ministro Luis Roberto Barroso calou os seus pares contrários à prisão após a condenação em segunda instância.

Barroso cita exemplo de impunidade


O magistrado nem precisou de muitos argumentos.
Bastou relatar a trajetória dos autos utilizados como exemplo.  Num crime de homicídio, a mais perfeita demonstração de impunidade. Para tanto, basta ter dinheiro para pagar bons advogados. O relato do ministro é estarrecedor.