Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador incorporação às Forças Armadas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador incorporação às Forças Armadas. Mostrar todas as postagens

sábado, 18 de novembro de 2017

Alerj 1: Por 39 a 19, plenário revoga prisões ilegais; poderia fazê-lo ainda que legais fossem

Artigo 27 da Constituição garante a deputados estaduais as mesmas prerrogativas de que gozam os federais. Não houve flagrante de crime inafiançável, única possibilidade para a prisão preventiva

Por 39 votos a 19 e 1 abstenção, o plenário da Assembleia Legislativa do Rio revogou as respectivas prisões preventivas dos deputados Jorge Picciani, presidente da Casa, Paulo Melo e Edson Albertassi, atual líder do governo, todos do PMDB. Aconteceu o óbvio, antevisto aqui. As prisões eram escandalosamente ilegais. Mas que fique claro: os deputados poderiam revogá-las ainda que legais fossem.

Não custa repetir o essencial. O parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição garante que um parlamentar federal só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. Atenção! Essa garantia nada tem a ver com a recente votação do caso Aécio Neves. O que se discutia, naquele caso, era aplicação de medidas cautelares. Ainda voltarei ao ponto. Estamos falando é de prisão preventiva e dos requisitos para que possa ser decretada.
“Mas, Reinaldo, a Constituição não fala de parlamentares federais? Os três do Rio são deputados estaduais”.
É verdade, leitor. Mas a Constituição responde também a essa questão no Parágrafo 1º do Artigo 27: § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

As palavras-chave acima são “inviolabilidade” e “imunidade”. Portanto, as garantias de que dispuserem os parlamentares federais também lhes são aplicadas. E ponto. Não há dúvida cabível a respeito.  Os cinco desembargadores do Tribunal Regional Federal da Segunda Região sabem muito bem que, ainda que as prisões tivessem sido legais, a Assembleia poderia revogá-las.
Os cinco doutores do TRF2 deveriam escrever um paper demonstrando que corrupção passiva e organização criminosa são crimes inafiançáveis. E que se pode dar flagrante de lavagem de dinheiro num indivíduo até quando ele está tomando um Chicabon. Com a legislação que temos, não conseguiriam.

Devastação
É claro que a corrupção representa um mal imenso para o país. É mentira que inexistam leis para punir os canalhas, quaisquer que sejam. O problema é que se formou uma vanguarda do retrocesso em áreas do Judiciário e do Ministério Público Federal que simplesmente decidiu deixar a lei de lado sob o pretexto de fazer justiça.

Caso a Assembleia viesse a endossar a ilegalidade, os parlamentares poderiam recorrer ao STJ. Se malsucedidos, a questão iria parar no Supremo, e só haveria um jeito de o tribunal honrar a Constituição: concedendo habeas corpus aos três deputados. A menos que, em vez de fazer um juízo jurídico, a Corte fosse dar um veredicto político, o que não lhe cabe.

Blog do Reinaldo Azevedo

Numa das únicas vezes na história em que um parlamentar do PSOL faz a coisa certa, partido decide puni-lo. É o socialismo com vista para o mar