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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

O dito pelo não dito - Merval Pereira

PSL deu cartão vermelho a Bolsonaro 

[sem o presidente Jair Bolsonaro, seus filhos  e mais alguns deputados campeões de votos e que acompanharão o presidente o PSL fecha.]

O presidente Bolsonaro descobriu, nesse episódio da briga com a direção do PSL, que pode muito, mas não pode tudo. Deu uma de Jânio, ameaçou sair do partido pelo qual se elegeu, e deu com os burros n’água. Ficou o dito pelo não dito. Depois de receber um cartão vermelho simbólico do presidente do PSL, Luciano Bivar, teve que recuar. Em entrevista ao site O Antagonista, o presidente, apesar de reiterar as críticas, deixou escapar o centro das divergências: “Eu não quero esvaziar o partido. Quero que funcione. O PSL caiu do céu para muita gente, inclusive para o Bivar. O que faço é uma reclamação do bem. O partido tem que funcionar, tem que ter a verba distribuída, buscar solucionar os problemas nos diretórios. Todo partido tem problema. O presidente, o tesoureiro, eles têm que solucionar isso.”

Bolsonaro tem razão quando diz que “o partido caiu do céu para muita gente, inclusive para o Bivar”. Por sua causa, o PSL recebeu 10,8 milhões de votos para deputado federal a mais nessas eleições do que em 2014.  Na última disputa para a Câmara dos Deputados, sem Bolsonaro, o partido tivera apenas 808 mil votos.  Já em 2018, foram 11,6 milhões. Por isso, o partido terá nada menos que R$ 359 milhões em 2020, com os fundos Partidário e Eleitoral. Mais que o PT, (R$ 350 milhões) e o MDB (R$ 246 milhões).

A engorda do Fundo Partidário se deveu a Eduardo Bolsonaro, eleito com mais de 1,8 milhão de votos, o deputado federal mais votado da história do Brasil. Superou  Éneas (1.573.642 em 2002 pelo Prona) e Celso Russomanno (1.524.361 votos em 2014). A candidata de primeiro mandato Joice Hasselmann, também do PSL, foi outra campeã de votos em São Paulo, com mais de 1 milhão de votos, superando Tiririca, do PR, que teve 1.016.796 votos em 2014, mas caiu para cerca de 500 mil votos em 2018.

Além de aumentar as bancadas de seus partidos, ajudando a eleger vários deputados com a votação que excedeu o quociente eleitoral, esses puxadores de voto aumentam também o fundo partidário distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anualmente aos partidos que participaram das eleições para a Câmara. A maior parte dos recursos - 95% - é distribuída entre os partidos de acordo com o número de votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados (os 5% restantes são divididos igualmente). Cada voto obtido por uma legenda equivale, todo ano, a uma determinada quantia. Hoje, deve estar por volta de R$ 30,00. Isso quer dizer que só Eduardo Bolsonaro deu ao PSL cerca de R$ 54 milhões, além de ter elegido três outros deputados federais.

Os grandes puxadores de voto também recebem uma atenção especial dos partidos, assim como os grandes craques de qualquer esporte têm remuneração variável pela performance, ou executivos recebem bônus por produtividade.  O partido de Bolsonaro tem ainda as maiores votações de cinco estados. Hélio Negão, como é conhecido, obteve 480 votos quando disputou uma vaga de vereador no Rio. Em 2018, como Hélio Bolsonaro pelo PSL, os votos pularam para 345.234, tendo sido o deputado federal mais votado.  São filiados ao PSL os deputados mais votados de Goiás, Delegado Waldir, hoje líder do partido, do Mato Grosso, Nelson Barbudo; de Minas Gerais, Marcelo Alvaro Antonio, ministro do Turismo às voltas com denuncias de ter usado candidatas laranjas para desviar dinheiro para sua campanha.

Na chamada "janela partidária", um período de 30 dias corridos antes de o prazo de filiação se encerrar, seis meses antes do pleito, os parlamentares podem trocar de partido sem a ameaça de perda de mandato. Deputados podem mudar, fora da janela eleitoral, se expulsos sem justa causa ou se houver fusão de legendas.  Nem os votos, nem o tempo de televisão, que é contado pela bancada eleita em 2018, e não pela atual, migram para a nova legenda, a não ser que seja um novo partido criado. E mesmo assim é uma questão a ser decidida pelo Tribunal Eleitoral.

É essa a aventura que Bolsonaro teria que encarar, a um ano das eleições municipais, convencer deputados a trocar o certo pelo duvidoso, criar um novo partido do zero, para ter tempo de televisão e dinheiro para a campanha municipal. Por isso, recuou para a defesa e procura rearrumar o time, com o mesmo Luciano Bivar, que disse estar queimado, na presidência da legenda.

Merval Pereira, jornalista - Coluna em O Globo

sábado, 18 de novembro de 2017

Alerj 1: Por 39 a 19, plenário revoga prisões ilegais; poderia fazê-lo ainda que legais fossem

Artigo 27 da Constituição garante a deputados estaduais as mesmas prerrogativas de que gozam os federais. Não houve flagrante de crime inafiançável, única possibilidade para a prisão preventiva

Por 39 votos a 19 e 1 abstenção, o plenário da Assembleia Legislativa do Rio revogou as respectivas prisões preventivas dos deputados Jorge Picciani, presidente da Casa, Paulo Melo e Edson Albertassi, atual líder do governo, todos do PMDB. Aconteceu o óbvio, antevisto aqui. As prisões eram escandalosamente ilegais. Mas que fique claro: os deputados poderiam revogá-las ainda que legais fossem.

Não custa repetir o essencial. O parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição garante que um parlamentar federal só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. Atenção! Essa garantia nada tem a ver com a recente votação do caso Aécio Neves. O que se discutia, naquele caso, era aplicação de medidas cautelares. Ainda voltarei ao ponto. Estamos falando é de prisão preventiva e dos requisitos para que possa ser decretada.
“Mas, Reinaldo, a Constituição não fala de parlamentares federais? Os três do Rio são deputados estaduais”.
É verdade, leitor. Mas a Constituição responde também a essa questão no Parágrafo 1º do Artigo 27: § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

As palavras-chave acima são “inviolabilidade” e “imunidade”. Portanto, as garantias de que dispuserem os parlamentares federais também lhes são aplicadas. E ponto. Não há dúvida cabível a respeito.  Os cinco desembargadores do Tribunal Regional Federal da Segunda Região sabem muito bem que, ainda que as prisões tivessem sido legais, a Assembleia poderia revogá-las.
Os cinco doutores do TRF2 deveriam escrever um paper demonstrando que corrupção passiva e organização criminosa são crimes inafiançáveis. E que se pode dar flagrante de lavagem de dinheiro num indivíduo até quando ele está tomando um Chicabon. Com a legislação que temos, não conseguiriam.

Devastação
É claro que a corrupção representa um mal imenso para o país. É mentira que inexistam leis para punir os canalhas, quaisquer que sejam. O problema é que se formou uma vanguarda do retrocesso em áreas do Judiciário e do Ministério Público Federal que simplesmente decidiu deixar a lei de lado sob o pretexto de fazer justiça.

Caso a Assembleia viesse a endossar a ilegalidade, os parlamentares poderiam recorrer ao STJ. Se malsucedidos, a questão iria parar no Supremo, e só haveria um jeito de o tribunal honrar a Constituição: concedendo habeas corpus aos três deputados. A menos que, em vez de fazer um juízo jurídico, a Corte fosse dar um veredicto político, o que não lhe cabe.

Blog do Reinaldo Azevedo

Numa das únicas vezes na história em que um parlamentar do PSOL faz a coisa certa, partido decide puni-lo. É o socialismo com vista para o mar