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terça-feira, 13 de junho de 2023

Tribuna livre - Sergio Moro

Vozes - Gazeta do Povo 

 


Stump Speaking, obra de George Caleb Bingham, datada de 1853. - Foto: Saint Louis Art Museum

Recentemente, temos visto polêmicas sobre o alcance da liberdade de expressão de parlamentares e da imunidade que lhes é concedida por suas opiniões, palavras e votos.

É objeto de discussão a origem desta liberdade e imunidade. Alguns, vislumbram traços dela nas proteções concedidas ao Tribuno da Plebe já na República Romana.
Eram eles considerados invioláveis e sacrossantos para que pudessem, perante o Senado, representar o interesse da plebe. 
Outros preferem apontar como fonte mais próxima o Bill of Rights de 1689, aprovado na Inglaterra após a chamada Revolução Gloriosa. Nela, é garantida liberdade de palavra ou de debate aos parlamentares, com a proibição de que ela seja questionada ou impugnada em qualquer tribunal ou lugar fora do Parlamento.  
Vinha a Inglaterra de uma sucessão de conflitos religiosos e sucessórios nos quais parlamentares haviam sido presos e a carta de direitos representou uma afirmação da supremacia do parlamento e das liberdades fundamentais.
 
No Brasil, desde a independência, a imunidade do parlamentar por suas palavras e votos tem, em diferentes formatos, sido reconhecida. Pelo texto da Constituição de 1824, os parlamentares eram “invioláveis pela opiniões que proferirem no exercício de suas funções”. Nas cartas de 1891 e 1934, agregou-se à imunidade as “palavras e votos”. 
 Houve mudança significativa na Constituição de 1937, que inaugura o Estado Novo. As opiniões e votos continuaram invioláveis, mas ressalva-se que os parlamentares “não estarão, porém, isentos da responsabilidade civil e criminal por difamação, calúnia, injúria, ultraje à moral pública ou provocação pública ao crime”. Nas Cartas de 1946 e 1967, temos de volta a inviolabilidade das “opiniões, palavras e votos”, sem ressalvas. 
Porém, em 1969, na escalada de autoritarismo, a imunidade volta a ser excepcionada em “casos de injúria, difamação ou calúnia, ou nos previstos na Lei de Segurança Nacional”. Nas emendas constitucionais de 1978 e 1982, a imunidade prosseguiu sendo excepcionalizada, na última para os casos “de crime contra a honra”. 
Finalmente, com redemocratização, a Constituição de 1988 restabeleceu, em sua plenitude, a inviolabilidade do parlamentar “por suas opiniões, palavras e votos”. A emenda constitucional 35 reforçou a inviolabilidade, esclarecendo que ela é de natureza cível e penal.
 
É errado qualificar a imunidade material como um privilégio de casta. Afinal, não se trata propriamente de um benefício direcionado ao deputado ou senador, mas, sim, de uma garantia necessária para o livre exercício do mandato conferido pelo povo. 
Se o deputado ou senador ficasse sujeito a represálias pelo exercício do mandato parlamentar, a sua capacidade de representar com liberdade e independência os interesses da população e de seus eleitores seria severamente impactada.
 
Nos tempos atuais, pelo advento das redes sociais e em vista de seu enorme potencial na disseminação de informações, há uma tendência em favor da maior regulação da liberdade de expressão. É claro que as redes sociais não devem ser um espaço de comunicação sem qualquer limite. Restrições a sua utilização para ameaças, incitação à violência e divulgação de pornografia são, por exemplo, razoáveis, sempre com o cuidado necessário para não coibir a liberdade de expressão. 
Mas mesmo no recente e malfadado Projeto de Lei 2630 [PL da Censura.] que buscava instituir a censura nas redes sociais, ressalva-se a inviolabilidade do parlamentar por suas postagens. 
Essa proteção específica ao parlamentar foi objeto de incompreensão e foi bastante criticada por parcela da sociedade. Entretanto, ela é coerente com as imunidades parlamentares e é recomendável para o bem exercício da função de representante do povo.

    Não se trata propriamente de um benefício direcionado ao deputado ou senador, mas, sim, de uma garantia necessária para o livre exercício do mandato conferido pelo povo

A jurisprudência do STF tem por sua vez restringido a imunidade parlamentar a manifestações vinculadas ao exercício da função e admitido o processamento de ações penais por crimes contra a honra ou ameaças. 
É forçoso admitir que alguns desses casos envolviam manifestações deploráveis de parlamentares, favorecendo o estabelecimento de limites a ela. 
Não obstante, o risco de admitir relativizações em casos extremos consiste em abrir a porta para outros mais corriqueiros e assim eliminar a liberdade e a contundência dos discursos parlamentares.
 
É ilustrativo o fato de que a imunidade parlamentar tenha sido objeto de restrições em Constituições promulgadas em períodos históricos marcados pelo autoritarismo, como o Estado Novo e o governo militar. 
É igualmente significativo que tais restrições tenham sido suprimidas nas cartas constitucionais que substituíram os textos aprovados nos períodos autoritários. 
Essa é uma lição da história sobre a vinculação estreita entre as liberdades parlamentares e as liberdades individuais, próprias de uma democracia. 
Devíamos prestar atenção no que a história nos ensina. Em um contexto no qual há uma tensão global entre democracias e autocracias e no qual temos um Presidente da República que adula ditadores como Maduro e Ortega, seria oportuno revisitar o tema da inviolabilidadade dos parlamentares por suas opiniões, palavras ou votos, tendo presente que se trata não de um privilégio de poucos, mas de uma garantia de muitos contra a tirania.

Veja Também:

    Tempos de insegurança

    Os Vingadores sombrios

    Lula quer controlar as redes sociais

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

Sergio Moro, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


sábado, 23 de julho de 2022

A seita da urna eletrônica - Revista Oeste

 Rodrigo Constantino

Vários políticos da esquerda já tinham manifestado desconfiança com nosso opaco e centralizado processo eleitoral. Eis que, agora, duvidar de sua “inviolabilidade” virou crime hediondo

Foto: Shutterstock
Foto: Shutterstock
 
Quando foi que um mero objeto inanimado, um instrumento tecnológico, se tornou alvo de reverência de alguns, os mesmos que, até ontem, também criticavam o troço?  
De Lula a Ciro Gomes, passando por Rodrigo Maia, João Amoedo, Roberto Requião e Simone Tebet, entre tantos outros, vários políticos da esquerda já tinham manifestado desconfiança com nosso opaco e centralizado processo eleitoral. 
Eis que, agora, duvidar de sua “inviolabilidade” virou crime hediondo, enquanto a urna se transformou em objeto sacrossanto de idolatria!
 
No fundo, eis o que mudou: Bolsonaro é o presidente. E Bolsonaro, ao contrário dos demais, mantém sua coerência. Afinal, ele sempre criticou o modelo sem transparência que temos, mesmo tendo vencido várias disputas eleitorais o que só aumenta a legitimidade de sua demanda, já que não é choro de mau perdedor. 
Mas, se Bolsonaro disser que beber água faz bem à saúde, teremos vários políticos, com a cumplicidade da imprensa, alertando para os incríveis perigos do consumo excessivo de H2O. A coisa realmente virou uma palhaçada insana.
 
Por exemplo: o ministro Edson Fachin, presidente do TSE, achou adequado convidar embaixadores para falar de um possível futuro golpe contra a nossa democracia, alfinetando Bolsonaro de maneira escancarada. 
O presidente resolve reagir, convida dezenas de embaixadores e também os membros do STF e do TSE — e apresenta ao mundo seus motivos embasados para desconfiar da lisura do processo.  
Aí vem a turba de militantes disfarçados de jornalistas acusá-lo de… golpista!
 
Eis como o editorial do Estadão começa seu comentário sobre o caso: “Na segunda-feira, Jair Bolsonaro disse ao mundo que o Brasil não era uma democracia confiável. Desde então, o Brasil e o mundo têm dado uma impressionante resposta rechaçando as teorias conspiratórias”. ]
Para o jornal, quem representa o Brasil não é o presidente eleito por quase 58 milhões de votos, mas o STF, alguns juízes federais, a OAB e, claro, a própria mídia militante.
 
O editorial continua: “Nada poderia ter sido mais acachapante para a credibilidade de Jair Bolsonaro do que a nota do governo dos Estados Unidos. Um dia depois de o presidente da República dizer que a apuração das urnas eletrônicas no Brasil era uma farsa, os Estados Unidos afirmaram o exato oposto, reiterando sua confiança em nosso sistema eleitoral”. 
Resta só explicar alguns detalhes:  
1. O governo norte-americano atual é de esquerda, e Joe Biden enfrenta inúmeros problemas em casa, com taxa recorde de rejeição
2. A própria vitória de Biden se deu numa tremenda confusão eleitoral, com milhões de norte-americanos desconfiando muito de sua lisura, com razão; 
3. Se os norte-americanos confiam tanto na urna brasileira, caberia entender por que, então, não a adotam de vez, já que vários Estados ainda preservam os votos em cédulas de papel.
 
O Estadão comemora a tentativa de investigarem o presidente Bolsonaro pelos “ataques” às urnas eletrônicas. Parem para pensar em quão bizarro é isso! 
Querem punir o presidente por relatar seus motivos de desconfiança com um processo sem transparência, comandado por ativistas disfarçados de juízes, que agem como partido de oposição ao governo atual. 
A velha imprensa aplaude esse ativismo, enxergando em ministros como Fachin, Alexandre de Moraes e Barroso os defensores da democracia brasileira, das instituições republicanas. Justo aqueles que mais rasgam a Constituição da qual deveriam ser os guardiões!

Vamos resgatar o passado recente, já que a memória da imprensa parece bem ruim, um caso espantoso de amnésia. O PSDB já desconfiou de eleições presidenciais quando Aécio Neves perdeu de forma estranha para Dilma Rousseff, em 2014. O partido contratou auditoria externa, mas concluiu que esta era impossível. O líder tucano à época, deputado Carlos Sampaio, leu o resultado, deixando no ar a preocupação com a lisura do processo.

“Nada é infalível, só Deus. Vamos pegar o que aconteceu aqui, quantas denúncias já foram feitas de defunto que vota, de cidades que têm mais eleitores do que habitantes.” Essa fala foi de ninguém menos que Lula, em 2002. Para ele, dado esse histórico, “não sabemos se a urna pode ser manipulada ou não”. Ou seja, desconfiar de um sistema centralizado e opaco sempre foi algo natural no Brasil, até porque países com tecnologia bem mais avançada que o nosso rejeitam esse modelo, para garantir maior transparência e possibilidade de aferição pública dos votos.

O Parlamento já havia aprovado o voto impresso, e, por uma ginástica jurídica, o STF conseguiu tornar isso inconstitucional

Mas eis que, no governo Bolsonaro, virou dogma repetir que nosso sistema é inviolável. E quem ousar criticar ou “atacar” esse processo eleitoral será rotulado de golpista e poderá acabar preso. Teve um “jornalista”, que foi devorado pelo monstro do boleto faz tempo, que chegou a comparar a desconfiança com as urnas com o terraplanismo! Amém.

Nenhum técnico ou ministro do TSE aceitou convite da Câmara ou do Senado para prestar esclarecimentos sobre as urnas eletrônicas. Toda dúvida sobre esse assunto é tratada como ataque mortal, como grave ofensa. 
É injusta a argumentação de que não há prova de fraudes, sendo que estas, aparentemente, nem poderiam ser verificadas. 
O ônus da prova de inviolabilidade é do TSE, que tem feito um péssimo trabalho nesse sentido. 
A “lógica” deles é como a do investigador lusitano na piada: sem encontrar um só fio de cabelo na cena do crime, manda prender o careca da esquina. Talvez seja culpa do careca mesmo…
 
Quando atiram no mensageiro, abrindo inquérito para investigar Bolsonaro por ter vazado investigação “sigilosa” de uma invasão de hacker ao sistema, alimentam ainda mais nossa desconfiança. 
 O hacker ficou cerca de oito meses passeando por lá, e os dados foram apagados sobre o que ele obteve nesse período, o que torna tudo muito mais suspeito.  
Houve ajuda de dentro para essa “invasão”, já que não há sinais de “portas” digitais arrombadas? Por que apagaram os logs, ou seja, os rastros do criminoso?

O Parlamento já havia aprovado o voto impresso, e, por uma ginástica jurídica, o STF conseguiu tornar isso inconstitucional. Na nova tentativa, por meio de uma PEC, houve clara ingerência de ministros supremos, como Barroso, para derrotar a medida. Toda a postura do “sistema” só nos leva a crer que pode existir fraude mesmo, e a obrigação de mitigar esse receio é do TSE. Mas, ao demonizar o presidente, que simplesmente aponta fatos incômodos, essa turma acaba dando um tiro no pé.

Ficamos, portanto, polarizados desta forma: de um lado, aqueles que reverenciam, agora, a urna eletrônica brasileira, como o mais fantástico instrumento eleitoral do planeta, inviolável, totalmente blindado contra qualquer tentativa de fraude, em que pese o próprio Fachin alegar preocupação com risco de invasão de hackers russos; do outro lado, aqueles que se permitem o direito ou mesmo o dever democrático de questionar um processo tão centralizado e sem transparência, comandado por gente que deu todos os sinais do mundo de seu viés ideológico e partidário, disposta a tudo para impedir a reeleição de Bolsonaro.

Leia também “Mídia adversativa” 

Rodrigo Constantino, colunista - Revista Oeste 

 

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Corrupção na Petrobras jamais será esquecida - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia

Estatal

Tem aquele ditado que diz "pau que bate em Chico, bate em Francisco". Mas para o Supremo Tribunal Federal, e até para Câmara dos Deputados, parece que não é assim
Algumas coisas da Constituição valem para uns e não valem para outros.

Por exemplo, a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras não valeu para o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). Nem no Supremo nem na própria Câmara. Mas, agora, a queixa de um senador contra uma deputada foi arquivada com base nisso.

Síndrome Pós-Covid atinge metade das pessoas que tiveram Covid, mas tem tratamento 

O que diz a comissão do TSE sobre as tentativas de “hackear” as urnas

O caso envolve o senador pernambucano Humberto Costa, que foi ministro da Saúde no governo do PT. Ele moveu uma ação no Conselho de Ética da Câmara contra a deputada Soraya Manato, do PTB do Espírito Santo. Ela escreveu nas redes sociais que Costa estava envolvido na Lava Jato. E depois o chamou de vampiro da saúde, porque ele era ex-ministro da Saúde.
Então, Costa acionou Soraya no Conselho de Ética, achando um absurdo e falta de decoro. O relator da representação, claro, mandou para o arquivo, dizendo que a deputada é inviolável por quaisquer palavras. Só que isso não valeu para Daniel Silveira
E aí eu fico me perguntando: tem uma Constituição para uns e uma Constituição para outros? [exatamente exato; para os conservadores, os de direita e apoiadores do presidente Bolsonaro a Constituição usada é a mesma que condenou Daniel Silveira (beneficiado por decreto de graça, concedido pelo presidente Bolsonaro); 
para a turma da esquerda, os inimigos do Brasil = inimigos do presidente e os da turma do establishment é usada a outra.]

Chefões estão livres

Estou no Rio Grande do Sul e agora mesmo fico sabendo que Lula também está por aqui.   
Chegou por Porto Alegre, que é a sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância dos processos da Lava Jato, que revisou os dois processos de Lula: do triplex no Guarujá e do sítio de Atibaia.                                                                                                          O tribunal não só confirmou as condenações como aumentou as penas contra o ex-presidente
E ainda seguiu recurso lá no Superior Tribunal de Justiça, que confirmou de novo a condenação. 
E, no entanto, o Supremo Tribunal Federal foi lá e anulou tudo.
 
Por que estou dizendo isso? Porque, nesta quarta-feira (1º), o Tribunal de Contas da União mandou um ex-diretor da Petrobras nomeado por Lula, o Renato Duque, devolver R$ 975 milhões à empresa
Por causa das obras de duas refinarias que foram abandonadas no governo Dilma Rousseff. Duque ficou durante todo o governo petista na Petrobras e dizem que era o homem de José Dirceu dentro da empresa.
 
Renato Duque já tinha sido condenado a 57 anos de prisão, fez acordo de delação premiada e entregou mais gente. Aí eu lembro também do Pedro Barusco, outro ex-gerente da Petrobras, que, de uma hora para outra, devolveu R$ 182 milhões que estavam na conta dele na Suíça. 
E ainda prometeu devolver mais R$ 121 milhões.
 
Ao todo já foram devolvidos mais de R$ 6 bilhões desviados da Petrobras pela corrupção. Os corruptos devolveram, confessaram o crime e, no entanto, os poderosos chefões foram liberados pelo Supremo. 
Não faz sentido. É querer tapar o sol com a peneira, querer imaginar que nós vamos acreditar nessas decisões do Supremo, de gente que foi condenada.

Alexandre Garcia,  colunista - Gazeta do Povo - VOZES


sábado, 18 de novembro de 2017

Alerj 1: Por 39 a 19, plenário revoga prisões ilegais; poderia fazê-lo ainda que legais fossem

Artigo 27 da Constituição garante a deputados estaduais as mesmas prerrogativas de que gozam os federais. Não houve flagrante de crime inafiançável, única possibilidade para a prisão preventiva

Por 39 votos a 19 e 1 abstenção, o plenário da Assembleia Legislativa do Rio revogou as respectivas prisões preventivas dos deputados Jorge Picciani, presidente da Casa, Paulo Melo e Edson Albertassi, atual líder do governo, todos do PMDB. Aconteceu o óbvio, antevisto aqui. As prisões eram escandalosamente ilegais. Mas que fique claro: os deputados poderiam revogá-las ainda que legais fossem.

Não custa repetir o essencial. O parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição garante que um parlamentar federal só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. Atenção! Essa garantia nada tem a ver com a recente votação do caso Aécio Neves. O que se discutia, naquele caso, era aplicação de medidas cautelares. Ainda voltarei ao ponto. Estamos falando é de prisão preventiva e dos requisitos para que possa ser decretada.
“Mas, Reinaldo, a Constituição não fala de parlamentares federais? Os três do Rio são deputados estaduais”.
É verdade, leitor. Mas a Constituição responde também a essa questão no Parágrafo 1º do Artigo 27: § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

As palavras-chave acima são “inviolabilidade” e “imunidade”. Portanto, as garantias de que dispuserem os parlamentares federais também lhes são aplicadas. E ponto. Não há dúvida cabível a respeito.  Os cinco desembargadores do Tribunal Regional Federal da Segunda Região sabem muito bem que, ainda que as prisões tivessem sido legais, a Assembleia poderia revogá-las.
Os cinco doutores do TRF2 deveriam escrever um paper demonstrando que corrupção passiva e organização criminosa são crimes inafiançáveis. E que se pode dar flagrante de lavagem de dinheiro num indivíduo até quando ele está tomando um Chicabon. Com a legislação que temos, não conseguiriam.

Devastação
É claro que a corrupção representa um mal imenso para o país. É mentira que inexistam leis para punir os canalhas, quaisquer que sejam. O problema é que se formou uma vanguarda do retrocesso em áreas do Judiciário e do Ministério Público Federal que simplesmente decidiu deixar a lei de lado sob o pretexto de fazer justiça.

Caso a Assembleia viesse a endossar a ilegalidade, os parlamentares poderiam recorrer ao STJ. Se malsucedidos, a questão iria parar no Supremo, e só haveria um jeito de o tribunal honrar a Constituição: concedendo habeas corpus aos três deputados. A menos que, em vez de fazer um juízo jurídico, a Corte fosse dar um veredicto político, o que não lhe cabe.

Blog do Reinaldo Azevedo

Numa das únicas vezes na história em que um parlamentar do PSOL faz a coisa certa, partido decide puni-lo. É o socialismo com vista para o mar