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terça-feira, 12 de setembro de 2017

Vilipêndio à religião é crime: apologia a pedofilia é crime - em breve, será tipificado como crime hediondo; zoofilia é crime, tipificado na Lei de Crimes Ambientais Onde está a intolerância?

Queermuseu: O dia em que a intolerância pegou uma exposição para Cristo

Após protestos nas redes sociais, banco Santander encerra mostra que abordava questões de gênero e de diversidade sexual

Nos últimos dias, a intolerância voltou a assombrar a arte. A exposição Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, em cartaz há quase um mês no Santander Cultural, em Porto Alegre, foi cancelada neste domingo após uma onda de protestos nas redes sociais. A maioria se queixava de que algumas das obras promoviam blasfêmia contra símbolos religiosos e também apologia à zoofilia e pedofilia.


A mostra, com curadoria de Gaudêncio Fidelis, reunia 270 trabalhos de 85 artistas que abordavam a temática LGBT, questões de gênero e de diversidade sexual. As obras - que percorrem o período histórico de meados do século XX até os dias de hoje - são assinadas por grandes nomes como Adriana Varejão, Cândido Portinari, Fernando Baril, Hudinilson Jr., Lygia Clark, Leonilson e Yuri Firmesa.

Nas redes, as mensagens e vídeos mais compartilhados pelos críticos e movimentos religiosos mostravam a pintura de um Jesus Cristo com vários braços (a obra Cruzando Jesus Cristo Deusa Schiva, de Fernando Baril) e imagens de crianças com as inscrições Criança viada travesti da lambada e Criança viada deusa das águas, da artista Bia Leite. 

#FernandaSalles - Santander faz exposição bizarra e gera revolta nas redes sociais

 

Veja o vídeo na íntegra, com atenção especial a partir de 01m30s 

 

Santander investiu quase R$ 1 milhão com Lei Rouanet em exposição que faz apologia à pedofilia

As manifestações foram lideradas principalmente pelo Movimento Brasil Livre (MBL), que pediu o encerramento da exposição e pregou ainda um boicote ao banco Santander. O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. (PSDB) também se manifestou contra a mostra dizendo que elas exibiam "imagens de zoofilia e pedofilia".


Diante da forte repercussão repentina, o Santander esclareceu, por meio de nota, em um primeiro momento, que algumas imagens da mostra poderiam provocar um sentimento contrário daquilo que discutem. No entanto, elas tinham sido criadas "justamente para nos fazer refletir sobre os desafios que devemos enfrentar em relação a questões de gênero, diversidade, violência entre outros". Dois dias depois, entretanto, o banco voltou atrás e cedeu às pressões dos críticos com medo de um forte boicote contra o Santander e de manchar a imagem da instituição financeira.

Em nova nota, neste domingo, o Santander Cultural pediu desculpas a todos os que se sentiram ofendidos por alguma obra que fazia parte da mostra. "Ouvimos as manifestações e entendemos que algumas das obras da exposição Queermuseu desrespeitam símbolos, crenças e pessoas, o que não está em linha com a nossa visão de mundo. Quando a arte não é capaz de gerar inclusão e reflexão positiva, perde seu propósito maior, que é elevar a condição humana". O banco resolveu então encerrar a mostra que ficaria em cartaz até o dia 8 de outubro. A exposição foi viabilizada pela captação de 800 mil reais por meio da Lei Rouanet.

Nas redes sociais, Kim Kataguiri, um dos líderes do MBL, rebateu as críticas e disse que a sociedade brasileira se mobilizou para repudiar a exposição e o banco, com medo de perder clientes, cancelou a mostra. "Isso é um boicote que deu certo, não uma censura", escreveu. Kataguiri também publicou uma foto da obra Cena de Interior II, da artista Adriana Varejão para alegar que 800 mil reais de dinheiro público foram investidos em exposição para crianças verem pedofilia e zoofilia.


Ao EL PAÍS, a artista afirmou que a obra em questão é adulta, feita para adultos. "A pintura é uma compilação de práticas sexuais existentes, algumas históricas (como as Chungas, clássicas imagens eróticas da arte popular japonesa) e outras baseadas em narrativas literárias ou coletadas em viagens pelo Brasil. O trabalho não visa julgar essas práticas", explicou. Adriana, que tem peças nas coleções do Tate Modern, de Londres, no Museu Guggenheim, em Nova York, e na Fundação La Caixa, em Barcelona, disse ainda que, como artista, apenas busca jogar luz sobre coisas que muitas vezes existem escondidas.

Não é a primeira vez que obras causam uma chuva de reclamações e são censuradas. Em 2006, o Banco do Brasil retirou do Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) do Rio de Janeiro a obra Desenhando em Terços, da artista plástica Mácia X, que mostrava a foto de dois terços que desenhavam dois pênis e formavam também uma cruz.

Fonte: El Pais

 

terça-feira, 14 de abril de 2015

“Impeachment” de Dias Toffoli chega bem fundamentado ao Senado Federal! E aí?

Articularemos fornecendo a notícia fundamentada, opinaremos e fundamentaremos nossa opinião. Discorreremos ainda, sobre o procedimento de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal para que a informação jurídica resta passada com o balizamento teórico necessário.

A Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal acaba de receber uma “denúncia” por crime de responsabilidade contra o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Se acolhida, pode resultar em processo de impeachment. Perguntamos: será que a mera subsunção aos parâmetros legais para o pedido de impedimento, o fato de estar de bem fundamentado em uma das causas descritas como necessárias faz-se suficiente para que não reste sumariamente arquivado? Os telejornais calaram-se, não tiveram conhecimento ou interesse de informar?

O responsável pela denúncia é o Procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro, que ressaltou ter tomado a iniciativa na condição de cidadão, não em função de seu cargo. — Vim aqui exercer um ato de cidadania, com as prerrogativas que a Constituição me dá, buscando restabelecer o sentimento de que os agentes públicos devem prestar contas a seus administrados e a seus jurisdicionados. Acho que este ato pode ser o início de um novo paradigma, de outros cidadãos fazerem o mesmo também. Eu sou só mais um — explicou.

O gabinete do ministro Dias Toffoli não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta reportagem. Carneiro argumenta que o ministro Toffoli teria incorrido em crime de responsabilidade ao participar de julgamentos em que deveria ter declarado suspeição. O procurador cita o caso específico do Banco Mercantil, onde o ministro contraiu empréstimo em 2011. Posteriormente, Toffoli participou de julgamentos que envolviam o banco.
Ele foi relator e julgou ações em que era parte o Banco Mercantil, onde fez empréstimo milionário. Ao fazê-lo, julgou em estado de suspeição. Não interessa se julgou a favor ou contra o banco, mas o fato é que não poderia julgar. Ao julgar, incorreu em crime de responsabilidade. São fatos objetivos e notórios, não há discricionariedade [na denúncia] — afirmou Carneiro.

Toffoli conseguiu 1,4 milhão da instituição financeira a serem quitados em 17 anos. Após decisões nos processos Toffoli conseguiu descontos nos juros dos dois empréstimos. A alteração assegurou-lhe economia de R$ 636.000,00 nas prestações a serem pagas. Nos termos do CPC, CPP e RISTF, cabe arguição de suspeição do magistrado quando alguma das partes do processo for sua credora. Após os dois empréstimos em condições que não se praticam no mercado de tão benéficas ao indigitado, Toffoli assumiu logo em seguida a relatoria de dois processos proferindo decisões em favor do Banco Mercantil.

O procurador também disse esperar que o Senado acolha a denúncia e dê andamento ao processo de investigação contra o ministro. Para ele, a Casa tem a obrigação de levar o caso adiante por ser parcialmente responsável pela nomeação de Toffoli – os ministros do STF devem passar por sabatina no Senado e ter seus nomes aprovados pelo Plenário antes de serem empossados. — O Senado, assim como o sabatinou, tem o dever perante a sociedade de fazer cumprir a lei, apurar os crimes que eu denuncio e responsabilizá-lo. Não espero nenhum tipo de justiçamento. Espero que ele tenha direito ao contraditório e à ampla defesa.

Vice-líder do PT, o senador Paulo Rocha (PT-PA), reconhece a legitimidade do ato da denúncia, mas disse não acreditar que ela possa prosperar na Casa.  — Qualquer pedido de intervenção ou impedimento de autoridade deve ser analisado pelo Senado. Mas não creio que esse tipo de iniciativa logre avanços. O ambiente em que está o nosso país, de democracia, liberdades e funcionamento das entidades, não dá motivo nenhum. O Senado é uma casa democrática, que tem a leitura do momento que estamos vivendo.

Outrossim, ousamos divergir do nobre petista Senador da República, quando não é desta forma, em tese, que se analisa se um pedido de impeachment deve o não restar arquivado, deve ou não prosperar em sua ritualística. Não é o “bom funcionamento da democracia” [há divergências quanto ao termo que qualifica], capaz de fundamentar o arquivamento de uma causa passível de impedimento que a mesma seja processada (sentido amplo). 

Partidarismos à parte, fundamento melhor dever-se-ia buscar o Partido dos Trabalhadores na defesa de seu pupilo, data máxima vênia, embora saibamos, que de praxe, qualquer argumento pueril faz-se suficiente visto o encarceramento que as razões da política impõem à quaisquer outras razões, inclusive as de direito. O processo de impeachment de um ministro do STF tem várias etapas e é bastante longo. Ao contrário do pedido de impedimento da presidente da República, que deve ter início na Câmara dos Deputados, a acusação contra membro do Tribunal se inicia e se conclui no Senado. 

Se a denúncia for aceita pela Mesa, é instalada uma comissão especial de 21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e decide sobre a pertinência ou não do pedido. Caso o processo chegue a sua fase final, para votação em Plenário, o denunciado deve se afastar de suas funções até a decisão final. É necessário o voto de dois terços dos senadores para que o impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É possível também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público durante um máximo de cinco anos.

Segue o rito da ação de impedimento:
Qualquer cidadão (alguém que esteja com seus direitos políticos vigentes), pode denunciar um ministro do STF que esteja no exercício de seu cargo. Mas a denúncia pelo crime de responsabilidade é feita ao Senado Federal e não ao STF. Essa denúncia deve conter provas ou declaração de onde as tais provas podem ser encontradas. A mesa do Senado, então, a recebe e a encaminha para uma comissão criada para opinar, em 10 dias, se a denúncia deve ser processada. O parecer da comissão é então votado e precisa de mera maioria simples (maioria dos votos dos senadores que apareceram para trabalhar naquele dia). Se for rejeitada, a denuncia é arquivada. Mas se for aprovada, ele é encaminhada ao ministro denunciado e ele passa a ter 10 dias para se defender. Será baseado nessa defesa – e na acusação que já foi analisada – que a Comissão decidirá se a acusação deve proceder. Se decidir que sim, passa-se então a uma fase de investigação, na qual a comissão analisa provas, ouve testemunhas e as partes etc. Findas as diligências, a comissão emite seu parecer que, novamente, apenas de maioria simples para ser aprovado. Se o Senado entender que a acusação procede, o acusado é suspenso de suas funções de ministro do STF. A partir daí o processo é enviado ao denunciante para que ele apresente seu libelo (suas alegações) e suas testemunhas, e o mesmo direito é dado ao ministro acusado.

O processo então é enviado ao presidente do STF, que é quem vai presidir o julgamento no Senado. Aqui surgiria um impasse, caso o ministro presidente do STF fosse o acusado pelo crime de responsabilidade? Quem presidiria o julgamento no Senado? Entendemos que o vice-presidente do STF.

A partir daí, o julgamento feito pelo Senado passa a parecer muito com um julgamento feito por um tribunal do júri, mas com 81 jurados (senadores). As testemunhas são intimadas para comparecerem ao julgamento. O acusado também é notificado para comparecer e, se não comparecer, o presidente do STF (que estará presidindo o julgamento), o adia, nomeia um advogado para defender o acusado à revelia, e determina uma nova data na qual haverá o julgamento, independente da presença do ministro acusado. No dia do julgamento, depois de se ouvir as testemunhas, as partes e os debates entre acusador e acusado, estes se retiram do plenário e os senadores passam a debater entre si. Findo esses debates, o presidente do STF [vice em nossa hipótese] faz um relatório dos fundamentos da acusação e da defesa, e das provas apresentadas. E aí, finalmente, há uma votação nominal (aberta) pelo plenário, que é quem decidirá se o acusado é culpado e se deve perder o cargo. Para que ele seja considerado culpado e perca o cargo, são necessários dois terços dos votos dos senadores presentes. Se não alcançar esses dois terços, ele será considerado inocente e será reabilitado imediatamente ao cargo do qual estava suspenso. Se alcançar os dois terços dos votos, ele é afastado imediatamente do cargo, mas o processo não termina aí: dentro de um prazo de até cinco anos, o presidente do STF [no caso em tela, entendemos que o vice] deve fazer a mesma pergunta novamente aos senadores. E, aí sim, se for respondida afirmativamente, ele perde o cargo definitivamente.

Seguem fundamentos, o primeiro da Constituição da Republica:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
(...)
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
(...).
Mais uma vez devemos, por honestidade intelectual para com o leitor, asseverar que embora estejam preenchidos os requisitos para que o pedido não apenas reste apreciado pelo Senado Federal, mas julgado procedente (com base nos fatos e fundamentos apresentados), não são nestes termos que o sistema que se autoblinda funciona. Como o processo de impedimento é marcantemente político, mas do que nunca as razões politicas em todas as suas mazelas sentem-se confortáveis para ignorar os fatos relevantes ao direito e o ordenamento posto. Aqui, o Estado Democrático de Direito tergiversa em protetor elitista “Estado Político de Poder”.

Recebido por e-mail do JusBrasil  -  Leonardo Sarmento -  Professor constitucionalista