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terça-feira, 26 de novembro de 2019

45% dos brasileiros afirmam que Judiciário interfere nos outros Poderes - Estadão


Advogados, defensores públicos e cidadãos consideram que há ingerência, mas mesmo assim avaliam bem o trabalho da Justiça





Tulio Kruse, O Estado de S.Paulo

Mais de quatro a cada dez brasileiros acreditam que o Poder Judiciário interfere e desempenha funções que não são próprias dos juízes e desembargadores. Essa percepção é ainda maior entre advogados e defensores públicos, que trabalham diretamente com o sistema de Justiça: mais de 70% concordam que há interferência no Legislativo e no Executivo. A atuação do Judiciário, porém, ainda é a mais bem avaliada entre os três Poderes. 

Os dados são de uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), feita em parceria com a Associação de Magistrados do Brasil (AMB), que entrevistou mais de 2,5 mil pessoas, entre advogados, defensores públicos e cidadãos comuns. Os resultados serão apresentados hoje em reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no Conselho Nacional de Justiça. Essa é a primeira edição do estudo. 

Cerca de 60% dos entrevistados dizem que os Poderes não são independentes entre si, como determina a Constituição, e que frequentemente interferem entre si. Entre advogados e defensores, o Judiciário é o mais citado como o Poder que interfere nos demais com mais frequência. Já os demais entrevistados, cidadãos que não têm carreira do Direito, 25% dizem que o Legislativo é o Poder que mais interfere nos demais, e 22% citam o Judiciário. 

A maior parte dos cidadãos – o equivalente a 45% – concordam que o Judiciário desempenha funções de outros Poderes. Outros 33% discordam dessa afirmação e 22% não sabiam ou não responderam à pergunta. A maioria (51% entre cidadãos comuns e 66% entre advogados e defensores) avalia que é negativa a atuação de magistrados em assuntos sob responsabilidade do Congresso ou do Executivo.
(...)

Avaliação

Entre os três Poderes........

(...)

Desinformação
Outro fenômeno identificado pela pesquisa é o desconhecimento em relação ao sistema Judiciário. Apenas 21% conhecia o nome do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A pesquisa também listou 11 instituições do sistema de Justiça, da Defensoria Pública ao Superior Tribunal Militar, e perguntou se os entrevistados conheciam os órgãos citados. A proporção de pessoas que respondeu conhecer “bem” ou “mais ou menos” as entidades ficou abaixo dos 50% em todos os casos. 

Esse é um dos motivos levantados pelos pesquisadores para explicar a avaliação ruim da Justiça em alguns casos. “Quanto maior o conhecimento sobre o Poder Judiciário, melhor a avaliação. Nossa avaliação é sempre melhor entre advogados e defensores do que entre o público em geral”, disse Bellizze. 

Ele afirmou que a comunicação deve ser um dos temas sobre os quais o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve discutir a partir do estudo. Lentidão nos processos e o papel do Judiciário também devem entrar no debate. “Há uma falha grande de comunicação. O Judiciário não consegue nem demonstrar qual é sua missão real. Há muita confusão sobre o que é Justiça, o que é polícia e o que é Ministério Público, quem prende e quem solta.

O Estado de S. Paulo - Notícias/Política

domingo, 17 de dezembro de 2017

Com extras, 71% dos juízes do país recebem acima do teto de R$ 33 mil - Supersalários: tribunais estaduais informam que auxílios não podem ser contabilizados no teto salarial



Nos TJs, penduricalhos representam um terço da renda -

Folhas de pagamento entregues este mês ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por tribunais de todo o país mostram que, ao menos nas cortes estaduais, receber remunerações superiores ao teto constitucional é regra, não exceção. Levantamento do Núcleo de Dados do GLOBO, com base nas informações salariais divulgadas pela primeira vez pelo CNJ, aponta que, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores aos R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — valor estabelecido como máximo pela Constituição.

Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto. A remuneração média desse grupo de magistrados foi de R$ 42,5 mil. Nessa conta, auxílios, gratificações e pagamentos retroativos têm peso significativo e chegam a representar um terço do rendimento mensal — cálculo que só pôde ser feito a partir da exigência do CNJ de receber as folhas completas num único padrão. No levantamento, O GLOBO desconsiderou os benefícios a que todos os servidores dos Três Poderes têm direito: férias, abono permanência e 13º salário. [oportuno destacar, até mesmo por uma questão de respeito à verdade,  que: 
- pagamentos retroativos muitas vezes decorrem de vantagens que foram incorporadas aos salários, com atraso em relação a data em que entraram em vigor, o que elevou o salário sem que o resultado ultrapassasse o teto constitucional - portanto, dentro da lei; só que  as diferenças advindas do atraso na incorporação da vantagem,  foram pagas posteriormente, gerando uma ultrapassagem do teto constitucional, temporária e excepcional; 
- os auxílios já podem ser questionados e alguns representam verdadeiros absurdos, com destaque para auxílio-moradia para quem reside na cidade onde trabalha.
Outro ponto importante, é que não deve ser considerado em momento algum que haja igualdade  entre servidores dos Três Poderes (servidor público) com magistrados, promotores e procuradores (MEMBROS  do Poder Judiciário e Ministério Público).
Da mesma forma, servidores públicos não podem ser considerados iguais aos deputados e senadores que são MEMBROS do Poder Legislativo.
Os  MEMBROS tem uma série de vantagens que os diferenciam, e muito, dos servidores públicos, inclusive  são regidos por legislação totalmente diferente da que rege o servidor público.
Por óbvio, rendimentos eventuais não podem ser considerados razão para acusação de ultrapassagem do teto constitucional.]

Em alguns estados, foi usada como referência a folha de novembro; em outros, a de outubro ou setembro, dependendo da que foi divulgada.

MATÉRIA COMPLETA em O Globo

VEJA TAMBÉM: Supersalários: tribunais estaduais informam que auxílios não podem ser contabilizados no teto salarial

Se percebe que boa parte dos valores que ultrapassam o valor base tem o pagamento autorizado por normas do  próprio CNJ.
Pode o CNJ mais que a Constituição Federal ?