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segunda-feira, 5 de novembro de 2018

“Pouco contato”?!



Inteligente, preparado e falante, o vice Mourão ainda vai dar muita dor de cabeça


Passou suavemente, quase despercebida, a frase do presidente eleito, capitão reformado Jair Bolsonaro, sobre seu vice, general de quatro estrelas da reserva Hamilton Mourão, mas ela diz e projeta muito de um governo que nem começou. “Tenho pouco contato com ele”, disse Bolsonaro, com um ar de pouco caso, deixando uma pulga atrás da orelha de atentos e curiosos.

Mourão tem respeitável carreira no Exército, ocupou postos de destaque dentro e fora do País, inclusive o Comando Militar do Sul, foi bem em entrevistas às tevês (dizem que até melhor do que o próprio Bolsonaro) e acaba de passar muito bem no teste de inglês ao falar à BBC. Mas é dado a declarações polêmicas, às vezes chocantes. Sua primeira vitória foi ultrapassar Janaína Paschoal, Marcos Pontes, Magno Malta, Luiz Philippe Orleans e Bragança na corrida pela vice. Entre professores, políticos, astronautas e príncipes, Bolsonaro ficou com um general gaúcho que surgiu no cenário político ainda na ativa, ao ser afastado da Secretaria de Economia e Finanças do Exército em 2017, não por coincidência, após defender intervenção militar.

Já candidato, ele produziu as pérolas da eleição, atribuindo as mazelas brasileiras à “indolência dos índios” e à “malandragem dos negros” e confirmando suas crenças mais profundas ao orgulhar-se da beleza do neto e do “branqueamento da raça”, o que remete ao que há de pior na história da humanidade e é nevrálgico no Brasil. Ainda foi adiante ao chamar as famílias sem homens, comandadas por mães e avós, de “fábricas de desajustados”.

Até aí, Bolsonaro e a campanha tratavam Mourão como um boquirroto, que sai falando tudo que passa pela cabeça sem atentar para as consequências, mas o caldo entornou quando ele se meteu a falar de intenções de governo. Defendeu uma Constituinte exclusiva, formada por “notáveis” e passando ao largo do Congresso eleito pelo povo, aliás, uma ideia lançada pelo ministro Tarso Genro no governo do PT.  O general também virou estrela das redes sociais ao chamar o 13º salário de “jabuticaba brasileira”, mesmo depois de Bolsonaro alertá-lo duas vezes para ter “cuidado” com o que dizia. As advertências entraram por um ouvido, saíram pelo outro. E, no pior momento da campanha, quando o PT acertou o passo e os bolsonaristas não paravam de dar tiro no pé, Bolsonaro deu um freio de arrumação: mandou Mourão e Paulo Guedes calarem a boca. O economista atendeu, o general se deu por desentendido.

Inteligente e preparado, seria grosseiro e injusto tratar Mourão como apenas folclórico, até porque suas falas não são sobre banalidades, mas sobre coisas sérias, num País onde os vices não são apenas enfeite. Na prática, vice está na antessala de assumir a Presidência.  Sarney só entrou na chapa do adversário Tancredo para dividir a base do governo militar e garantir a transição. Itamar virou vice de Collor para dar consistência política e partidária a uma aventura do PRN. Temer foi resultado de uma aliança PT-MDB para dominar o Congresso, apesar de Dilma. Todos viraram presidentes.

Os demais nem sempre foram reforço, mas dor de cabeça. Aureliano Chaves infernizou (com boas razões) o general Figueiredo, último presidente militar. José Alencar virou arauto contra os juros altos e sonhava ser presidente um dia, mas Lula conquistou-o com lábia e jeitinho. O vice dos sonhos de qualquer um, ou uma, foi Marco Maciel, o pernambucano intelectual suave e discreto que jamais criou problemas para FHC.
Convenhamos, Hamilton Mourão está mais para Aureliano do que para Maciel e pode dar muito trabalho ainda para o presidente Bolsonaro, com quem tem “pouco contato” e, quando tem, parece não dar tanta bola assim.

Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo

 

domingo, 17 de dezembro de 2017

Com extras, 71% dos juízes do país recebem acima do teto de R$ 33 mil - Supersalários: tribunais estaduais informam que auxílios não podem ser contabilizados no teto salarial



Nos TJs, penduricalhos representam um terço da renda -

Folhas de pagamento entregues este mês ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por tribunais de todo o país mostram que, ao menos nas cortes estaduais, receber remunerações superiores ao teto constitucional é regra, não exceção. Levantamento do Núcleo de Dados do GLOBO, com base nas informações salariais divulgadas pela primeira vez pelo CNJ, aponta que, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores aos R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — valor estabelecido como máximo pela Constituição.

Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto. A remuneração média desse grupo de magistrados foi de R$ 42,5 mil. Nessa conta, auxílios, gratificações e pagamentos retroativos têm peso significativo e chegam a representar um terço do rendimento mensal — cálculo que só pôde ser feito a partir da exigência do CNJ de receber as folhas completas num único padrão. No levantamento, O GLOBO desconsiderou os benefícios a que todos os servidores dos Três Poderes têm direito: férias, abono permanência e 13º salário. [oportuno destacar, até mesmo por uma questão de respeito à verdade,  que: 
- pagamentos retroativos muitas vezes decorrem de vantagens que foram incorporadas aos salários, com atraso em relação a data em que entraram em vigor, o que elevou o salário sem que o resultado ultrapassasse o teto constitucional - portanto, dentro da lei; só que  as diferenças advindas do atraso na incorporação da vantagem,  foram pagas posteriormente, gerando uma ultrapassagem do teto constitucional, temporária e excepcional; 
- os auxílios já podem ser questionados e alguns representam verdadeiros absurdos, com destaque para auxílio-moradia para quem reside na cidade onde trabalha.
Outro ponto importante, é que não deve ser considerado em momento algum que haja igualdade  entre servidores dos Três Poderes (servidor público) com magistrados, promotores e procuradores (MEMBROS  do Poder Judiciário e Ministério Público).
Da mesma forma, servidores públicos não podem ser considerados iguais aos deputados e senadores que são MEMBROS do Poder Legislativo.
Os  MEMBROS tem uma série de vantagens que os diferenciam, e muito, dos servidores públicos, inclusive  são regidos por legislação totalmente diferente da que rege o servidor público.
Por óbvio, rendimentos eventuais não podem ser considerados razão para acusação de ultrapassagem do teto constitucional.]

Em alguns estados, foi usada como referência a folha de novembro; em outros, a de outubro ou setembro, dependendo da que foi divulgada.

MATÉRIA COMPLETA em O Globo

VEJA TAMBÉM: Supersalários: tribunais estaduais informam que auxílios não podem ser contabilizados no teto salarial

Se percebe que boa parte dos valores que ultrapassam o valor base tem o pagamento autorizado por normas do  próprio CNJ.
Pode o CNJ mais que a Constituição Federal ?

domingo, 14 de agosto de 2016

Governo deve aprovar parte das mudanças na CLT ainda este ano - 13º salário para celetistas não corre risco, além do Governo e empresário serem contra, qualquer mudança depende de Emenda Constitucional de dificil aprovação

Alterações em estudo tocam em pontos sensíveis e são rejeitadas pela oposição e pelos sindicatos de trabalhadores

Horas depois de a presidente afastada, Dilma Rousseff, ser transformada em ré no processo de impeachment, na semana passada, já circulavam pelas redes sociais mensagens asseverando que a decisão era sinônimo do fim do 13º salário, das férias de 30 dias e do limite de 44 horas para a jornada de trabalho semanal. Alguns desavisados acharam mesmo que os senadores tinham aprovado um projeto nessa linha, logo depois de decidir a sorte de Dilma.

Quanto a um ponto, não restam dúvidas: a divisão causada pela ideia de reformar as regras trabalhistas se confunde com a clivagem política que tomou conta do país. Defensores do impeachment são, em geral, a favor de mudanças. Partidários da presidente são, como regra, contrários a essa ideia. É um apartamento ainda mais forte do que se vê no caso da reforma da Previdência, algo que muitas pessoas à esquerda do espectro político veem como inevitável.


Que o assunto interessa ao governo interino, não há dúvida. Técnicos da Casa Civil e do Ministério do Trabalho se reúnem dia sim, dia não, no Planalto, para discutir propostas. É possível que no mês que vem algumas regras já estejam maduras o suficiente para serem levadas ao Legislativo. Diferentemente do que acontece com a Previdência, porém, não serão enviadas em bloco. A ideia é aproveitar projetos que já tramitam nas duas casas do Congresso e aprimorá-los para acomodar o que se quer alterar. O tema é considerado essencial para a retomada do crescimento econômico.


No governo, não se fala ainda abertamente sobre os detalhes. Mas se assegura que não há chances de que as transformações atinjam o escopo imaginado — e propagandeado pelos que hoje estão na oposição. Empresários também dizem que não reivindicam nada nesses termos. “Os direitos trabalhistas, incluindo férias e 13º salário, estão inscritos na Constituição. Só podem ser retirados se ela for alterada”, lembra o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan.


A essência é que sejam permitidas negociações que hoje a Constituição já permite, mas acabam vetadas pela Justiça do Trabalho. “É necessário dar segurança jurídica aos acordos”, afirma, reservadamente, um técnico do governo. O texto constitucional é ambíguo ao determinar que se pode acertar qualquer coisa, desde que não se prejudiquem a saúde e a segurança no trabalho.


Rigidez

Para o governo, é possível aprovar algumas alterações ainda neste ano. Os empresários são menos otimistas. “Nada será resolvido antes das eleições municipais”, diz Furlan. Ele também vê dificuldades para convencer a opinião pública. “Temos de fazer um trabalho intenso para mostrar os benefícios à sociedade.” Ele considera um erro ter falado em “prevalecer o negociado sobre o legislado”, quando, na verdade, o que se defende é um marco legal prevendo negociações. [em hipótese alguma o negociado pode prevalecer sobre o legislado - a LEI prevalece sobre qualquer negociação.
Qualquer acordo só é válido não contrariando a Lei.
Tanto que primeiro uma lei tem que ser modificada e passar a permitir negociação e fixar limites do acordo, para que então possa valer a negociação.
OUTRA MENTIRA DA CORJA PETISTA: O 13º SALÁRIO não corre risco de ser extinto - além do Governo e empresários não ter tal intenção, qualquer mudança depende de Emenda Constitucional que não será aprovada.
Aliás, não será nem proposta.]


A lista de acordos que não dão certo devido à rigidez da lei, segundo empresários e governo, é ampla. Inclui casos como o de uma fábrica que decidiu bancar uma linha de ônibus gratuita entre suas instalações e o centro do município, mas teve de voltar atrás depois que viu risco de o tempo que os funcionários passavam no transporte ser contabilizado como hora de trabalho. Ou o do empresário que bancava a faculdade de alguns funcionários e desistiu depois de ser avisado de que teria de recolher encargos trabalhistas sobre o valor. “Pelo sistema atual, não posso sequer premiar os funcionários mais produtivos, pois se considera que isso fere a isonomia”, queixa-se Furlan.

Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

‘Aprovado o fim do 13º Salário’! Será?



Um dos direitos trabalhistas mais esperados pelos trabalhadores é o 13º salário que garante renda extra no final do ano, o que possibilita as comemorações do Natal e Ano Novo, viagens ou apenas é utilizado para saldar algum débito não quitado.
A Constituição Federal garante o direito ao 13º salário nos seguintes termos:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
(…)”.

Conforme disposição da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui o benefício, no mês de dezembro de cada ano o empregado faria jus a um salário extra a título de gratificação natalina, em parcela única, sendo correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados, até o limite de um salário do empregado.

De acordo com o a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965 que regulamentou ambas as leis citadas, referido direito sofreu alteração quanto à data do pagamento e, desde então, deve ser pago em duas parcelas, da seguinte maneira:
Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
  • 1º Tratando-se de empregados que recebem apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.
  • 2º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
  • 3º A importância que o empregado houver recebido a título de adiantamento será deduzida do valor da gratificação devida.
  • 4º Nos casos em que o empregado fôr admitido no curso do ano, ou, durante este, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Art. 4º o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que êste o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Exemplo: se o empregado trabalhou durante sete meses para o mesmo empregador com salário de R$ 1.000,00 deverá receber 13º proporcional de 7/12 (sete doze avos) do valor de seu salário. Assim, para se chegar a quantia devida basta dividir o salário do empregado por 12 (número de meses do ano) e depois multiplicar por 7 (referente aos meses trabalhados), da seguinte maneira: R$ 1.000,00/12 = R$ 83,33 X 7 = R$ 583,33, eis o valor devido à título de décimo terceiro salário.

Importante ressaltar que as horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e comissões também fazem parte do cálculo da gratificação natalina. Se a data máxima de pagamento coincidir com domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Ademais, o pagamento da gratificação em uma única parcela no mês de dezembro, como habitualmente feito pela maioria dos empregadores, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa aplicável pela fiscalização do trabalho ou ainda ser obrigado a firmar Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho quando a situação afetar vários empregados, se comprometendo a não agir de tal maneira sob as penas da lei.

Sobre o fim do benefício, por vezes me deparo com informações veiculadas nas redes sociais ou enviadas por e-mail intitulado “Aprovado o fim do 13º salário” onde se afirma que o direito trabalhista está com os dias contados, pois já houve a aprovação de sua extinção em sessão da Câmara dos Deputados e faltaria apenas a votação no Senado Federal para ser o início do fim da gratificação em questão. Mas seria isso mesmo possível?

O fim do 13º salário seria um problema seriíssimo para a classe trabalhadora do país, um retrocesso nos direitos sociais e afronta mortal à Constituição Federal, quanto a isso não restam dúvidas, mas tudo não passa de boato.

Referidas afirmações tiveram início em 2001, quando o então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.483/2001 (PL), que tratava da “Flexibilização das Leis de Trabalho”, propondo a alteração do artigo 618 da CLT, com o intuito de fazer prevalecer o negociado sobre o legislado, que assim dispõe: “Normas relativas às condições de trabalho previstas em convenção e acordo coletivo devem prevalecer sobre disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho”.

O PL em questão está arquivado desde 2003 a pedido do Presidente da República da época, Luiz Inácio Lula da Silva, através da mensagem 78/03, ante a pressão da classe sindical, e em vésperas de eleições é utilizado para assustar os eleitores com um fantasma que não existe.

Assim, diante do exposto, constata-se que a extinção do direito à gratificação natalina não seria admissível por dois motivos: 
- Primeiro porque se trata de garantia constitucional, direito fundamental dos trabalhadores e, portanto, cláusula pétrea, núcleo intangível dos direitos constitucionais que não pode ser alterado nem por meio de Emenda Constitucional (forma de modificação da Constituição Federal), quem dirá por meio de Lei.
- Segundo por ferir o princípio internacional da vedação do retrocesso social ao qual o Brasil deve obediência.

Portanto, a mensagem que afirma que o 13º salário será excluído do rol dos direitos trabalhistas não passa de um boato inventado com fins eleitoreiros, para desmoralizar o Congresso Nacional, e que não possuí qualquer fundo de verdade, cabendo a nós trabalhadores mantermos a calma e não propagar a mensagem, a fim de impedir que reacenda, a cada período eleitoral, o medo na população trabalhadora de nosso país.

Fonte: Josiane Coelho Duarte Clemente, advogada - JusBrasil