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domingo, 17 de dezembro de 2017

Com extras, 71% dos juízes do país recebem acima do teto de R$ 33 mil - Supersalários: tribunais estaduais informam que auxílios não podem ser contabilizados no teto salarial



Nos TJs, penduricalhos representam um terço da renda -

Folhas de pagamento entregues este mês ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por tribunais de todo o país mostram que, ao menos nas cortes estaduais, receber remunerações superiores ao teto constitucional é regra, não exceção. Levantamento do Núcleo de Dados do GLOBO, com base nas informações salariais divulgadas pela primeira vez pelo CNJ, aponta que, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores aos R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — valor estabelecido como máximo pela Constituição.

Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto. A remuneração média desse grupo de magistrados foi de R$ 42,5 mil. Nessa conta, auxílios, gratificações e pagamentos retroativos têm peso significativo e chegam a representar um terço do rendimento mensal — cálculo que só pôde ser feito a partir da exigência do CNJ de receber as folhas completas num único padrão. No levantamento, O GLOBO desconsiderou os benefícios a que todos os servidores dos Três Poderes têm direito: férias, abono permanência e 13º salário. [oportuno destacar, até mesmo por uma questão de respeito à verdade,  que: 
- pagamentos retroativos muitas vezes decorrem de vantagens que foram incorporadas aos salários, com atraso em relação a data em que entraram em vigor, o que elevou o salário sem que o resultado ultrapassasse o teto constitucional - portanto, dentro da lei; só que  as diferenças advindas do atraso na incorporação da vantagem,  foram pagas posteriormente, gerando uma ultrapassagem do teto constitucional, temporária e excepcional; 
- os auxílios já podem ser questionados e alguns representam verdadeiros absurdos, com destaque para auxílio-moradia para quem reside na cidade onde trabalha.
Outro ponto importante, é que não deve ser considerado em momento algum que haja igualdade  entre servidores dos Três Poderes (servidor público) com magistrados, promotores e procuradores (MEMBROS  do Poder Judiciário e Ministério Público).
Da mesma forma, servidores públicos não podem ser considerados iguais aos deputados e senadores que são MEMBROS do Poder Legislativo.
Os  MEMBROS tem uma série de vantagens que os diferenciam, e muito, dos servidores públicos, inclusive  são regidos por legislação totalmente diferente da que rege o servidor público.
Por óbvio, rendimentos eventuais não podem ser considerados razão para acusação de ultrapassagem do teto constitucional.]

Em alguns estados, foi usada como referência a folha de novembro; em outros, a de outubro ou setembro, dependendo da que foi divulgada.

MATÉRIA COMPLETA em O Globo

VEJA TAMBÉM: Supersalários: tribunais estaduais informam que auxílios não podem ser contabilizados no teto salarial

Se percebe que boa parte dos valores que ultrapassam o valor base tem o pagamento autorizado por normas do  próprio CNJ.
Pode o CNJ mais que a Constituição Federal ?

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