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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Derrota do racismo estrutural - Nas entrelinhas

A decisão de Lewandowski é histórica porque sinaliza para a população negra, principalmente os mais jovens, que a política pode deixar de ser um instrumento de discriminação racial 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, em memorável decisão, definiu, ontem, por medida liminar, os critérios para destinação de recursos do fundo eleitoral aos candidatos negros nas eleições municipais deste ano, com validade imediata, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir outros critérios, se assim entender. Como o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, tem feito críticas duras ao racismo estrutural e questionado a sub-representação da população negra nos partidos e casas legislativas, muito dificilmente a decisão será revertida na sua essência, ainda que os partidos aleguem falta de tempo para se ajustar aos novos critérios. [ainda que os partidos se ajustem aos novos critérios - nos parece que alguma suprema decisão revogou disposição  da legislação eleitoral de que mudanças nas normas eleitorais só tenham validade no ano seguinte - um detalhe não pode ser cassado ao eleitor: o DIREITO SOBERANO e INALIENÁVEL de votar em quem quiser, no candidato de sua escolha.

É um direito que ainda que destinem todos os recursos para determinado grupo de eleitores, não obriga o eleitor escolher entre os favorecidos.

Agora que favorecer cidadãos em razão da cor de sua pele, em prejuízo de outros com a pele de cor diversa, deixou de ser racismo, passando a ser política afirmativa, tudo é válido.

Qualquer ato racista, quando praticado por brancos  ou em favor deles, passa a ser ação afirmativa. 

Oportuno não ir com muita sede ao pote, no implante de ações afirmativas, para que o racismo não se inverta - e os hoje acusados de racismo, passem a ser vítimas e com o respaldo legal.]

A liminar de Lewandowski é coerente com decisões anteriores sobre o mesmo tema, bem como a jurisprudência que vem sendo firmada tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a adoção de ações afirmativas com critério racial. No histórico julgamento da ADPF 186, que questionava o programa de cotas com critério racial na Universidade de Brasília, em 2011, o Supremo considerou improcedente o recurso apresentado pelo DEM e considerou as cotas raciais constitucionais. Relator do processo, Lewandowski sustentou que as cotas da UnB não eram desproporcionais ou irrazoáveis, mantendo a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e indígenas. Os demais ministros acompanharam seu voto por unanimidade.

Na ocasião, Lewandowski ponderou que o Estado, com o fito de alcançar a igualdade material, deve desenvolver tanto políticas universais quanto afirmativas. Na mesma linha, o ministro Marco Aurélio Mello, interpretando a Constituição de 1988, que promoveu uma verdadeira revisão sobre a questão racial no Brasil, desenhou: “Pode-se dizer, sem receio de equívoco, que se passou de uma igualização estática, meramente negativa, no que se proibia a discriminação, para uma igualização eficaz, dinâmica, já que os verbos “construir”, “garantir”, “erradicar” e “promover” implicam mudança de óptica, ao denotar “ação”. Não basta não discriminar. É preciso viabilizar — e a Carta da República oferece base para fazê-lo — as mesmas oportunidades. Há de ter-se como página virada o sistema simplesmente principio lógico. A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa.”

A decisão de ontem é histórica porque sinaliza para a população negra, principalmente os mais jovens, que a política pode deixar de ser um instrumento do racismo estrutural no Brasil para ser uma via de ascensão ao poder e uma alavanca para grandes mudanças na condição social dos negros brasileiros. Como na questão das cotas, tem esse papel simbólico, além de ser uma política de reconhecimento, de compensação pela discriminação e de promoção de novas lideranças negras. No fundo, é quase uma decorrência da política de cotas nas universidades e, inevitavelmente, acabará chegando formalmente, também, à contratação de trabalhadores e à composição da direção das empresas.

Partilha
De certa forma, essa questão já está posta, desde o julgamento de um mandado de segurança relatado pelo ministro Félix Fischer no STJ, a propósito de um concurso público para o cargo de enfermeiro do Hospital Universitário do Oeste do Paraná. O concurso foi anulado porque não estabeleceu cota para negros. Na ocasião, Fischer destacou que o Artigo 3º da Constituição tem por objetivos “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; a redução das desigualdades sociais e da pobreza e da marginalização; a redução das desigualdades sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Por todos esses precedentes, dificilmente as regras estabelecidas por Lewandowski serão derrubadas pelos partidos. Ao contrário, seus dirigentes terão que rever os critérios de distribuição dos recursos, conforme as novas regras, para evitar problemas futuros com suas próprias candidaturas. Segundo Lewandowski, o volume de recursos destinados às candidaturas de pessoas negras deve ser calculado a partir do percentual dessas vagas dentro de cada gênero, e não de forma global. Isto é, primeiramente, deve-se distribuir as candidaturas em dois grupos — homens e mulheres. Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidatas negras em relação ao total de femininas, bem como o percentual de candidatos negros em relação ao total de masculinos.[sobre cotas para mulheres candidatas, não configura preconceito, ou misoginia,  lembrar que no concernentes a cargos majoritários (especialmente no Executivo) votar em mulheres trouxe alguns contratempo: Dilma, Rosinha Garotinho e outras. Parte das mulheres eleitas para o Poder Executivo foi incompetente e/ou corrupta.]

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense


sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Uma questão de dinheiro - Merval Pereira

O Globo
 
A dificuldade de aumentar o Fundo Eleitoral para as eleições municipais do ano que vem está revivendo entre deputados e senadores a necessidade do financiamento privado das campanhas eleitorais. Com o aumento de custo pela volta da propaganda no radio e na televisão, haverá necessidade de novo tipo de financiamento. O argumento do presidente do Senado, David Alcolumbre, de que as próximas eleições abrangem muito mais candidatos a vereadores e prefeitos dos 5570 municípios do que eleições gerais, e por isso é necessário mais dinheiro para financiar as campanhas, é “questão de matemática”, não resiste à questão política. 
Um país que pede sacrifícios a seus cidadãos não pode dobrar o financiamento público para campanhas eleitorais. Como o valor do Fundo Eleitoral só será definido quando for aprovado o orçamento da União, é provável que os parlamentares revejam o financiamento das campanhas. Para tanto, será preciso aprovar uma emenda constitucional. 

O problema está muito mais na regulamentação dessas doações, nas suas limitações legais, do que no método em si. O que atrapalha  é a legislação eleitoral aprovada pela Câmara que, embora tenha tirado muitas das distorções da proposta original, manteve algumas. Uma decisão pelo menos deve ser vetada pelo presidente Bolsonaro, ou pelo Supremo. É a que faz da lei da Ficha-Limpa letra morta, permitindo que candidatos disputem uma eleição mesmo sub-júdice. Teremos disputas jurídicas, e eleitos atuando sem uma definição da Justiça Eleitoral. 

A dificuldade do veto presidencial, para não entrar em choque com a Câmara, foi reduzida pela posição conciliadora do presidente da Câmara Rodrigo Maia. Ao mesmo tempo em que apoiou a maioria, bancando as duas versões do projeto, admitiu que as pressões da sociedade foram importantes para ajustar certos pontos, e que o presidente Bolsonaro tem o direito de vetar. Não deu sinais, até o momento, de que a Câmara derrubaria os vetos, embora essa hipótese não seja descartável, tamanho o esforço que os parlamentares despenderam na aprovação. 

Os deputados só pensaram em seus interesses eleitorais, Maia disse que aprovaram um projeto “bom para os partidos e as eleições”, o que é um erro de visão. A reação que provocou na opinião pública a primeira versão do projeto deveria ter mostrado aos deputados, como mostrou aos senadores, que jogadas em benefício próprio não são mais aceitas. Além do quase fim da Lei de Ficha Limpa, o mais grave do que restou são decisões que, mesmo que não tenham sido tomadas com este fim, abrem brechas para uso ilegal do dinheiro público. Um exemplo disso é a permissão para que recursos do Fundo Partidário possam ser transferidos para qualquer instituto, desde que presidido pela Secretaria da Mulher. 

Com os exemplos recentes de uso da representação feminina para burlar o financiamento eleitoral, transformando candidatas em “laranjas”, não há garantias de que essa transferência tenha destino legal. Também permaneceu a permissão para que serviços advocatícios e de contadores sejam financiados por pessoas físicas, além do fundo partidário, sem limite de valor e sem contar para o teto legal permitido. Essa é uma brecha para o caixa 2, pois está revelado que esse tipo de serviço muitas vezes foi usado para lavar dinheiro da corrupção.

A retirada dos partidos da classificação de pessoas politicamente expostas tem uma alegação esdrúxula: partidos não são pessoas, e não podem estar nesta lista.
Algumas medidas têm razão de ser, como permitir que o dinheiro seja utilizado para pagamento de passagens a pessoas que não sejam filiadas. Os partidos têm que ter recursos, por exemplo, para convidar especialistas para debater assuntos que sejam objeto de projetos no Congresso. 


Acho também razoável a permissão para que deputados que mudem de partido porque a legenda pela qual se elegeu não atingiu a cláusula de desempenho, aumentem o valor do fundo dos partidos que os receberem. Pela legislação, os votos individuais têm valor para a formação do fundo, e portanto devem ir para onde o candidato que os recebeu for. Os demais se referem ao trabalho da Justiça Eleitoral, sempre no sentido de ampliar os direitos dos partidos. São decisões claramente corporativas que terão que ser acompanhadas com lupa para saber se a desburocratização não significa leniência com ilegalidades.


Merval Pereira, jornalista - O Globo


domingo, 5 de agosto de 2018

PT caminha para suicídio coletivo


Egolatria


“Vim para confundir, não para explicar”, brincava o velho guerreiro Chacrinha, que parece ter inspirado a estratégia do PT nessa disputa presidencial. Arriscar ter a chapa impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas para ganhar mais 10 dias sem definir o substituto de Lula é exemplar da egolatria que marca sua liderança, e o máximo da idolatria por parte dos petistas, todos caminhando para um suicídio coletivo, que pode até significar a não participação do PT na disputa presidencial.


Talvez seja mesmo isso que Lula quer, tentar fixar para a história que a eleição deste ano não foi legítima porque não o deixaram participar. Sem ele, não existe o PT, parece querer dizer para seu público interno.   Essa estratégia, aliás, já foi cogitada pela direção nacional do PT, que passaria a ter um mote nas campanhas para as outras escolhas – governador, senadores, deputado estadual e deputado federal. Trata-se, no entanto, de uma jogada de alto risco, pois o que interessa ao partido é fazer uma boa bancada na Câmara e no Senado. Sem disputar a presidência, perderá o ponto de referência nacional.

Os partidos que não disputam normalmente a presidência da República, como, entre tantos, o DEM e o MDB, perdem substância política e se sustentam com as bancadas nacionais. Mas sempre estão coligados, coisa que o PT não pretende fazer para a presidência.  O candidato a senador pelo PT da Bahia, Jaques Wagner, que era cotado para ser o substituto de Lula, defende a tese de que o PT deveria apoiar um candidato de outro partido, referindo-se indiretamente a Ciro Gomes do PDT. E aceitaria até ser o vice dele.

Ao contrário, o PT ofereceu a vice na chapa de Lula a Ciro. Ofereceu também a Manuela DÁvila do PC do B, mas foram impugnados no único tribunal que vale no PT, a opinião de Lula.     A relutância de Lula em indicar um candidato a vice para assumir seu lugar na urna eletrônica deve-se a que se transferiria para o escolhido a expectativa de poder que move as energias políticas, e isso Lula quer adiar até quando puder, ou impossibilitar, pela impugnação da chapa petista, que se concretize o aparecimento de um líder político que passe a ser o centro das negociações.

 O ex-presidente deve ter em mente a escolha de Dilma Rousseff em 2010, que não largou o osso em 2014 para que ele voltasse, como era o plano original. A figura do presidente da República é tão forte no Brasil que Dilma recusou-se a deixar de disputar a reeleição e o todo poderoso Lula não teve instrumentos para impedi-la.    O chefe do Gabinete Civil de Geisel, o bruxo Golbery do Couto e Silva, dizia a respeito de Figueiredo, a quem ajudou ser escolhido presidente e depois forçou sua demissão do Gabinete Civil que continuava a ocupar: "quando o sujeito sobe aquela rampa (do Palácio do Planalto) com aquele toque de corneta e vê aqueles soldados todos batendo continência para ele, chega lá em cima convencido de que está ali por méritos próprios”.

Os especialistas em legislação eleitoral lembram que até 2016 a escolha do vice podia ser feita depois da convenção, até a data do registro, desde que a convenção assim deliberasse. Mas as regras da eleição de 2018 do TSE estabeleceram um prazo de 24 horas a partir do fim do período de convenções, que aconteceu ontem, para o registro da ata na Justiça Eleitoral.  Portanto, pela legislação atual, o PT teria que amanhã, até o fim do dia, indicar a chapa completa à presidência da República. Como, no entanto, existem juristas que entendem que não há problema em definir o vice até 15 de agosto, desde que a ata deixe claro que a convenção assim decidiu, Lula, num primeiro momento, resolveu ir para o tudo ou nada.

Pode ser que hoje, durante o dia, seja convencido de que não vale a pena arriscar tanto, e indique seu vice, que, no entanto, pode não ser o substituto definitivo. Até 20 dias antes da eleição o partido pode mudar a chapa. Portanto, Lula tem condições de não colocar na roda o futuro candidato do PT a presidente, mas mesmo assim prefere não arriscar sua hegemonia dentro do partido.
 

Merval Pereira - O Globo