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segunda-feira, 31 de julho de 2023

A lei somos nós - J. R. Guzzo

Revista Oeste

O que vale no Brasil de hoje não é o que está escrito no Código Penal — mas aquilo que sai do gabinete do ministro Alexandre de Moraes ou de seus colegas


  Lula e Supremo Tribunal Federal anulam decisão legítima do Congresso Nacional sobre o imposto sindical | Foto: Shutterstock

Vale a pena, por um instante, pensar no que está acontecendo com a tramoia, ora em execução conjunta por Lula e pelo Supremo Tribunal Federal, para anular uma decisão legítima do Congresso Nacional — provavelmente, na verdade, a decisão mais aplaudida pela população em toda a história do legislativo brasileiro. 
É um retrato em alta definição do golpe de estado que está sendo imposto ao Brasil, dia após dia, com a falsificação das leis e da Constituição Federal através de decisões judiciais. 
O STF rasga a lei na cara de todo mundo; mas um ministro diz que nesse caso, e em todos os casos que o STF quiser, a lei rasgada era ilegal, e que a única lei legal, dali por diante, seria a lei que os ministros aprovassem. É um avanço no processo de evolução biológica das tiranias. 

 
Agora não é mais o Exército que dá o golpe; os militares apenas procuram uma toga para obedecer, em vez de um general, e aí se colocam a seu serviço de olhos fechados. 
Dizem que estão defendendo a “legalidade”. Só que a lei, para eles, não é mais o que está escrito na Constituição e nos códigos, mas nos despachos do ministro fulano ou do ministro beltrano. Quem elimina o estado de direito e dá o golpe, agora, são os altos magistrados. 
É uma quartelada em que o Exército fica no quartel — e entrega aos juízes, junto com a polícia, a força armada necessária para manter vivo o governo ilegal que montaram no Brasil em parceria com o presidente Lula.
 
A tramoia mencionada acima é a ressurreição pelo STF, por exigência de Lula, de um cadáver que, enquanto não era cadáver, só tomou dinheiro do trabalhador — o imposto sindical. Essa indecência aberta, que extorquia um percentual do salário de todos os brasileiros, sindicalizados ou não, para entregar aos sindicatos e à CUT, foi extinta pelo Congresso em 2017. 
Para Lula e a esquerda que se pendura nele, foi bem pior que uma extinção — foi uma humilhação. 
O Congresso, na verdade, tornou o imposto voluntário. Quem quisesse dar essa “contribuição” aos sindicatos poderia continuar dando, quem não quisesse não precisava dar mais. Todo mundo sabe o que aconteceu: praticamente ninguém quis pagar nem um centavo de imposto sindical dali para diante. Foi um dos exemplos mais perfeitos da aplicação direta da vontade popular, em qualquer lugar do mundo, por parte de um Legislativo — que, afinal, existe para fazer exatamente isso, mas quase sempre só cuida dos seus próprios interesses. 
O Congresso, num momento raríssimo, deu ao cidadão brasileiro a oportunidade de escolher, ele próprio, o que queria: pagar ou não o imposto sindical, por sua livre escolha. Os brasileiros, de forma esmagadora, responderam: “Não queremos”
O que mais se pode esperar em termos de clareza em uma resposta? 
O trabalhador não quer dar dinheiro para os sindicatos. 
Se quisesse, poderia continuar dando. Não quis, definitivamente.

Não importou, nesse episódio histórico, qual era a vontade dos deputados e senadores, de qualquer partido ou tendência; não importou o que Lula, a CUT, a esquerda ou a direita queriam

A decisão foi totalmente entregue aos trabalhadores brasileiros, e eles mostraram a sua vontade da forma mais indiscutível que o ser humano conhece — abrindo ou não o próprio bolso, e a decisão foi não abrir. A verdade, nua e crua, é a seguinte: quem quer que o imposto sindical seja obrigatório é Lula, e não “os pobres” que ele jura defender o tempo todo. O presidente continua, até agora, prometendo a sua “picanha” imaginária (agora com uma “cervejinha gelada”), mas na hora de ver dinheiro em cima da mesa, ele quer meter a mão no bolso do infeliz que ganha salário de R$ 2 mil por mês, para repassar aos parasitas dos sindicatos. Eles já ganham do Tesouro Nacional, por conta dos empregos de luxo que têm no governo; querem, além disso, roubar o trabalhador.  

É roubo esse imposto: o sujeito não quer pagar, mas Lula quer que pague à força. Qual é a diferença em relação a um assalto? 

A diferença é que o assalto, no imposto, vai se repetir a vida toda.


Lula quer que o STF anule a lei legitimamente aprovada pelo Congresso — e o STF está pronto para atender a mais essa manifestação da vontade 'divina'.

(.....) 

 

Como assim, se há cinco anos o STJ já decidiu que não há nada de errado com a lei que tornou voluntário o imposto sindical?  

De lá para cá, não mudou rigorosamente nada. A Terra não bateu na Lua. Os números pares continuam se alternando com os números ímpares. Os trabalhadores não resolveram, de repente, que querem pagar o imposto outra vez.
A questão que o STF já julgou em 2018, enfim, é exatamente a mesma que está julgando em 2023.
O que acontece é que o Brasil, neste meio-tempo, deixou de ser uma democracia com leis, direitos e deveres e passou a ser uma ditadura construída em cima de despachos judiciais e governada por uma junta — a associação de assistência mútua entre o STF e o Sistema Lula.
O ministro que provavelmente vai acabar decidindo essa história, e que votou a favor da lei cinco anos atrás, está dizendo que agora vai votar contra porque “mudou de ideia”. Conversa. Ninguém pode dizer que achava que 2 + 2 eram 4 em 2018, mas que agora acha que são 5.

(.....) 

O próprio ministro Alexandre de Moraes, a figura central do episódio, alega que foi vítima de um crime contra a honra, e não que o Brasil sofreu uma tentativa de golpe de estado. 
No caso, como não é calúnia ou difamação, só pode ser injúria um delito que está previsto no artigo 140 do Código Penal; a pena é de um a seis meses de detenção, ou multa. 

Fala-se, também, de uma possível lesão corporal leve; parece que um par de óculos caiu no chão. Mas não há exame de corpo de delito — e de qualquer forma, quinze dias depois da confusão, ainda não apareceram imagens do que aconteceu, não há testemunhas, e as versões de vítima e agressores são opostas.  

Como uma mixaria dessas pode ser inflada à dimensão de crime de lesa-pátria? É democracia um país onde se faz isso?

A presidente do STF isso mesmo, a presidente da suprema corte de justiça do Brasil, e não um sargento da PM fez uma agressão frontal ao que está escrito na lei brasileira, ao mandar apreender computadores, celulares e outros bens pessoais dos acusados.
Seus carros foram vasculhados pela polícia enquanto eles estavam sendo interrogados.
Que diabo quer dizer isso tudo?
Desde quando a presidente do STF envolve o Tribunal num caso de rixa? 

 Desde quando a Polícia Federal investiga supostos crimes de injúria ou de lesão corporal leve — e desde quando é autorizada a fazer operações de busca e apreensão contra os acusados de uma insignificância como essa? 

Só porque Lula e seu ministro da Justiça dizem que a pátria está em perigo de morte, nenhuma autoridade é obrigada a levar algum deles a sério.  

Foi uma briga de sala vip, só isso; a acusação de hostilidade a um ministro não pode ser considerada um ato de agressão ao Estado brasileiro.
Mas, no Brasil governado pelo comissariado Lula-STF, essa confusão vai ficando cada vez mais fanática — e perigosa.
É o que se pode ver pela prodigiosa decisão de um juiz de Alagoas que prendeu uma jornalista, acusada de calúnia e difamação, com base numa decisão do ministro Moraes.

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ÍNTEGRA DA MATÉRIA


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“O agro brasileiro e oidiota-padrão”

 

Coluna J. R.Guzzo - Revista Oeste


sexta-feira, 27 de março de 2015

É brincadeira - Piada feita: uma lei para fazer cumprir outra lei.



O ministro Joaquim Levy poderia dizer que foi mais uma brincadeira cara
A aprovação da lei que dá a estados e municípios um belo desconto na dívida que têm com a União. Só neste ano, disse o ministro, o governo federal deixaria de receber uns R$ 3 bilhões, dinheiro precioso para um momento de ajuste das contas públicas.

A presidente Dilma certamente diria que não foi brincadeira nenhuma, pois ela mesma assinou a lei em novembro passado. Teria considerado uma demanda justa? Agora, entretanto, a presidente diz que não tem "espaço" no orçamento para dar esse desconto às unidades federativas, especialmente as prefeituras do Rio e São Paulo, principais beneficiárias.

A primeira hipótese, portanto, supondo que tem lógica nessa história, é a seguinte: em novembro, Dilma achava que teria o dinheiro; já no começo de seu novo governo, percebeu, com a ajuda do ministro Levy, que não tinha dinheiro. Vai daí, deu um perdido: simplesmente se esqueceu de regulamentar a lei de novembro, sem o que o desconto não pode ser concedido.

Quando começou a derrubar as desonerações de impostos para empresas, Levy saiu-se com aquela: essa brincadeira (as desonerações) nos custa R$ 25 bilhões. A atual suposta brincadeira é mais barata - só 3 bilhões - mas como a primeira havia dado confusão - a presidente Dilma exigiu uma retratação - o ministro Levy não disse nada desta vez.  Mas agiu segurando a tal regulamentação. Ou seja, tal como nas desonerações, o ministro viu na renegociação das dívidas regionais mais uma.... não brincadeira, mas cabe uma bobagem? Também melhor não. Um equívoco, talvez.

Mas só pode ser brincadeira! - reclamaram prefeitos, governadores e o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Então o Congresso aprova uma lei que favorece as unidades da Federação e a presidente simplesmente a ignora?

Reação: o prefeito do Rio consegue na Justiça uma liminar obrigando Dilma a regulamentar a lei e conceder logo a desconto na dívida. No mesmo dia, a Câmara aprova outra lei mandando a presidente aplicar a lei de novembro.

Piada feita: uma lei para fazer cumprir outra lei. Mas a piada é melhor: bem capaz de as duas leis serem inúteis e/ou inconstitucionais.  A primeira, de novembro, não manda o governo federal renegociar as dívidas. Apenas autoriza. Mais ou menos assim: se o/a presidente quiser, pode fazer isso. Se o Planalto tinha consciência disso, então, é preciso reconhecer o mérito, a presidente enganou os caras. Assinou a lei sabendo que não seria obrigada a renegociar nada se não quisesse.

Entende-se, portanto, a bronca de prefeitos, governadores. Eduardo Cunha não está de bronca, mas apenas quer tirar o poder da presidente. [não deixe a Dilma sangrar até morrer – não funcionou com Lula em 2005 e talvez não funcione com ela – DELETE-A da forma mais simples: receba os pedidos de impeachment contra a presidente e proceda o encaminhamento devido.] E assim convergiram nas manobras para obrigar Dilma a dar o alívio nas dívidas estaduais e municipais.

Mas há ainda duas questões jurídicas cruciais. A negociação original das dívidas federativas foi feita no final dos anos 90, em contratos individuais. Quer dizer, cada governo estadual, cada prefeitura tem seu contrato assinado com a União. Ora, a Constituição determina que um contrato firmado entre duas partes legítimas, um ato jurídico perfeito, só pode ser alterado com a concordância dos dois contratantes. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a União não pode renegociar uma dívida já contratada.

Reparando, então: a lei de novembro do ano passado não manda nada, apenas autoriza o governo federal a renegociar; mas, por outras normas, o governo federal não pode renegociar contratos antigos. Ora, para que serve uma lei que autoriza o governo a fazer algo que ele não pode ou não quer? Imaginem o seguinte: o Congresso aprova uma lei invertida, determinando que os governos estaduais e prefeituras passem a pagar prestações maiores. Não passaria, não é mesmo?

A segunda lei, aprovada na última terça, com apoio de todos os partidos, é mais inútil ainda. Obriga a presidente a cumprir uma lei que na prática não determina nem vale nada. Ou: uma lei ilegal para fazer cumprir uma lei vazia. Do lado lá deles, é uma sucessão de manobras e golpes. Visto do lado de cá, dos cidadãos e contribuintes, só pode ser brincadeira.       

Escrito por: Carlos Alberto Sardenberg - http://www.sardenberg.com.br/