Contas Abertas
Mais de dois anos e meio depois, decisões liminares – provisórias – do
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux já custaram
aproximadamente R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos. O montante
representa o valor mensal de R$ 4,3 mil pagos para mais de 17 mil
magistrados e quase 13 mil procuradores do Ministério Público Federal
desde setembro de 2014.
O montante representa, por exemplo, quase o dobro do que a União
investiu em saúde (R$ 1,2 bilhão) e educação (R$ 1,4 bilhão) até maio
deste ano. O valor do auxílio-moradia é exatamente 73¨% maior do que as
aplicações somadas. Os valores da União foram calculados com base na
soma das despesas de investimentos (GND 4) com as de inversões
financeiras (GND 5), excluindo as despesas financeiras, conforme
definido nos Parágrafos 4º e 5º do Art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964.
A benesse é paga a juízes, desembargadores, promotores, procuradores,
conselheiros e procuradores de contas e aos próprios ministros do
Supremo. Um dos pontos mais polêmicos do benefício é que ele é válido
para quem mora na mesma cidade em que trabalha, e até mesmo para quem
tem residência própria.
Apesar de ser considerado uma verba indenizatória, não é preciso
comprovar despesas com moradia. Somente não pode receber quem já utiliza
um imóvel funcional – cedido pelo Estado –,quem não está mais na ativa
ou é casado com alguém que já conta com o mesmo auxílio. O benefício está “liberado” desde setembro de 2014, quando Fux,
determinou, por meio de liminares – decisões provisórias –, o repasse
para todos os magistrados do país e em um valor padronizado, de R$
4.377, o mesmo dos ministros do próprio STF. Por simetria, todos os
membros do Ministério Público e de tribunais de contas também passaram a
contar com o extra no contracheque.
O valor depois foi mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em
resolução aprovada em obediência à liminar de Fux, em outubro de 2014. A
norma regulamentou a concessão do auxílio-moradia, estabelecendo que o
valor do benefício só poderá ser pago em relação ao período iniciado em
15 de setembro de 2014 e não acarretaria retroatividade. Também em outubro de 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) aprovou resolução (117/14) que regulamentou a concessão de
auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos
Estados. A decisão se baseou nas liminares do ministro Fux e considerou
“a simetria existente entre as carreiras da Magistratura e do Ministério
Público, que são estruturadas com um eminente nexo nacional,
reconhecida pelo STF”.
A Advocacia-Geral da União interpôs Agravo Regimental contra a decisão,
que ainda está pendente de julgamento. Para a AGU, a liminar que
determinou o pagamento de auxílio-moradia aos juízes é “flagrantemente
ilegal” e “já está ocasionando dano irreparável para a União”.
Para Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas, na
situação em que o país se encontra, todos os gastos têm que passar por
um pente-fino. O auxílio-moradia é um aumento de salário disfarçado. “Esse tipo de benefício distorce a estrutura de cargos e salários nos
Três Poderes, o que, por si só, já é um problema. E é inconcebível que o
auxílio seja pago por meio de uma decisão provisória. Decisões de um só
ministro deveriam ser apenas emergenciais ou circunstanciais. Isso gera
quase um folclore. Cria-se uma situação quase irreversível. E se o
Supremo não confirmar a liminar? Quem recebeu vai ter que devolver os
valores?”, questiona o economista.
Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme
de Oliveira, rebate as críticas ao benefício. “Não é aumento disfarçado.
É uma ajuda de custo prevista na Loman. Temos que discutir no
parlamento, quando o projeto da nova Loman for enviado, se vai ou não
ser mantido”, frisa. Mas mesmo juízes beneficiários se mostram contra o benefício. O juiz
Celso Fernando Karsburg, do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região,
abriu mão do benefício de R$ 4,4 mil mensais por considerar o pagamento
“imoral” e “antiético”. Depois dele, que publicou artigo em um jornal
regional no início de outubro explicando seu ponto de vista, outros dois
desembargadores gaúchos também negaram o auxílio.
Fonte: Contas Abertas