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segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Resolução do CNJ prevê auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil, com revisão todo ano

Conselho Nacional de Justiça se reúne nesta terça-feira, 18, para fixar regras mais rígidas para concessão do benefício

[toda regra tem que ser interpretada e a interpretação é que molda a rigidez.] 

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtida pelo Estadão/Broadcast, prevê que o valor máximo do auxílio-moradia não poderá exceder os atuais R$ 4.377,73 – o valor máximo será revisado anualmente pelo próprio CNJ, que se reúne nesta terça-feira (18). para estipular regras mais rígidas para a concessão do benefício a magistrados de todo o País. A expectativa é a de que a resolução seja aprovada – o texto que regulamenta o tema foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os critérios.

Conforme antecipou o Broadcast, o valor só será pago a magistrados que mudem de cidade, sem residência própria no novo local de atuação, devendo ser destinado “exclusivamente” para ressarcimento de despesas, mediante comprovante. A localidade também não pode dispor de imóvel oficial disponível para o magistrado. Um dos artigos ainda prevê o benefício como de “natureza temporária”, “caracterizada pelo desempenho de ação específica”.
Após ser aprovada pelo CNJ, a resolução deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2019. Ainda não há previsão de quantos magistrados continuarão recebendo a ajuda de custo nem do impacto das novas regras nas contas públicas.

O texto que será votado nesta terça-feira detalha ainda que o juiz não pode ser, ou ter sido, proprietário, ou ter firmado contrato de compra ou venda de imóvel na cidade onde for exercer o cargo nos doze meses que antecederam a sua mudança.


Exclusão
A proposta de resolução também define circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia.  O benefício também cessa, no mês subsequente, quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.

O CNJ irá regulamentar as novas regras do benefício após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogar no fim de novembro as liminares de 2014 que estenderam o pagamento do auxílio para juízes em todo o País. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) normatizassem quem deveria receber o benefício.

Com isso, a tendência é de que o CNMP replique a regulamentação que será feita pelo CNJ. A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo próprio Fux, que vedou “qualquer distinção entre os membros da magistratura e do Ministério Público”.

Reajuste
Na decisão, o ministro condicionou o fim do pagamento indiscriminado à efetivação do reajuste salarial de 16,38%, sancionado pelo presidente Michel Temer para os ministros do STF – base para o restante do funcionalismo público. A revisão foi autorizada por Temer no mesmo dia em que Fux revogou as liminares de 2014, já que o fim do auxílio foi usado como moeda de troca nas negociações pelo reajuste.

A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela decisão de Fux, uma vez que o ministro defende a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Fux ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro. O reajuste do salário dos ministros do STF deve provocar um efeito cascata com impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados, segundo cálculos da Câmara e do Senado.

Quando as liminares de 2014 foram revogadas por Fux, a ampla decisão do ministro, tomada de forma individual, foi criticada nos bastidores do STF. Ministros entenderam que o tema devia ser analisado pelo plenário do STF, pelos 11 ministros. Havia a possibilidade, inclusive, de o benefício ser declarado inconstitucional pela Corte. [o ministro Fux deveria, ainda em 2014, ter alegado  suspeição.]
 
A Loman é de 1979. Ela previa a ajuda nas comarcas em que não houvesse residência oficial para juiz, exceto nas capitais. Em 1986, mudança na lei retirou a expressão “exceto nas capitais”, ampliando as possibilidades de recebimento.

Blog do  Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 23 de junho de 2017

Liminares de Fux sobre auxílio-moradia já custam R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos

Contas Abertas

Mais de dois anos e meio depois, decisões liminares provisórias – do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux já custaram aproximadamente R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos. O montante representa o valor mensal de R$ 4,3 mil pagos para mais de 17 mil magistrados e quase 13 mil procuradores do Ministério Público Federal desde setembro de 2014.
O montante representa, por exemplo, quase o dobro do que a União investiu em saúde (R$ 1,2 bilhão) e educação (R$ 1,4 bilhão) até maio deste ano.  O valor do auxílio-moradia é exatamente 73¨% maior do que as aplicações somadas. Os valores da União foram calculados com base na soma das despesas de investimentos (GND 4) com as de inversões financeiras (GND 5), excluindo as despesas financeiras, conforme definido nos Parágrafos 4º e 5º do Art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964.
A benesse é paga a juízes, desembargadores, promotores, procuradores, conselheiros e procuradores de contas e aos próprios ministros do Supremo. Um dos pontos mais polêmicos do benefício é que ele é válido para quem mora na mesma cidade em que trabalha, e até mesmo para quem tem residência própria.
Apesar de ser considerado uma verba indenizatória, não é preciso comprovar despesas com moradia. Somente não pode receber quem já utiliza um imóvel funcional – cedido pelo Estado –,quem não está mais na ativa ou é casado com alguém que já conta com o mesmo auxílio. O benefício está “liberado” desde setembro de 2014, quando Fux, determinou, por meio de liminares – decisões provisórias –, o repasse para todos os magistrados do país e em um valor padronizado, de R$ 4.377, o mesmo dos ministros do próprio STF. Por simetria, todos os membros do Ministério Público e de tribunais de contas também passaram a contar com o extra no contracheque.
O valor depois foi mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em resolução aprovada em obediência à liminar de Fux, em outubro de 2014. A norma regulamentou a concessão do auxílio-moradia, estabelecendo que o valor do benefício só poderá ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarretaria retroatividade. Também em outubro de 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução (117/14) que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. A decisão se baseou nas liminares do ministro Fux e considerou “a simetria existente entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente nexo nacional, reconhecida pelo STF”.
A Advocacia-Geral da União interpôs Agravo Regimental contra a decisão, que ainda está pendente de julgamento. Para a AGU, a liminar que determinou o pagamento de auxílio-moradia aos juízes é “flagrantemente ilegal” e “já está ocasionando dano irreparável para a União”.
Para Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas, na situação em que o país se encontra, todos os gastos têm que passar por um pente-fino. O auxílio-moradia é um aumento de salário disfarçado. “Esse tipo de benefício distorce a estrutura de cargos e salários nos Três Poderes, o que, por si só, já é um problema. E é inconcebível que o auxílio seja pago por meio de uma decisão provisória. Decisões de um só ministro deveriam ser apenas emergenciais ou circunstanciais. Isso gera quase um folclore. Cria-se uma situação quase irreversível. E se o Supremo não confirmar a liminar? Quem recebeu vai ter que devolver os valores?”, questiona o economista.
Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, rebate as críticas ao benefício. “Não é aumento disfarçado. É uma ajuda de custo prevista na Loman. Temos que discutir no parlamento, quando o projeto da nova Loman for enviado, se vai ou não ser mantido”, frisa. Mas mesmo juízes beneficiários se mostram contra o benefício. O juiz Celso Fernando Karsburg, do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região, abriu mão do benefício de R$ 4,4 mil mensais por considerar o pagamento “imoral” e “antiético”. Depois dele, que publicou artigo em um jornal regional no início de outubro explicando seu ponto de vista, outros dois desembargadores gaúchos também negaram o auxílio.
 
Fonte: Contas Abertas 
 
 

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Brasil gasta R$ 16,4 milhões por ano com aposentadoria de juízes condenados pelo CNJ

Aposentadoria por salário integral é a pena máxima para a punição de juízes que cometam crimes no exercício do cargo

Uso do cargo para beneficiar loja maçônica, vendas de sentenças, relações pessoais com traficantes e assédio sexual a servidoras de tribunais. É grande a lista de crimes cometidos por juízes e desembargadores em todo o país que levou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a determinar a aposentadoria compulsória de 48 magistrados desde 2008. A punição por aposentadoria compulsória custa aos cofres públicos anualmente R$ 16,4 milhões em pensões vitalícias e valores brutos, conforme levantamento inédito feito pelo UOL.


O montante gasto com os 48 magistrados condenados pelo CNJ daria para pagar com folga durante três anos os salários dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Eles custam, juntos, cerca de R$ 5 milhões por ano entre vencimentos e impostos.  Em valores líquidos, após o desconto de impostos, a folha salarial dos ministros cai para R$ 3,2 milhões por ano. A remuneração dos magistrados punidos pelo CNJ fica em R$ 11,85 milhões anuais.


O valor médio recebido anualmente por juiz ou desembargador condenado com a aposentadoria compulsória varia de R$ 237 mil a R$ 329 mil, conforme a diferença entre vencimentos líquido e bruto. Os valores mensais foram multiplicados por 13 meses para chegar ao total anual, considerando o 13º salário. Os dados foram coletados pelo UOL nos sites de transparência dos tribunais brasileiros e, em alguns casos, em valores informados pelas assessorias de imprensa dos órgãos judiciários.


Duas resoluções do CNJ determinam total transparência na folha de pagamentos dos tribunais. Mas nem todos cumprem a determinação. Os Tribunais de Justiça da Paraíba e do Rio de Janeiro não disponibilizam os dados. A reportagem procurou as assessorias para acessar os números, mas não obteve resposta. Uma servidora que pediu para não ser identificada disse que foi “repreendida” por solicitar os dados internamente.


Para o ex-corregedor do CNJ Gilson Dipp, a dificuldade em ter acesso a informações que deveriam ser públicas ocorre porque “a Justiça não tem muita transparência”. O período de Dipp à frente da corregedoria nacional, entre os meses de setembro de 2008 e 2010, foi o de maior punição de magistrados. Ele participou de 18 afastamentos compulsórios, incluindo o do ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina por venda de sentenças para beneficiar empresários de bingos ilegais.


Dipp, que foi também ministro do STJ, considera o montante pago a magistrados afastados por atos ilícitos um “disparate” que contribui para reforçar na sociedade o sentimento de que a aposentadoria compulsória é um “prêmio” a corruptos.  Já o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), João Ricardo Costa, defende a manutenção das aposentadorias. “Essa regra traz muito mais ganhos para a sociedade do que fatos isolados que nós temos no país”, diz.

A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), criada em 1979 e incorporada pela Constituição de 1988. É uma medida administrativa, sem efeito penal imediato, e o pagamento só pode ser suspenso caso o magistrado seja condenado pela Justiça comum.  Embora desde 2012 o STF tenha decidido que magistrados aposentados não têm direito a foro privilegiado, a condenação no CNJ não gera uma ação penal automaticamente. É preciso que o Ministério Público, um tribunal ou mesmo um cidadão acione a Justiça para investigar o magistrado fora do âmbito administrativo. No geral, os casos envolvendo juízes e desembargadores caem no esquecimento após sair do CNJ.


Costa avalia que a punição administrativa é importante para evitar que os magistrados fiquem à mercê de pressões políticas e econômicas locais, uma vez que as investigações começam nos tribunais espalhados pelo país antes de chegar ao CNJ. O dirigente da AMB cita um caso no Acre, onde um juiz endureceu nas decisões contra nepotismo e sofreu retaliações. “A punição administrativa é feita pela administração do tribunal, que pode ser pressionada pelo poder político local, pelo governo do Estado etc. Por isso tem toda uma justificativa para que o juiz não seja demitido pelo processo administrativo”, diz.


Dipp sugere uma revisão na legislação para suspender os pagamentos em casos mais graves, como a venda de sentença. O desejável é que não houvesse nenhum benefício [como a aposentadoria compulsória após comprovação de ilicitudes]. Isso é terrível, mas está previsto na lei. O Judiciário tem vantagens [financeiras] decorrentes de leis ou de decisões judiciais que não deveriam existir”, afirma.  O dirigente da AMB defende uma reforma no sistema recursal, que permite um número elevado ações para protelar decisões definitivas. “O problema todo é que temos um sistema processual em que os processos não terminam nunca, principalmente em situações que envolvem agentes políticos, grandes empresários e também a magistratura”, diz.


‘Bandidos de toga’

A venda de sentença é a principal causa de afastamento de magistrados pelo CNJ, que inclusive já condenou três vezes o mesmo desembargador pelo crime.

Autora da expressão “bandidos de toga” para se referir aos magistrados corruptos, a ex-corregedora do CNJ e ex-ministra do STJ Eliana Calmon diz que pouca coisa mudou desde quando fez a afirmação, quando comandava a apuração de infrações cometidas por magistrados entre 2010 e 2012. “A sociedade não perdoa juiz corrupto. É repugnante até para quem corrompe”, afirma.


Para Eliana Calmon, é preciso mudar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional para haver mais rigor na punição de ilegalidades praticadas por juízes e desembargadores. “É necessário separar as maçãs podres para fortalecer o Judiciário com ainda mais credibilidade popular, como vem acontecendo depois da Lava Jato. Isso não exclui os juízes corruptos que se escondem, se protegem por detrás das garantias da magistratura. Este foi o sentido da frase que cunhei ao me referir aos bandidos de toga”, recomenda.


A revisão da Loman, contudo, ganhou os holofotes recentemente depois que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pediu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para “agilizar” a votação da proposta de emenda constitucional (PEC 53/2011).  A emenda foi aprovada no Senado em 2013, prevendo a cassação dos vencimentos de magistrados condenados pelo CNJ ao criar a possibilidade de “demissão” no âmbito da magistratura.


O texto dormitava nos escaninhos da Câmara, mas ressurgiu com a eclosão da Operação Lava Jato. Renan defendeu a PEC como “uma medida fundamental de combate à corrupção e à impunidade” dos magistrados e para acabar com o “prêmio” representado pela “aposentadoria por juiz e membro do Ministério Público” que cometeram crimes. Dipp avalia que a iniciativa do Congresso fere a Constituição, uma vez que esta define o STF como órgão que deva sugerir um projeto de lei regulamentando uma nova Loman. Na madrugada do dia 30, deputados federais aprovaram o texto-base do pacote de medidas anticorrupção proposto pelo Ministério Público. Com os novos tópicos apresentados e a derrubada de outros tantos, o projeto ficou desfigurado e foi criticado por várias instâncias do Judiciário, como a Procuradoria-Geral da República e a presidente do STF. Ele prevê punição a magistrados por abuso de autoridade.


O Poder Judiciário não está nem além nem aquém de qualquer outro sacrifício que o povo brasileiro e as instituições venham a passar.  Mas o ex-corregedor do CNJ critica a demora do STF em propor a lei. Nas contas de Dipp, o Supremo discute o tema internamente há mais de 15 anos. “Acho que o Judiciário já deveria ter ditado a adequação da nova Loman, consentânea com os tempos atuais. A Loman atual é antiquada e de certa maneira é corporativista”, avalia.


Eliana Calmon também defende mudanças, ressaltando que há casos em que a aposentadoria compulsória é uma boa medida para servidores públicos em geral, inclusive no Judiciário. “É imprescindível que se façam correções na Loman”, diz. A ex-ministra do STJ sugere uma nova legislação que crie multas para infrações menores, exija o ressarcimento de dinheiro público desviado e suspenda o direito de magistrados voltarem por novo concurso. “Conheço juiz aposentado compulsoriamente por corrupção e que prestou novo concurso. Era juiz estadual e, após a punição administrativa, fez concurso para juiz federal. Se houvesse impedimento legal, ele não mais poderia fazer concurso, pelo menos para a magistratura”, conta.


Penduricalhos

A folha de pagamento com os compulsórios pode ser ainda maior se considerar gratificações e indenizações pagas pelos tribunais regionais. São os chamados “penduricalhos”. O Tribunal de Justiça do Amazonas pagou neste ano, por exemplo, de R$ 10 mil a R$ 18 mil a cada um de quatro juízes aposentados por decisão do CNJ. Os valores aparecem na folha de pagamento apenas como “vantagens pessoais”.

A situação permite a um ex-desembargador do TJ-AM ampliar substancialmente os seus vencimentos. O salário fixo dele é de R$ 30.471,11 por mês, mas, com o recebimento nos últimos meses de R$ 10 mil como “gratificação”, o ganho mensal sobe para R$ 38.261,05. Em maio deste ano, ele recebeu R$ 15,8 mil em gratificação, que, somados à parcela do 13º, fizeram sua renda líquida atingir R$ 46.404,63.

Em resposta, o TJ-AM disse “que o valor de R$ 15.788,49 corresponde à Parcela Autônoma de Equivalência, no montante de R$ 10 mil, paga em cumprimento à decisão judicial, assim como acontece em todos os tribunais do país, devida aos magistrados ativos e inativos; e o valor de R$ 5.788,49, concedido por decisão administrativa que corresponde a uma diferença de subsídio do ano de 2005 autorizada pela Lei 3.506/2010, de 17/05/2010, cujo término do pagamento se deu em junho de 2016″.

São esses penduricalhos nos salários que fazem o Judiciário pagar, em muitos casos, mais que o teto permitido pela Constituição, que é o vencimento bruto de ministro do STF: R$ 33.763. Dipp afirma que “tem certos benefícios que não podem ser recebidos pelos aposentados, mas vários tribunais estão pagando”. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) reforçou, em agosto, por exemplo, o contracheque de um ex-desembargador com bonificação de R$ 11.516,34. Foi o repasse da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), concedido pelo órgão catarinense a seus magistrados para corrigir perda salarial com a URV (Unidade Real de Valor), adotada em 1994 para fazer a transição do cruzeiro para o real.

Ele foi afastado pelo CNJ em junho de 2014. Ele perdeu o cargo por não denunciar a exploração sexual de uma adolescente. A Polícia Federal identificou que ele sabia de relações de um amigo com uma garota de programa de 16 anos. O ex-magistrado catarinense recebe mais de R$ 22,5 mil líquidos como aposentadoria, mas custa mais de R$ 30,3 mil ao TJ-SC, entre vencimento e impostos. Ele recebe mensalmente outros R$ 300 como auxílio-saúde.

Em nota, o TJ-SC confirmou o benefício da “restituição de contribuição do Instituto de Previdência de Santa Catarina, cobrado de forma equivocada em relação aos magistrados, e naquele instante [agosto] recomposto ao patrimônio dos anteriormente prejudicados, em conformidade com a legislação vigente”. Para o ex-corregedor do CNJ, a crise econômica impõe mais rigor ao Judiciário com esse tipo de “penduricalho” e deveria partir do STF a revisão dos benefícios. “O ajuste fiscal [conduzido pelo governo federal], não importa quem seja o causador, deve corresponder a todo o serviço público.”

O presidente da AMB defende um enxugamento nos benefícios dos magistrados. Ele avalia que o ideal é uma combinação de salário mais o adicional por tempo de serviço, que englobaria o auxílio moradia pago hoje a magistrados da ativa. “O que queremos é uma política mais estável para a magistratura. O Congresso entende isso, mas não se direciona para criar essa estrutura legal”, diz João Ricardo Costa.


quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Decisão do TCU abre espaço para impeachment de Dilma - 'chiclete' Adams diz que vai recorrer. Esse cara vai ferrar a Dilma mais ainda

Governo diz que não há motivos legais para rejeição das contas

Advogado-geral disse que governo pretende pedir anulação do julgamento no STF

Depois de ter as contas de 2014 rejeitadas por unanimidade pelos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), o governo divulgou nota na qual afirma ter “a plena convicção de que não existem motivos legais para a rejeição das contas”. O ministro relator das contas, Augusto Nardes, junto a oito ministros titulares presentes em plenário, entenderam haver irregularidades nos gastos e decidiram encaminhar ao Congresso Nacional a sugestão de reprovação das contas nesta quarta-feira.
 
Em resposta ao TCU, o Planalto considera “ser indevida a pretensão de penalização de ações administrativas que visaram a manutenção de programas sociais fundamentais para o povo brasileiro, tais como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida”. A nota também diz que os órgãos do governo continuarão a debater as questões tratadas na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para provar a absoluta “legalidade das contas apresentadas”. 
 Após o TCU aprovar a recomendação de rejeição, o advogado-geral da União Luís Inácio Adams afirmou que o parecer do tribunal ainda será objeto de análise. O governo pretende pedir a anulação do julgamento no Supremo Tribunal Federal.  — O trabalho que nós fizemos no tribunal vai continuar. Nós temos convicção da qualidade do trabalho, evidentemente é um relatório, um parecer, que vai ser ainda objeto de análise — disse Adams.

Nesta quinta-feira, a presidente Dilma Rousseff fará uma reunião ministerial, às 16h, com todos os chefes de pastas para discutir as derrotas que sofreu durante esta semana no Congresso, com a falta de quórum para aprovar os vetos, e no TCU.

TCU rejeita contas de 2014 do governo Dilma

Tribunal condenou as 'pedaladas fiscais'; decisão abre espaço para Congresso pedir impeachment da presidente

Tribunal de Contas da União (TCU) deu nesta quarta-feira, 7, parecer pela rejeição das contas do governo Dilma Rousseff em 2014. Por unanimidade, os ministros entenderam que o balanço apresentado pela União continha irregularidades que feriram preceitos constitucionais, a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A reprovação tem como base, principalmente, as "pedaladas fiscais" - manobras reveladas no ano passado pelo Estado, que consistiram em atrasar repasses do Tesouro Nacional para bancos pagarem despesas de programas sociais obrigatórios.
Será a primeira vez, desde 1937, que o TCU encaminhará ao Congresso Nacional um parecer pela rejeição das contas de um presidente da República. Nos últimos 78 anos, o tribunal sempre aprovou, com ou sem ressalvas, o balanço da União enviado pelos presidentes. A oposição e setores rebelados da base aliada pretendem usar essa recomendação para embasar um processo de impeachment da presidente Dilma.

Caberá ao Legislativo julgar as contas de Dilma, seguindo ou não a opinião do TCU. Isso só deve ocorrer no ano que vem, o que agrada ao Planalto, que aposta num esfriamento da crise política até lá. Eventual reprovação das contas nesse âmbito pode tornar a presidente inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, o que a impediria de disputar cargos eletivos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) tentará agora anular o resultado da sessão do TCU em novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O TCU iniciou a análise do mérito das contas do governo em 2014 após rejeitar, por unanimidade, o afastamento do relator do processo, Augusto Nardes, por suposta parcialidade e antecipação de voto. O pedido foi feito pela AGU, ante à tendência de um revés na corte de contas. Em seu relatório, revelado na sexta-feira da semana passada pelo Nardes propôs aos outros sete ministros aptos a votar que dessem parecer pela rejeição. Ele argumentou que a defesa de Dilma não foi capaz de "elidir" as irregularidades apontadas pela área técnica do TCU.
Nardes explicou que as principais distorções detectadas somam R$ 106 bilhões. Para ele, além das pedaladas, em montante de R$ 40 bilhões, o governo descumpriu, indevidamente, a obrigação de contingenciar R$ 28 bilhões em despesas em 2014. Em ano eleitoral, também editou créditos suplementares sem autorização do Congresso, o que, opinou o relator, demonstrou o "desprestígio" do Planalto pelo Legislativo.

No caso das pedaladas, operações de crédito ocultas entre o governo e os bancos "distorceram a realidade fiscal". O ministro pontuou que a responsabilidade de Dilma nessas irregularidades é direta e ficou demonstrada recentemente, quando ela editou decreto autônomo para corrigir as manobras, indicando que essa tarefa era dela. 
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, reiterou no plenário que não houve irregularidades nas contas. No caso das pedaladas, principalmente porque supostamente faltavam em 2014 regras que as caracterizarem como infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele alegou que, no debate das contas, a discussão política se misturou à técnica. "O TCU tomará sua decisão, mas não pode é artificiosamente transformar isso num movimento de cassação do mandato presidencial", criticou.
Sobre as pedaladas, termo que disse rejeitar, Adams afirmou ainda que práticas semelhantes foram realizadas no passado, ainda que em menor grau, e que nem por isso o TCU apontou cometimento de crime fiscal. "Não existe meia operação de crédito, meia gravidez", comparou. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Paulo Soares Bugarín, ressaltou que as irregularidades nas contas são graves. "O quadro apresentado em 2014 representa uma piora significativa no quadro fiscal em relação aos exercícios anteriores", afirmou.

Polêmica
A decisão do TCU foi cercada de polêmica e a sessão desta quarta quase não ocorreu. O governo impetrou no Supremo um mandado de segurança na última terça-feira, 6, e outro pedido de liminar na manhã seguinte, na esperança de que o ministro Luiz Fux, sorteado para o caso no STF, concedesse uma decisão postergando a apreciação das contas. Menos de duas horas antes do início da análise pela corte de contas é que Fux indeferiu o pedido do governo.

A AGU alegara na segunda-feira, 5, que o relator descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e normativos do próprio TCU ao, supostamente, antecipar o seu voto e demonstrar parcialidade em declarações à imprensa. Para o governo, caberia declaração de suspeição do ministro e seu afastamento da relatoria, além da abertura de uma apuração disciplinar na corte de contas. Ao Supremo, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, alegou que o TCU conduziu inadequadamente o processo para analisar o pedido de suspeição. Por isso, seria necessário suspender a sessão. [em um governo de verdade o Adams já teria sido demitido pela própria Dilma; só ela, com seu peculiar excesso de falta de inteligência, não consegue entender que cada movimento que o seu 'advogado' faz para tentar defendê-la na verdade afunda mais seu túmulo político.]

A sessão começou com a análise dos pedidos de abertura de processo disciplinar e de afastamento. Os ministros negaram os pedidos e decidiram, por unanimidade, manter Nardes na relatoria, seguindo voto do relator desse caso, Raimundo Carreiro. Ele argumentou que o ministro, nas declarações à imprensa, apenas explicou decisões já expressas por autoridades da corte e relatórios produzidos pela área técnica em fases anteriores dos processos das contas e das pedaladas. "Nada, absolutamente nada há nas manifestações do ministro Nardes que revele alguma novidade", disse Carreiro. Adams teve indeferida a solicitação para fazer sustentação oral no plenário.

Ao comentar o pedido de afastamento, o plenário fez um desagravo a Nardes. Sob aplausos, o ministro-substituto André Luís de Carvalho disse lhe causar "estranheza e indignação" o governo atacar, em coletiva de imprensa no domingo, a "honorabilidade" de uma autoridade do TCU. Adams contestou, justificando que o governo apenas discutiu publicamente "vícios" do processo das contas: "Não se trata de ataques, mas de esclarecimentos".


Fonte: Isto É e O Globo


sexta-feira, 3 de julho de 2015

Juízes podem receber até 17 salários anuais e vários outros benefícios – sem Imposto de Renda e sem obedecer ao teto constitucional



Projeto de lei prevê até 17 salários e aumenta benefícios a juízes
Texto em análise no STF cria bônus por produtividade, dois salários extras nas férias e 20 tipos de indenizações
Uma proposta para a nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em análise do Supremo Tribunal Federal, prevê até 17 salários anuais e assegura a todos os juízes brasileiros 20 benefícios que hoje só existem, dispersamente, em tribunais estaduais. Depois de analisado pelo STF, o texto vai a votação no Congresso. Caso seja aprovado em seu formato atual, a nova Loman vai multiplicar os já altos salários da categoria. Levantamento de ÉPOCA revelou que as médias reais de rendimentos de juízes e promotores estaduais ultrapassam o teto constitucional de R$ 33.763 e chegam a R$ 41.802 e R$ 40.853 mensais, respectivamente. O que faz a diferença entre os subsídios básicos que variam de R$ 24.818 mil a R$ 30.471 – são justamente as gratificações, abonos e indenizações. A nova lei estende esses benefícios a todos os juízes do país.

Por sua natureza jurídica (ressarcir despesas geradas por trabalho), as indenizações não estão sujeitas ao limite estabelecido pela Constituição nem ao Imposto de Renda. É a saída para ultrapassar o teto legalmente e obter reajustes sem depender do aumento do salário do STF, ao qual estão vinculados pelo efeito em cascata do Judiciário. Aprovada, a nova Loman beneficiará os 16.400 magistrados estaduais e federais do país. Em um segundo momento, membros de todos os Ministérios Públicos também terão direito aos benefícios, por “simetria” da função.

Enquanto a lei atual permite dez indenizações, o novo texto da Loman garante o direito a 21 benefícios. Também elimina uma restrição da lei atual, de 1979, que veda a “concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente lei”. Assim, cria a possibilidade de os magistrados receberem outras vantagens, “inclusive aquelas concedidas ao Ministério Público e aos servidores públicos que não sejam excluídas pelo Regime Jurídico da Magistratura”.

A minuta do projeto, de atribuição do STF, foi elaborada por uma comissão composta pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e será debatida pelos 11 ministros do STF antes de ser enviada ao Congresso Nacional – ainda não há previsão de datas.

Até 17 salários anuais
Entre as mudanças está o aumento do valor do auxílio-moradia, dos R$ 4.377 atuais para 20% do subsídio – variando de R$ 4.963 a R$ 6.094 mensais, no caso dos desembargadores, juízes de segunda instância.

A nova Loman não altera outro ponto controverso, as férias de 60 dias gozadas por todos os juízes do país. Além de manter o descanso, os magistrados ganharão um acréscimo pelo período. Eles já recebem duas vezes por ano o abono de um terço do salário pelas férias – nos TJs do Paraná e do Espírito Santo é de 50%. Se aprovada a nova lei, passarão a ganhar um subsídio a mais cada vez que repousarem. Isso lhes renderá um total de 15 salários por ano. Os magistrados ganharão ainda outro período extra de descanso. O recesso forense, que atualmente dura entre 14 e 18 diasna maioria dos tribunais – passará a ser de um mês, de 20 e dezembro a 20 de janeiro.

Os juízes poderão ainda, dependendo do desempenho, receber mais dois salários por ano. Trata-se de um “prêmio por produtividade”, destinado aos que atingirem a meta de proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos. Com isso, poderiam receber até 17 salários por ano.

Auxílio-saúde pode chegar a R$ 9.141 mensais
De forma geral, o novo texto da Loman multiplica os benefícios financeiros, tornando-os universais aos juízes do país.  A vantagem individualmente mais vultosa é o “auxílio-saúde”. Por essa rubrica, cada magistrado passará a embolsar mensalmente de R$ 2 mil a R$ 3 mil (o equivalente a 10% do subsídio); mais R$ 2 mil a R$ 3 mil para despesas de saúde do cônjuge e metade disso para cada dependente. Ou seja, um juiz casado e com dois filhos do Rio de Janeiro, onde o menor subsídio é de R$ 24.818, receberá por mês mais R$ 7.445, pelo menos, além do salário – apenas sob a rubrica de gastos com saúde. Não há, no entanto, necessidade de comprovar nenhuma despesa médica. 

Se for desembargador, casado com dois filhos dependentes, o montante extra no contracheque atingirá R$ 9.141 mensais. Além disso, os juízes farão jus ao “reembolso total por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde”. Os TJs ainda passam a ser obrigados a oferecer assistência médico-hospitalar aos membros no local de trabalho, com médicos, paramédicos, farmacêuticos, psicólogos e dentistas.

O polêmico auxílio-educação mensal, para os filhos de magistrados, será disseminado a todos os tribunais brasileiros, variando de R$ 1.240 a R$ 1.523 por dependente, do nascimento até os 24 anos, se ainda estiver cursando faculdade. Hoje, esse benefício só existe nos TJs e MPs do Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Pelo projeto, todos os magistrados sem veículo oficial também passam a ter direito a auxílio-transporte de 5% do subsídio (de R$ 1.240 a R$ 1.523). São a maioria. Na maior parte dos tribunais estaduais e federais, apenas os desembargadores – ou em alguns casos, os presidentes, vice-presidentes e corregedores – têm direito ao veículo funcional. O benefício hoje recebido somente no TJ-RJ e no MP-RJ será estendido a todos os juízes do país.

O auxílio-alimentação, presente na maioria dos tribunais, variará de R$ 1.240 a R$ 1.523 (5% do subsídio), superior à média atual de R$ 937 nos TJs e MPs nos estados.  Somando-se essas indenizações a que terão direito se a lei for aprovada, um magistrado recém-empossado (salário de R$ 24.818), casado e com dois filhos, receberá por mês mais R$ 12.405, totalizando R$ 42.186 – 25% acima do teto constitucional dos funcionários públicos. Todas as indenizações recebidas pelos juízes entram em valores líquidos, e não estão sujeitas ao teto constitucional de R$ 33.763 nem a Imposto de Renda.

O abono de permanência, pago a quem já tem tempo para se aposentar, mas escolhe continuar trabalhando, será fixado em 5% do subsídio (de R$ 1.240 a R$ 1.523), por ano de serviço, até o limite de 25% (de R$ 5.500 a R$ 7.617). No modelo atual, o abono se restringe ao correspondente aos desembolsos com previdência, que deixam de ser descontados, e raramente excede R$ 3.700 mensais.

Também passa a ser oficializado na lei orgânica o pagamento de um terço (de R$ 8.272 a R$ 10.157) mensal por acúmulo de jurisdição ou função administrativa de um colega em férias ou licença, benefício já vigente em muitos estados. O mesmo valor será destinado a magistrados designados para localidades de difícil provimento, como um atrativo para áreas isoladas ou inóspitas. Nesses e em outros casos de transferência, eles contarão com ajuda de custo para mudança correspondente a um a três saláriospodendo chegar a R$ 91.413, no caso de um desembargador, com dois dependentes, por exemplo.

Além dos auxílios já citados, quem fizer um curso de capacitação engordará o contracheque em 10%, para instituições no Brasil e 20% no exterior. Ainda estão previstos diárias de 1/30 do subsídio nas viagens nacionais (R$ 827, para quem ganha R$ 24.818) e 1/15 nas internacionais (R$ 1.654), diária por prestação de serviços especiais (mutirões, treinamentos, fiscalização de concursos); pagamento por hora-aula em curso oficial de aperfeiçoamento ou participação em banca; e indenização de auxílio-mudança e transporte para a família do magistrado que morrer até um ano após a transferência.

“Uniformização” de benefícios
O juiz federal Saulo Bahia, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirma que a lei orgânica de 1979 está “completamente defasada”, e a nova Loman apenas “uniformiza” os benefícios dispersos nos Estados. “O que ocorre hoje na magistratura é a ausência de uniformidade; os TJs estabelecem as verbas de modo não-uniforme. Com a regulação, a Loman se padroniza de forma transparente e estabelece limites. A magistratura é nacional, a remuneração não deve discrepar, como ocorre hoje. O texto estabelece o que deve ser pago”, disse a ÉPOCA.

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), João Ricardo dos Santos Costa, afirmou que o texto não foi elaborado pela entidade nem contém propostas dela. Ele afirma que várias outras carreiras recebem benefícios específicos, da mesma maneira que os magistrados. Ele defende a valorização dos subsídios, para preservar uma carreira sólida e estável”.

Joaquim Falcão, ex-conselheiro do CNJ e diretor da Faculdade de Direito da FGV, considera haver excessos. Para ele, os magistrados “precisam de prerrogativas – como independência – para exercer sua função, não de privilégios”. “Pagar auxílio-escola para o filho não é prerrogativa, é uma apropriação privada e individual da prerrogativa do cargo. O cargo é público, a prerrogativa é pública e o privilégio é uma apropriação individual”, diz Falcão. “Não creio que o Judiciário como um todo será favorável a um projeto dessa natureza. Sou otimista. Sobretudo confio nos juízes mais jovens. Está nascendo uma geração nova de juízes mais jovem e mais com mulheres. Isso fará a diferença e terá um impacto a médio-prazo e cada vez mais digital”, afirmou Falcão. Em sua opinião, “o que a Loman deveria propor é mandato para o STF e desembargador: 12 anos para ministro do STF e tribunais superiores e máximo de 25 anos nos TJs. A vitaliciedade até os 70 cria politização interna dos tribunais com mandato de dois anos de presidência. Uma assume e executa o orçamento feito por outra”.

Bahia discorda de que a magistratura seja privilegiada na comparação a outras carreiras de Estado, como a diplomacia e auditores fiscais e procuradores da fazenda nacional, cujos rendimentos totais são de cerca de R$ 22.500 no fim da atividade profissional. “Sempre se pode especular no sentido de que cada categoria tem suas vantagens. Os militares também têm por seu regime funcional, auditores fiscais têm, é preciso analisar de forma contextualizada. É preciso o CNJ criar limites, uniformizar e garantir a simetria com o Ministério Público.”

Uma vez aprovada a Loman, os membros do MP devem também se beneficiar dos mesmos benefícios, por equivalência. Para a presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Norma Cavalcanti, o texto é excelente. “É um sonho! Você imagina o ideal, busca o ideal para a carreira, devemos sempre buscar. Mas tudo é muito difícil de passar”, disse.

O presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), Heráclio Camargo, considera que as indenizações garantidas para os juízes criam castas de privilegiados na administração pública. “Eventualmente, pode haver uma ou outra verba indenizatória, desde que tenha embasamento, plausibilidade, razoabilidade. Não concordamos com penduricalhos que não sejam publicamente justificáveis”, disse Heráclio. “É um trabalho importantíssimo, nobre, mas precisam prestar contas à sociedade. Não é possível criarmos castas de privilegiados que se autoconcedem penduricalhos injustificáveis em um país tão injusto”, disse o presidente do Sinprofaz.

Fonte: Revista Época


quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Juízes efetivamente como Deuses em uma realidade próxima

A crença na existência de Deus é sempre mais forte em países onde a fé religiosa costuma transcender as forças mais racionais, sejam Estados laicos ou confessionais. O Brasil, constitucionalmente laico, embora de fato ainda se encontre em um processo de laicização, nos termos do espírito da Constituição, pode vir a estabelecer, em caráter de definitividade, que teremos novos Deuses para dirigirmos nossa fé. A minuta do novo Estatuto da Magistratura, que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, promete surgir garantindo mais do que prerrogativas aos juízes, com efetividade parecem conceder-lhes a divindade. O STF se pronunciará antes de seu envio para o Congresso Nacional.
Em alguns momentos as "prerrogativas" mais parecerão ao leitor, de fato, superpoderes, em outros parece que se quer oferecer dignidade, como um programa governamental concessivo de benefícios a uma categoria excluída, uma espécie de "Bolsa-Magistratura". Veremos que é sociologicamente curioso, interessante, a proposta do novo Estatuto da Magistratura.
Verbas que são contestadas no Supremo e que repousam à espera de uma resposta. Auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oficial, prêmio por produtividade, indenização de transporte de bagagem e mobiliário, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-educação para quem tiver filho em escola privada, auxílio-funeral, extensível aos aposentados, auxílio plano de saúde, ajuda de custo para capacitação, ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público, reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde, ajuda de custo para cursos, como especialização, retribuição por acúmulo de funções.
Os benefícios farão aumentar a remuneração de suas divindades, os Senhores magistrados e, pagamentos que afrontam o regime de subsídio previsto na Carta de 1988. Na última sessão administrativa, vale dizer, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso fizeram críticas ao pagamento de adicionais, especialmente verbas deferidas judicialmente, inclusive pelo STF.
Os benefícios se somam a outros que encontram previsão na lei desde 1979, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 60 dias, salário-família, verba de representação, gratificação por exercício de atividade em comarca de difícil acesso. E se juntam a outro rol de benefícios criados, mas sem previsão de pagamentos. Como licença paternidade de 8 dias, licença-prêmio, afastamento para tratar de assuntos particulares.
O texto estabelece as regras para o pagamento de todos esses benefícios:
O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.
O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.
– O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.
O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.
O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.
O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.
– Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.
– A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.
– Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.
O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.
O texto prevê ainda que todo magistrado que fizer uma viagem a trabalho ao exterior terá direito a portar passaporte diplomático, livrando-os de passar pela alfândega e tirando-os das filas da imigração.
Ainda, caso aprovado o texto da divindade, terão os juízes prioridade “em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação” quando em serviço de caráter urgente. O estatuto ainda garante aos magistrados “livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço”.
Outra prerrogativa divina do novo texto garante ao juiz “dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens”. Para isso, deverá requisitar justificadamente a segurança especial.
Mas se o juiz considerar que a situação revela-se emergencial, requisitará diretamente a proteção especial à polícia. E se o órgão de segurança se recusar, “incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas”.
Os Senhores juízes também poderão usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiverem vinculados. A “carteira de juiz” terá força de documento legal e servirá como porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, “independentemente de providências administrativas”. Mais do que nunca, apta para a famosa “carteirada”, ato que Deuses, e mesmo Semi-Deuses, aqui no Brasil, já costumam praticar com certa constância, e que se aprovado o texto praticarão, mais do que nunca com razão, sob o fundamento da expressão “em nome da fé”.
Os juízes inativos (aposentados) contarão com as mesmas prerrogativas dos ativos. O texto não esclarece se todas as prerrogativas do cargo são mantidas para os aposentados. Informa apenas que serão mantidas as que couberem.
Segue as prerrogativas da Loman e em sequencia, a lista de prerrogativas do novo estatuto.
Lei Orgânica da Magistratura, de 1979:
Art. 33 – São prerrogativas do magistrado:
I – ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;
II – não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (vetado);
III – ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;
IV – não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;
V – portar arma de defesa pessoal.
Parágrafo único – Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.
Minuta do novo Estatuto da Magistratura:
Art. 92. São prerrogativas do magistrado:
I – não ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável e quando não se permitir liberdade provisória sem pagamento de fiança, casos em que a autoridade, sob pena de responsabilidade, fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do tribunal a que esteja vinculado, a quem remeterá os autos referentes à prisão, vedada a condução do magistrado a delegacia de polícia ou estabelecimento semelhante;
II – ser recolhido em sala especial de Estado-Maior, com direito à privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final, inclusive na prisão em flagrante, e em dependência separada no estabelecimento prisional em que tiver de ser cumprida a pena;
III – ser ouvido como testemunha ou parte autora de uma ação em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade administrativa, policial ou judiciária;
IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça;
V – não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no § 1o deste artigo;
VI – usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiver vinculado, com força de documento legal de identidade, e expressa autorização, pelo Presidente do respectivo tribunal, quando for o caso, para porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, independentemente de providências administrativas;
VII – ter ingresso e livre trânsito, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;
VIII – ter prioridade, em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;
IX – ter livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço;
X – portar passaporte diplomático, quando em viagem a serviço no exterior;
XI – dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens, quando justificadamente requisitá-la ao respectivo tribunal, salvo em situação de emergência, hipótese em que o fará diretamente à autoridade policial, que incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas, informando o magistrado, de imediato, a instância superior.
§ 1o Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao tribunal ou órgão especial competente, para os devidos fins.
§ 2o O magistrado aposentado mantém, no que couber, a titulação e as prerrogativas do cargo, não podendo utilizá-las em eventual exercício da advocacia.
De todo exposto percebemos que, o Brasil está em um momento em que se procura a formação de verdadeiras castas dentro da sociedade, buscando conferir às que se pode alcunhar como “castas de poder” muito além de prerrogativas funcionais, verdadeiros privilégios que, de tão distantes da realidade da nossa sociedade, estas passam a ostentar poderes próprios de “Deuses inseridos na Terra”.
Fica a crítica para reflexão, quando queremos dizer que não é o distanciamento, mas a aproximação que nos trará uma sociedade mais cooperativa, justa e solidária nos termos da Constituição Brasileira de 1988.
Pensei por parquíssimos segundos em momento de puro devaneio na possibilidade de propor uma ação popular, quando retornei rapidamente à realidade e lembrei-me que seria Deus, ops, um magistrado, o julgador da ação.

Professor constitucionalista
Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV.