Após Tribunal Regional Federal da 4ª Região entender que não é admissível recurso extraordinário ao STF, relator da Lava Jato julgou prejudicado apelo do ex-presidente na Corte
[os sucessivos pedidos apresentados pela defesa do presidiário Lula da Silva, infundados e sem qualquer argumentação legítima, deveriam ser arquivados de plano logo que apresentados;
não vale a pena nem gastar bytes dando entrada nos mesmos - deveriam ser devolvidos já na portaria da Suprema Corte. Os sucessivos pedidos representam uma afronta ao Poder Judiciário efetuada pelos advogados de defesa do condenado Lula. Da mesma forma, o advogado Sepúlveda Pertence usar de seu prestígio de ex-ministro do STF para conversar com o ministro Fachin não foi uma conduta adequada.
Lula tem que ser instado pelos seus defensores a adotar a postura adequado a sua condição: criminoso comum, encarcerado e aguardando novas condenações. Essa insistência absurda em libertar o condenado já está enchendo o saco dos brasileiros.]
Em sua decisão, assinada nesta sexta, Fachin apontou a “alteração do quadro processual” após a decisão do TRF-4.
“Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2018”, determinou o ministro.
Admissibilidade
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação na Operação Lava Jato. A desembargadora, no entanto, admitiu que o petista impetre recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a sentença de 12 anos e um mês no caso triplex.
Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos duas vezes a juízo de admissibilidade – tanto pelo do tribunal de origem, neste caso, o TRF-4, quanto pelas Cortes Superiores. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região avaliar inicialmente se os recursos atendem a requisitos mínimos para serem admitidos e julgados. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça farão nova análise sobre a viabilidade dos recursos. A defesa do ex-presidente havia impetrado os recursos especial e extraordinário contra o acórdão que o condenou por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS referentes às reformas e aquisição do imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá. Em ambos os recursos, a defesa volta a sustentar pela suspeição do juiz federal Sérgio Moro, e, no mérito, também defende a falta de provas para condenar o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entre outras alegações. [sempre oportuno ressaltar que toda o palavrório da defesa do encarcerado Lula já foi examinada, e repudiada, por dezenove juízes - incluindo STJ e STF;
só o ministro Fachin negou mais de 50 habeas corpus ao condenado Lula.
O que deixa a defesa do condenado Lula mais desorientada é que enquanto o ex-presidente não pagar a multa abaixo ele não terá direito à progressão de pena = continuará preso, sem direito ao regime semiaberto ou a prisão domiciliar.
Puxará cadeia fechada mesmo.]
A desembargadora entendeu ser admissível recurso da defesa ao STJ contra a multa imposta a Lula. Os advogados do ex-presidente alegam ‘que, no caso de hipotética manutenção da condenação não se pode gerar para o recorrente o dever de indenizar que ultrapasse os limites da vantagem cujo recebimento lhe foi imputado’.
Eles destacam que ‘segundo os julgados, “Do total reservado ao partido, R$ 3.738.738,00 teriam sido destinados especificamente ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representados pelo apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris (…)”‘.
“Daí a contrariedade ao disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pela fixação do quantum de R$ 16 milhões a serem reparados”, apontam.
Para a desembargadora, ‘conquanto a indicação precisa do quantum da reparação demande incursão no contexto fático- probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto’.
A defesa pode recorrer dessas decisões interpondo agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
“A defesa do ex-presidente Lula recorrerá das decisões proferidas hoje (22/06) e estranha que o TRF4 tenha analisado a admissibilidade do recurso extraordinário às vésperas do julgamento marcado pela presidência da 2a. Turma do STF para analisar o pedido de liberdade do ex-presidente.
A decisão do TRF4 foi proferida poucas horas após a defesa de Lula haver apresentado à vice-presidência da Corte, em audiência, memorial demonstrando a presença de todos os requisitos para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos em 23/04”.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
O Estado de S. Paulo