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terça-feira, 17 de setembro de 2019

Liberdade de Lula será um dos primeiros julgamentos de Aras como PGR

A pauta do segundo semestre da Corte está recheada de assuntos que podem definir os rumos de ações de combate ao crime organizado e desvios de dinheiro, como a Lava-Jato

Logo nos primeiros seis meses de gestão como procurador-geral da República, Augusto Aras vai encontrar, no Supremo Tribunal Federal (STF), julgamentos que têm impacto imediato e decisivo no trabalho do Ministério Público e das investigações pelo país. A pauta do segundo semestre da Corte está recheada de assuntos que podem definir os rumos de ações de combate ao crime organizado e desvios de dinheiro, como a Lava-Jato. Um dos casos que vão cair nas mãos do sucessor de Dodge é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Segunda Turma do Supremo vai julgar um habeas corpus em que a defesa dele questiona a conduta do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, na ação penal relacionada ao triplex do Guarujá.

A defesa do petista alega que ele agiu parcialmente durante o processo e pede que o cliente seja inocentado. A suposta prova, além do ataque hacker que revelou conversas entre Moro e procuradores da Lava-Jato, [a prova obtida no ataque hacker além da Constituição Federal vedar sua anexação ao processo - foi obtida de forma ilícita -  também não tem sua autenticidade comprovada;

o ministro Moro condenou o presidiário em meados de 2017, quando a candidatura do presidente Bolsonaro era apenas cogitada e de forma folclórica, portanto, quando o convite foi formalizado o criminoso petista já havia sido condenado - assim, não houve ligação entre a condenação do ladrão petista e a formalização do convite ao ex-juiz Sergio Moro.] seria o fato de ele ter aceitado o convite para integrar o governo do presidente Jair Bolsonaro. Além disso, em outubro, o Supremo vai julgar qual a competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz.
Atualmente, cidadãos mesmo que não tenham vínculos com as Forças Armadas e as entidades policiais de caráter militar podem ser julgadas pela Justiça Militar. [as polícias militares e os bombeiros militares, são
forças auxiliares e reserva do Exército, conforme a Constituição Federal - § 6º, artigo 144 -  militares.
O julgamento por infrações ao Código Penal Militar de PMs e BMs, ocorre na Justiça Militar Estadual e dos integrantes das Forças Armadas junto a Justiça Militar Federal.]  -  Isso ocorre quando o crime ou ato questionado tem ligação com militares ou ocorre dentro de instituições desse tipo. No entanto, diversos recursos apresentados na Corte questionam esse tipo de regra. No mesmo dia, o STF deve avaliar se policiais militares dos estados e do Distrito Federal são considerados militares para fins penais.

[a pauta cheia do STF é consequência de que após a CF de 88, qualquer assunto pode ir parar no Supremo Tribunal Federal.

De instância máxima do Poder Judiciário, Corte Suprema, Corte Constitucional, passou a cuidar de uma gama de assuntos que vai de 'banheiros públicos unissex', passando por assumir a função de legislar e  usurpando funções privativas do Poder Legislativo, perde tempo precioso decidindo sobre liberação de bandidos condenados por crimes comuns - no caso do presidiário Lula, sua defesa  parece dispor de uma linha direta com o Supremo para impetrar qualquer tipo de recurso.

Ontem, atendendo pedido do PT, o STF julgou ação  em que mais uma vez assumiu funções do Poder Legislativo - não mudou o texto da Lei, mas, determinou que a  Lei julgada não é para ser aplicada da forma que está escrita e foi sancionada, se lê uma coisa e se aplica outra. (uma autentica redação virtual)
É o caso da determinação de que o artigo 2º da Lei Distrital  nº 6.160/2018, que tem a seguinte redação:
"...Art. 2º Entende-se por entidade familiar:
I - o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável;
II - a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes......"
 O artigo transcrito está em rigorosa conformidade com a redação do § 3º do artigo 226, da Carta Magna.
"...  Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 
.....
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. "

Talvez por nosso conhecimento jurídico, ser inferior a um milionésimo do notório saber jurídico dos ministros do Supremo Tribunal Federal, não conseguimos entender ar razões de uma disposição de  lei ordinária, estadual ou distrital, que está em rigorosa conformidade com o texto constitucional vigente,  ser declarada inconstitucional.
Se é inconstitucional,  o dispositivo constitucional que servir de 'modelo' também é inconstitucional e deveria ter sido revogado por determinação da Suprema Corte do Brasil Federal e substituído por outro, com nova redação, tornando-o constitucional.
Não houve revogação nenhuma, apenas o Supremo decidiu que toda vez que se ler aquele dispositivo - seja o que consta da CF, seja o de qualquer norma legal - se leia como lá não houvesse a limitação imposta pelo expressão ' união entre um homem e uma mulher.' ]

No Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA

 

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Ministros negam pedido para adiar julgamento da liberdade de Lula



Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente, queria que pedido de liberdade fosse analisado em conjunto com outro habeas corpus [o negócio desse advogado é ficar em evidência, presente na mídia, ainda que se destacando por seus fracassos nas tentativas de soltar o criminoso de Garanhuns.

Será que quando o Lula desistir de ser solto, Zanin conseguirá algum cliente?]


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar na tarde desta terça-feira, 4, um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por 3 votos a 2, os ministros negaram preliminarmente o pedido do advogado Cristiano Zanin para adiar o julgamento pelo fato de haver um outro habeas corpus e solicitar julgamento conjunto, com novas argumentações.

Os advogados de Lula argumentam que o ex-juiz federal Sergio Moro, futuro ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, era suspeito para julgar o petista e pedem a anulação do processo do tríplex do Guarujá (SP), causa de sua prisão, assim como de outras duas ações penais abertas por Moro contra ele na Lava Jato.
 
MATÉRIA COMPLETA, clique aqui
 

sábado, 23 de junho de 2018

Fachin arquiva pedido de liberdade de Lula que STF julgaria nesta terça



Após Tribunal Regional Federal da 4ª Região entender que não é admissível recurso extraordinário ao STF, relator da Lava Jato julgou prejudicado apelo do ex-presidente na Corte

[os sucessivos pedidos apresentados pela defesa do presidiário Lula da Silva, infundados e sem qualquer argumentação legítima, deveriam ser arquivados de plano logo que apresentados; 

não vale a pena nem gastar bytes dando entrada nos mesmos - deveriam ser devolvidos já na portaria da Suprema Corte. Os sucessivos pedidos representam uma afronta ao Poder Judiciário efetuada pelos advogados de defesa do condenado Lula. Da mesma forma, o advogado Sepúlveda Pertence usar de seu prestígio de ex-ministro do STF para conversar com o ministro Fachin não foi uma conduta adequada.

Lula tem que ser instado pelos seus defensores a adotar a postura adequado a sua condição: criminoso comum, encarcerado e aguardando novas condenações. Essa insistência absurda em libertar o condenado já está enchendo o saco dos brasileiros.]


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado e retirou da pauta da próxima terça-feira, 26, o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O motivo é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de negar, nesta sexta-feira, 22, a admissão do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.  A suspensão dos efeitos da condenação imposta pelo TRF-4, que poderiam liberar o petista da cadeia e sua inelegibilidade, era um pedido feito ao STF através do recurso extraordinário, que foi rejeitado nesta sexta pelo tribunal de segunda instância. No jargão jurídico, a defesa de Lula pedia o “efeito suspensivo” ao recurso.
Em sua decisão, assinada nesta sexta, Fachin apontou a “alteração do quadro processual” após a decisão do TRF-4.
“Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2018”, determinou o ministro.

Admissibilidade
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação na Operação Lava Jato. A desembargadora, no entanto, admitiu que o petista impetre recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a sentença de 12 anos e um mês no caso triplex.

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos duas vezes a juízo de admissibilidade – tanto pelo do tribunal de origem, neste caso, o TRF-4, quanto pelas Cortes Superiores. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região avaliar inicialmente se os recursos atendem a requisitos mínimos para serem admitidos e julgados. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça farão nova análise sobre a viabilidade dos recursos.  A defesa do ex-presidente havia impetrado os recursos especial e extraordinário contra o acórdão que o condenou por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS referentes às reformas e aquisição do imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá. Em ambos os recursos, a defesa volta a sustentar pela suspeição do juiz federal Sérgio Moro, e, no mérito, também defende a falta de provas para condenar o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entre outras alegações. [sempre oportuno ressaltar que toda o palavrório da defesa do encarcerado Lula já foi examinada, e repudiada, por dezenove juízes - incluindo STJ e STF;
só o ministro Fachin negou mais de 50 habeas corpus ao condenado Lula.
O que deixa a defesa do condenado Lula mais desorientada é que enquanto o ex-presidente não pagar a multa abaixo ele não terá direito à progressão de pena = continuará preso, sem direito ao regime semiaberto ou a prisão domiciliar.
Puxará cadeia fechada mesmo.]
 
A desembargadora entendeu ser admissível recurso da defesa ao STJ contra a multa imposta a Lula.  Os advogados do ex-presidente alegam ‘que, no caso de hipotética manutenção da condenação não se pode gerar para o recorrente o dever de indenizar que ultrapasse os limites da vantagem cujo recebimento lhe foi imputado’.
Eles destacam que ‘segundo os julgados, “Do total reservado ao partido, R$ 3.738.738,00 teriam sido destinados especificamente ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representados pelo apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris (…)”‘.
“Daí a contrariedade ao disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pela fixação do quantum de R$ 16 milhões a serem reparados”, apontam.

Para a desembargadora, ‘conquanto a indicação precisa do quantum da reparação demande incursão no contexto fático- probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto’.
A defesa pode recorrer dessas decisões interpondo agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
“A defesa do ex-presidente Lula recorrerá das decisões proferidas hoje (22/06) e estranha que o TRF4 tenha analisado a admissibilidade do recurso extraordinário às vésperas do julgamento marcado pela presidência da 2a. Turma do STF para analisar o pedido de liberdade do ex-presidente.
A decisão do TRF4 foi proferida poucas horas após a defesa de Lula haver apresentado à vice-presidência da Corte, em audiência, memorial demonstrando a presença de todos os requisitos para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos em 23/04”.

CRISTIANO ZANIN MARTINS

O Estado de S. Paulo
 

terça-feira, 12 de junho de 2018

Fachin envia pedido de liberdade de Lula para manifestação da PGR

[Difícil de entender  o ministro Fachin não ter negado de pleno o pedido da defesa de Lula;
afinal, Em um só dia, Fachin nega35 habeas corpus em nome de Lula; a argumentação dos advogados no atual pedido permanece  - nada foi alterado, que possa justificar a soltura do presidiário.

Lembrando que além das decisões monocráticas do ministro Fachin, várias outras instâncias, inclusive colegiadas, negaram pedido dessa natureza.

Fachin protelar uma decisão contribui apenas para a consolidação da INSEGURANÇA JURÍDICA que domina o Brasil.]

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (11) à Procuradoria Geral da República (PGR) que se manifeste sobre um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Condenado a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado, Lula está preso desde abril na Polícia Federal em Curitiba (PR). A defesa do ex-presidente argumenta que há irregularidades no processo e, por isso, pediu ao Supremo que suspenda o cumprimento da pena. “Diante da relevância do tema, faz-se mister que se ouça a Procuradoria-Geral da República previamente”, escreveu Edson Fachin ao analisar o pedido.

Mais cedo, nesta segunda-feira, o ministro do Supremo se reuniu com Sepúlveda Pertence, advogado de Lula e ex-presidente da Corte. No encontro, Sepúlveda pediu celeridade na análise do caso. “Nós pedimos presteza e ele nos prometeu”, disse Sepúlveda após a reunião. Para o advogado, a prisão é “injusta”.  O nosso cliente [Lula] está sofrendo uma injustiça e uma prisão que se diz confortável, mas nunca é confortável uma prisão em solitária, como ele está. E injusta”. – Sepúlveda Pertence. [nobre advogado, seu cliente vai saber o que é confortável é quando alguém desconfiar que NÃO EXISTE NENHUM MOTIVO para que ele, na condição de criminoso condenado - por 'apenas' 19 juízes - tenha direito a ficar nas acomodações da PF de Curitiba.
O local adequado para Lula puxar cadeia é em uma penitenciária, dividindo a cela com outros condenados - respeitando apenas o aspecto dele ficar com outros condenados idosos.
Aí Lula vai sentir as comodidades de uma prisão comum.] 
Lula está preso desde abril por ter sido condenado, em segunda instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prisão foi decretada porque, no entendimento do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), o presidente recebeu da OAS um triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. [entendimento que foi confirmado por um total de 19 juízes - incluindo desde a Sérgio Moro - º 1º grau - ao Plenário do Supremo; 
até a ONU já se manifestou pela manutenção da prisão do condenado Lula.

Desde o começo das investigações, Lula nega a acusação, [o local onde se encontra o maior número de criminosos que se declaram inocentes é exatamente uma prisão - qualquer prisão.] afirmando que o imóvel não é dele e que ele não praticou crimes. A defesa do ex-presidente também afirma que a acusação do Ministério Público não apresentou provas.

O pedido de liberdade
Na semana passada, a defesa do ex-presidente pediu a suspensão da prisão para Lula responder em liberdade até o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.
Nos pedidos, a defesa reitera argumentos já apresentados ao próprio TRF-4 que apontam supostas irregularidades no processo, como incompetência de Sérgio Moro para analisar o caso, falta de imparcialidade no julgamento e de isenção por parte dos procuradores do Ministério Público.  Os advogados de Lula alegam que a soltura “não causará nenhum dano à Justiça Pública ou à sociedade” e que a manutenção dele na cadeia causa “lesão grave de difícil reparação”.

Blog do Reinaldo Azevedo