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sábado, 23 de junho de 2018

Fachin arquiva pedido de liberdade de Lula que STF julgaria nesta terça



Após Tribunal Regional Federal da 4ª Região entender que não é admissível recurso extraordinário ao STF, relator da Lava Jato julgou prejudicado apelo do ex-presidente na Corte

[os sucessivos pedidos apresentados pela defesa do presidiário Lula da Silva, infundados e sem qualquer argumentação legítima, deveriam ser arquivados de plano logo que apresentados; 

não vale a pena nem gastar bytes dando entrada nos mesmos - deveriam ser devolvidos já na portaria da Suprema Corte. Os sucessivos pedidos representam uma afronta ao Poder Judiciário efetuada pelos advogados de defesa do condenado Lula. Da mesma forma, o advogado Sepúlveda Pertence usar de seu prestígio de ex-ministro do STF para conversar com o ministro Fachin não foi uma conduta adequada.

Lula tem que ser instado pelos seus defensores a adotar a postura adequado a sua condição: criminoso comum, encarcerado e aguardando novas condenações. Essa insistência absurda em libertar o condenado já está enchendo o saco dos brasileiros.]


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado e retirou da pauta da próxima terça-feira, 26, o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O motivo é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de negar, nesta sexta-feira, 22, a admissão do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.  A suspensão dos efeitos da condenação imposta pelo TRF-4, que poderiam liberar o petista da cadeia e sua inelegibilidade, era um pedido feito ao STF através do recurso extraordinário, que foi rejeitado nesta sexta pelo tribunal de segunda instância. No jargão jurídico, a defesa de Lula pedia o “efeito suspensivo” ao recurso.
Em sua decisão, assinada nesta sexta, Fachin apontou a “alteração do quadro processual” após a decisão do TRF-4.
“Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2018”, determinou o ministro.

Admissibilidade
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação na Operação Lava Jato. A desembargadora, no entanto, admitiu que o petista impetre recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a sentença de 12 anos e um mês no caso triplex.

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos duas vezes a juízo de admissibilidade – tanto pelo do tribunal de origem, neste caso, o TRF-4, quanto pelas Cortes Superiores. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região avaliar inicialmente se os recursos atendem a requisitos mínimos para serem admitidos e julgados. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça farão nova análise sobre a viabilidade dos recursos.  A defesa do ex-presidente havia impetrado os recursos especial e extraordinário contra o acórdão que o condenou por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS referentes às reformas e aquisição do imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá. Em ambos os recursos, a defesa volta a sustentar pela suspeição do juiz federal Sérgio Moro, e, no mérito, também defende a falta de provas para condenar o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entre outras alegações. [sempre oportuno ressaltar que toda o palavrório da defesa do encarcerado Lula já foi examinada, e repudiada, por dezenove juízes - incluindo STJ e STF;
só o ministro Fachin negou mais de 50 habeas corpus ao condenado Lula.
O que deixa a defesa do condenado Lula mais desorientada é que enquanto o ex-presidente não pagar a multa abaixo ele não terá direito à progressão de pena = continuará preso, sem direito ao regime semiaberto ou a prisão domiciliar.
Puxará cadeia fechada mesmo.]
 
A desembargadora entendeu ser admissível recurso da defesa ao STJ contra a multa imposta a Lula.  Os advogados do ex-presidente alegam ‘que, no caso de hipotética manutenção da condenação não se pode gerar para o recorrente o dever de indenizar que ultrapasse os limites da vantagem cujo recebimento lhe foi imputado’.
Eles destacam que ‘segundo os julgados, “Do total reservado ao partido, R$ 3.738.738,00 teriam sido destinados especificamente ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representados pelo apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris (…)”‘.
“Daí a contrariedade ao disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pela fixação do quantum de R$ 16 milhões a serem reparados”, apontam.

Para a desembargadora, ‘conquanto a indicação precisa do quantum da reparação demande incursão no contexto fático- probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto’.
A defesa pode recorrer dessas decisões interpondo agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
“A defesa do ex-presidente Lula recorrerá das decisões proferidas hoje (22/06) e estranha que o TRF4 tenha analisado a admissibilidade do recurso extraordinário às vésperas do julgamento marcado pela presidência da 2a. Turma do STF para analisar o pedido de liberdade do ex-presidente.
A decisão do TRF4 foi proferida poucas horas após a defesa de Lula haver apresentado à vice-presidência da Corte, em audiência, memorial demonstrando a presença de todos os requisitos para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos em 23/04”.

CRISTIANO ZANIN MARTINS

O Estado de S. Paulo
 

terça-feira, 12 de junho de 2018

Fachin quer ouvir PGR antes de julgar recurso de Lula



Ex-presidente pediu para ordem de prisão expedida contra ele ser suspensa

[complicada,  para explicar,  a decisão do ministro Fachin optar por enviar MAIS UM pedido da defesa de Lula para exame da PGR - com a devida venia a decisão só serve para consolidar a INSEGURANÇA JURÍDICA, visto que  com sua atitude o ministro Fachin deixa espaço para que surja a esperança que o pedido do presidiário Lula seja atendido.

Caros leitores, só o ministro Fachin indeferiu mais de 50 habeas corpus, pedidos e petições da defesa do condenado Lula para que o mesmo seja libertado - confira aqui.

Todas as petições não apresentam argumentos novos - é sempre a mesma lengalenga, que já foi examinada e rejeitada pelos desembargadores do TRF-4, por ministro do STJ, por uma turma do STF,  pelo próprio Plenário daquela Suprema Corte e pela própria ONU - que não tem jurisdição sobre o caso, mas, foi perturbada pela defesa de Lula e para se livrar da aporrinhação negou a pretensão descabida.

Qual o resultado do ministro Fachin retardar uma decisão sobre o assunto? - repetimos, decisão que pela lógica, bom senso e respeito as leis, deverá corroborar mais de 50 decisões já proferidas pelo ilustre ministro.

O RESULTADO será mais INSEGURANÇA JURÍDICA no Brasil.] 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu um parecer à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sobre o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista quer suspender a ordem de prisão expedida contra ele até que sejam julgados os recursos contra a condenação. Fachin só deve tomar uma decisão depois que Dodge se manifestar sobre o assunto.

Mais cedo, Fachin recebeu o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, em audiência. O advogado pediu rapidez no julgamento do recurso. Segundo Pertence, o relator da Lava-Jato disse que será logo, mas não deu previsão de data para o pedido ser examinado.
A defesa de Lula pediu para o STF suspender os efeitos de sua condenação em segunda instância até que os recursos sejam julgados. Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. Ele cumpre a pena desde o início de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

A defesa de Lula alega que a execução antecipada da pena — ou seja, antes do julgamento de todos os recursos — é inconstitucional. Além disso, mesmo que seja aplicada a decisão de prender depois da condenação em segunda instância, a ordem de prisão nesse caso foi expedida antes do julgamento de todos os recursos pelo TRF-4.
Para os advogados, a soltura do ex-presidente “não implicará em prejuízo algum ao bom andamento do processo, ou à sociedade”, mas sim “respeitará o direito de liberdade do requerente e o princípio da presunção de inocência”. [pergunta boba: desde quando criminoso condenado em primeira instância, condenação confirmada em segunda instância, tem direito de liberdade?] 

 

A banalidade do arbítrio

Parece livre de obstáculos o caminho de arbitrariedades trilhado por alguns membros da Polícia Federal (PF), do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário em uma autoatribuída cruzada anticorrupção. Ela não raro vem carregada de um ar messiânico na fala e nas ações de seus integrantes, mais preocupados com a opinião pública do que com o respeito às leis. Uma cruzada que seria por demais importante para ter de lidar com “óbices” como a Constituição.

O pedido de quebra do sigilo telefônico do presidente da República é exemplar destes tempos esquisitos, em que a banalidade do arbítrio se instalou justamente entre alguns dos que deveriam ser os primeiros a venerar a lei.  A quebra do sigilo telefônico do presidente Michel Temer foi requerida pela PF ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura o suposto pagamento de R$ 10 milhões ao MDB pela Odebrecht. Em troca do financiamento ilegal de campanhas eleitorais do partido, a empresa teria sido favorecida em contratos com o governo federal.  De acordo com o inquérito que, pasme o leitor, tramita em segredo de justiça –, a negociação para o repasse do dinheiro teria ocorrido em 2014 no Palácio do Jaburu, envolvendo Michel Temer, então vice-presidente de Dilma Rousseff; Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira; Moreira Franco, atual ministro de Minas e Energia; e Eliseu Padilha, atual ministro-chefe da Casa Civil. A PF também requereu a quebra do sigilo telefônico dos dois ministros de Estado.

À luz do que está escrito no artigo 86, parágrafo 4.º, da Lei Maior, o pedido de quebra do sigilo telefônico do presidente da República feito pela PF ao STF é mais um caso de audacioso abuso. Fosse respeitado o texto constitucional, um inquérito para apurar supostos crimes cometidos por Michel Temer em 2014 nem sequer deveria ter sido instaurado enquanto ele exercer seu mandato como presidente da República.  [comprove o absurdo, a ilegalidade,  da pretensão da PF, clicando aqui.]

Isto acontece, primeiro, por conta de uma ferrenha campanha de desmoralização da atividade política que parece animar setores da PF, do MP e do Judiciário com o objetivo de nivelar por baixo todos os políticos. Desta forma, os gratos olhos da Nação se voltariam para aqueles empenhados em expurgar os malfeitores da vida nacional, malgrado as graves consequências de um hipotético estado de negação da política.

Segundo, porque uma leitura enviesada do texto constitucional dá azo a interpretações convenientes aos interesses daqueles que desejam atingir o político que tem maior expressão entre todos: o presidente da República.  A Constituição diz que o “Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. A artimanha está na interpretação da palavra “responsabilizado”. Há quem diga que impedir que o presidente seja responsabilizado por crime anterior ao mandato não impede a sua investigação.  [segundo Ives Gandra
Uma investigação com claro intuito de responsabilização já macula a vedação constitucional.]

É evidente que tal forma de ler o comando constitucional se presta tão somente a legitimar a ação daqueles que têm por intento instalar um clima de instabilidade política no País ao enfraquecer o chefe do Poder Executivo. E aqui não se trata apenas do atual presidente, mas de todos os outros que lhe sucederem.  Uma investigação criminal já é, por si só, uma forma de responsabilização. Ela traz consequências sérias para a vida do investigado; em se tratando do presidente da República, implicações diretas nos rumos do País. Ao impedir a responsabilização do presidente por atos anteriores ao mandato, a Constituição visa justamente a proteger o País de aventureiros que, desestabilizando o chefe de Estado e de governo, ponham em risco os interesses da Nação.

O ministro Edson Fachin fez valer a Constituição e negou o pedido de quebra do sigilo telefônico do presidente Michel Temer, deferindo-o apenas em relação aos ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha. Não é certo dizer que isso impedirá novos abusos, mas foi um sinal claro dado pelo STF de que eles não podem ser tolerados.


Editorial - O Estado de S. Paulo
 

quinta-feira, 31 de maio de 2018

A maior parte dos habeas corpus em nome de Lula foram apresentados por mentores e contratantes dos INFILTRADOS na 'greve-locaute' dos caminhoneiros



Em um só dia, Fachin nega 35 habeas corpus em nome de Lula

Pedidos foram apresentados por diversas pessoas que queriam sua liberdade

Em um só dia, o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou 35 habeas corpus em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba em razão de condenação na Lava-Jato. Todos eles foram apresentados por pessoas que não fazem parte da defesa de Lula, mas queriam vê-lo solto. O mais antigo desses habeas corpus é de 16 de abril, sete dias depois de Lula ter se entregado à Polícia Federal (PF). O mais recente é de 22 de maio. As decisões foram tomadas na última segunda-feira.

Fachin destacou que, embora seja possível qualquer pessoa apresentar um habeas corpus em nome de outra, isso é relevante quando preso não tem advogado. Esse não é o caso de Lula. Assim o ministro destacou que "deve ser prestigiada a atuação da defesa constituída" pelo ex-presidente.  O entendimento vigente no STF é de que condenados em segunda instância, como Lula, podem ser presos antes de seus recursos serem julgados em cortes superiores. Mas Fachin não chegou a tratar desse ponto em sua decisão.  Desde que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância, decretou a prisão de Lula, em 5 de abril, o STF já tinha negado outros 23 habeas corpus feitos por terceiros em nome do ex-presidente. Deles, 12 foram rejeitados por Fachin. Outros dez foram indeferidos pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Houve ainda um que caiu com o ministro Alexandre de Moraes, que também rejeitou o pedido. Há ainda um habeas corpus não julgado até agora, no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello.Na terça-feira, houve mais um habeas corpus em nome de Lula, negado no mesmo dia por Fachin.

A própria defesa de Lula também já apresentou alguns pedidos de liberdade no STF. Até agora não obteve êxito. O primeiro chegou à Corte antes mesmo da prisão. O objetivo era garantir que ele pudesse recorrer da condenação na Lava-Jato aos tribunais superiores em liberdade. Mas Fachin negou o pedido. Depois o ministro mandou o caso para julgamento no plenário do tribunal, que, por seis votos a cinco, manteve sua decisão. Após a ordem de prisão, a defesa recorreu mais duas vezes, mas Fachin voltou a dizer não.

Em janeiro deste ano, Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre e responsável pela Lava-Jato na segunda instância. Com isso, elevou a pena de nove anos imposta anteriormente por Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Em março, o TRF4 negou um recurso da defesa. No começo de abril, o STF negou um habeas corpus, abrindo caminho para a decretação da prisão. Em 11 de maio, a Segunda Turma do STF, por unanimidade, negou novo recurso apresentado pela defesa. Lula está detido desde o dia 7 de abril na carceragem da PF em Curitiba.

O Globo