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terça-feira, 17 de abril de 2018

STF: 1ª Turma decide hoje se exercício parlamentar é crime e se flagrante armado e acusações sem provas são aceitáveis

A Primeira Turma do Supremo estará hoje com um caso emblemático nas mãos, daqueles em que ministros do Supremo deveriam, em benefício da própria sanidade da Lava Jato, dizer: “Assim não pode”.
Vamos ver.
Joesley gravou a conversa em que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) lhe pede R$ 2 milhões. Você pode não acreditar e achar que Aécio estava dando um truque no empresário. Mas o fato é que, no diálogo, o político mineiro diz que precisa do dinheiro para pagar advogados.

A Polícia Federal montou a operação para flagrar o momento da entrega do dinheiro. Já escrevi bastante a respeito. Rodrigo Janot acusa o tucano de obstrução da investigação e corrupção passiva. Por que ele teria tentando obstruir a investigação? Porque, presidente do PSDB que era, discutiu com seus pares e com outros políticos a aprovação do projeto que muda a lei que pune abuso de autoridade. Mais: também discutiu nomeações na Polícia Federal. Reitere-se: debateu o tema. Aécio não nomeou nenhum delegado.  Pergunto e você responda aí intimamente: um senador, seja do PSDB, PT, PMDB ou qualquer outra legenda, está ou não no cumprimento de suas funções quando debate esses assuntos? “Ah, mas ele falou até com Joesley…” E daí? A questão que precisa de resposta é esta: onde está a obstrução?

Corrupção passiva A segunda imputação inflama bem mais as opiniões, e a tendência é mandar a lei às favas, como faz, aliás, a procuradora Raquel Dodge ao defender a aceitação da denúncia. Sim, o dinheiro em espécie foi entregue. Você, eu e todo mundo temos o direito de achar que empresário não dá, doa ou empresta dinheiro a políticos se não for por interesse.  Mas, convenham, para denunciar ou acusar alguém por um crime de corrupção passiva, é preciso que exista a prova. É assim em qualquer democracia do mundo. Dodge advogou a tese da presunção da culpa.

De fato, o caput do Artigo 317 do Código Penal diz que está caracterizada a corrupção passiva mesmo sem ato de ofício, que é fator de majoração da pena. Basta a promessa do benefício indevido. Lá está escrito: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
.”

Então ao menos a promessa da vantagem feita por Aécio deveria ter sido apontada. Mas também isso não está lá. No desespero, Janot recorre a um caso que nada tem a ver com os R$ 2 milhões e cita R$ 60 milhões doados pela JBS ao PSDB, que foram declarados. Diz ele que, em troca, o governo de Minas operou renúncias fiscais para o grupo da ordem de R$ 24 milhões. Vale dizer: Joesley teria comprado, então, um benefício de R$ 24 milhões, pagando, por ele, R$ 60 milhões. A tese de Dodge é a seguinte: sempre que um agente público receber algum dinheiro, está caracterizada a corrupção passiva sem que o órgão acusador precise apontar nem mesmo qual é a promessa do benefício. Ela pode achar o que quiser. É essa a lei?

Juiz natural Há mais. Não houve o sorteio do relator, o que frauda o princípio constitucional do juiz natural. Edson Fachin foi escolhido por Janot, pela acusação. Ocorre que o ministro é relator do petrolão, que nada tem a ver com caso JBS. Tanto é assim que, depois, abriu mão da relatoria. Mas não sem ter feito muita lambança.

Marcelo Miller Finalmente, destaque-se a atuação ilegal de Marcelo Miller em todo esse processo. O agora ex-procurador era auxiliar de Janot, atuava na Procuradoria-Geral da República, participou de todos os procedimentos que disseram respeito a Aécio e Temer e, ao mesmo tempo, atuava como advogado da JBS, contratado que fora pelo escritório Trench Rossi Watanabe para costurar, justamente, o acordo de leniência da empresa.
Chamou-se à filmagem do recebimento do dinheiro de “operação controlada”. Tratou-se, na verdade, de flagrante armado.

Mas… Será que justamente a Primeira Turma, tratada como “dura” em matéria penal, vai rejeitar a denúncia contra Aécio poucos depois de ter votado em peso com exceção de Marco Aurélio — contra a concessão de habeas corpus a Lula? Acho difícil. Até porque o que se pratica ali não é dureza, mas falta de critério, jogando para a galera. Aceitação de denúncia, note-se, não é condenação. Mas, também nesse caso, convenham, a prova tem se tornado um elemento dispensável.

Assim, aceitando-se a denúncia nesta terça, teremos o seguinte, coisa a que alguns chamam de “avanço”: – parlamentar debater temas que a MPF e a PF consideram contra seus interesses caracteriza obstrução da investigação;

– o órgão acusador não precisa mais apontar nem ato irregular nem promessa de ato irregular para que se caracterize a corrupção passiva. É corrupção o que o MPF e os ministros entenderem que é. Lei pra quê?;

– legitima-se a prática de o órgão acusador escolher o juiz que considerar mais simpático à sua acusação;

– legitima-se o uso de prova ilegal para apresentação e aceitação da denúncia. E, se for o caso, para a condenação. E isso também é expressamente proibido pela Constituição. Trata-se do Inciso LVI do Artigo 5º: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Com a devida vênia: assim, não se melhora o Brasil; só se piora.
E o processo eleitoral está aí para prová-lo.

 


terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Flagrante moral armado



Só o devido processo legal pode condenar o bandido. Acredito nos ritos — creio que o mundo é melhor, mais seguro, quando respeitados. Não jogo para a galera 

Um leitor me convida a refletir sobre o conjunto de meus artigos no GLOBO — qual seria a natureza da coisa? Tento, então, ensaiar uma resposta, objetivamente impossível, mas que pode encontrar algum caminho no modo como penso haver tratado a crise decorrente das denúncias contra Michel Temer. Era preciso separar o conteúdo indecoroso da gravação feita por Joesley Batista da inexistência de provas que incriminassem o presidente no material. E assim me afastei da histeria; da sanha ceifadora. Sobretudo, era preciso distinguir a possibilidade de que Temer fosse culpado e a evidência de que fora vítima de uma emboscada em que pelas mãos de agentes públicos absolutamente tudo se havia desviado da lei. E assim me afastei da ficção — daquela, fantástica, segundo a qual seria do PMDB o protagonismo num esquema desenvolvido durante os anos de governo petista, conforme nos tentaram enganar os narradores janotistas. 

Oriento-me sob o seguinte norte: não importa a opinião jacobina de procurador nem a capacidade criativa de juiz para acolher acusação sem fundamento, tampouco o consenso, na sociedade, de que fulano é bandido; só o devido processo legal pode condená-lo. Acredito nos ritos — creio que o mundo é melhor, mais seguro, quando respeitados. Não jogo para a galera. E assim me afasto de ser mais um legitimador da cultura do justiçamento pulsante entre nós, tão bem expressa na sentença popular diariamente apregoada nas ruas: “É ladrão. Dane-se a lei.”

Penso sobre se o brasileiro, algum dia, alcançará considerar corrupto um indivíduo como Romero Jucá e, ao mesmo tempo, asqueroso o assédio de que foi vítima, na semana passada, dentro de um avião. Pergunto: haverá ainda quem consiga ter Jucá na pior conta e se abismar com a truculência em que consistiu a blitz daquela senhora? Não é questão particular. Substitua o senador por qualquer homem público. Serve igualmente a Lula, Aécio, Renan etc.

Falo de equilíbrio; de ponderação; de discernimento. Falo sobre a prática corrente — mas peço ao leitor que a projete no futuro. Nem precisa ir longe. Vá até 2018, logo ali, e especule sobre aonde pode chegar essa lavra de honras supliciadas, essa agricultura a que tantos oportunistas e irresponsáveis se lançam lucrativamente, ademais num ano eleitoral que já corre — e que se decidirá — nos tribunais. Que retrato sanguinário se pinta no porvir, não?

Convém medir o grau de acomodação moral (de esgarçamento da compreensão sobre a trama dos direitos individuais, inclusive de calhordas) enunciado em leituras segundo as quais o que se moveu contra Jucá nada mais seria do que livre manifestação de cidadania, um protesto de indignação saudável, a se comprovar na ausência de agressão física. O quê? Ninguém precisa cuspir na cara do outro (né, Jean Wyllys?) para surrar.

É possível — fácil — ser violento à margem de tipificação penal. E é mesmo assustador que se trate por normal o ato calculado de acionar uma câmera e disparar verbo contra terceiros — sejam quem forem. Nada disso, porém, interessa. Este artigo não é sobre casos concretos, mas sobre o espírito do tempo que os embala. Que tal um exame das condições gerais em que essa laia de abordagem se torna frequente e, mais que aceitável, bem-vinda? O estímulo vem de cima. Lembro que este é um país em que o Supremo Tribunal Federal permitiu que a lei retroagisse contra o réu; em que a mesma corte autorizou o cumprimento de pena extrajudicial; e em que se executoua saber ainda se grande ou imensa a participação de membros do Ministério Público um flagrante armado contra o presidente da República.

Há outros vários exemplos. Mas a ideia o conceitode flagrante armado é chave. Esse composto de desarranjos institucionais é o vírus que infectou o Brasil, país cuja grave doença, chaga na medula da integridade, tem como sintomas ataques como o da senhora a Jucá: um — atenção — flagrante moral armado. O exemplo vem de cima. É o Estado que empodera o cidadão a que faça justiça com as próprias mãos. Se a combinação industrial entre denuncismo e vazamento seletivo de conteúdos sigilosos criminaliza e condena, com chancela oficial, à revelia de qualquer processo judicial, por que não posso eu e meu celular?

Lembro que este é um lugar em que já existe licença, festejada, a que se afogue a Constituição se para pegar aqueles que temos certeza – são criminosos. Refiro-me ao deputado Jorge Picciani e quadrilha, ilegalmente presos em flagrante aí, sim — de desrespeito à combinação de dois artigos constitucionais. “É vagabundo. Dane-se a lei.”
Sim, este é o país do linchamento; de uma gente capaz de perseguir por anos um jogador de futebol em cujo carro, sob sua direção leviana, pessoas morreram em decorrência de um acidente. Ou o leitor não se lembra de Edmundo e dos gritos de “assassino” que o acompanhariam pelo resto da carreira? Ali e em outros tantos casos, contudo, exprimia-se a massa — a própria covardia acéfala.

Ocorre que a covardia perdeu o caráter difuso e irracional. Tornou-se valente e premeditada. E, quando há um covarde animoso e com método, creia: fascismo haverá. Fascismo há. Fascismo houve – foi fascismo o que se investiu contra Jucá. E vai piorar. Os princípios ancoradouros da civilização suplicam por que combatamos a satisfação íntima ante o empastelamento daqueles de que não gostamos. Em vão. Vai piorar.

Carlos Andreazza, editor de livros


segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Grupo de WhatsApp com Batistas e quase-irmã de Barroso sugere flagrante armado contra Aécio



 Participavam da patota Joesley, Wesley, Fernanda Tórtima e Marcelo Miller. É Fernanda, a quase-irmã, quem trata, com todas as letras, da possibilidade do flagrante criminoso

Certa feita, num diálogo com um jornalista muito influente, na semana em que vieram à tona os episódios envolvendo Aécio Neves e o presidente Temer, afirmei: “O que se tem aí não é operação controlada, mas flagrante armado”. Entusiasta da coisa toda, ele ficou meio zangado. Segundo disse, eu não tinha “elementos para afirmar”. Bem, o elemento principal, de saída, era a escolha do relator no STF, feita por Rodrigo Janot. Sim, refiro-me a Edson Fachin. No dia 19 de maio, escrevi um texto chamado “Temer foi vítima de atos ilegais; democracia rejeita ‘entrapment’”.

Era tão evidente que se estava diante de uma armadilha.
Na Folha desta segunda, leio o seguinte: Uma troca de mensagens encontrada pela Polícia Federal sugere que procuradores orientaram executivos da JBS a gravar por conta própria –ou seja, sem autorização judicial– o momento da entrega de dinheiro a pessoas que seriam delatadas pelo grupo comandado pelo empresário Joesley Batista. Os diálogos ocorreram em um grupo de WhatsApp de nome Formosa, provável referência à cidade natal dos irmãos Joesley e Wesley Batista, em Goiás.

As conversas ocorreram em 4 de abril, data em que os advogados da empresa participaram de uma reunião na sede da PGR (Procuradoria-Geral da República) com Eduardo Pelella, chefe de gabinete do então procurador-geral, Rodrigo Janot, e Sérgio Bruno, do grupo da Lava Jato.  Na ocasião, os sete executivos da JBS não tinham se tornado oficialmente colaboradores da Justiça. O pré-acordo de colaboração premiada foi assinado em 7 de abril e a homologação saiu em maio.

No dia seguinte à troca de mensagens, em 5 de abril, o executivo Ricardo Saud gravou, por conta própria, a entrega de R$ 500 mil para Frederico Pacheco, primo do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A gravação foi feita na sede da JBS, em São Paulo.  Esse foi o primeiro de um total de quatro pagamentos combinados entre Joesley e Aécio, completando R$ 2 milhões. Os repasses das outras parcelas foram filmados pela Polícia Federal com autorização judicial.  Participavam do grupo de WhatsApp o ex-procurador Marcello Miller, a advogada Fernanda Tórtima, Joesley, Wesley, Saud e Francisco de Assis e Silva, advogado e delator. Os diálogos indicam pressa da PGR para fechar a delação.
(…)
As mais de 200 mensagens, às quais a Folha teve acesso, estavam no celular de Wesley, apreendido em maio.
“Eles acham que podem desconfiar se adiarem [os pagamentos pendentes]. [Procuradores] Acham que vcs podem fazer uma vez sozinhos gravando e deixariam a controlada para a seguinte”, escreveu Tórtima no grupo.

Retomo
A reportagem da Folha evidencia o que afirmei aqui em maio, três dias antes de algum vagabundo vazar uma conversa minha com fonte para tentar me constranger. Reproduzo trecho:
Os absurdos cometidos contra o presidente Michel Temer podem colaborar para que a Lava Jato volte aos eixos à medida que será preciso reconhecer erros grotescos de procedimento, que não podem se repetir. Do contrário, a operação estará, ela mesma, correndo riscos. Está claro, a esta altura, que a turma não tem limites.

Nota: o braço da Lava Jato que atinge o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG) recebeu o sugestivo nome de “Operação Patmos”. É a ilha grega onde São João recebeu as revelações do Apocalipse. Se alguém ainda duvidava do caráter messiânico da turma…

É um absurdo que tantos advogados silenciem a respeito da barbaridade que se urdiu contra Temer. Aquilo nada tem de “ação controlada”, prevista no Artigo 9º da Lei 12.850. Retardar um flagrante em benefício da prova é diferente de preparar, de forma deliberada, as circunstâncias para o cometimento de um crime.

Precisamos, isto sim, é saber se não estamos diante daquilo que, nos EUA, é chamado de “entrapment”, que é uma cilada legal. Usa-se o aparato de estado para induzir um flagrante. Por lá, é um procedimento ilegal. Por aqui, também. Assim é em todo o mundo democrático. Só as ditaduras consagram tal meio.

Caso se investigasse a investigação, chegar-se-ia ao óbvio.
Segundo a versão da carochinha, espalhada por Joesley Batista com a ajuda do MP e da PF — e na qual a maior parte da imprensa cai por uma série de motivos, que merecerão post exclusivo —, o empresário decidiu ele próprio fazer a gravação. Não teria acertado isso nem com Ministério Público nem com Polícia Federal, que só teriam entrado em cena depois.

Pois é, meus caros. E a doutora Tórtima?
Sei bem o que tudo isso me custou. Entre outras coisas, dois pedidos de demissão. Mas não me arrependo nem um segundo sequer. Eis aí. Estamos em outubro. O leitor deste blog encontrava razões para desconfiar já em 19 de maio, há mais de cinco meses.
A propósito: não está na hora de a OAB indagar se a doutora Fernanda Tórtima não exerceria o seu trabalho de modo um pouco ortodoxo? E lá está Marcelo Miller, aquele que escreve textos à beira da autocanonização. A propósito: o que resultou da investigação determinada pela ministra Cármen Lúcia? Não está na hora de Raquel Dodge atuar, pautando-se apenas pela lei.

E mais um convite ao ministro Barroso
E, para encerrar, vamos ver. No dia seguinte àquele em que deu um piti porque não suportou ouvir que o Estado do Rio está quebrado, o ministro Roberto Barroso, do Supremo — queridinho de setores da imprensa; especialmente do setor carioca; vai ver quebradeira pouca é bobagem… —, afirmou ter “quase passado dos limites”.

O advogado de um ex-terrorista, condenado em seu país pelo assassinato de quatro pessoas, condenação esta referendada por cortes internacionais insuspeitas de perseguir esquerdistas, julga que uma reação corporativista (é isso na hipótese benigna….), em que acusa outro membro do tribunal de parceria com a leniência com o crime do colarinho branco, é “quase” (APENAS QUASE!) passar dos limites… Fico aqui a imaginar o que seria, de fato, passar.

Ou nem preciso imaginar. Acho que Barroso passa dos limites quando não se dá por impedido ao votar no caso JBS. Fernanda Tórtima é sua irmã — por consideração ao menos. É filha de um outro casamento da ex-mulher de seu pai. E os dois privaram, por óbvio, da chamada intimidade familiar — esta, sim, real. Acho que Pedro Bial não sabia disso quando o entrevistou, e o doutor, com a ligeireza disfarçada de gravidade, que lhe é bem própria, resolveu fazer digressões sobre suposto impedimento de um desafeto seu.

Ou será que Barroso acha que só há impedimento (se houvesse) quando se concede um habeas corpus, mas não quando se nega, estando a sua quase-irmã no polo oposto daqueles que são vítimas da decisão?
Flagrante armado.
O nome disso é crime.
Ah, sim, quanto ao jornalista influente: eu estava certo, e ele, errado.
Paguei o preço de estar certo. E o que se paga pelo erro?
Nada!

PS: Ah, sim! Imaginem uma parenta, deixem-me ver, do ministro Gilmar Mendes como advogada da JBS, sugerindo, de moto próprio, num grupo que inclui futuros delatores e um membro da PGR, que se arme um flagrante criminoso… Acho que daria “Jornal Nacional”.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo