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sábado, 22 de junho de 2019

Armas contra o golpe

Jair Bolsonaro quer armar o povo para evitar um golpe de estado. Foi seu último argumento para a ideia fixa de tentar passar, na marra se possível, mudanças inconstitucionais no tocante a porte e posse de armas de fogo. Não deu. O Senado sepultou o intento, com folgada margem. A Comissão de Constituição e Justiça também já havia aplicado uma acachapante derrota ao plano presidencial nesse sentido, elaborando até parecer contrário. O Supremo Tribunal Federal era outra esfera preparada a derrubar o desvio de norma se ele fosse além das linhas de controle legislativas. E, não menos importante, a própria população, em pesquisa recente do Ibope, tinha voltado a reiterar, pela enésima vez, que era majoritariamente contra: 73% dos pesquisados disseram “não” ao porte e 61% rejeitaram o afrouxamento das regras de posse previstas no Estatuto do Desarmamento de 2003.

O decreto feria a lei nas duas frentes e exorbitava prerrogativas presidenciais. Lição de moral, deveras repetida, novamente em teste na teimosia intrínseca do mito: um mandatário pode muito, mas não pode tudo. Concluída a etapa de desaprovações, desponta a questão do golpe que, teoricamente, pelas maquinações cerebrais de Messias, estaria em vias de acontecer. Ou ao menos seguiria como pesadelo recorrente, já que parece lhe atormentar diuturnamente, mais do que a qualquer um. 
 [o presidente Bolsonaro quer honrar apenas uma promessa de campanha = flexibilizar a posse e porte de armas, retificando absurdos que constam do famigerado 'estatuto do desarmamento', que só permite a posse porte de armas a bandidos e policiais - estes com restrições.

O POVO precisa ter o direito de optar se quer possuir/portar armas. Inaceitável é que os bandidos portem armas, matem pessoas inocentes, muitas delas impossibilitadas de usar o inalienável direito de defesa.

- Os bandidos possuem/portam armas impunemente e as usam ao bel prazer;

- os policiais portam armas quando em serviço, mas, sofrem restrições para portar armas pessoais quando de folga ou mesmo no trajeto para o trabalho e volta para casa - um policial, menor de 25 anos,  não pode possuir/portar armas fora do serviço. 

- os 'sem terra' e outras gangs herdadas do governo petista possuem/portam armas, especialmente quando vão invadir propriedades rurais, cujos donos na prática não podem possuir/portar armas eficientes para defenderem a si próprio, seus familiares e sua propriedade.

O erro do presidente Bolsonaro foi a forma que optou para promover as correções = o absurdo 'estatuto do desarmamento' é uma lei e só pode ser modificado por uma lei e ele optou, equivocadamente, por usar decretos.

É preciso ter calma e apresentar projeto de lei ou por se tratar de matéria urgente, utilizar MP - há dúvidas quanto ao uso de medida provisória devido envolver matéria penal.] 

Como se daria e por intermédio de quem a tal tentativa de deposição do recém-eleito? [clique aqui e confirme que existe a possibilidade de golpe;
o Maia está disposto a esperar por 2022 - para isso precisa impedir o sucesso do governo Bolsonaro;
mas, se surgir a oportunidade de encurtar o caminho para ser presidente da República ele topa.] Talvez, na elucubração mais frequente e previsível de sua ala de pensamento, caberia à esquerda dos “comunistinhas” tal feito. Com base em que Bolsonaro enxerga algum ambiente para um golpe? Empunhando a bandeira de uma destituição iminente pelas vias da tomada ilegal do Planalto parece trafegar na mesma trilha de delírios conspiratórios que o PT seguiu recentemente. Aos fatos, decerto irrefutáveis: Esquerda não tem como dar golpe, como também não foi alvo de um lá atrás – em que pese a insinuação ignara de que forças da oposição sabotaram a gestão da “mãe do PAC”. Todos sabem: Dilma Rousseff caiu por impeachment, no bojo das pedaladas fiscais comprovadamente demonstradas.

No revival de teorias obsessivas caberia perguntar: e onde estariam os militares caso confirmado mais adiante um episódio profano dessa natureza? Ou as forças armadas não seriam suficientes para dar suporte bélico ao comandante do País? Seria preciso a população armada para lutar em trincheira – tais quais cidades invadidas e ocupadas por inimigos a exemplo da Paris da Segunda Grande Guerra para dar conta do recado? E aí mais uma indagação nessa pândega de dúvidas: armando a população, não se estaria permitindo, também, equipar os “comunistas” com munição para a batalha do “bem contra o mal”? Bolsonaro resolveria esse dilema de qual forma? Com um novo decreto, limitando a compra, porte e uso a quem, comprovadamente, demonstrasse posição ideológica de direita, como a sua? Esse tipo de tergiversação bolsonarista do golpe para fazer valer um objetivo serve tão somente a inflamar o clima de racha que já paralisa o País. 

Ao defender de maneira equivocada a população armada para uma batalha de poder ele flerta com a barbárie – além de tentar transferir ao cidadão comum a responsabilidade de garantia da própria segurança, dever inarredável do Estado. Lá atrás, o líder venezuelano Hugo Chávez defendeu a mesma fórmula para depois instalar uma ditadura desumana e sangrenta. O viés autoritário viceja com forte presença em governantes que pregam fuzis, revólveres e espingardas nas mãos das pessoas para conflitos imaginários. Nenhum chefe de Nação que se preze pode estimular o surgimento de milícias paraestatais. E com essa insinuação descabida do golpe foi exatamente o que Bolsonaro acabou por encorajar. Que as alegações sejam sólidas. Que os projetos tenham fundamento concreto. Que os planos estejam amparados no desejo da maioria da população. Não se pode mais seguir com uma pauta de prioridades descolada do interesse geral, perdida em amenidades ou em desejos pessoais e de patotas. Dias atrás se tomou como nova bandeira a revisão das chamadas tomadas de três pinos. A sandice foi adotada lá atrás. Casas, prédios residenciais e comerciais, usuários de diversas matizes foram obrigados a adotar a troca do sistema, com os custos decorrentes da inevitável mudança. 

Agora o capitão reformado deseja voltar atrás. Mudar de novo. Quem pagaria o preço da reviravolta seria, mais uma vez, o desavisado consumidor, jogado de um lado ao outro nas esquisitices de seus sucessivos governantes. Em um País com 13,4 milhões de desempregados, economia em queda e problemas de monta, o mandatário escolhe tratar da abolição das cadeirinhas de crianças nos carros, defender motoristas infratores, acabar com o horário de verão, eliminar radares das estradas e… rever a tomada de três pinos. Sem contar a compulsão para guerras com inimigos fictícios, enxergando comunistas até debaixo da cama. O golpe, no entender dessa vertente fantasiosa, anda a espreita. Só se for mesmo o golpe de abstinência cerebral. Já passa da hora de o chefe da Nação tratar do que realmente interessa e que tem sido reclamado pelos mais de 200 milhões de brasileiros sob seu comando. Sem armas, sem guerras, sem divisões.

 Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três

domingo, 2 de junho de 2019

O STF não pode criar leis

Não é papel do Supremo legislar e, menos ainda, legislar em matéria penal.

Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) avaliar a chamada inconstitucionalidade por omissão. Em determinadas situações, a inexistência, por exemplo, de um ato legislativo pode representar a violação de uma norma constitucional. Nesses casos, o Supremo, como guardião da Carta Magna, tem o dever de notificar o Poder competente para que corrija a omissão.  “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”, diz o art. 103, § 2.º da Carta Magna.
Atualmente, o plenário do STF julga dois processos nos quais se discute se existe ou não omissão do Congresso Nacional por não ter editado até agora lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. Na quinta-feira, 23/5, formou-se maioria favorável ao reconhecimento da omissão legislativa. O julgamento deverá ser retomado no dia 5 de junho. [fora de qualquer dúvida se constata que mais uma vez o Supremo opta por contrariar a Constituições, repetindo prática recorrente; A CF não determina o que os 'supremos ministros' entendem que deveria determinar, então simplesmente apelam para a 'emenda virtual' e agem conforme o que lhes convém.

Cabia aos ministros do STF notificar o Poder Legislativo para cumprir o que determina a Lei Maior.
Mas, não notificaram o Congresso Nacional, assumiram funções legislativas e o mais grave, mesmo tendo sido oficialmente notificada pelo Senado Federal da existência de dois projetos de lei cuidando do assunto, em tramitação normal, optaram por desprezar o Poder Legislativo e os projetos em tramitação naquele Poder sobre o tema e cuidaram de legislar.

E como fica quando um casal homossexual,  assassina uma criança por atrapalhar o relacionamento emotivo deles]

[saiba mais sobre o casal homossexual  que assassinou uma criança - tendo um ano antes do assassinato decepado o pênis da criança, filha de uma das lésbicas (não se sabe se a mãe era o 'marido' ou a 'esposa' do casal).Os seis ministros que votaram até agora foram, no entanto, muito além da atribuição constitucional do STF, que é dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. Seguindo o relator, ministro Celso de Mello, todos os votos foram no sentido de enquadrar os atos de homofobia e de transfobia nos tipos penais previstos para os crimes de racismo, até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre a matéria. Isso significa que o Poder Judiciário está assumindo o papel de legislador em matéria penal, o que extrapola suas competências constitucionais.

É incontestável que os atos de homofobia e de transfobia são agressões diretas à dignidade da pessoa humana. O Estado, e muito especialmente o Poder Legislativo, não deveria fechar os olhos a tais ações de ódio e violência. No entanto, não é papel do Supremo legislar e, menos ainda, legislar em matéria penal.  A Constituição estabelece, em seu art. 5.º, que “não há crime sem lei anterior que o defina”. No entanto, de acordo com os seis ministros, deverá haver no País um crime que foi definido não por uma lei, mas por decisão judicial. Tal extravagância fere as garantias e liberdades constitucionais, bem como o princípio da separação dos Poderes, pilar do Estado Democrático de Direito.

O ímpeto legislativo de alguns ministros do STF ficou ainda mais evidente por uma questão levantada na sessão do dia 23 de maio. O Senado comunicou ao Supremo que a Comissão de Constituição e Justiça havia aprovado no dia anterior, em caráter terminativo, um projeto de lei que inclui os crimes de discriminação e de preconceito contra orientação sexual ou identidade de gênero na Lei 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo.

O ministro Marco Aurélio, cujo entendimento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, sugeriu suspender o julgamento dos dois processos relativos à homofobia, para aguardar o pronunciamento final do Legislativo. Se o Senado aprovou em caráter terminativo um projeto de lei sobre o tema, não se pode dizer que o Congresso seja omisso. Menos ainda caberia ao STF, num contexto tão evidente de atividade legislativa no sentido de criminalizar os atos de homofobia, editar uma lei sobre a mesma matéria, como se quisesse não apenas preencher omissão – o que já estaria fora de suas competências –, mas se adiantar ao Congresso. A maioria dos ministros votou, no entanto, pela continuidade do julgamento das ações.

É dever do Poder Legislativo estar atento à realidade social, numa constante avaliação da legislação vigente, também para que a Constituição não fique desprotegida. Nessa tarefa, o STF tem o importante papel de alertar o Congresso sobre eventuais omissões. Mas mesmo nos casos em que se constate uma inércia abusiva do Legislativo, isso não é motivo para o Supremo criar novos crimes por analogia. A omissão de um não dá direito ao abuso de outro. [a Constituição Federal proíbe usar a analogia para punir crimes ; 

além da proibição da Lei Maior o Código Penal em seu artigo 1º também proíbe; a analogia pode ser usada para favorecer o acusado, não sendo aceita para incriminá-lo.]

Editorial - O Estado de S. Paulo

terça-feira, 17 de abril de 2018

STF: 1ª Turma decide hoje se exercício parlamentar é crime e se flagrante armado e acusações sem provas são aceitáveis

A Primeira Turma do Supremo estará hoje com um caso emblemático nas mãos, daqueles em que ministros do Supremo deveriam, em benefício da própria sanidade da Lava Jato, dizer: “Assim não pode”.
Vamos ver.
Joesley gravou a conversa em que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) lhe pede R$ 2 milhões. Você pode não acreditar e achar que Aécio estava dando um truque no empresário. Mas o fato é que, no diálogo, o político mineiro diz que precisa do dinheiro para pagar advogados.

A Polícia Federal montou a operação para flagrar o momento da entrega do dinheiro. Já escrevi bastante a respeito. Rodrigo Janot acusa o tucano de obstrução da investigação e corrupção passiva. Por que ele teria tentando obstruir a investigação? Porque, presidente do PSDB que era, discutiu com seus pares e com outros políticos a aprovação do projeto que muda a lei que pune abuso de autoridade. Mais: também discutiu nomeações na Polícia Federal. Reitere-se: debateu o tema. Aécio não nomeou nenhum delegado.  Pergunto e você responda aí intimamente: um senador, seja do PSDB, PT, PMDB ou qualquer outra legenda, está ou não no cumprimento de suas funções quando debate esses assuntos? “Ah, mas ele falou até com Joesley…” E daí? A questão que precisa de resposta é esta: onde está a obstrução?

Corrupção passiva A segunda imputação inflama bem mais as opiniões, e a tendência é mandar a lei às favas, como faz, aliás, a procuradora Raquel Dodge ao defender a aceitação da denúncia. Sim, o dinheiro em espécie foi entregue. Você, eu e todo mundo temos o direito de achar que empresário não dá, doa ou empresta dinheiro a políticos se não for por interesse.  Mas, convenham, para denunciar ou acusar alguém por um crime de corrupção passiva, é preciso que exista a prova. É assim em qualquer democracia do mundo. Dodge advogou a tese da presunção da culpa.

De fato, o caput do Artigo 317 do Código Penal diz que está caracterizada a corrupção passiva mesmo sem ato de ofício, que é fator de majoração da pena. Basta a promessa do benefício indevido. Lá está escrito: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
.”

Então ao menos a promessa da vantagem feita por Aécio deveria ter sido apontada. Mas também isso não está lá. No desespero, Janot recorre a um caso que nada tem a ver com os R$ 2 milhões e cita R$ 60 milhões doados pela JBS ao PSDB, que foram declarados. Diz ele que, em troca, o governo de Minas operou renúncias fiscais para o grupo da ordem de R$ 24 milhões. Vale dizer: Joesley teria comprado, então, um benefício de R$ 24 milhões, pagando, por ele, R$ 60 milhões. A tese de Dodge é a seguinte: sempre que um agente público receber algum dinheiro, está caracterizada a corrupção passiva sem que o órgão acusador precise apontar nem mesmo qual é a promessa do benefício. Ela pode achar o que quiser. É essa a lei?

Juiz natural Há mais. Não houve o sorteio do relator, o que frauda o princípio constitucional do juiz natural. Edson Fachin foi escolhido por Janot, pela acusação. Ocorre que o ministro é relator do petrolão, que nada tem a ver com caso JBS. Tanto é assim que, depois, abriu mão da relatoria. Mas não sem ter feito muita lambança.

Marcelo Miller Finalmente, destaque-se a atuação ilegal de Marcelo Miller em todo esse processo. O agora ex-procurador era auxiliar de Janot, atuava na Procuradoria-Geral da República, participou de todos os procedimentos que disseram respeito a Aécio e Temer e, ao mesmo tempo, atuava como advogado da JBS, contratado que fora pelo escritório Trench Rossi Watanabe para costurar, justamente, o acordo de leniência da empresa.
Chamou-se à filmagem do recebimento do dinheiro de “operação controlada”. Tratou-se, na verdade, de flagrante armado.

Mas… Será que justamente a Primeira Turma, tratada como “dura” em matéria penal, vai rejeitar a denúncia contra Aécio poucos depois de ter votado em peso com exceção de Marco Aurélio — contra a concessão de habeas corpus a Lula? Acho difícil. Até porque o que se pratica ali não é dureza, mas falta de critério, jogando para a galera. Aceitação de denúncia, note-se, não é condenação. Mas, também nesse caso, convenham, a prova tem se tornado um elemento dispensável.

Assim, aceitando-se a denúncia nesta terça, teremos o seguinte, coisa a que alguns chamam de “avanço”: – parlamentar debater temas que a MPF e a PF consideram contra seus interesses caracteriza obstrução da investigação;

– o órgão acusador não precisa mais apontar nem ato irregular nem promessa de ato irregular para que se caracterize a corrupção passiva. É corrupção o que o MPF e os ministros entenderem que é. Lei pra quê?;

– legitima-se a prática de o órgão acusador escolher o juiz que considerar mais simpático à sua acusação;

– legitima-se o uso de prova ilegal para apresentação e aceitação da denúncia. E, se for o caso, para a condenação. E isso também é expressamente proibido pela Constituição. Trata-se do Inciso LVI do Artigo 5º: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Com a devida vênia: assim, não se melhora o Brasil; só se piora.
E o processo eleitoral está aí para prová-lo.