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quarta-feira, 20 de março de 2019

Supremo tem seus limites institucionais


Parte da Corte considera que Tribunal não pode ele mesmo investigar, acusar e julgar




O Poder Judiciário não ficaria à margem do processo de modernização por que passa o país desde a redemocratização, institucionalizada pela Constituição de 1988, e iniciada três anos antes com o fim da ditadura militar. Recuperados os espaços da democracia, as instituições passaram a evoluir. A imagem de um conjunto de torres de marfim que foi criada sobre a Justiça vai ficando para trás à medida que a nação avança no estado democrático de direito, e os naturais conflitos surgidos numa sociedade complexa são mediados em tribunais revitalizados por novas gerações de magistrados, assim como de procuradores, e tornados mais eficazes por meio de modernização do arcabouço jurídico do país e administrativa. O Supremo Tribunal Federal começou a ocupar espaços na avaliação de temas candentes para a nação, como o combate à corrupção, e a tomar decisões corretas sobre toda uma agenda de cunho social, passando a atrair a atenção da sociedade como talvez nunca na sua história secular. 

É neste contexto que se instala rica polêmica sobre a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, de, na quinta-feira passada, anunciar a abertura de inquérito, e já nomear um relator, ministro Alexandre de Moraes, para investigar “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças (..) que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”. Alguns ministros, privadamente, se declararam surpresos. Primeiro, porque, confidenciaram, não foram consultados; depois, pela discordância das bases legais do inquérito. 

Para abrir a investigação, Toffoli se sustentou no artigo 43 do regimento interno do STF. Segundo o qual, inquéritos podem ser instaurados, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal” . Mas, nos casos citados pelo presidente da Corte, não houve nenhuma dessas situações, o que remete a um entendimento largo de que cada ministro é uma sede ambulante do STF, não importa onde esteja. 

O centro nevrálgico da discussão, porém, é outro: Toffoli descumpriu o rito institucionalizado, estabelecido em lei (artigo 40 do Código de Processo Penal), pelo qual denúncias, mesmo do Supremo, precisam ser encaminhadas à Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público, que sempre supervisionará a abertura do inquérito. E o foro jurídico, já decidido pelo presidente da Corte como sendo o Supremo, é definido pelo acusado, não pela vítima. A Corte seria o tribunal a julgar os casos, se ministros fossem os acusados. 

De forma previsível, a procuradora-geral, Raquel Dodge, logo se pronunciou contra o inquérito. E, na edição da noite de terça-feira do “Jornal Nacional”, o ministro Marco Aurélio Mello, o primeiro da Corte a falar publicamente do assunto, fez o mesmo, citando o artigo 40 do CPP. “Somos o Estado julgador e devemos manter a necessária equidistância quanto a alguma coisa que surja em termos de persecução (investigação, processo) criminal”. Faltou o “Estado denunciador”, o Ministério Público. 

Parece um debate de questiúnculas jurídicas, mas não é. Tem a ver com o equilíbrio entre os poderes numa democracia representativa. Apesar do nome “Supremo”, o STF não pode tudo como ele mesmo denunciar, investigar e julgar. Teria poderes de um Estado autoritário. 

A ordem institucional estará rompida se o Executivo e o Legislativo seguirem o exemplo. O presidente Dias Toffoli deve orientar o ministro Alexandre de Moraes a fazer o levantamento dos casos que considera de ameaças e de difamação, para encaminhá-los à Procuradoria-Geral da República, a fim de que seja aberto o devido inquérito.

 

sábado, 22 de dezembro de 2018

Um Poder sem moderação alguma

São incontáveis as decisões inusitadas


As cortes supremas, nas democracias, garantem, em regra, um insumo indispensável à ordem institucional: a segurança jurídica. Como intérpretes da Constituição, firmam a jurisprudência e funcionam como poder moderadormais ou menos o contrário do que tem feito, [ EXATAMENTE  é mais adequado que o MAIS OU MENOS] já há alguns anos, o STF, fator de instabilidade não apenas jurídica, mas sobretudo política e institucional.

São incontáveis as decisões inusitadas, como a desta semana, em que o ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática, quis atropelar o próprio plenário da Corte, mandando libertar todos os presos condenados em segunda instância. Seriam mais de 100 mil, contabilizados, além dos condenados na Lava Jato, criminosos de sangue, perigosos líderes de facções. Foi uma espécie de Simão Bacamarte, do conto O Alienista, de Machado de Assis, que chegou a prender e, em seguida, soltar toda uma cidade, para no fim internar-se a si mesmo como o único louco das redondezas. Essa sensatez de Simão faltou a Marco Aurélio, que considerou seu ato normal e necessário e estaria pronto a repeti-lo.

O ato insano não se consumou graças ao presidente da Corte, Dias Toffoli, que revogou a liminar. Mas isso não o poupou da suspeita de ter participado de um ato teatral.  Na semana anterior, Toffoli adiou para abril a sessão do plenário que examinaria pela quinta vez (isso mesmo: quinta vez), em dois anos, a jurisprudência a respeito da prisão em segundo grau.  Não houve um motivo objetivo para o adiamento. Diante disso, a canetada de Marco Aurélio pode ter sido e não falta quem disso suspeite – um balão de ensaio para avaliar a reação social à soltura de Lula. Absurdo? A tanto chegou o conceito do STF.  Jamais um tribunal mobilizou-se tanto em torno de um único personagem – no caso, Lula, condenado em segundo grau, prestes a ter nova condenação em primeiro grau e tornado réu pela sétima vez há duas semanas. Não bastasse, teve ainda seus pedidos de habeas corpus negados nas terceira (STJ) e quarta instâncias (STF).
O ex-ministro e ex-presidente do STF, Carlos Ayres Brito, diz que a Corte Suprema “é uma porta que só se abre por dentro”; ou seja, nem tudo que lá chega deve mobilizá-la. Isso, porém, não funciona para Lula e alguns de seus aliados.

Ter poupado, por exemplo, a ex-presidente Dilma Roussef, quando de seu impeachment, da perda de direitos políticos por oito anos, foi um ato de lesa-Constituição. E foi praticado por ninguém menos que o então presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.  Em circunstâncias normais (que inexistem), seu ato seria considerado nulo de pleno direito pela própria Corte, que, no entanto, até hoje não se manifestou a respeito. O próprio Toffoli até hoje não explicou por que mandou soltar seu ex-patrão, José Dirceu (que, em face de suas relações pessoais, deveria considerar-se suspeito para julgar), condenado em segunda instância a 41 anos de prisão. Dirceu está solto e sem tornozeleira eletrônica, em condições de inclusive deixar o país. [o mais grave é que Toffoli usou para soltar o ex-chefe o absurdo e inexistente recurso 'habeas corpus' de ofício;
Dirceu, a exemplo do terrorista italiano Cesare Battisti,  na hora que quiser pode deixar o Brasil - não fez ainda, e, provavelmente, não o fará, por saber que não será preso.

Battisti conseguiu fugir - e tudo indica que não será preso - exatamente por um outro supremo ministro ter anunciado aos quatro ventos que o terrorista poderia ser preso e extraditado.
Battisti entendeu o anúncio e caiu fora.

A favor de Toffoli destaque-se que após ter se tornado presidente do STF tem agido com imparcialidade, um verdadeiro estadista. ]
Se é benevolente com esses personagens, o STF não o foi em relação ao presidente eleito, Jair Bolsonaro, aceitando denúncia de uma procuradora filiada ao PT de que teria incitado o estupro, quando é autor de projeto que inversamente agrava a punição daquele crime, estabelecendo castração química para os reincidentes.

Entre as imprevisibilidades que aguardam o novo governo, há ao menos algo bem previsível: a ação desestabilizadora do STF, adversário explícito do maior fator de unidade nacional – a Operação Lava Jato. Esta semana, não por acaso, a história do cabo e do soldado, como meios suficientes para fechá-lo, foi repetida em todo o país. E não como piada.

Ruy Fabiano,  jornalista - Blog do Noblat, Revista Veja