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sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Presidente do STJ baixa folga no tribunal e curte show do Elton John - Radar - VEJA

 Por Robson Bonin

Corte não estava na área afetada pelo esquema de segurança dos Brics, mas entrou no 'feriadão' mesmo assim
O presidente do STJ, João Otávio Noronha, baixou ponto facultativo na Corte durante o encontro dos Brics e partiu com o colega, o ministro Ricardo Cueva, para curtir o show de Elton John nos EUA.


Câmara desmente ‘golpe’ de Maia para tirar mandato de Bolsonaro

Site do Legislativo abriu um espaço, o 'Comprove', para começar a desmentir fake news propagadas contra a Casa


O site da Câmara abriu um espaço, o “Comprove”, para começar a desmentir fake news propagadas contra a Casa. A primeira notícia falsa desmentida é sobre Rodrigo Maia.
“É falso que o presidente da Câmara tenha participado de uma tentativa de golpe de Estado”, diz o texto: “Rodrigo Maia nunca se envolveu em manobra para instituir o parlamentarismo e destituir o presidente Jair Bolsonaro.” [o golpe pode até não existir, mas, o parlamentarismo branco, que é uma modalidade de golpe, existe e está sempre atuante.]

Blog Radar - VEJA

terça-feira, 10 de julho de 2018

Presidente do STJ nega habeas corpus a Lula e critica Favreto

Laurita Vaz afirma que decisão de mandar soltar petista em plantão foi 'inusitada e teratológica' e gerou 'situação processual esdrúxula'

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou nesta terça-feira, 10, um habeas corpus movido por um advogado paulista para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há três meses em Curitiba, deixasse a prisão. A ministra classifica como “inusitada e teratológica” a decisão do desembargador federal Rogério Favreto de mandar soltar Lula no último domingo, 8, durante o plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e diz que ele gerou “situação processual esdrúxula” e “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.

Para Laurita Vaz, a pré-candidatura de Lula, adotada por Favreto como “fato novo” que permitiria a ele decidir durante o plantão, “além de nada trazer de novo – pois a condição de ‘pré-candidato’ é pública e notória há tempos –, sequer se constituiria em fato jurídico relevante para autorizar a reapreciação da ordem de prisão sob análise”.

A presidente do STJ sustenta ainda que é “óbvio e ululante” que o anúncio da pré-candidatura de um réu condenado e preso “não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”.

Neste ponto, Laurita afirma que o desembargador plantonista do TRF4 desrespeitou, além da decisão da 8ª Turma do TRF4 de mandar prender o ex-presidente, as decisões da 5ª Turma do STJ e do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaram habeas corpus preventivos movidos pelos defensores do petista. Para ela, o caso está “totalmente fora da competência” de Rogério Favreto.
“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, critica a presidente do STJ.

A ministra classifica como “oportuna precaução” a decisão do juiz federal Sergio Moro, de primeira instância, de determinar o não cumprimento da soltura de Lula até que o relator da Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, analisasse o caso. “Diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura”, relata.

Laurita Vaz ainda afirma que a decisão de soltar Lula, “em pleno domingo, mexendo com paixões partidárias e políticas”, demandou como “medida saneadora urgente” um posicionamento do presidente do TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Ele acabou confirmando o entendimento de Gebran Neto e derrubou o habeas corpus concedido por Rogério Favreto ao ex-presidente. Para a ministra, a intervenção de Thompson foi “absolutamente necessária”.

Leia aqui a íntegra da decisão da ministra Laurita Vaz.

 

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Adriana Ancelmo é levada para presídio de Benfica - A pretexto de fazer Justiça, de respeitar direitos de outras presas, a Justiça Federal, TRF-2, desrespeita direitos de Adriana

A pretexto de fazer  Justiça, respeitar direitos de outras presas, Justiça Federal, TRF-2, desrespeita direitos

Morar no Leblon é agravante para  cassar DIREITO à prisão domiciliar?

Adriana Ancelmo é levada para presídio de Benfica, onde está Sérgio Cabral

[uma das pretendentes a cumprir prisão domiciliar é uma viciada e traficantes de drogas e que teve sua pretensão de liberdade negada pela ministra-presidente do STJ - VEJA AQUI - manter as crianças com mãe viciada e traficante é altamente prejudicial para as crianças.]

A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo deixou seu apartamento no Leblon, na Zona Sul do Rio, na noite desta quinta-feira (23), para voltar à cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte da cidade, o mesmo presídio onde seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, cumpre pena por crimes como corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Na tarde desta quinta-feira (23), por 3 votos a 2, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinaram o retorno de Adriana Ancelmo para o presídio. Acusada de lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito das investigações da Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato, a ex-primeira-dama cumpria prisão domiciliar desde abril.

O recurso em votação no TRF2 é um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alega que a concessão do regime domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício.  Esta é a segunda vez que a Primeira Turma do TRF deliberou sobre a prisão da ex-primeira-dama. Em abril, a maioria dos desembargadores votou pelo retorno de Adriana ao regime fechado. Contudo, a decisão não foi unânime e, conforme previsto na lei processual, a possibilidade do recurso chamado embargos infringentes diante da divergência do colegiado fez com que a advogada pudesse permanecer em prisão domiciliar.

O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região (RJ/ES) considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional. Para o MPF, o interesse dos filhos menores da ré deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham diversos profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Os filhos contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa.  “A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores regionais do NCC/MPF na 2ª Região. 

De acordo com o MPF, a prisão preventiva é necessária, entre outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por ela e pessoas próximas. [o MPF esquece que muitas vezes as mães com filhos menores utilizam os próprios filhos para sob seu comando e supervisão praticarem crimes ou facilitares a execução pelas próprias mães;
nos parece que o altamente provável invocado pelo MPF não ocorreu, apesar da ré se encontrar em prisão domiciliar há mais de seis meses.
Além de conjeturas sobre possível prática de crimes pela ré Adriana o MPF deveria levar em conta o risco que a convivências dos filhos menores com mães presas traz para as crianças e de tal risco que as crianças devem ser afastadas.]

O MPF afirma que o Código de Processo Penal (art. 318) estabelece ser possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de menores de 12 anos, mas não em todos os casos. O entendimento nesse processo já foi corroborado pelo desembargador federal Abel Gomes, relator das ações da Lava Jato no TRF2, que citou o fato de que a ré fez diversas viagens sem os filhos e a gravidade de sua conduta, como apontaram as investigações.

Jornal do Brasil

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