Laurita Vaz
afirma que decisão de mandar soltar petista em plantão foi 'inusitada e
teratológica' e gerou 'situação processual esdrúxula'
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou nesta terça-feira, 10, um habeas corpus movido por um advogado paulista para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há três meses em Curitiba, deixasse a prisão. A ministra classifica como “inusitada e teratológica” a decisão do desembargador federal Rogério Favreto
de mandar soltar Lula no último domingo, 8, durante o plantão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e diz que ele gerou
“situação processual esdrúxula” e “tumulto processual sem precedentes na
história do direito brasileiro”.
Para Laurita Vaz, a pré-candidatura de Lula, adotada por
Favreto como “fato novo” que permitiria a ele decidir durante o plantão,
“além de nada trazer de novo – pois a condição de ‘pré-candidato’ é
pública e notória há tempos –, sequer se constituiria em fato jurídico
relevante para autorizar a reapreciação da ordem de prisão sob análise”.
A presidente do STJ sustenta ainda que é “óbvio e ululante” que o
anúncio da pré-candidatura de um réu condenado e preso “não tem o condão
de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente
quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as
instâncias do Poder Judiciário”.
Neste ponto, Laurita afirma que o desembargador plantonista do TRF4
desrespeitou, além da decisão da 8ª Turma do TRF4 de mandar prender o
ex-presidente, as decisões da 5ª Turma do STJ e do plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) que negaram habeas corpus
preventivos movidos pelos defensores do petista. Para ela, o caso está
“totalmente fora da competência” de Rogério Favreto.
“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada
de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação
precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão
encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”,
critica a presidente do STJ.
A ministra classifica como
“oportuna precaução” a decisão do juiz
federal Sergio Moro, de primeira instância, de determinar o não
cumprimento da soltura de Lula até que o relator da Operação Lava Jato
no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, analisasse o caso.
“Diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de
primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do
seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a
superveniente decisão teratológica de soltura”, relata.
Laurita Vaz ainda afirma que a decisão de soltar Lula, “em pleno
domingo, mexendo com paixões partidárias e políticas”, demandou c
omo
“medida saneadora urgente” um posicionamento do
presidente do TRF4,
desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Ele acabou confirmando o
entendimento de Gebran Neto e derrubou o habeas corpus concedido por
Rogério Favreto ao ex-presidente.
Para a ministra, a intervenção de
Thompson foi “absolutamente necessária”.
Leia aqui a íntegra da decisão da ministra Laurita Vaz.