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quinta-feira, 12 de julho de 2018

Juiz de araque foi desmoralizado por Laurita Vaz



A presidente do STJ demoliu a vigarice protagonizada por Rogério Favreto


Ao rejeitar mais um pedido de habeas corpus concebido para livrar Lula da cadeia, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, não perdeu a chance de reduzir a farrapos a fantasia cafajeste costurada por Rogério Favreto.


Presidente do STJ desmoraliza desembargador do PT


Depois da manifestação da ministra, o Conselho Nacional de Justiça só precisa decidir qual das duas justificativas será invocada para apressar o afastamento do desembargador subordinado ao PT: falta de competência ou excesso de malandragem.

Blog do Augusto Nunes


É preciso disciplinar decisões individuais de juízes



Projeto que impede concessão de medida cautelar em ação sobre constitucionalidade respeita o Congresso e amplia as bases da segurança jurídica

A decisão inédita, fora dos padrões, do desembargador Rogério Favreto, no plantão de domingo do TRF-4, para libertar o ex-presidente Lula, foi devidamente rejeitada no âmbito do próprio tribunal, por meio do relator do processo que o condenou, desembargador João Pedro Gebran Neto, e pelo próprio presidente da Corte, Thompson Flores.

Mais que isso, acima da Corte de Porto Alegre, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não apenas referendou os pareceres de Gebran Neto e Thompson Flores, como também, em termos duros, rejeitou a argumentação de Favreto para aceitar o pedido de habeas corpus: o “fato novo” de Lula ser pré-candidato". Ora, todos sabem disso desde 2016. E ainda desqualificou, com acerto, a condição de plantonista de Favreto para poder rever decisão tomada não apenas pelo TRF-4, mas também pelo STJ e o Supremo.

O caso foi mesmo esdrúxulo, incomparável a qualquer outro. Mas há situações no cotidiano dos tribunais em que o voto individual precisa ser limitado. Decisões tomadas até mesmo no âmbito do Congresso, o principal espaço deliberativo numa democracia representativa, correm o risco de ser adulteradas e até suspensas por um juiz. Ainda que seja por um ministro do Supremo, há neste caso uma flagrante distorção por desconsiderar o voto do povo, um pilar central da democracia.

O exemplo mais recente é do ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, a quem coube deliberar sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro, questionando a Lei das Estatais. À véspera do recesso do Judiciário, o ministro concedeu medida cautelar com a suspensão da venda de qualquer estatal sem consulta ao Congresso e sem licitação. Na prática, pelas dificuldades na aprovação de privatizações no Congresso, devido muitas vezes a interesses clientelistas que envolvem essas empresas, o ministro suspendeu qualquer privatização, até o plenário da Corte examinar a ação.

O maior prejudicado é o equilíbrio fiscal, devido ao novo atraso na venda do controle da Eletrobras, cuja receita ajudará a evitar que o déficit nas contas públicas aumente. Dessa forma, uma decisão monocrática interferiu em uma lei discutida e aprovada pelo Congresso.  A solução para o problema está em projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o 7.104/2017, ainda a passar pelo Senado, segundo o qual fica vetada a concessão de medida cautelar em ação de inconstitucionalidade. O que inclui as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Ela terá de ser julgada pelo plenário da Corte, sendo quórum o de maioria absoluta. No período de recesso, o presidente da Corte pode decidir, mas o plenário, na volta dos trabalhos, examinará o caso até a oitava sessão.  Já consta do artigo 97 da Carta que apenas pelo voto da maioria absoluta os tribunais podem considerar inconstitucional alguma lei ou ato do poder público. A nova lei vem reforçar as bases da segurança jurídica.

 

terça-feira, 10 de julho de 2018

Presidente do STJ nega habeas corpus a Lula e critica Favreto

Laurita Vaz afirma que decisão de mandar soltar petista em plantão foi 'inusitada e teratológica' e gerou 'situação processual esdrúxula'

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou nesta terça-feira, 10, um habeas corpus movido por um advogado paulista para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há três meses em Curitiba, deixasse a prisão. A ministra classifica como “inusitada e teratológica” a decisão do desembargador federal Rogério Favreto de mandar soltar Lula no último domingo, 8, durante o plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e diz que ele gerou “situação processual esdrúxula” e “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.

Para Laurita Vaz, a pré-candidatura de Lula, adotada por Favreto como “fato novo” que permitiria a ele decidir durante o plantão, “além de nada trazer de novo – pois a condição de ‘pré-candidato’ é pública e notória há tempos –, sequer se constituiria em fato jurídico relevante para autorizar a reapreciação da ordem de prisão sob análise”.

A presidente do STJ sustenta ainda que é “óbvio e ululante” que o anúncio da pré-candidatura de um réu condenado e preso “não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”.

Neste ponto, Laurita afirma que o desembargador plantonista do TRF4 desrespeitou, além da decisão da 8ª Turma do TRF4 de mandar prender o ex-presidente, as decisões da 5ª Turma do STJ e do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaram habeas corpus preventivos movidos pelos defensores do petista. Para ela, o caso está “totalmente fora da competência” de Rogério Favreto.
“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, critica a presidente do STJ.

A ministra classifica como “oportuna precaução” a decisão do juiz federal Sergio Moro, de primeira instância, de determinar o não cumprimento da soltura de Lula até que o relator da Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, analisasse o caso. “Diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura”, relata.

Laurita Vaz ainda afirma que a decisão de soltar Lula, “em pleno domingo, mexendo com paixões partidárias e políticas”, demandou como “medida saneadora urgente” um posicionamento do presidente do TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Ele acabou confirmando o entendimento de Gebran Neto e derrubou o habeas corpus concedido por Rogério Favreto ao ex-presidente. Para a ministra, a intervenção de Thompson foi “absolutamente necessária”.

Leia aqui a íntegra da decisão da ministra Laurita Vaz.

 

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Justiça ignora crise e pressiona para criar 5,5 mil cargos - Justiça quer criar 5,5 mil cargos com gasto de R$ 600 milhões

Apesar da crise, tribunais pressionam para CNJ pôr pedidos em votação [CNJ só vai até onde o STF permitir.]

Ainda que os tempos sejam de aperto nas contas públicas, órgãos do Poder Judiciário se mobilizam para aumentar a quantidade de cargos — e, por consequência, seu impacto nos cofres públicos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem hoje sobre a mesa 15 pedidos para a criação de 5.516 novos cargos ou gratificações. As solicitações se acumulam desde 2013. São cargos efetivos, que incluem 36 juízes, com salários iniciais de R$ 27,5 mil, e também de livre nomeação, aqueles em que o funcionário não precisa ser aprovado em concurso público, com vencimentos que variam de R$ 6 mil a R$ 14,6 mil. Se os pedidos forem aprovados, o impacto no orçamento pode chegar a R$ 606 milhões por ano.

Recentemente, presidentes de tribunais e de órgãos do Judiciário procuraram a ministra Cármen Lúcia, que preside do CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir que os temas sejam postos em votação logo. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, é uma delas. Apesar da pressão constante, Cármen Lúcia já disse a interlocutores que sequer levará os pedidos para discussão no plenário no conselho. Além de ser contrária ao aumento da estrutura do Judiciário, a ministra alega falta de dinheiro nos cofres públicos para atender às demandas.

O STJ fez três pedidos ao CNJ, em 2014, em 2016 e neste ano. Até agora, nenhum foi atendido. Um deles é para a criação de 225 cargos para as escolas federais de magistratura ao custo de R$ 26,6 milhões anuais. O outro é para 117 cargos para o Conselho da Justiça Federal (CJF), ao custo de R$ 25,83 milhões. O terceiro é para a criação de 1.146 cargos, todos na área de informática, também para o CJF e para órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O impacto é de R$ 145,78 milhões.


Os pedidos não detalham quais setores teriam o financiamento cortado para compensar o aumento dos gastos com salários. Essa equação seria solucionada depois que os pedidos fossem aprovados. No entanto, na prática, esse problema não será resolvido porque Cármen Lúcia não deve levar os processos para julgamento no CNJ, justamente por conta da falta de recursos.

Esta não é a primeira ofensiva de magistrados para inflar o orçamento do Judiciário. Em agosto, o STF resistiu ao pedido de reajuste salarial de juízes e aprovou o orçamento da Corte para 2018 sem essa previsão. A maioria alegou que a situação financeira do país não comportaria o aumento na folha de pagamento. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a defender reajuste de 16,38% para ele e os colegas, como forma de recompor perdas inflacionárias sofridas pela magistratura nos últimos anos. A ideia não conseguiu apoio suficiente para ser aprovada.

CONTA ALTA DA JUSTIÇA MILITAR
Um dos pedidos mais caros é do Superior Tribunal Militar (STM), que quer a criação de 240 cargos, sendo 149 analistas e 91 técnicos, além de 500 gratificações. Os novos funcionários da Justiça Militar representariam um gasto extra de R$ 49,5 milhões por ano. O pedido chegou ao CNJ em março de 2016 e, como os outros, não há previsão de quando será julgado em plenário.

A Justiça Militar já é proporcionalmente a mais cara do país. Segundo o relatório “Justiça em Números”, divulgado pelo CNJ neste ano, o custo mensal por magistrado brasileiro em 2016 foi de R$ 47,7 mil, em média. Na Justiça do Trabalho, a mais em conta, o gasto foi de R$ 38,8 mil. Na Justiça Militar, o custo foi de R$ 53,78 mil.  Por ser órgão especializado, a Justiça Militar costuma ser a menos produtiva do país. O relatório do CNJ revelou que, no ano passado, um ministro do STJ a Corte superior mais abarrotada de trabalho — “baixou” em média 10.247 processos. No STM, foram apenas 72 por ministro, menos que qualquer outro tribunal superior. São considerados processos “baixados” aqueles em que houve decisão ou arquivamento, ou que foram remetidos a outros órgãos.


CONSELHO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, RECORDISTA
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez quatro pedidos ao CNJ em 2015 e 2016. Somam 1.387 novos cargos e gratificações, com impacto de R$ 186,08 milhões anuais. Também foram pedidas 25 novas varas do trabalho no Paraná, no Piauí e em Pernambuco.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é o recordista de pedidos ao CNJ: cinco entre 2013 e 2016. Ao todo, foram solicitados 1.117 cargos e gratificações, sendo 15 de juiz. O custo anual da proposta é de R$ 118,7 milhões. O órgão também pediu a criação de 15 varas do trabalho na Bahia e no Maranhão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitou 683 vagas a serem distribuídas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com impacto anual de R$ 51,71 milhões. Por fim, há um pedido do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que quer mais 11 cargos comissionados, com custo de R$ 1,67 milhão por ano.



Dos pedidos que aguardam o CNJ, o salário mais caro é o de juiz de tribunal da segunda instância, que tem vencimentos iniciais de R$ 27,5 mil. Os cargos em comissão têm salários que variam de R$ 6 mil a R$ 14,6 mil e podem ser exercidos por pessoas que não foram aprovadas em concurso público.  O projeto da lei orçamentária de 2018 enviado pelo governo prevê R$ 41,5 bilhões para o Judiciário da União, o que inclui os tribunais superiores, a Justiça Federal, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o TJDFT. Os R$ 606 milhões dos pedidos feitos ao CNJ representam 1,5% disso.

O STM explicou que os cargos e funções com gratificação são reivindicação antiga, de 2012, para suprir necessidades da Justiça Militar. Nas auditorias militares, por exemplo, há 300 militares das Forças Armadas para suprir a falta de funcionários.

As razões do CFJ foram apresentadas em documentos referendados pelo STJ e enviados ao CNJ. O órgão argumentou que são necessários mais cargos porque “atualmente não consegue atender às necessidades de atuação como órgão de supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal”. O documento relata todas as atribuições do órgão, que incluem a fiscalização e a gestão da Justiça Federal, o que demandaria o “aparelhamento de recursos humanos para uma atuação mais efetiva”.

Os cargos em informática foram pedidos para “assegurar as ações da Justiça Federal na entrega de uma efetiva e célere prestação jurisdicional ao cidadão”. Sobre as escolas de magistratura, o CNJ diz que “o planejamento dos cursos para a formação e aperfeiçoamento de magistrados exige das escolas judiciais uma estruturação física, material, de pessoal e de gestão, de modo a criar um ‘modus operandi’ que possa consolidar o modelo pedagógico”.

O CSJT informou que a criação de cargos segue o que é estipulado por uma resolução do próprio conselho e por outra do CNJ. Para isso, são levados em conta, por exemplo, o número de processos sob responsabilidade de uma vara e a quantidade de trabalhadores atendida por ela. O CJST comunicou também que seus pedidos vão até 2016, antes da aprovação do chamado “teto dos gastos”, segundo o qual as despesas não podem crescer acima da inflação oficial do ano anterior. Procurados pelo GLOBO para explicar as razões dos pedidos e as fontes de recursos para custeá-los, TST, TSE e TJDFT não responderam.
 

O Globo