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domingo, 12 de maio de 2019

Os excessos da Justiça

O TRF-2 excedeu-se ao determinar a prisão preventiva de Temer. Na mesma semana, o STF reconheceu que não houve abuso no indulto natalino.

Na mesma semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o então presidente Michel Temer, ao conceder o indulto natalino em dezembro de 2017, não excedeu suas competências constitucionais, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) excedeu-se em suas prerrogativas, determinando a prisão preventiva de Michel Temer apesar de não estarem preenchidas as condições legais. Ainda que o desfecho do processo do indulto tenha feito jus ao que manda a Constituição, os dois casos mostram como, às vezes, a Justiça pode ser causa de graves abusos contra o Direito.

No art. 84, a Constituição estabelece que “compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. E o art. 5.º, XLIII prevê quais crimes não podem ser anistiados: “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”. [oportuno lembrar, mesmo se tratando de  jogo jogado e a indicada não ter as condições ideais para ocupar o cargo - apesar de no entendimento do presidente da República, a única autoridade competente (conforme mandamento constitucional) para julgar a existência de tais condições - que a Justiça impediu que o presidente Temer exercesse sua competência privativa, segundo a Constituição vigente, de nomear ministros de Estado.]

Apesar de o Decreto 9.246/2017 respeitar perfeitamente as condições constitucionais, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do indulto natalino, entendendo que ele “ampliou os benefícios desproporcionalmente e criou um cenário de impunidade no País”. O indulto de 2017 é, de fato, mais amplo do que os de anos anteriores. [de uns tempos para cá, a PGR tem se arvorado, na prática e desrespeitando o texto constitucional, de QUARTO PODER - inexistente; 

e mais grave, além de agir como se fosse um Poder, pisoteia sobre o Legislativo e Executivo, sempre contando com o apoio, ainda que monocrático, de um 'supremo' ministro - quanto o STF em decisão colegiada corrige a ofensa constitucional, a mesma já tem perdurado por meses, fazendo até aniversário.

E ainda existe o recurso do pedido de vista obstrutivo e que concede a um único ministro o SUPREMO PODER de retardar correção de erro judiciário, bastando para tanto protelar a devolução do processo objeto do pedido obstrutivo.]

Com o Supremo em recesso, o processo foi remetido à então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que suspendeu, por decisão liminar, os efeitos do Decreto 9.246/2017. Era o início de uma interferência do STF em seara do chefe do Executivo federal. Em março de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, permitiu a aplicação parcial do decreto, considerando que, em algumas situações, não havia motivo para sustar o benefício. Ao atuar assim, o relator reescreveu o indulto, assumindo uma competência exclusiva do presidente da República.

Quando o caso foi a julgamento pelo plenário, em novembro de 2018, logo se formou maioria a favor da constitucionalidade do Decreto 9.246/2017. No entanto, um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o andamento. Agora, o plenário reconheceu, por 7 votos a 4, a plena validade do decreto de Michel Temer. “Não pode o subjetivismo do chefe do Poder Executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário”, lembrou o ministro Alexandre de Moraes. Foram mais de 16 meses para que o Supremo reconhecesse que ele não tem poderes para alterar o indulto presidencial. Ainda que o decreto seja passível de críticas, trata-se de um ato discricionário do presidente da República, dentro de suas atribuições constitucionais.

O que não está dentro das atribuições constitucionais é a Justiça decretar prisão preventiva fora das hipóteses legais, como voltou a ocorrer nesta semana com Michel Temer. De forma surpreendente, a 1.ª Turma Especializada em Direito Penal do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, por maioria de votos, cassou a liminar concedida pelo desembargador Ivan Athié e restaurou a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer e do coronel Lima.

Na mesma estranha lógica da decisão da primeira instância, os desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo não apontaram nenhum elemento atual que justificasse a prisão preventiva – que é uma medida excepcional e deve, portanto, ser rigorosamente fundamentada. Cabe à Justiça mostrar como o comportamento de um cidadão se encaixa nas hipóteses previstas na lei. No entanto – e é isso o que se tornou frequente nos últimos anos em muitas esferas da Justiça –, os desembargadores do TRF-2 simplesmente citaram as situações previstas em lei, sem mostrar como elas estavam presentes no caso concreto. Dessa forma, o que foi posto pelo legislador para limitar a arbitrariedade do Estado – por exemplo, só pode prender caso houver risco real da prática de novos crimes – transforma-se em autorização para o juiz fazer o que bem entenda. Esses excessos não cabem na Justiça de um Estado Democrático de Direito.


Editorial - O Estado de S. Paulo



 

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Lula [e sua competente defesa] perdem mais uma: Tribunal nega pedido para candidato presidiário participe de debate na TV



Argumento é que o caso deve ser analisado pela primeira instância

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para participar do debate da TV Bandeirantes, marcado para quinta-feira. A juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhar, convocada para atuar na Corte, alegou que o pedido deveria ter sido feito para a primeira instância, responsável pela execução penal do líder petista.

A defesa do candidato do PT entrou uma petição no TRF-4 no mesmo processo em que seus defensores pleiteam de forma genérica a permissão para o líder petista conceder entrevistas e gravar vídeos.  Lula cumpre pena desde o dia 7 de abril na carceragem da Polícia Federal do Paraná. 

Apesar de o ex-presidente preencher os requisitos para ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá, o PT oficializou no sábado a sua candidatura a presidente.  O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad foi indicado vice. Uma ideia em discussão no PT é ir à Justiça Eleitoral com o pedido para que Haddad represente Lula no debate.

 

domingo, 20 de maio de 2018

O MP entrou na defesa dos maganos




O MP precisa se olhar no espelho: defendeu no STF o fim do foro privilegiado, mas fez o oposto no STJ

No Supremo Tribunal Federal (STF), ele defendeu o fim do foro privilegiado para deputados e senadores. Essa decisão pontual foi festejada como uma conquista genérica. Engano. Menos de um mês depois, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MP sustenta exatamente o contrário, defendendo a manutenção do foro na parte que lhe cabe do latifúndio.
 
Com o apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR), deputados e senadores que cometam crimes fora do período de seus mandatos serão julgados na primeira instância. No STJ, contudo, o Ministério Público pediu que se preserve o foro especial para governadores, desembargadores, conselheiros do Tribunal de Contas e procuradores que atuam junto à Corte. Em poucas palavras, diante da brecha aberta pelo Supremo, o “Tribunal da Cidadania", defende a jurisprudência do quem manda aqui sou eu". Aceita, ela haverá de se propagar pelos estados.

O pedido do MP foi endossado pelo ministro Mauro Campbell e estava sendo julgado pela Corte Especial do STJ, composta pelos 15 ministros mais antigos. Como o ministro Luiz Felipe Salomão pediu vistas, o caso será apreciado em junho. (Salomão remeteu à primeira instância um processo onde é réu o governador da Paraíba).

Num exemplo hipotético, que poderá ocorrer em alguns estados:
Se um senador e um vereador (ou procurador) forem casados com duas irmãs e ambos matarem as mulheres, o senador será julgado na primeira instância e o vereador (ou o procurador) irão para o Tribunal de Justiça do seu estado. O senador não tem foro privilegiado, mas os outros dois têm.

Expandida, a festa preservará o foro de todos os desembargadores, juízes de tribunais federais regionais, conselheiros de contas estaduais e municipais. E mais, Bingo: dos membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

O foro privilegiado favorece 58 mil maganos com funções em 40 tipos de cargos. A decisão do Supremo Tribunal, restrita a parlamentares, alcança algo como mil pessoas, levando-se em conta que há casos de cidadãos cujo mandato acabou. Na ponta do lápis, o Supremo livrou-se de mais de 60 processos.
A Corte Especial do STJ deverá decidir a questão no dia 6 de junho. Aberta a brecha, ficará a lição do “poetinha” Vinicius de Moraes:
A felicidade do pobre parece
A grande ilusão do carnaval
A gente trabalha o ano inteiro
Por um momento de sonho
Pra fazer a fantasia
De rei, ou de pirata, ou da jardineira
Pra tudo se acabar na quarta-feira.

O indulto de Lula está no forno
Ciro Gomes tem toda razão quando diz que não se pode oferecer um indulto a Lula enquanto ele tiver recursos tramitando na Justiça. Seria o mesmo que considerá-lo culpado.

Isso não elimina o fato de que, se vier a ser eleito presidente da República, Ciro poderá indultar Lula no primeiro dia de governo. (O ministro Luís Roberto Barroso parece ter farejado essa carta ao restringir o indulto de fim de ano de Temer).

Em princípio, há um famoso precedente histórico. Em 1974, um mês depois de ter assumido a presidência do Estados Unidos, Gerald Ford perdoou Richard Nixon, arrastado pelo Caso Watergate.

Mas nem tudo é o que parece. Ford perdoou Nixon argumentando que seu julgamento demoraria pelo menos um ano, dividindo o país. Segundo Ford, ele já havia sido obrigado ao inédito constrangimento de deixar a presidência dos Estados Unidos.
Lula não renunciou e já foi condenado em duas instâncias judiciais.

(...)

Recordar é viver
José Dirceu foi mandado de volta para a cadeia no mesmo dia em que, há 50 anos, podia comemorar a adesão de 200 mil trabalhadores à revolta estudantil de Paris. A greve expandiu-se e parou dois terços da força de trabalho francesa.
A coisa assumiu tal proporção que o general Charles de Gaulle sumiu, achando que seria derrubado. Viajou em segredo para o quartel-general das tropas francesas na Alemanha e garantiu o apoio da tropa. Voou de volta e virou o jogo.
Quando 1968 terminou, todos os jogos estavam virados. O Brasil tinha o Ato 5, as tropas russas estavam em Praga e o republicano Richard Nixon foi eleito presidente dos Estados Unidos.

(...)

Eremildo, o idiota
Eremildo é um idiota e comoveu-se com a bancada de presos da Lava-Jato que se queixa dos ratos existentes no presídio de Bangu 8.
O cretino estranhou a falta de compaixão para com os ratos quadrúpedes, que também podem estar incomodados com a nova vizinhança.

Elio Gaspari, jornalista - O Globo