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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Moro determina prisão de Lula

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). Em despacho desta quinta, 5, Moro estipulou a Lula que se apresente até às 17h do dia 06/04/2018. “Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, anotou.

Moro proibiu o uso de algemas em Lula. “Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, escreveu.

O magistrado ainda indicou que ‘os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná’.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex do Guarujá. Na madrugada desta quinta-feira, 5, o petista sofreu revés no Supremo Tribunal Federal, que negou habeas corpus preventivo movido pelo petista para poder recorrer em liberdade até a última instância contra a sentença na Lava Jato.

LEIA AQUI O OFÍCIO COMPLETO DO JUIZ SERGIO MORO



COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, DEFENSOR DE LULA
“Como o processo não terminou no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) essa providência da decretação da prisão, esse açodamento na decretação da prisão do ex-presidente configura a mais rematada expressão do arbítrio no século XXI.”

IstoÉ - Estadão
 

Prisão de Lula eleva a faxina a um novo patamar



Autorizado por tribunais da segunda, da terceira e da quarta instância do Judiciário —TRF-4, STJ e STF— Sergio decretou a prisão de Lula. Histórico, o despacho do juiz da Lava Jato eleva o combate contra a cheptocracia brasileira a um novo patamar. Vencido esse estágio, o problema passa a ser providenciar companhia para compartilhar com Lula o banho de Sol na carceragem da Polícia Federal de Curitiba.

Aos trancos, a Lava Jato avança. Até ontem, os principais figurões da oligarquia política cultivavam o sonho de que o Supremo Tribunal Federal atrasaria o relógio da história para modificar a regra que permitiu a prisão de condenados em segunda instância. Graças à coerência da ministra Rosa Weber e à sensatez de outros cinco colegas, o Supremo se deu conta de que precisava cuidar dos minutos, porque as horas passam.

Para desassossego de gente como Michel Temer, Aécio Neves e um enorme etcétera, o Supremo negou habeas corpus a Lula e manteve hígida sua própria jurisprudência sobre prisões. Não foi pouca coisa.  Há quatro anos, quando começou a Lava Jato, imaginou-se que a Lava Jato jamais chegaria a um ex-presidente do porte de Lula. Chegou. Não reuniria provas. Reuniu. Não condenaria. Condenou. A condenação cairia nos tribunais superiores. Não caiu. Lula jamais seria preso. Será.

Está entendido que, por ora, ninguém está a salvo do braço punitivo do Estado. Bom, muito bom, extraordinário. Que venham os próximos.

Blog do Josias de Souza 

 

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Lula, pode preparar a escova de dentes - Rosa Weber vota contra habeas corpus, e Lula fica mais perto da prisão

Com voto da ministra, considerado decisivo, placar parcial está 4 a 1 contra o ex-presidente 

A ministra Rosa Weber votou contra concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula. O plenário do STF chega então a 4 votos para rejeitar pedido da defesa do petista. O voto da ministra pode abrir caminho para o Supremo formar maioria contra o pedido do ex-presidente. Se a tendência prevalecer, o STF poderá liberar a Justiça Federal a decretar a prisão de Lula por ter sido condenado em segunda instância pelo TRF4. 

Rosa Weber sustentou que não viu motivo de ilegalidade em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também rejeitou HC à defesa de Lula. Para Rosa Weber, o STF só poderá mudar o entendimento sobre cumprimento de pena após condenação em segunda instância num julgamento posterior, em ações mais amplas, e não no HC de Lula.

O Globo 

 

quinta-feira, 22 de março de 2018

Após impasse, STF decide sobre prisão de Lula; quatro perguntas para entender o que está em jogo

Depois da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância, em janeiro, a defesa do petista adotou estratégias em diferentes frentes do Judiciário para tentar impedir uma eventual prisão do presidenciável. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, os advogados de Lula questionaram pontos da decisão unânime dos desembargadores, que concordaram com a condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro no caso tríplex do Guarujá. 

Em Brasília, a defesa entrou com pedidos de habeas corpus - para garantir a liberdade do ex-presidente - no Supremo Tribunal Federal. Depois de semanas de aumento da tensão nos cenários político e jurídico, Lula obteve duas respostas a seus pleitos nesta quarta-feira. No fim da manhã, o TRF-4 anunciou que julgará os recursos do petista na próxima segunda-feira, dia 26. No início da tarde, a ministra Cármen Lúcia surpreendeu os colegas ao anunciar que levará ao plenário da Corte o pedido de Lula para obter uma salvaguarda contra a prisão.

A BBC Brasil revisitou os recursos e explica o que motivou a mudança de panorama e o que está em jogo nos próximos dias. 

1. Por que Cármen Lúcia pautou o caso de Lula? O julgamento estava previsto?
Em seu pedido de salvaguarda, a defesa de Lula alega que a prisão do petista poderia acontecer imediatamente após o julgamento dos recursos de Lula no TRF-4, sem que o petista tivesse esgotado as possibilidades de recursos de defesa na Justiça. Isso, ainda de acordo com o advogado Cristiano Zanin Martins, fere o princípio constitucional da garantia da ampla defesa.

A prisão nessas condições, no entanto, foi autorizada pelo próprio STF. Em 2016, o tribunal decidiu por 6 votos a 5 que condenados em segunda instância podem começar a cumprir a pena. No caso de Lula, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão do petista tão logo acabassem os recursos disponíveis no tribunal. Dada a proximidade da decisão em Porto Alegre, o julgamento no STF em relação à liberdade de Lula se tornava cada vez mais urgente. Paralelamente, alguns ministros da Suprema Corte passaram a criticar a decisão do Tribunal sobre a segunda instância e começaram a demandar que o STF revisitasse o assunto. 

Apesar disso, o julgamento do pedido de habeas corpus da defesa de Lula no STF não estava previsto para este mês, tampouco para abril, o que gerou intensa pressão sobre a presidente da corte, responsável por definir a pauta do STF. Além dos apoiadores de Lula, advogados de réus da Operação Lava Jato e parte da classe política queriam que Cármen Lúcia pautasse o tema o quanto antes. Defensores dos direitos humanos tinham a mesma visão: o "cumprimento provisório da pena" não atinge só políticos; existem casos de pessoas que foram condenadas em segunda instância por crimes comuns e já estão presas, mas podem ter a condenação revista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo próprio Supremo. 

Do outro lado, os partidários da revisão passaram a ser acusados de casuísmo: estariam dispostos a alterar as mudanças das regras atuais apenas para prejudicar ou beneficiar Lula. Mais do que isso, procuradores da Lava Jato e o próprio juiz Sergio Moro argumentaram publicamente que uma mudança de entendimento do STF significaria um "liberou geral" para políticos acusados de corrupção e investigados na Lava Jato: a ida para a cadeia só após o fim de todos os recursos criaria impunidade e levaria ao fim das apurações contra a corrupção. É essa também a posição dos movimentos sociais que pediram o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Militantes do Vem Pra Rua reuniram-se com Cármen Lúcia no começo da tarde de hoje para tratar do assunto. 

Com a decisão de hoje, Cármen Lúcia tenta "driblar" as críticas que têm recebido de colegas do STF por não pautar o assunto, ao mesmo tempo em que não desagrada o grupo "pró-Lava Jato". A decisão será exclusiva para o ex-presidente Lula, e não terá impactos sobre as situações de outros políticos investigados.

2. Como os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes pressionaram Cármen Lúcia?
Os três ministros têm liderado no STF o pedido da revisão da decisão de 2016. Marco Aurélio Mello é o relator das duas ações que questionam o "cumprimento provisório" da pena. No jargão do tribunal, as ações são chamadas de ADCs - Ações Declaratórias de Constitucionalidade. 

Continue lendo, na BBC Brasil
 

terça-feira, 20 de março de 2018

Descabidas pressões em torno da prisão de Lula



O julgamento de um último recurso pelo TRF-4, de Porto Alegre, deve definir o encarceramento do ex-presidente, mas pressiona-se o Supremo para que ele se apequene

Consta que pessoas do PT ligadas a Lula já consideram bastante provável a prisão do ex-presidente, inimaginável dentro do partido até não muito tempo atrás. Talvez não fosse considerado o peso das denúncias sobre o tríplex do Guarujá que levaram Lula a ser condenado à prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo Juiz Sergio Moro, em primeira instância, na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, para onde são encaminhados os processos da Lava-Jato. E também há a teoria da conspiração contra Lula.

O risco que corria o ex-presidente ficou evidente na confirmação da sentença pela segunda instância, no TRF-4, de Porto Alegre, pelos votos unânimes dos três desembargadores da Oitava Turma. Que elevaram de 9 anos e 6 meses para 12 anos e um mês a condenação lavrada por Moro. Pesou na decisão o fato de Lula ter se valido do mais alto cargo da República para fazer o que fez. A agressividade, característica petista, apareceu em bravatas de líderes, incluindo a presidente do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PR), também ré na Lava-Jato. O tempo foi passando, e as bravatas passaram a ser de forma clara o que sempre foram: palavras vazias. Da mesma forma, promessas e ameaças de militantes de ocuparem ruas país afora, em momento decisivos desse processo, não se cumpriram. Sem acesso aos cofres públicos, desde o impeachment de Dilma Rousseff, o PT passou a demonstrar grande dificuldade em mobilizar massas.

Pelo entendimento em vigor do Supremo Tribunal Federal, Lula poderá ter a prisão decretada a partir do resultado do julgamento, no TRF-4, dos embargos de declaração impetrados pela defesa. É um tipo de recurso que não altera o veredicto, por ele ter sido dado por unanimidade. Prevê-se que esta resposta seja dada semana que vem. Há, portanto, uma contagem regressiva para que pressões sobre o Supremo, algo por si inaceitável, surtam efeito e, à revelia da presidente da Corte, Cármen Lúcia, algum ministro acione o instrumento de raro uso de “levar em mesa” algum processo que permita ao tribunal rediscutir a jurisprudência do cumprimento de pena a partir do julgamento da segunda instância. [nenhum ministro ousará cometer tal agressão contra a aplicação da Justiça;
os ministros do Supremo vez ou outra ficam sem noção,  mas permanecem sensatos e todos eles, sem exceção, sabem que a reação popular a um eventual adiamento da prisão de Lula  (no máximo adiamento por alguns dias, já que preso ele será) não será agressiva em termos físicos, mas, sujeitará o responsável por tal adiamento avaias, xingamentos e outros tipos de constrangimento.
E os SUPREMOS MINISTROS costumam voar muito nos finais de semana, feriados e outras ocasiões e estarão sujeitos a reação popular que certamente não será agradável.]
 
Seria, no mínimo, uma afronta à presidência da Casa, que considera rediscutir agora o assunto “apequenar” o Supremo. De fato, porque faz apenas um ano e meio que a Corte estabeleceu este entendimento, em vigor durante muitos anos e só alterado em 2009. E passaram-se sete anos para a nova mudança.  Ela veio ao encontro do clamor da sociedade contra a impunidade que existia nos crimes de corrupção, em que condenados costumam ter poder político e contas bancárias para contratar bons e influentes advogados, a fim de impedir que os processos sejam concluídos na inalcançável última instância. Resta ao corrupto apenas esperar a prescrição dos crimes.

A releitura em 2016 em nada contrariou, segundo ainda entendem ministros da Casa, o preceito constitucional da presunção de inocência, porque recursos podem continuar a ser interpostos. Além do que a avaliação das provas da acusação e dos argumentos da defesa ocorre na primeira e segunda instâncias, e não nos recursos, centrados em questões jurídicas. Por tudo isso, rever agora esta jurisprudência será demonstração cabal de que o Supremo se apequenou diante de Lula.

Editorial - O Globo