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terça-feira, 25 de dezembro de 2018

Marco Aurélio manda soltar pai que ordenou morte da filha; PGR recorre

[Já passa da hora do impeachment de um 'supremo ministro.]


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar na última quarta-feira, 19, o empresário Renato Grembecki Archilla, condenado a 14 anos de prisão por mandar matar a própria filha. O caso, ocorrido em 2001, ficou conhecido como Crime do Papai Noel, pois o homem contratado para executar a vítima se fantasiou como o bom velhinho. A mulher conseguiu sobreviver.

A decisão do ministro do STF foi dada no mesmo dia em que ele também concedeu liminar para soltar condenados em segunda instância que não tiveram seus casos transitados em julgado, ou seja, que ainda podem recorrer a tribunais superiores. Esta liminar, porém, foi suspensa pelo presidente do STF, Dias Toffoli, no mesmo dia. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu no sábado, 22, da decisão de soltar Archilla. Ela alega que a pena foi considerada transitada em julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a ordem de soltura foi dada sob a equivocada percepção de que se trataria de execução provisória.

Archilla foi condenado em 2017, pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Após recurso do Ministério Público, a pena foi aumentada para 14 anos. A prisão do empresário, porém, ocorreu apenas no dia 12 deste mês, quando o TJ-SP determinou a certificação do trânsito em julgado, com o argumento de coibir os expedientes protelatórios do condenado. Com isso, mesmo com a possibilidade de recursos em instâncias superiores, para Dodge não há que se falar em execução provisória.

Segundo a procuradora-geral da República, possivelmente a defesa induziu em erro, pois “adota como premissa a existência de uma condenação mutável e de que a ordem de prisão seria para o fim de se promover a execução provisória do julgado”.
A procuradora-geral afirma ainda que o recurso tem como propósito impedir a soltura do empresário, já que “as comunicações da decisão já foram enviadas para os demais juízos vinculados ao caso e o cumprimento indevido da ordem de soltura é premente”. Dodge afirma ainda que o próprio acórdão proferido pelo Tribunal destaca a necessidade do cumprimento da pena em regime fechado, devido à violência e à gravidade do delito praticado.

A ordem de soltura ainda não havia sido cumprida neste domingo, 23. Renato está preso na penitenciária de Parelheiros, zona sul de São Paulo. Para o advogado Santiago Andre Schunck, que defende o empresário a decisão de Marco Aurélio foi acertada. “A condenação de Renato Archilla é um verdadeiro equivoco e a defesa vai provar a sua inocência”, disse. [a defesa teve oportunidade de provar a inocência do seu cliente quando do julgamento pelo Tribunal do Júri, quando da análise do recurso do MP pelo  Tribunal do Júri - ou estamos diante de outro caso similar ao presidiário petista Lula da Silva, o único bandido condenado que tem o  direito de impetrar dezenas e dezenas de recursos?
A propósito o número recorde de processos este ano no STF, é formado em sua maioria por 'habeas corpus', quase sempre julgados de forma monocrática pelos ministros (exceto os do  Lula que tem tratamento especial).
Se forem retirados os apresentados por Lula o número sofrerá apreciável redução.]
Sobre o pedido da PGR para reverter a liminar, Schunk espera não haver urgência a ponto de o STF decidir durante o recesso judiciário, que vai até fevereiro. “Além disso, o fundamento invocado para o seu pedido (da PGR) é o de que já há trânsito em julgado da decisão condenatória proferida pelo TJ-SP, porém, a defesa atacou a certificação do trânsito no HC em que a liminar foi deferida, por entendê-la ilegal e precipitada”, afirmou o advogado.

O caso
O crime aconteceu em 17 de dezembro de 2001. Renata tinha 22 anos quando foi abordada por um homem vestido de Papai Noel em um semáforo no Morumbi, na zona oeste de São Paulo. Ela recebeu três tiros, dois dos quais no rosto, mas sobreviveu.
O pistoleiro era o policial militar José Benedito da Silva, que já havia sido condenado pelo TJ-SP a 13 anos de prisão. Na agenda do policial havia o telefone do avô de Renata e pai de Renato, o fazendeiro Nicolau Archilla Galan, que morreu antes de ser julgado.

A mãe de Renata conheceu seu pai nos anos 1970, no Guarujá, no litoral paulista, e ficou grávida aos 17 anos. A família do rapaz não queria que ele assumisse a paternidade e o casal se separou. A menina estudava no Colégio Sacré Coeur e o rapaz, no Colégio Rio Branco. Com o nascimento de Renata começou um processo que durou 12 anos para que a paternidade da criança fosse reconhecida. Renato, no entanto, nunca quis saber da filha.

MSN


terça-feira, 27 de março de 2018

Defesa autofágica

A defesa de Lula, disposta a explorar todas as brechas, está sendo autofágica. 

A defesa do ex-presidente Lula, disposta a explorar todas as brechas possíveis na legislação penal para levá-lo o mais longe possível no simulacro de candidatura à Presidência da República, está sendo autofágica. Está no seu pleno direito, mas é uma demonstração cabal de que quem pode pagar grandes advogados provavelmente jamais será preso no sistema antigo, quando se exigia o trânsito em julgado para alguém ir para a cadeia.

Mais uma demonstração, portanto, de que a jurisprudência que possibilita a prisão após condenação em segunda instância não deveria ser alterada se queremos uma Justiça eficaz. A postura do advogado José Roberto Batochio, que ontem compareceu ao julgamento do TRF-4 para verificar, segundo suas próprias palavras, que não seria expedida qualquer ordem de prisão contra o ex-presidente Lula, mostra bem a falta de cerimônia que tomou conta das velhas raposas jurídicas que assumiram a defesa do ex-presidente.

Ele já havia acusado no Supremo o juiz Sergio Moro, o próprio TRF-4 e o STJ de autoritários e criticado “juízes que legislam”, sem que fosse desautorizado. Segundo sua definição, Lula não pode ser considerado “ficha-suja” porque “o processo ainda não terminou, não houve o trânsito em julgado”. Anunciam-se assim os chamados “embargos dos embargos”, uma atitude protelatória que o TRF-4 recusa sistematicamente por ser uma manobra jurídica para adiar uma decisão que já está tomada. Os advogados terão 12 dias, a partir da publicação do acórdão, para entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, alegando que ainda existem obscuridades.

A Lei da Ficha Limpa não fala em recursos, considerando que a segunda condenação é suficiente para impedir uma candidatura. Um de seus autores, Márlon Reis, que na época era juiz, diz que houve inclusão da possibilidade de recurso com prioridade através do artigo 26C da Lei das Inelegibilidades, a fim de que não alegassem que o direito a uma medida liminar para suspender os efeitos da lei fora retirado dos condenados. O artigo foi escrito com a intenção de, ao mesmo tempo em que garante o direito ao recurso, não permitir ações protelatórias. Diz lá que o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso (no caso de Lula, o Superior Tribunal de Justiça) poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

A lei prevê que “conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”. Mantida a condenação da qual derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010). Isso quer dizer que, quando os advogados de Lula entrarem com um recurso no STJ contra a decisão do TRF-4, terão também de pedir a suspensão da inelegibilidade. Se não o fizerem, para esperar até agosto, depois da convenção partidária, terão perdido o prazo para anular a inelegibilidade. Prevalecendo essa interpretação, o STJ decidirá simultaneamente o recurso contra a condenação e, também, sobre a inelegibilidade de Lula, afastando a possibilidade de que o recurso se prolongue até as convenções partidárias, que começam a 20 de julho, para definir os candidatos.

Muito antes de 5 de agosto, data final, a situação de Lula deveria estar definida e, confirmada a sentença condenatória, seu nome não poderia nem mesmo ser apresentado na convenção do PT. É por isso que o ministro Luiz Fux quer tirar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma decisão que impeça a inscrição de candidatos já definidos como “ficha-suja” depois do recurso no STJ.  Mas há quem defenda que todos podem inscrever-se, cabendo ao TSE rejeitar as candidaturas que estiverem fora da lei. A defesa de Lula poderá entrar então com um recurso no STF, tentando a suspensão da inelegibilidade até que o recurso seja julgado. Se o Supremo conceder mais essa benesse a Lula, estará alterando pela segunda vez uma lei para beneficiar o ex-presidente da República.

Merval Pereira - O Globo