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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Combate à impunidade dá primeiros passos no Congresso - Gazeta do Povo

Vozes - Alexandre Garcia

Moro e Dallagnol

Sergio Moro, no Senado, e Deltan Dallagnol, na Câmara, querem desengavetar projetos de lei e PECs sobre a prisão em segunda instância.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado e Albari Rosa/Arquivo 

O ex-juiz Sergio Moro, agora senador pelo Paraná, já está mostrando a que veio no combate à impunidade, neste país onde ela parece ter ressurgido nos últimos tempos. 
 Depois do mensalão, depois da Lava Jato, veio a revanche, com anulação de condenações e suspensão de processos
Pois Moro apresentou um requerimento, que teve 27 assinaturas, para tirar do arquivo um projeto de lei que, para a alegria dos corruptos, já estava arquivado. 
O projeto trata da prisão na segunda instância: o réu foi condenado na primeira instância, pelo juiz singular; depois, a condenação é confirmada por um tribunal revisor, e aí não há mais o que fazer. Por quê? Porque o resto do processo vai tratar de minúcias e circunstâncias processuais, e não das provas em si. Sobre o crime não há mais discussão; nas instâncias superiores apenas se discute como foi o processo
Mesmo assim, houve gente – muita gente – condenada em todas as instâncias e que se safou, não? Mas Moro conseguiu desarquivar o projeto da prisão em segunda instância, e agora precisará de votos para ele seguir adiante.
 
E Deltan Dallagnol, que foi coordenador da Lava Jato no Ministério Público e é deputado pelo Paraná, está com um projeto de emenda constitucional pra mudar o indulto de Natal, de forma que ele não vire um prêmio para condenados ao arbítrio do presidente da República. [tem que acabar também com o famigerado saídão]
A PEC limita o indulto em até 20% da pena: se alguém foi condenado a 10 anos, por exemplo, o indulto diminuiria a condenação para oito anos. Mas isso vai precisar de mais assinaturas e votos que o projeto desarquivado por Moro: serão necessários 60% dos votos na Câmara e 60% no Senado, com duas votações em cada casa. Mas vemos aí um movimento de anti-impunidade.

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 Há os que se empenham pela justiça, e há os que transformam a Justiça em outra coisa


Para a imprensa, bandido é só “suspeito”, mas quem nem saiu dos acampamentos é “terrorista”
Fico triste quando vejo na mídia uma torcida contra a polícia e a favor do bandido.  
Bem no momento em que um casal, de moto, era assaltado em um semáforo, a Rota apareceu e passou chumbo nos assaltantes. 
Um foi apreendido, porque é menor de idade, e o outro morreu. 
Só que, nas notícias, os assaltantes são chamados de “rapazes” e de “suspeitos”.  
Já o pessoal do acampamento em Brasília, que foi preso e continua preso sem nem ter saído da frente do QG do Exército, já com 30 e tantos dias de presídio, é chamado de “terrorista”; já se atribui a eles um crime, o que é calúnia.
 
Essa diferença de tratamento estimula o crime; ficamos pensando que no Brasil o crime não compensa, mas compensa, sim. Vemos a anulação de sentenças, de condenações, de processos, vemos aqueles que na audiência de custódia já são soltos...  
de que adiantou a audiência de custódia para 645 pessoas que estão presas como “incitadores” do crime?
Dizem que eles estavam incitando os militares a cometer o crime de intervenção armada, mas o crime não se consumou; eles não estão na genética do crime, porque o crime não aconteceu, as Forças Armadas não atenderam ao apelo. Eles apenas usaram de uma liberdade de expressão que está no artigo 5.º da Constituição. 
Mesmo assim o Ministério Público já os denunciou por incitação ao crime e associação criminosa, assim, de modo genérico.
 
E 189 pessoas em específico estão sendo acusadas também de destruição de patrimônio público
Provavelmente há provas, fotografias, imagens, testemunhas de que eles efetivamente quebraram algo, e têm de ser cobrados por isso
O que não se pode fazer é incriminar genericamente pessoas que simplesmente alugaram um ônibus. 
Elas não podiam prever que haveria depredação do patrimônio público. 
Só agora isso está começando a ser discutido na tribuna da Câmara e do Senado, como aconteceu nesta quarta-feira.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia,
colunista - Gazeta do Povo - VOZES


terça-feira, 25 de dezembro de 2018

Marco Aurélio manda soltar pai que ordenou morte da filha; PGR recorre

[Já passa da hora do impeachment de um 'supremo ministro.]


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar na última quarta-feira, 19, o empresário Renato Grembecki Archilla, condenado a 14 anos de prisão por mandar matar a própria filha. O caso, ocorrido em 2001, ficou conhecido como Crime do Papai Noel, pois o homem contratado para executar a vítima se fantasiou como o bom velhinho. A mulher conseguiu sobreviver.

A decisão do ministro do STF foi dada no mesmo dia em que ele também concedeu liminar para soltar condenados em segunda instância que não tiveram seus casos transitados em julgado, ou seja, que ainda podem recorrer a tribunais superiores. Esta liminar, porém, foi suspensa pelo presidente do STF, Dias Toffoli, no mesmo dia. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu no sábado, 22, da decisão de soltar Archilla. Ela alega que a pena foi considerada transitada em julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a ordem de soltura foi dada sob a equivocada percepção de que se trataria de execução provisória.

Archilla foi condenado em 2017, pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Após recurso do Ministério Público, a pena foi aumentada para 14 anos. A prisão do empresário, porém, ocorreu apenas no dia 12 deste mês, quando o TJ-SP determinou a certificação do trânsito em julgado, com o argumento de coibir os expedientes protelatórios do condenado. Com isso, mesmo com a possibilidade de recursos em instâncias superiores, para Dodge não há que se falar em execução provisória.

Segundo a procuradora-geral da República, possivelmente a defesa induziu em erro, pois “adota como premissa a existência de uma condenação mutável e de que a ordem de prisão seria para o fim de se promover a execução provisória do julgado”.
A procuradora-geral afirma ainda que o recurso tem como propósito impedir a soltura do empresário, já que “as comunicações da decisão já foram enviadas para os demais juízos vinculados ao caso e o cumprimento indevido da ordem de soltura é premente”. Dodge afirma ainda que o próprio acórdão proferido pelo Tribunal destaca a necessidade do cumprimento da pena em regime fechado, devido à violência e à gravidade do delito praticado.

A ordem de soltura ainda não havia sido cumprida neste domingo, 23. Renato está preso na penitenciária de Parelheiros, zona sul de São Paulo. Para o advogado Santiago Andre Schunck, que defende o empresário a decisão de Marco Aurélio foi acertada. “A condenação de Renato Archilla é um verdadeiro equivoco e a defesa vai provar a sua inocência”, disse. [a defesa teve oportunidade de provar a inocência do seu cliente quando do julgamento pelo Tribunal do Júri, quando da análise do recurso do MP pelo  Tribunal do Júri - ou estamos diante de outro caso similar ao presidiário petista Lula da Silva, o único bandido condenado que tem o  direito de impetrar dezenas e dezenas de recursos?
A propósito o número recorde de processos este ano no STF, é formado em sua maioria por 'habeas corpus', quase sempre julgados de forma monocrática pelos ministros (exceto os do  Lula que tem tratamento especial).
Se forem retirados os apresentados por Lula o número sofrerá apreciável redução.]
Sobre o pedido da PGR para reverter a liminar, Schunk espera não haver urgência a ponto de o STF decidir durante o recesso judiciário, que vai até fevereiro. “Além disso, o fundamento invocado para o seu pedido (da PGR) é o de que já há trânsito em julgado da decisão condenatória proferida pelo TJ-SP, porém, a defesa atacou a certificação do trânsito no HC em que a liminar foi deferida, por entendê-la ilegal e precipitada”, afirmou o advogado.

O caso
O crime aconteceu em 17 de dezembro de 2001. Renata tinha 22 anos quando foi abordada por um homem vestido de Papai Noel em um semáforo no Morumbi, na zona oeste de São Paulo. Ela recebeu três tiros, dois dos quais no rosto, mas sobreviveu.
O pistoleiro era o policial militar José Benedito da Silva, que já havia sido condenado pelo TJ-SP a 13 anos de prisão. Na agenda do policial havia o telefone do avô de Renata e pai de Renato, o fazendeiro Nicolau Archilla Galan, que morreu antes de ser julgado.

A mãe de Renata conheceu seu pai nos anos 1970, no Guarujá, no litoral paulista, e ficou grávida aos 17 anos. A família do rapaz não queria que ele assumisse a paternidade e o casal se separou. A menina estudava no Colégio Sacré Coeur e o rapaz, no Colégio Rio Branco. Com o nascimento de Renata começou um processo que durou 12 anos para que a paternidade da criança fosse reconhecida. Renato, no entanto, nunca quis saber da filha.

MSN