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quarta-feira, 25 de maio de 2022

STF manda para regime fechado pedreiro que saiu para trabalhar antes da hora permitida

 Preso cumpria pena no semiaberto havia dois anos

A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) puniu um preso que cumpria pena em regime semiaberto porque saiu para trabalhar minutos antes do estabelecido pela Justiça.

O pedreiro de 36 anos estava havia dois anos no semiaberto e era monitorado por tornozeleira eletrônica. Morador de Queimadas, no interior da Paraíba, o apenado deveria permanecer em casa das 19 horas às 5 horas, de segunda a sexta-feira, de acordo com a sentença judicial.

Entretanto, o homem, que é pai de três filhos e mora de aluguel, saiu para trabalhar às 4h40 e às 4h23, segundo registros da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba. A conduta foi considerada “falta grave” pela Justiça e o pedreiro retornou ao regime fechado.

A Defensoria Pública levou o caso até o STF, mas a Corte negou o recurso. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes, o mesmo juiz que impôs três multas ao deputado federal Daniel Silveira pela falta de tornozeleira, além de determinar o bloqueio dos bens móveis e imóveis do congressista. “Não há reparo a fazer”, elogiou Moraes, sobre a decisão do tribunal de origem, que declarou que ʺtais faltas não podem ser relativizadas, sob pena de abrir precedentes muito mais complexos”.

De acordo com a Defensoria Pública, o preso se encontrava em situação de extrema vulnerabilidade e o trabalho era uma forma de retomar a “dignidade e a inserção no meio social”. O órgão considerou a decisão do tribunal de origem, mantida pelo STF, “vergonhosa”.

“Totalmente antinatural, portanto, considerar falta grave a saída do paciente da sua casa para trabalhar pouco antes das 5 horas da manhã, considerar indisciplinado quem cedo madruga e que está se ressocializando pelo trabalho, até porque sair de casa pouco antes das 5 horas da manhã ou às 5 horas da manhã em ponto dá no mesmo, porque vai estar tudo escuro, e é comum a pessoa que tem responsabilidade acordar atordoada e se confundir nos horários, saindo antes para trabalhar quando poderia ficar em casa descansando mais um pouco”, declarou a Defensoria estadual.

Para a defesa, a decisão da Justiça é um retrocesso e um desestímulo ao trabalho. Qual o incentivo que este paciente terá agora para buscar sua ressocialização, se o próprio Poder Judiciário a obsta por causa de um excessivo rigor que, muitas vezes, a depender de quem esteja sendo julgado, é relativizado?”

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Por ‘masculinidade excessiva’, filme Top Gun: Maverick é alvo de críticas

Revista Oeste

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terça-feira, 10 de março de 2020

Suzy, Drauzio Varella e o sensacionalismo - Gazeta do Povo

Madeleine Lacsko

Numa semana as pessoas se comovem e na outra se sentem traídas. 
Que tal se sentirem adultas e responsáveis?

Desde a semana passada venho tentando entender o furor nas redes com a história de Suzy e o abraço dado pelo médico Drauzio Varella, que há mais de 30 anos atua no sistema penitenciário. Num primeiro momento, havia uma multidão comovida e agora, após saber do crime, há uma multidão que se sente traída. O cachimbo do Estado-babá entortou a boca do brasileiro, que abdica de ser adulto e pensar por si, quer que alguém se encarregue sempre das decisões que deveria tomar. 

Tenho muitos irmãos evangélicos e católicos que atuam em ministérios e pastorais em presídios. Eu até faço trabalhos em instituições que abrigam adolescentes infratores, mas é uma falha da minha alma não conseguir me comover com história de adulto criminoso. Não é porque me acho esperta nem se trata de decisão racional: apenas, por algum motivo, não me toca o coração. [a criminosa apesar do crime horrível que cometeu - que a torna merecedora de pena mais severa do que a em cumprimento - merecendo todo o repúdio da sociedade, na entrevista se valeu da omissão do entrevistador e não informou seu horrível crime = o condenado estuprou e  matou por estrangulamento uma criança de 9 anos.

Oportuno lembrar que o entrevistador está correto quanto a não emitir julgamento sobre os crimes dos seus entrevistados. mas, tem o DEVER, em nome da clareza da informação de mencionar que o aquele entrevistado cometeu um crime hediondo.
Sua conduta nesse aspecto foi deplorável, lamentável, reprovável. E até motiva a pergunta: quantos criminosos repugnantes ele entrevistou e deixou, com sua omissão, que fosse passada a imagem de ser um pobre coitado.
No caso em questão a COITADA é a vítima da sanha assassina e doentia do entrevistado.]

Agradeço a Deus por ter colocado no mundo pessoas como meus irmãos que trabalham na recuperação de detentos e o dr. Drauzio Varella, capazes de olhar para aquelas pessoas sem se deixar influenciar pelo peso dos horrores que fizeram. Agradeço principalmente porque, sempre que se fala em prisão, ecoa na minha cabeça a frase que meu professor de Psiquiatria Forense, Alvino Augusto de Sá, amava repetir: "hoje ele está contiDo, amanhã ele estará contiGo."  Acompanhei nas redes a empolgação das pessoas que se uniam em mutirões para escrever cartas para Suzy depois da cena comovente do abraço entre ela e o médico. Preferi calar porque, confesso, tive vergonha do que pensei e senti. Se a pessoa está há 8 anos sem visita, quer dizer que está há pelo menos esse tempo no regime fechado. O que ela fez para ficar tanto tempo?

Vi pessoas se mobilizando para mandar cartas ao presídio e até, ápice da loucura, mobilizando crianças para mandar cartas a uma pessoa presa. Sinceramente, que adulto em sã consciência manda uma carta para alguém cumprindo uma pena longa e coloca o próprio endereço sem se informar sobre essa pessoa? 
Quem coloca uma criança em contato com alguém cuja história e caráter desconhece? 
Adultos não têm o direito de fugir de suas responsabilidades.

É característica da alma humana se compadecer diante do sofrimento alheio, ainda que seja merecido, ainda que se trate de um monstro. O agir, no entanto, depende de decisões adultas e maduras. Nenhum adulto que se leva pela emoção tem o direito de botar a culpa em outra pessoa.

Após ser "revelado" que era realmente gravíssimo o crime que levou a uma pena sabidamente dada apenas a crimes gravíssimos, vi diversas pessoas íntegras que se sentiram traídas - e com toda razão. Ocorre que não foram traídas por uma rede de TV nem pelo médico, foram traídas pelo próprio coração. É decisão emocional - e não racional - se comover sem pensar no que a pessoa fez no verão passado. Não é admissível que um adulto acredite na conversa de alguém que está no regime fechado há pelo menos 8 anos e depois queira dividir a culpa.

Há uma discussão justa sobre se o crime cometido pela pessoa deveria ter sido dito ao público. Como jornalista, questiono em primeiro lugar se teria - como produtora ou editora - selecionado esse personagem específico. Muito provavelmente não, mas isso é porque tenho esse defeito do coração duro mesmo. O segundo ponto é, uma vez tomada a decisão de dar voz a essa pessoa, se informaria ao público o crime. Eu sou da confusão, colocaria a informação em letreiro na tela para aparecer bem na hora em que todo mundo estivesse chorando de pena de alguém que está no mínimo há 8 anos na cadeia.

A reação forte diante da revelação do crime, que incluiu até ameaças contra o dr. Drauzio Varella, mostra a incapacidade total de lidar com frustrações, a característica fundamentalmente adolescente da nossa sociedade.  Que o episódio sirva para que repensemos nossa postura diante do sensacionalismo, uma técnica poderosa utilizada desde a Roma Antiga. Trata-se de descrever um evento olhando pelo seu ângulo mais "sensacional", ou seja, pelo que mais causa sensações nas pessoas, mais puxa pelo emocional, sem ter a mesma preocupação com fatos e contextualização. Seja diante do sensacionalismo na grande mídia ou dos gafanhotos de redes sociais, a nossa postura é a de rendição total.

O sensacionalismo na mídia de massas é muito mais fácil de perceber do que nas redes sociais, onde tudo é triado por algoritmos e você só recebe o que mexe com as suas sensações em particular. Emoções são naturais da alma humana e é ótimo que possamos ter essa experiência, mas será que não estamos colocando emoção demais e cérebro de menos em diversos tipos de decisões no cotidiano? Não tenho resposta.

Madeleine Lacsko, jornalista - Vozes - Gazeta do Povo


quarta-feira, 26 de junho de 2019

Análise: STF estreita o labirinto jurídico de Lula

Ao negar habeas corpus, Corte diminui chance de libertação do ex-presidente antes de provável nova condenação

Na tentativa de libertar seu cliente mais famoso, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva soltaram várias flechas. Duas delas foram entortadas nesta terça-feira pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ). Por maioria, os ministros negaram um habeas corpus e adiaram o julgamento do outro para data ainda indefinida . De quebra, negaram a proposta do ministro Gilmar Mendes de dar a Lula o direito aguardar em liberdade o julgamento do segundo habeas corpus.

Isso fecha, ao menos temporariamente, a porta da liberdade de Lula. Na Segunda Turma, o cenário tem dois ministros garantistas, Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram pela liberdade do petista. O relator da Lava-Jato, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram para mantê-lo preso, como costumam fazer com muitos réus em ações penais. A grande esperança da defesa era o decano, Celso de Mello. Mas ele mostrou que não está disposto a engrossar o grupo dos garantistas, ao menos em uma decisão provisória.

O segundo habeas corpus, que teve o julgamento adiado, trata do questionamento sobre a falta de parcialidade [sic] do então juiz Sergio Moro ao conduzir o processo sobre o tríplex do Guarujá, que resultou na prisão de Lula. Na sessão desta terça-feira, os ministros não analisaram o mérito desse pedido. Embora o voto de Mello tenha reduzido a esperança da defesa, o decano deixou um ponto de interrogação no ar quando disse que o voto de agora não expressa necessariamente o entendimento dele sobre o mérito do pedido. Mas, como o tribunal entra em recesso no dia 1º de julho, o processo só será remarcado a partir de agosto.

Outro tribunal que entra em recesso no mesmo dia é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma do tribunal analisaria nesta terça-feira um pedido dos advogados para transferir Lula do regime fechado para o aberto . Segundo a defesa, o ex-presidente já teria cumprido os requisitos previstos em lei para receber o benefício. O Ministério Público Federal (MPF) concorda que deve haver a progressão, mas para o semiaberto. Mas o julgamento do caso foi adiado, sem qualquer previsão de ser remarcado.

Enquanto os caminhos de Lula se estreitam nas cortes superiores, o tempo corre nas cortes inferiores. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deve julgar em breve o recurso da defesa em outro processo da Lava-Jato, sobre o sítio de Atibaia. Lula já foi condenado na primeira instância e, se tiver a condenação confirmada pelo TRF-4, terá nova ordem de prisão expedida. Pela regra do STF, réus condenados por tribunais de segunda instância já podem começar a cumprir pena.  A corrida da defesa, portanto, é contra o tempo. Ainda que o STF conceda habeas corpus a Lula no segundo semestre para libertá-lo da condenação no processo do tríplex, ele continuará preso se, antes disso, o TRF-4 confirmar a condenação dele no processo do sítio.

Um outro caminho para os advogados seria apostar em novo julgamento no plenário do STF sobre as prisões de condenados em segunda instância. Na Corte, há ministros dispostos a mudar a regra, para permitir que o réu aguarde em liberdade o início do cumprimento da pena até que o STJ confirme a sentença. Isso poderia dar a Lula a esperança da liberdade, em alguma brecha do tempo. No entanto, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não está disposto a incluir as prisões em segunda instância na pauta do plenário – o que deixa ainda mais estreito o labirinto jurídico do ex-presidente.



 

terça-feira, 25 de dezembro de 2018

Marco Aurélio manda soltar pai que ordenou morte da filha; PGR recorre

[Já passa da hora do impeachment de um 'supremo ministro.]


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar na última quarta-feira, 19, o empresário Renato Grembecki Archilla, condenado a 14 anos de prisão por mandar matar a própria filha. O caso, ocorrido em 2001, ficou conhecido como Crime do Papai Noel, pois o homem contratado para executar a vítima se fantasiou como o bom velhinho. A mulher conseguiu sobreviver.

A decisão do ministro do STF foi dada no mesmo dia em que ele também concedeu liminar para soltar condenados em segunda instância que não tiveram seus casos transitados em julgado, ou seja, que ainda podem recorrer a tribunais superiores. Esta liminar, porém, foi suspensa pelo presidente do STF, Dias Toffoli, no mesmo dia. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu no sábado, 22, da decisão de soltar Archilla. Ela alega que a pena foi considerada transitada em julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a ordem de soltura foi dada sob a equivocada percepção de que se trataria de execução provisória.

Archilla foi condenado em 2017, pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Após recurso do Ministério Público, a pena foi aumentada para 14 anos. A prisão do empresário, porém, ocorreu apenas no dia 12 deste mês, quando o TJ-SP determinou a certificação do trânsito em julgado, com o argumento de coibir os expedientes protelatórios do condenado. Com isso, mesmo com a possibilidade de recursos em instâncias superiores, para Dodge não há que se falar em execução provisória.

Segundo a procuradora-geral da República, possivelmente a defesa induziu em erro, pois “adota como premissa a existência de uma condenação mutável e de que a ordem de prisão seria para o fim de se promover a execução provisória do julgado”.
A procuradora-geral afirma ainda que o recurso tem como propósito impedir a soltura do empresário, já que “as comunicações da decisão já foram enviadas para os demais juízos vinculados ao caso e o cumprimento indevido da ordem de soltura é premente”. Dodge afirma ainda que o próprio acórdão proferido pelo Tribunal destaca a necessidade do cumprimento da pena em regime fechado, devido à violência e à gravidade do delito praticado.

A ordem de soltura ainda não havia sido cumprida neste domingo, 23. Renato está preso na penitenciária de Parelheiros, zona sul de São Paulo. Para o advogado Santiago Andre Schunck, que defende o empresário a decisão de Marco Aurélio foi acertada. “A condenação de Renato Archilla é um verdadeiro equivoco e a defesa vai provar a sua inocência”, disse. [a defesa teve oportunidade de provar a inocência do seu cliente quando do julgamento pelo Tribunal do Júri, quando da análise do recurso do MP pelo  Tribunal do Júri - ou estamos diante de outro caso similar ao presidiário petista Lula da Silva, o único bandido condenado que tem o  direito de impetrar dezenas e dezenas de recursos?
A propósito o número recorde de processos este ano no STF, é formado em sua maioria por 'habeas corpus', quase sempre julgados de forma monocrática pelos ministros (exceto os do  Lula que tem tratamento especial).
Se forem retirados os apresentados por Lula o número sofrerá apreciável redução.]
Sobre o pedido da PGR para reverter a liminar, Schunk espera não haver urgência a ponto de o STF decidir durante o recesso judiciário, que vai até fevereiro. “Além disso, o fundamento invocado para o seu pedido (da PGR) é o de que já há trânsito em julgado da decisão condenatória proferida pelo TJ-SP, porém, a defesa atacou a certificação do trânsito no HC em que a liminar foi deferida, por entendê-la ilegal e precipitada”, afirmou o advogado.

O caso
O crime aconteceu em 17 de dezembro de 2001. Renata tinha 22 anos quando foi abordada por um homem vestido de Papai Noel em um semáforo no Morumbi, na zona oeste de São Paulo. Ela recebeu três tiros, dois dos quais no rosto, mas sobreviveu.
O pistoleiro era o policial militar José Benedito da Silva, que já havia sido condenado pelo TJ-SP a 13 anos de prisão. Na agenda do policial havia o telefone do avô de Renata e pai de Renato, o fazendeiro Nicolau Archilla Galan, que morreu antes de ser julgado.

A mãe de Renata conheceu seu pai nos anos 1970, no Guarujá, no litoral paulista, e ficou grávida aos 17 anos. A família do rapaz não queria que ele assumisse a paternidade e o casal se separou. A menina estudava no Colégio Sacré Coeur e o rapaz, no Colégio Rio Branco. Com o nascimento de Renata começou um processo que durou 12 anos para que a paternidade da criança fosse reconhecida. Renato, no entanto, nunca quis saber da filha.

MSN


quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Moro quer ‘endurecer’ sistema carcerário em crimes graves

Moro vê ‘leniência’ e quer ‘endurecer’ sistema carcerário em crimes graves

Futuro ministro da Justiça e Segurança Pública citou como exemplo autores de homicídios qualificados 'que ficam poucos anos presos em regime fechado'

O juiz federal Sergio Moro, futuro ministro da Justiça e Segurança Pública no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), afirmou nesta quinta-feira, 8, que é necessário “endurecer” o cumprimento de pena de condenados por crimes graves. Em um rápido pronunciamento em Brasília ao lado do atual ministro da Justiça, Torquato Jardim, Moro disse ver “tratamento leniente” do sistema penitenciário em alguns casos e citou homicídios qualificados como exemplo.
“É inequívoco que existe no sistema carcerário muitas vezes um tratamento leniente para crimes praticados com extrema gravidade, casos de homicídio qualificado de pessoas que ficam poucos anos presos em regime fechado. Para esse tipo de crime tem que haver um endurecimento”, disse o futuro ministro, sem dar maiores detalhes sobre a proposta.

Assim como em sua primeira coletiva de imprensa após aceitar a indicação ao ministério, na terça-feira 6, Sergio Moro falou em aproveitar parte das Dez Medidas Contra a Corrupção propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) em um “plano forte, mas simples” e que possa ser aprovado rapidamente pelo Congresso para combater corrupção e o crime organizado.
Para Moro, algumas das ideias “não são tão pertinentes como eram no passado e certamente há coisas novas que devem ser inseridas”.
“Isso está sendo analisado, estou falando apenas assim que não necessariamente vão ser todas resgatadas, elas foram apresentadas em um momento e nós hoje vivemos em um outro contexto, mas a ideia é um plano forte, mas simples, para que seja aprovado em um tempo breve no congresso, anticorrupção e anticrime organizado, que são as duas prioridades”, declarou.

As medidas contra a corrupção propostas pelo MPF foram desfiguradas em votação na Câmara dos Deputados em novembro de 2016 e atualmente tramitam na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Na entrevista da última terça, Moro falou em mesclar algumas das sugestões dos procuradores a itens do pacote de medidas legislativas anticorrupção elaborado pela Transparência Internacional e a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

De férias do cargo de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, do qual pedirá exoneração pouco antes do início do novo governo, Sergio Moro chegou a Brasília nesta quarta-feira 7 e desde então participou de reuniões com o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, e o da Justiça, Torquato Jardim.  Moro também acompanhou Jair Bolsonaro nos encontros entre o presidente eleito e os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

‘Cela não pode servir de palanque a Lula’, diz advogado

A decisão da juíza federal Carolina Moura Lebbos de negar 11 pedidos de cinco veículos de comunicação para entrevistar e sabatinar o petista dentro da prisão e de vetar sua saída para fazer campanha e participar da Convenção do PT, repercutiu intensamente entre advogados constitucionalistas e criminalistas. 

A maioria concorda com a decisão da juíza com base na Lei da Ficha Limpa.

Para o advogado Alexandre Ribeiro Filho, a decisão é correta. “Uma vez autorizado o cumprimento antecipado da pena pelo Supremo, não parece legítimo permitir que o preso faça da cela o seu palanque. O ex-presidente, além de cumprir pena em regime fechado, é inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa”, afirma Ribeiro Filho, criminalista do Vilardi Advogados.

Para o professor Daniel Falcão, especialista em Direito Constitucional e Direito Eleitoral, apesar de o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prever que um candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, o caso de Lula “é absolutamente sui generis”. [um candidato no gozo de liberdade e com o registro eleitoral sub judice é uma situação;
um criminoso condenado a pena superior a dez anos, em regime fechado, sentença confirmada em TODAS as instâncias, deve permanecer segregado da sociedade.]

Lula está preso desde 7 de abril, para cumprimento da pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá (SP). A pena foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e a custódia do ex-presidente mantida pelos tribunais superiores.
“Mesmo preso, Lula poderá pleitear o registro de sua candidatura. Pela Lei da Ficha Limpa, ele deverá ter o registro indeferido, pois está inelegível. Preso, porém, não pode praticar atos de campanha eleitoral por estar cumprindo pena em razão de condenação por crimes de corrupção passiva e ocultação de bens. Não há qualquer possibilidade na legislação penal de um preso conceder entrevistas ou gravar programas para o rádio e para a TV visando à propaganda eleitoral”, afirma Daniel Falcão, do IDP e da USP.

IstoÉ

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Fabricando um mártir



[e daí? manter um criminoso preso, ainda que algum imbecil, ou imbecis, o considerem um mártir, vale a pena já que manter um criminoso condenado fora do convívio com a sociedade é o que importa.]

O PT tentou usar a campanha eleitoral para livrar Lula da cadeia. Não parecia um argumento razoável. Se a vontade de pedir votos fosse desculpa para sair do xadrez, nenhum político ficaria preso. Figuras como Eduardo Cunha, Sérgio Cabral e Geddel Vieira Lima poderiam adotar a mesma tática. Bastaria dizer “sou candidato” e retirar o habeas corpus no guichê.

Ontem a juíza Carolina Lebbos negou um pedido para que Lula participasse da convenção do PT, no próximo dia 28. O ex-presidente queria um salvo-conduto para deixar o xadrez, pegar um avião e subir no palanque em São Paulo. O veto da juíza foi acertado. Lula foi condenado e cumpre pena em regime fechado. A lei só permite a saída temporária em situações especiais, como morte ou doença grave de parente.

O problema está em outros trechos da decisão. Lebbos negou autorização para que Lula concedesse entrevistas sem sair da cadeia. Ela rejeitou pedidos feitos por duas emissoras de TV, dois portais e um jornal que pretendiam sabatiná-lo como pré-candidato a presidente.  A juíza considerou que não haveria “utilidade” no pedido porque o petista está inelegível. Numa democracia, quem deve avaliar a utilidade de entrevistas são os veículos de comunicação. [uma entrevista realizada com pessoas de bem deve ser avaliada EXCLUSIVAMENTE pelos veículos de comunicação e, obviamente, pelo possivel entrevistado;
mas, a entrevista com um marginal encarcerado, condenado a mais de dez anos de prisão - em um processo, já que o presidiário responde a mais oito processo  criminais que podem lhe render cem anos de cadeia - é assunto da EXCLUSIVA ALÇADA do Poder Judiciário.] Além disso, as decisões sobre registro de candidaturas cabem à Justiça Eleitoral. [as normas que regem os deveres e direitos dos presidiários são as da Lei de Execução Penal e, por óbvio, são as regras.
Só podem ser relegadas a segundo plano - especialmente quando um preso quer fazer campanha política, conceder entrevistas, etc - mediante exceção autorizada em decisão expressa da Justiça Eleitoral.
Se Lula por se declarar candidato passar a ter o direito a conceder entrevistas, ser entrevistado, etc. TODO E QUALQUER BANDIDO pode se declarar candidato e tem o mesmo direito.] Tudo indica que Lula será barrado pela Lei da Ficha Limpa, mas a magistrada não tem poder para se antecipar ao TSE.

Lebbos também alegou que a realização de entrevistas colocaria em risco “a preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário”. Aqui o exagero salta aos olhos. Réus perigosos como Fernandinho Beira-Mar, Marcinho VP e Suzane von Richthofen já receberam equipes de televisão na cadeia. [o encarcerado Lula pretende gravar comícios, comparecer a comícios em praças públicas, conceder entrevistas e isto diariamente.
Os condenados nominados concederam entrevistas ocasionais, apenas em uma única oportunidade.
Já o criminoso Lula pretende entrevistas diárias de forma a que além do absurdo de um bandido condenado fazer propaganda política, ele terá mais tempo na mídia para falar suas asneiras do que qualquer outro candidato.]

Forçar a mão com Lula reforça o discurso petista de que ele seria vítima de um complô e estaria preso por causa da eleição. Não há motivo para que o ex-presidente receba regalias, mas também não é correto que as regras e os ritos sejam mais duros para ele. [com todo respeito ao ilustre autor da matéria, peço que lembre que Lula é um criminoso, um bandido CONDENADO e tem que ser tratado como o bandido que é.] A juíza Lebbos já havia avançado o sinal ao proibir que o petista recebesse visitas de amigos, um direito expressamente garantido pela Lei de Execução Penal. [uma leitura atenta da LEP deixa claro que o direito a visitas está sujeito a limitações;
um exemplo: o pai de um preso na Papuda só pode visitar o filho a cada 21 dias.]



 

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Defesa de Maluf pede arquivamento de processo de cassação contra o parlamentar

A defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) entrou com um recurso na Mesa Diretora da Câmara em que pede o arquivamento do processo que pode cassar o mandato do parlamentar, sob a justificativa de que os fatos em julgamento ocorreram antes de Maluf ser eleito na Casa. Segundo os advogados do parlamentar, o recurso foi apresentado no início desta semana.

A assessoria do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que um trânsito em julgado, apresentado pela defesa de Maluf ao Supremo Tribunal Federal (STF), também vem impossibilitando a Mesa de tomar qualquer decisão com relação ao mandato do deputado. Por esse motivo, ainda não existe uma previsão para que o assunto seja apreciado.

A Mesa Diretora deveria ter ser encontrado nessa quarta-feira, 12, para decidir sobre o assunto. O colegiado é composto pelo presidente da Câmara, os dois vice-presidentes da Casa e quatro secretários e pode decidir sobre o futuro do mandato de Maluf, sem a necessidade de encaminhar o caso ao plenário.

Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo, entre 1993 e 1996, período em que ele comandava a cidade. O deputado ocupa um cargo na Câmara desde 2006. Na decisão, os ministros da Corte ressaltaram que o regime fechado é incompatível com o exercício do mandato parlamentar e por isso determinaram que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda da função.

IstoÉ

 

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Lula, sem direito ao semiaberto - caso não devolva o que desviou - pode cumprir pena integral

Ex-presidente, preso há dois meses, assinou norma que endureceu punições anticorrupção 

Lei sancionada pelo presidente Lula complica a situação do preso Lula  

[Lula sancionou leis contra ele, por achar que suas falcatruas nunca seriam descobertas.]

O então presidente Luiz Inácio Lula da Silva não havia completado um ano de mandato, em 2003, quando sancionou uma lei que se tornaria, 15 anos depois, uma das dores de cabeça em seu embate com a Operação Lava Jato.  Em apenas quatro parágrafos, a lei 10.763 alterava pontos do Código Penal sobre crimes do colarinho branco, endurecendo, por exemplo, a punição para o crime de corrupção, cuja pena máxima passou de 8 para 12 anos de prisão. 

A regra criada naquela época contribuiu para ampliar a punição imposta ao petista no caso do tríplex de Guarujá (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga os casos da Lava Jato na segunda instância. A pena por corrupção e lavagem de dinheiro foi fixada em 12 anos e 1 mês de prisão. Lula completou dois meses detido nesta quinta (7) em decorrência dessa condenação.  Outro parágrafo da lei, no entanto, promete causar ainda mais transtorno daqui para frente: o que condiciona a progressão de regime à "devolução do produto do ilícito praticado". 

Isso significa que, caso não reverta a sua condenação ou sua prisão nas cortes superiores, o ex-presidente só poderá passar ao regime semiaberto, após cumprir dois anos em regime fechado, se já tiver pago a indenização de R$ 13,7 milhões, com juros e correção, determinada pelo TRF-4. O veto à progressão de regime caso não sejam devolvidos os valores desviados já vem impedindo que condenados da operação passem para o semiaberto na Lava Jato.  No caso de Lula, o fato de ele ter sido o presidente a sancionar a lei que hoje se tornou um obstáculo em seu caso é uma "fatalidade natural e legal", na opinião do coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo, Fernando Castelo Branco.
"Temos um processo legislativo em que o Congresso vota, decide e o presidente da República promulga", diz o especialista. "Na condição de presidente, ele seguiu esse processo legislativo outorgando a eficácia para essa legislação." 

Foi Lula também quem sancionou a Lei da Ficha Limpa, em 2010, que se tornou hoje outro entrave em sua trajetória. A legislação barra candidaturas de condenados em segunda instância, como ele, e foi aprovada no Congresso após um projeto via iniciativa popular, com mais de 1,6 milhão de assinaturas.  Ainda na área judicial, o petista deu a assinatura final, no início de seu governo, em legislação que prevê a emissão anual de um atestado de cumprimento de pena aos presos, o que beneficia os detentos.


EFEITO NO MENSALÃO

A lei anticorrupção de 2003 já havia provocado dificuldades para o PT na época do julgamento do mensalão, quando também favoreceu o aumento de penas de acusados como o ex-ministro José Dirceu. Advogados chegaram a argumentar que os fatos julgados eram referentes a um período anterior à sanção e que seus efeitos não se aplicariam a esses réus.  Na Lava Jato, a defesa de Lula chegou a mencionar a edição da lei 10.763 como uma prova da atuação do ex-presidente contra a corrupção. Essa legislação, disseram seus advogados em nota em 2016, mostra "sua intenção atuação para aperfeiçoar o sistema de combate à corrupção e a defesa do patrimônio público". À época, a afirmação foi feita para rebater acusações do ex-senador pelo PT e delator Delcídio do Amaral.

A lei, no entanto, começou a ser discutida no Congresso bem antes de Lula chegar ao poder, em maio de 2002, em uma comissão mista instaurada para acelerar projetos de segurança pública.  Quando foi sancionada, não houve pronunciamento a respeito nem divulgação pelo governo. A temperatura política tinha aumentado por causa da Operação Anaconda, uma das primeiras grandes investigações da Polícia Federal que marcariam o mandato e que prendeu acusados de vender sentenças judiciais.

O então presidente da comissão mista, Íris Rezende (MDB), diz que houve resistência entre parlamentares, mas que as mudanças foram inseridas num esforço maior, para aprovar mais de 60 projetos de segurança pública.  "O mesmo sentimento que você nota hoje junto à sociedade brasileira era o que se observava naquela época", disse Rezende, hoje prefeito de Goiânia. "Havia a preocupação de impor mais responsabilidade àqueles que tinham o poder de decisão."

Hoje, Rezende diz ver "com muita tristeza" que Lula é um dos alvos da lei que sancionou. "Quando vejo parlamentares ilustres, chefes de poder condenados, fico estarrecido."  O próprio Rezende foi citado por três delatores da Odebrecht em 2017 por supostamente ter recebido R$ 300 mil de caixa dois em sua campanha ao governo de Goiás em 2010. O prefeito nega a acusação. "Aquilo era doação legal para as eleições", disse à FolhaCastelo Branco destaca que a exigência de pagamento da reparação de danos para a progressão de pena já vem sendo revisto em casos em que o réu demonstra não ter condições de devolver o valor desviado -- o que a defesa de Lula poderia argumentar.

Folha de S. Paulo


terça-feira, 24 de abril de 2018

Gilmar e Fux dão falsa esperança a Lula



Análise: Gilmar e Fux dão falsa esperança a Lula

Ministros deram a entender que futuro de ex-presidente não é tão cinzento

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ficar preso? A pena dele pode diminuir? Ele pode ser candidato? Essas e outras questões pairam no ar. Viraram gancho para iniciar uma conversa no elevador – e, dependendo dos interlocutores, começar um bate-boca. Empenhados em responder essas dúvidas que assolam a imprensa e a população em geral, dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram declarações públicas nesta terça-feira. À primeira vista, eles dão a entender que o futuro de Lula não é tão cinzento no Judiciário. Mas a realidade é outra.

A jornalistas em São Paulo, Gilmar Mendes disse que a pena de 12 anos e um mês imposta ao petista pode ser reduzida em recurso ao STF. Ele lembrou que, na mais alta corte do país, há divergências sobre a interpretação do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com um grupo de ministros – Gilmar, inclusive -, há casos em que o réu já recebe o dinheiro lavado”. Ou seja, cometeu somente a corrupção ao receber propina, mas não fez esforço para escamotear a origem dos recursos.
Verdade. Em 2014, quando o STF julgou embargos infringentes de réus do mensalão, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT) foi beneficiado por essa tese. Ele livrou-se da condenação por lavagem de dinheiro, mas cumpriu pena por outros crimes. Em tese, o mesmo pode acontecer com Lula: livrar-se da pena de 3 anos e 9 meses por lavagem e cumprir 8 anos e 4 meses por corrupção. Ainda assim, ficaria em regime fechado.

Mas isso não é para agora. Lula foi condenado pela primeira instância e teve a condenação confirmada pela segunda instância. Agora, a defesa pode questionar a condenação e a pena ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Somente depois disso o caso chegaria ao STF. Não há como prever quanto tempo isso levaria – mas, pelo andar da carruagem do Judiciário, é pouco provável que seja neste semestre.  Gilmar, que historicamente tem um discurso crítico ao PT, apresentou outra possibilidade jurídica para mudar o destino de Lula: se o STF julgasse, e mudasse, o entendimento de que réus devem ser presos depois da condenação por um tribunal de segunda instância.

Há sim chances concretas de se reverter essa interpretação na corte, ampliando mais um pouco o direito de um condenado aguardar em liberdade o julgamento de mais um punhado de recursos. Mas a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, não esconde de ninguém a falta de disposição para pautar esse julgamento. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, poderia levar o processo para o plenário, contra a vontade da presidente. Mas ainda não está definido se ele fará isso. [Oficialmente, por escrito, em ofício devidamente assinado, Marco Aurélio declarou que não levará as ADC 'em mesa'.]

O ministro Luiz Fux também falou de Lula nesta terça-feira. Ele disse que, mesmo condenado, o ex-presidente poderia se candidatar. O caminho seria o seguinte: em agosto, o petista apresentaria pedido de registro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A tendência é que a corte negue o pedido, já que a Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de réus condenados em segunda instância.

Daí Lula recorreria ao STF para obter uma liminar para concorrer. Possível, segundo a lei, é sim. Mas é provável que os ministros da mais alta corte do país concedam esse privilégio ao ex-presidente? Pelo que dizem os ministros em caráter reservado, Lula não levaria essa em um julgamento em plenário. A alternativa para o réu seria rezar para o algoritmo, aquele sistema de sorteio do STF, escolher um relator com vontade de dar essa liminar para Lula, sem levar o caso ao plenário. 

O Globo