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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Rosa nega estender prazo para o PT substituir nome de Lula: até amanhã. Ao recusar pedido do partido, a Justiça o salva de sua obsessão

Há uma chance de o PT não ser vítima de sua obsessão. Só mesmo o Judiciário pode salvar o partido de si mesmo, votando contra as pretensões da legenda — e, ora vejam!, desrespeitando a lei. Parece conversa de maluco. Mas explico.

A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, recusou, no fim deste domingo, o pedido do partido para prorrogar o prazo estabelecido pelo tribunal para substituir Luiz Inácio Lula da Silva por outro candidato — leia-se: Fernando Haddad. Assim, a data-limite é mesmo esta terça-feira, 11 de setembro. Ao mesmo tempo, a ministra fez o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário impetrado pelo partido e decidiu enviá-lo ao Supremo. O relator é o ministro Celso de Mello. O partido, obviamente, está abusando do pensamento mágico, Insiste na elegibilidade de Lula. Quando menos, quer estender até o dia 17 a fantasia de que é ele o candidato.

Mas, com efeito, cumpre destacar: as duas decisões de Rosa — negar o adiamento e enviar o recurso ao STF mostram o pântano jurídico a que está submetida a questão.
Ao manter o dia 11 como a data-limite, Rosa referenda a decisão tomada por 5 dos 7 ministros do TSE — ela mesma divergiu: votou pela inelegibilidade de Lula, sim, mas considerou que o Artigo 17-A da Lei 9.504 permite, e permite mesmo!, que ele permaneça candidato enquanto a questão estiver sub judice. E está sub judice. Tanto é assim que a ministra mandou o recurso para o Supremo. [a questão de manter preso o sentenciado Lula continua sub judice - enquanto o STF aceitar desperdiçar tempo recebendo petições dos defensores do presidiário petista (petições repetitivas, sem nenhuma argumentação jurídica séria a sustentá-las, tudo feito no estilo de rebocar paredes: joga a massa, se colar, colou.
No caso das petições poderia trocar o substantivo massa por outro, aproveitando apenas a letra M.)

O que não está mais em discussão, por ser matéria resolvida é a elegibilidade do presidiário ou não.
Lula, Marcola, Fernandinho Beira-Mar, são cartas do mesmo naipe - o petista mais sujo, já que abusou de um cargo público para cometer crimes;

e alguém aceitaria discutir que uma eventual apresentação da candidatura de Beira-mar ou Marcola deveria ser apreciada pela Justiça? A resposta única é um NÃO.
Então qual o motivo da do petista estar sub judice?]
 
Quem vai, pois, dar a palavra final é esse tribunal. Mas, se é assim, como é que o prazo para a mudança se esgota amanhã? E se o tribunal, até lá, não tiver dado a palavra final? Sim, leitor amigo, tão certo como dois e dois são quatro, o STF vai referendar a inelegibilidade de Lula. Mas, por óbvio, seria preciso esperar que batesse o martelo. É claro que o carro está adiante dos bois.  Que se note, no entanto: essa bagunça criada pelo TSE — por iniciativa de Roberto Barroso e o endosso de outros cinco membros do tribunal é que pode salvar o PT de si mesmo. Reitero: pode, não sei se vai. O tempo de Haddad se estreita. Já estamos a menos de 30 dias da eleição, e os petistas estão apostando todas as fichas na transferência de voto. Ainda que ela seja plausível, dado o prestígio eleitoral de Lula, está muito longe de ser certa. Se a demora para trocar o candidato era uma estratégia, vira, a cada hora, uma armadilha.

E que pode ter consequências. Barroso avisou que o tribunal não mais vai tolerar que Lula apareça no horário eleitoral como candidato ou de forma ambígua. Ameaça cassar o tempo do partido se isso voltar a acontecer. E tudo, insista-se, antes de o Supremo se manifestar.  O ex-presidente pode não ter percebido, mas eu lembro: desde o dia 6, quando houve o ataque a Bolsonaro, as atenções se deslocaram da sede da Polícia Federal em Curitiba para, agora, o paciente do hospital Albert Einstein. Também o candidato do PSL passa a ter a vantagem do silêncio, como Lula, falando por intermédio de outros e sem poder ser confrontado.

Os desvarios legiferantes de Barroso, na votação do dia 30 de agosto, abriram uma janela de oportunidades para o PT. Mas o partido faz questão de fechá-la a toda hora.

Blog do Reinaldo Azevedo

LEIA TAMBÉM:Será que PT, depois de agressão sofrida por Bolsonaro, pode continuar a ignorar candidato, como fazia, preferindo por bater em Temer?

".....
e o próprio PT, por enquanto, se nega a tratar o ex-prefeito de São Paulo como candidato. ..."

 

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Na crise venezuelana, Rosa Weber inventa a ministra que dá sugestão a juiz… Fux, seu colega, já havia criado o ministro parecerista

A ministra Rosa Weber do Supremo, negou o fechamento da fronteira, mas, nestes tempos um tanto estranho, o fez de maneira também algo estranha: ela não mandou reabrir as fronteiras, mas solicitou ao magistrado que reavaliasse a sua decisão. A determinação de resgatar a ordem constitucional partiu do Tribunal Regional da 1ª Região. 

Rosa, pelo visto, está inaugurando uma nova categoria de decisões no tribunal: a “recomendação”. Há dias, ao se negar a analisar um pedido de inelegibilidade de Lula, Luiz Fux, presidente do TSE, fez o óbvio no caso: nem admitiu julgar a petição porque o peticionário não tinha legitimidade para empreende-la. Mas Fux é Fux. Aproveitou a oportunidade para dar um parecer: a inelegibilidade de Lula é, segundo ele, “chapada”. É o ministro de tribunal superior que dá “parecer”. Logo vai ter magistrado abrindo uma tenda no Supremo prometendo trazer a pessoa amada em três dias e garantindo até a conquista do amor verdadeiro. Mas volto ao ponto.

Continua aqui

Blog do Reinaldo Azevedo
 

Os países do Continente, por intermédio da OEA, têm de redobrar a pressão para que um tirano assassino liberte o seu próprio povo. [tirano assassino e que conta com o apoio total e incondicional do PT, apoio que alcança outro tirano: Daniel Ortega, Nicarágua.

O mais trágico é que o Brasil não pode esquecer que tem 13.000.000 - grande parte morando nas ruas e também faminto.]

 

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Defesa pensa em retirar recurso do STF porque tribunal pode antecipar a inelegibilidade de Lula. Ou: Chegará a hora dos argumentos pífios

Caiu a ficha da defesa de Lula: o STF pode simplesmente acatar a primeira linha de argumentação da Procuradoria Geral da República e nem examinar o Recurso Extraordinário em que ela pede a suspensão da pena de Lula.   Segundo Raquel Dodge, não cabe efeito suspensivo quando o recurso foi negado pelo tribunal de origem — no caso, o TRF-4, que faz os juízos de admissibilidade desse tipo de petição. E ela havia sido negada pela Segunda Instância. Ocorre que a defesa entrou com agravo regimental, e agora a coisa tem de ser examinada pelo Supremo. A menos que o recurso seja retirado.

E a defesa já pensa em fazê-lo. A razão é simples: se o tribunal decidir examinar o mérito do pedido — suspensão da pena e seus efeitos —, é certo como a luz do dia que a resposta será “não”. Ora, se pena E EFEITOS forem mantidos, isso corresponde a uma antecipação da declaração de inelegibilidade de Lula decidida, no caso, pelo STF, que vem a ser justamente o tribunal ao qual se vai recorrer quando o TSE disser que o petista é inelegível.

Sim, as questões alegadas pela defesa serão, um dia, apreciadas pelo Supremo — quando se examinar o Recurso Extraordinário, vamos dizer, final, ultima etapa para o trânsito em julgado. Aí vamos ver o que vai acontecer. A argumentação de agora, de Raquel Dodge, para justificar a dosimetria elevada da pena e a condenação sem ato de ofício é tão pífia como perigosa. Num caso, ela diz que a pena tem de ser muito dura para servir de exemplo — vale dizer: o que está em julgamento seria mero pretexto de uma causa política. No outro, ela justifica a condenação porque, afinal, Lula era, para todos os efeitos, o chefe dos diretores da Petrobras. [Lula na condição de presidente da República é chefe de todos os servidores públicos - notadamente os  pertencentes à esfera do Executivo; 
sem esquecer que em relação aos servidores da Petrobras, era chefe enquanto presidente da República e chefe enquanto chefe da organização criminosa que dilapidava o patrimônio da estatal.
Vale ter em conta que a situação de Dilma, quanto a dupla chefia, é tão indiscutível quanto a do condenado Lula - o dificil de entender é a omissão do MP em não denunciar Dilma.]
Isso não é direito. É militância.

Blog do Reinaldo Azevedo 



 

terça-feira, 3 de julho de 2018

A questão central da inelegibilidade de Lula



Rejeitados os diversos recursos para libertar o ex-presidente, aproxima-se o momento da aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que a defesa quer retardar [querer nem sempre é poder - especialmente quando o ato de querer é eivado de incomPeTência e sem fundamento.]

Preso Lula, por força da jurisprudência restabelecida pelo Supremo do cumprimento de pena a partir da condenação em segunda instância — como vigorou de 1941 a 2009, voltando em 2016 —, aproxima-se o momento da deliberação sobre a inelegibilidade do ex-presidente.


Pelo texto da Lei da Ficha Limpa, não há dúvida: condenado em segunda instância fica inelegível por oito anos. Mas nada é simples com Lula, devido às forças políticas, partidárias e ideológicas que se movem com ele. E, como no Brasil há infinitas possibilidades de recursos, temos o festival de idas e vindas na forma de habeas corpus e todo tipo de questionamento, principalmente depois de decretada a prisão do ex-presidente.


Como é da natureza petista, tudo é usado com fins políticos, visando a tentar furar a Lei da Ficha Limpa abaixo da linha d'água, para que Lula, líder nas pesquisas eleitorais, possa se candidatar novamente à Presidência, a fim de se livrar do cumprimento da pena por corrupção e lavagem de dinheiro e ainda resgatar o PT. Há muita gente e interesses na dependência desta operação. Daí existirem reflexos até no plenário do Supremo.


Deve-se registrar o desentendimento havido na defesa do ex-presidente, em que o advogado Cristiano Zanin, o defensor, digamos, mais orgânico de Lula — é genro de Roberto Teixeira, dono da banca de advocacia que o representa, compadre histórico do ex-presidente — discordou da ideia de Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF, agregado à defesa, de propor à Corte a alternativa da prisão domiciliar, para retirar Lula da cadeia de Curitiba.


Foi explicado que esta alternativa é inaceitável, porque pressupõe o reconhecimento de que Lula é mesmo culpado e por isso foi condenado. Desmontaria a versão farsesca de que o julgamento de Curitiba, no TRF-4, os tantos recursos rejeitados na primeira e segunda instâncias, no STJ e no STF, denunciariam uma perseguição política. Por mais fantasiosa que seja, esta visão é comprada por seguidores lulistas sectários. Parece que esqueceram de explicar a Sepúlveda que o trabalho advocatício tem outros objetivos que não só tirar Lula da carceragem.



A proposta de Pertence poderia, também, reduzir a tensão em torno da prisão, combustível da pressão política sobre o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde deverá ser jogada a última carta da claramente ilegal candidatura de Lula. Não passa despercebido que a defesa procura retirar da mais recente petição em favor de Lula, enviada ao Supremo, a questão da inelegibilidade. O Ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, quer saber o porquê deste pedido de exclusão.


Seria razoável que o STF decidisse logo também acerca da inelegibilidade. Acabaria o suspense, e o processo eleitoral evoluiria sem percalços. Mas não parece ser esta a intenção de Lula e do comando do PT: querem manter a tensão, até como forma de facilitar a transferência de votos de Lula para seu plano B, a ser feita muito próximo das urnas. A questão-chave é a preservação da Ficha Limpa, lei de origem popular estratégica para barrar candidatos de reputação nada ilibada, como estabelece a Constituição, e servir de filtro para despoluir a vida pública, ao lado de instrumentos como a delação premiada e o cumprimento de sentença na segunda instância.

terça-feira, 27 de março de 2018

Defesa autofágica

A defesa de Lula, disposta a explorar todas as brechas, está sendo autofágica. 

A defesa do ex-presidente Lula, disposta a explorar todas as brechas possíveis na legislação penal para levá-lo o mais longe possível no simulacro de candidatura à Presidência da República, está sendo autofágica. Está no seu pleno direito, mas é uma demonstração cabal de que quem pode pagar grandes advogados provavelmente jamais será preso no sistema antigo, quando se exigia o trânsito em julgado para alguém ir para a cadeia.

Mais uma demonstração, portanto, de que a jurisprudência que possibilita a prisão após condenação em segunda instância não deveria ser alterada se queremos uma Justiça eficaz. A postura do advogado José Roberto Batochio, que ontem compareceu ao julgamento do TRF-4 para verificar, segundo suas próprias palavras, que não seria expedida qualquer ordem de prisão contra o ex-presidente Lula, mostra bem a falta de cerimônia que tomou conta das velhas raposas jurídicas que assumiram a defesa do ex-presidente.

Ele já havia acusado no Supremo o juiz Sergio Moro, o próprio TRF-4 e o STJ de autoritários e criticado “juízes que legislam”, sem que fosse desautorizado. Segundo sua definição, Lula não pode ser considerado “ficha-suja” porque “o processo ainda não terminou, não houve o trânsito em julgado”. Anunciam-se assim os chamados “embargos dos embargos”, uma atitude protelatória que o TRF-4 recusa sistematicamente por ser uma manobra jurídica para adiar uma decisão que já está tomada. Os advogados terão 12 dias, a partir da publicação do acórdão, para entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, alegando que ainda existem obscuridades.

A Lei da Ficha Limpa não fala em recursos, considerando que a segunda condenação é suficiente para impedir uma candidatura. Um de seus autores, Márlon Reis, que na época era juiz, diz que houve inclusão da possibilidade de recurso com prioridade através do artigo 26C da Lei das Inelegibilidades, a fim de que não alegassem que o direito a uma medida liminar para suspender os efeitos da lei fora retirado dos condenados. O artigo foi escrito com a intenção de, ao mesmo tempo em que garante o direito ao recurso, não permitir ações protelatórias. Diz lá que o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso (no caso de Lula, o Superior Tribunal de Justiça) poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

A lei prevê que “conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”. Mantida a condenação da qual derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010). Isso quer dizer que, quando os advogados de Lula entrarem com um recurso no STJ contra a decisão do TRF-4, terão também de pedir a suspensão da inelegibilidade. Se não o fizerem, para esperar até agosto, depois da convenção partidária, terão perdido o prazo para anular a inelegibilidade. Prevalecendo essa interpretação, o STJ decidirá simultaneamente o recurso contra a condenação e, também, sobre a inelegibilidade de Lula, afastando a possibilidade de que o recurso se prolongue até as convenções partidárias, que começam a 20 de julho, para definir os candidatos.

Muito antes de 5 de agosto, data final, a situação de Lula deveria estar definida e, confirmada a sentença condenatória, seu nome não poderia nem mesmo ser apresentado na convenção do PT. É por isso que o ministro Luiz Fux quer tirar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma decisão que impeça a inscrição de candidatos já definidos como “ficha-suja” depois do recurso no STJ.  Mas há quem defenda que todos podem inscrever-se, cabendo ao TSE rejeitar as candidaturas que estiverem fora da lei. A defesa de Lula poderá entrar então com um recurso no STF, tentando a suspensão da inelegibilidade até que o recurso seja julgado. Se o Supremo conceder mais essa benesse a Lula, estará alterando pela segunda vez uma lei para beneficiar o ex-presidente da República.

Merval Pereira - O Globo