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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Suzane von Richthofen deixa prisão para ‘saidinha’ de Dia das Mães [isso pode; matar bandido, não]

A detenta passará sete dias fora da prisão na casa de familiares após o TJ-SP permitir a saída temporária 

[esses 7 dias são para Suzane von Richthofen, que assassinou o pai e a mãe, comemorar o DIA DAS MÃES; em agosto, ela ganha mais sete dias para comemorar o DIA DOS PAIS.

Ela tivesse matado dois bandidos, a turma dos DIREITOS HUMANOS = DIREITOS DOS MANOS, estaria protestando contra o direito da assassina comemorar.

Mas, ela não cometeu o crime horroroso de matar bandidos, matou 'apenas' o pai e a mãe.] 

Por Giovanna Romano

Suzane von Richthofen deixou na manhã desta quarta-feira, 8, a Penitenciária Feminina de Tremembé, interior de São Paulo, para a saída temporária no Dia das Mães. A detenta passará sete dias fora da prisão para comemorar a data na casa de familiares. Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, em 2002.

Suzane tinha sido punida com a perda de três saídas temporárias por ter sido flagrada em uma festa de casamento na “saidinha” do Natal do ano passado. Com isso, teria infringido as disposições da saída temporária, que a obrigam a permanecer no endereço informado, que seria a casa de seu namorado, em Angatuba, distante mais de 300 quilômetros.

Entretanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permitiu que Suzane fosse beneficiada com a saída temporária. A detenta poderá também deixar a prisão no Dia dos Pais e nas festas do fim de ano caso a decisão não seja revista em novo recurso.

A 5ª Câmara Criminal de São Paulo, considerou que Suzane não cometeu falta grave ao estar em festa de casamento no trajeto em que seguia para a casa do namorado. [falta grave, gravíssima, seria se ela tivesse em um enterro de um policial morto no cumprimento do dever.] O relator José Damião Machado Cogan acatou os argumentos da defensoria de que a comemoração ocorreu durante a tarde e as regras da saída temporária não proíbem a participação em eventos sociais.

Revista VEJA



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