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sábado, 13 de abril de 2019

A política de Toffoli

Com receio de que o STF decidisse soltar Lula e inflamasse as ruas, o presidente do tribunal pediu à OAB que retirasse o assunto da pauta. A OAB topou 

[pergunta boba: a OAB agora é quem pauta o STF? perguntando de outra forma: o presidente do STF faz uma pauta que só é válida se a OAB avalizar?]




O Supremo Tribunal Federal (STF) não consegue se livrar da armadilha que ele próprio montou. Em dezembro, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, anunciou que poria um ponto-final na polêmica sobre a legalidade das prisões depois de condenação em segunda instância. Seria em abril deste ano, quando o plenário julgaria um recurso contra o chamado cumprimento antecipado de pena proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O processo, se aceito, poderia resultar na libertação de 170 000 presos ainda sem condenação definitiva — entre eles, o ex-presidente Lula. “Nós estamos precisando destravar o Brasil”, declarou Toffoli na ocasião. A data escolhida embutia uma esperteza cronológica. Toffoli achava que, até abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisaria o recurso de Lula contra sua condenação no caso do tríplex.

No roteiro do magistrado, a decisão do STJ consagraria a condenação de Lula, e a polêmica da antecipação de pena ficaria menos explosiva ao não incluir mais a situação do ex­-presidente. O STF, então, se sentiria mais à vontade para atenuar seu entendimento atual sobre a prisão em segunda instância, passando a autorizá-la apenas quando confirmada pelo STJ, uma espécie de terceira instância.

Se tudo tivesse saído como planejado por Toffoli, o STF evoluiria para uma posição mais “garantista”, como reclama a nata dos criminalistas, mas Lula, com punição confirmada pelo STJ, continuaria preso. O problema é que nada saiu conforme o script. O STJ até agora não julgou o recurso do ex-­presidente, e Toffoli, que prometera destravar o país, recuou. A notícia é velha, mas seus bastidores ainda eram desconhecidos. Em 31 de março, um emissário de Toffoli procurou a OAB para sondar se a entidade concordaria em adiar a análise do tema. A OAB concordou. Toffoli agiu diante do temor de que a libertação de Lula inflamasse ainda mais a onda de ataques e críticas contra ministros nas ruas e nas redes sociais. Diz um participante das negociações com a OAB, que falou a VEJA e pediu para não ser identificado: “O Supremo fez uma avaliação de conveniência de que era mais prudente adiar. Queremos que a definição sobre a segunda instância promova a paz social, mas não a qualquer preço”.

Assim, a mais alta corte brasileira, com um olho na rua e o outro na capa do processo, decidiu nada decidir. No STJ, o caso de Lula também segue sem data definida para um desfecho. Em novembro, em decisão individual, o relator do processo do petista, ministro Felix Fischer, disse que não poderia analisar se houve excesso nas penas por corrupção e lavagem de dinheiro, se houve ato de ofício do ex-­presidente, nem se novos documentos poderiam provar a inocência do réu. O STJ não estava autorizado a reexaminar provas, sentenciou Fischer. Desde então, o caso de Lula está parado.

Nos bastidores, a defesa do ex-presidente tenta convencer os ministros do STJ a derrubar a punição por lavagem de dinheiro, ainda que confirmem a condenação por corrupção passiva. Se isso ocorrer, a pena de Lula cai para cerca de oito anos, e em breve ele entraria no regime semiaberto, aquele em que o preso deixa a cela durante o dia e só retorna à noite. Nos corredores do tribunal, a proposta é considerada uma solução salomônica entre as pressões feitas por defensores e opositores do ex-presidente. Em tese, tais pressões não deveriam interferir no processo. Na prática, têm guiado as decisões, dentro e fora dos autos. Diz o relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio: “Quando conseguimos decidir em harmonia com o anseio popular, palmas. Quando não conseguimos é execração? Alguma coisa está errada. O dia que aceitarmos pressão o Brasil estará muito mal”. Estará?
 
[importante: o ministro Gilmar Mendes, adepto da turma das celas abertas, está tentando uma mudança de plenário virtual para real, que pode favorecer o criminoso petista - DETALHES AQUI.
 
Publicado em VEJA de 17 de abril de 2019, edição nº 2630
 
Saiba mais sobre as chances - remotas - do presidiário petista conseguir a liberdade - CLIQUE AQUI 


terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Lula mais próximo da prisão - STJ nega habeas corpus



STJ nega habeas corpus pedido por defesa de Lula para evitar prisão

Ministro Humberto Martins argumenta que liminar só em caso de risco prisão ilegal

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar que ele seja preso depois que se esgotarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que as penas comecem a ser cumpridas depois de confirmada a condenação por um tribunal de segunda instância, como o TRF-4.

Na decisão, o ministro afirmou que o STJ tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. Para Martins, não há possibilidade imediata de prisão no caso concreto.  A liminar foi negada pelo vice-presidente porque, durante o recesso do tribunal, ele é o responsável pelas decisões urgentes. A partir de quinta-feira, quando as atividades do STJ forem retomadas, o caso seguirá para o gabinete do ministro Félix Fischer, relator da Lava-Jato no STJ. O mais provável é que ele mantenha a decisão do colega, porque é conhecido pela rigidez. Fischer deverá levar o caso para julgamento na Quinta Turma do tribunal.

No habeas corpus, os advogados alegam que o cumprimento antecipado da pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para a defesa, a prisão só pode ser determinada depois que se esgotarem todos os recursos do réu no Judiciário.

Na decisão, Martins afirmou que a possibilidade de execução provisória da pena é uma jurisprudência consolidada no STF. “Isso porque o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato”, escreveu o ministro.

No habeas corpus, a defesa também lembra que, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. E que, durante o processo, o réu tem “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.  A defesa também argumenta que, embora o STF tenha decidido pela possibilidade de antecipação do cumprimento de pena, o assunto deverá ser discutido novamente pela Corte em breve. O documento é assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

O Globo


quarta-feira, 10 de maio de 2017

Só o STF livra Lula de se explicar para Sérgio Moro; mas, por norma regimental, Lewandowski não pode interferir

Ministro do STJ nega dois dos três habeas corpus pedidos por Lula

Advogados do ex-presidente tentavam cartada para adiar audiência desta quarta

O ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça, negou dois dos três habeas corpus impetrados pela defesa do ex-presidente Lula na noite nesta terça-feira. Os advogados do petista tentavam uma última cartada para adiar o interrogatório de seu cliente ao juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato na primeira instância.

Fisher concordou com a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região ao negar o adiamento do processo e o pedido da defesa de gravar o depoimento. Ainda não há deliberação final sobre se o Moro será considerado suspeito de julgar o petista, como solicita a defesa no terceiro pedido de habeas corpus.

Os advogados do ex-presidente Lula entraram, no intervalo de 59 minutos, com três pedidos de habeas corpus, no início da noite de terça-feira, no STJ, recorrendo de decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que indeferiram pedidos feitos anteriormente pela defesa. Os pedidos foram feitos às 17h40, 18h04 e 18h39. O primeiro (HC nº 398570) pede que o STJ considere o juiz federal Sérgio Moro suspeito para julgar a ação penal. 

No segundo (HC nº 398577), a defesa argumenta pelo direito de gravar todo o depoimento de Lula com uma equipe independente. E no terceiro (HC nº 398589), além de pedir o adiamento do depoimento no processo, os advogados pedem "pleno acesso aos documentos" e, após isso, 90 dias para a análise. Todos esses pedidos foram negados pelo TRF-4. Os três autos foram remetidos para a 5ª turma do STJ e foram relatados pelo ministro Félix Fisher.

Fonte: O Globo