Os ministros do STF Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, além de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, decidiram não entrar em férias e vão continuar despachando.
Quando
os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e
Alexandre de Moraes disseram que não vão tirar férias no recesso de
final de ano, algumas coisas me passaram pela cabeça.
Acham que estou exagerando? Pois vejam só: nesta segunda-feira (21), Gilmar mandou soltar um doleiro preso na Lava Jato por obstrução de Justiça. Essa é a terceira vez que ele liberta Chaaya Moghrabi. E Lewandowski suspendeu uma ação da Lava Jato, do juiz Marcelo Bretas, que investiga o ex-secretário de Transportes do Rio de Janeiro, Júlio Lopes. O ministro alegou que o processo deve tramitar na Justiça Eleitoral. Como se vê, eles estão “trabalhando”.
Educação especial
Lamentavelmente, o STF
manteve a decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu o decreto do
governo federal sobre educação especial. O placar do julgamento foi de 9
votos a 2. Os dois votos contrários foram de Nunes Marques e Marco
Aurélio. A decisão do relator foi divulgada no início de dezembro. O
decreto previa escolas separadas para crianças com necessidades
especiais, como surdos, mudos, superdotados, entre outros. Além disso,
pretendia especializar os professores para lidarem de forma apropriada
com essas pessoas.
Era para evitar problemas comuns em sala de
aula, como quando há um aluno superdotado que precisa ficar esperando os
outros, e vice-versa, quando tem um aluno com retardo mental que não
consegue acompanhar os outros colegas. Mas a maioria do Supremo
decidiu que pessoas com deficiência devem se integrar aos alunos que não
têm deficiência e “se sentirem pertencentes às escolas de ensino
regular”. Mas, no decreto, o objetivo era justamente colocar pessoas com
necessidades especiais juntas. Assim, essa criança sentiria que existem
mais pessoas iguais a ela no mundo.
Denunciação caluniosa
O
último Diário Oficial da União trouxe a sanção do presidente Jair
Bolsonaro à lei que altera a descrição do crime de denunciação
caluniosa, presente no Código Penal Brasileiro. O relator do
texto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), explica que a nova lei prevê que
o crime de denunciação caluniosa só ocorrerá quando o processo tiver
andamento na Justiça, sendo ele administrativa, penal ou cível.
Agora
o texto do artigo 339, do Código Penal, é: “Dar causa à instauração de
inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo
judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou
de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe
crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe
inocente”.
Lendo isso, lembrei da denúncia que o ex-ministro
Sergio Moro fez contra Bolsonaro depois de sair do cargo. Ele afirmou
que o presidente estava tentando interferir no comando da Polícia
Federal. Mas o artigo 84 da Constituição permite que o presidente
nomeie qualquer pessoa para cargos no poder Executivo, podendo
contratar ou demitir quando entender que isso seja adequado. Esse
inquérito está correndo ainda.
Alexandre Garcia, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes