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sábado, 22 de julho de 2023

Governo propõe pena maior para golpismo; entenda

 Atos Antidemocráticos

Propostas foram articuladas pelo ministro da Justiça, Flávio Dino. Batizados de Pacote da Democracia, projetos de lei sugerem endurecimento de penas a quem atentar contra o Estado Democrático de Direito

O governo Luiz Inácio Lula da Silva lançou, ontem, um pacote de projetos de lei (PL), a ser enviado ao Congresso, que inclui o endurecimento de penas a quem "atentar" contra o Estado Democrático de Direito. As propostas foram articuladas pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e batizadas de Pacote da Democracia. [lançar pacote de projetos de lei e NADA são, em termos práticos, a mesma coisa;
- todos os projetos precisam ser aprovados pelo Congresso - e apesar da pouca credibilidade do atual Congresso, algumas coisas prioritárias para o atual governo estão travando - dependendo do alcance pode implicar na necessidade de PECs e por aí vai.
Se deixar do jeito que o INcompetente governo pretende os projetos contra atos antidemocráticos, se aprovados, terão um efeito imediato: DESTRUIÇÃO DA DEMOCRACIA que alegam pretender preservar.]

Um dos PLs quer aumentar a pena para o golpismo. Isso envolve subir de seis para 12 anos a punição para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos — o que transformaria em pena de prisão em regime fechado.

Se aprovado, o projeto de lei também vai aumentar de oito para 20 anos a punição com cadeia para quem contribuir financeiramente com movimentos antidemocráticos. A punição ao financiamento dos ataques golpistas de 8 de janeiro é uma das principais dificuldades do combate aos criminosos envolvidos na depredação das sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em Brasília.[a punição ao financiamento? ou a dificuldade de provar o que não ocorreu? CONFIRA: prova de fato negativo.]

A proposta aumenta também, de seis para 12 anos, a pena para quem atentar contra a integridade física e a liberdade do presidente da República; do vice-presidente da República; do presidente do Senado; do presidente da Câmara dos Deputados; dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e do procurador-geral da República (PGR). A medida está sendo proposta uma semana depois de o ministro Alexandre de Moraes, do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegar ter sido agredido, no aeroporto de Roma, na Itália, em episódio no qual seu filho de 27 anos teria sido atacado fisicamente.

Atentados
Ainda ao tratar de crimes contra essas autoridades, o projeto aumenta a pena de 20 para 40 anos de prisão para quem atentar contra a vida desse grupo de autoridades. Isso se for caracterizado que havia finalidade de alterar a ordem constitucional democrática.

Na apresentação das medidas, o governo federal disse que os ataques golpistas de 8 de janeiro "demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo, a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional".

O governo argumenta, ainda, que esse endurecimento penal reforça o "caráter preventivo" das leis e reafirma "a existência e eficiência do direito penal brasileiro". 

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/07/5110848-governo-propoe-pena-maior-para-golpismo-entenda.html

[quanto ao pacote para armas de foto, será cômico se o atual governo sofrer a mesma sabotagem que o presidente Bolsonaro sofreu quando assessores o orientaram para usar decreto para modificar leis.
Tal fato não serão novidade, visto que no DESgoverno atual o que mais abunda é o EXCESSO DE FALTA DE COMPETÊNCIA.] 

Política - Correio Braziliense

domingo, 15 de maio de 2022

Porte de voz proibido (para conservadores)... - Adriano Alves-Marreiros

Tolerância libertadora, então, significa intolerância com movimentos da Direita, e tolerância com movimentos da Esquerda.

Herbert Marcuse. (Escola de Frankfurt).

 Porte de arma deveria ser proibido para pessoas de bem, até porque, segundo eles, pessoas de bem não existem.  Existem e importam apenas aqueles que querem nos empurrar o “bem maior” que é algo que não deve ser questionado.  Já para o pessoal ideológico, o porte de armas pode até ser ostensivo sem problemas: só eles precisam de segurança.  Suas vidas valem mais que as nossas.

Mas esse porte já se discute há muito tempo e sempre há tendências totalitárias que querem desarmar o porco espinho para os leões poderem fazer a festa...  Hoje estou falando de outro, que eles acham que é mais perigoso que pegar em armas: o porte de VOZ.  O porte de uma opinião própria que contrarie quem determina o que é politicamente correto: a turminha da ideologia, da revolução, da transformação social, de um tal “mundo melhor”[1]...

Minhas crônicas são tradicionalmente curtas. Prefiro assim: é o meu estilo.  Esta não será!  Se não gosta de ler coisas maiores e mais densas que um tuíte, sugiro ir ler outra coisa.  Esta será longa até para eu exercer o meu porte de voz o suficiente para me satisfazer...  Tenho que curtir o máximo enquanto posso, enquanto não caçam o meu porte.

Critiquei ontem o famigerado “garantismo” penal[2], doutrina consolidada por Aquele Italiano que não Deve Ser Nomeado.  Essa turma vive chamando os outros de “punitivistas” e, por vezes, até de “fascistas” (como ensinou o genocida Stalin), alegando que “punir não resolve”, “prender não resolve”.  Mas... prossigamos...

É curioso que tem gente que acha que o grande problema do país é a corrupção.  Besteira!  Como já explicou algumas vezes meu amigo Motta, o maior problema do Brasil é a impunidade: a corrupção é só uma das decorrências dela...

E o Brasil é engraçado.  “Em se plantando tudo dá”, segundo Pero Vaz.  Mas o Brasil vai além da agricultura nesse quesito.  Plantando-se uma ideia no solo correto, aquele que não oferece resistência ao arado, e por mais absurda que seja, você verá brotar uma colheita maldita sob aplausos, sorrisos e comemorações.  Aqui nós vimos, deste a década de 80, o crime aumentar com o laxismo penal e a cada ano o que se propõe é mais molezinha pra bandido...

A Análise Comportamental e a Análise Econômica do Direito mostram bem isso[3]...  A consequência punitiva sempre vai gerar uma menor probabilidade de repetição daquele padrão comportamental no futuro.  E o que se faz por aqui??? Quanto mais crime menos se pune e mais se propõe punir menos e forma de evitar a prisão: e até o processo!!!  Atribuem por vezes a Einstein, por vezes a outros gênios, uma frase que define a estupidez como continuar fazendo as mesmas coisas e esperar resultados diferentes.  Mas não precisa ser gênio para entendê-la e concordar com ela.  Não importa quem disse: isso é o básico de lógica...

E o pior é que a liderança dessa turminha sabe disso.  Eles entendem bem que punir faz diminuir o comportamento do futuro: não só do punido (que recordará de sua história comportamental), como das demais pessoas (que perceberão um contexto de punição quando ocorre aquele comportamento).  No Brasil, a história comportamental do bandido e o contexto geral são de impunidade.  Mas essa turminha sabe, sim, que punir adianta: a questão é o QUE eles querem punir.  
Aliás, o que, não: QUEM, porque para o politicamente correto, não importa o que se diz, mas quem diz.  E os conservadores devem ser calados, como ensinou, por exemplo, Marcuse: na frase que abre esta crônica...

Briguet avisou que o crime sem castigo levaria ao castigo sem crime.  E hoje vemos isso: plantou-se a impunidade para crimes e colhemos a punição para quem não praticou crimes.  E não só a punição com insegurança, medo, perda de propriedades, de sonhos, de pessoas queridas... Prisão mesmo: e longa!

Hoje vemos, cada vez mais, a punição pra quem não muda de pensamento adotando a narrativa politicamente correta e a submissão ao establishment.  A punição para quem não esconde dentro de si as verdades proibidas pela narrativa.  A punição para o dissidente.  O crime de pensamento, crimidéia: como profetizado por Orwell.  Hoje, nada é mais grave que discordar de ideologia extremista, e os extremistas (estes os reais), usando da falácia do espantalho, afirmam que os dissidentes são aquilo que não são, afirmam que os dissidentes fizeram o que não fizeram.  
Aí os criticam duramente pelo falso ser ou falso fazer que inventaram, repetem histrionicamente, como papagaios, palavras de ordem — que hoje são expressões como “discurso de ódio”,  “extremistas”, “fascistas”, “liberdade de expressão não é para (...)”, sem sequer saberem o que significam e querem punir os dissidentes por isso: puni-los com a cadeia da qual querem tirar traficantes, assaltantes, assassinos...  Deve ser pra dar vaga pra isso como Pessi já explicou narrando fatos antigos [4] e mostrando quem eram os “fascistas” segundo os comunistas...

Não à toa tantos “garantistas” apoiam duras punições a crimes de opinião, mesmo que QUAISQUER deles não fossem puníveis em razão de dispositivos constitucionais expressos e autoaceitáveis.  Os malditos anos em que todos usaram máscaras foram justamente aqueles em que mais máscaras caíram: e só então percebemos quem já as usava muito antes da pandemia...

A corrupção do CP e do CPM nem é o pior tipo de corrupção.  Nem é o pior mal que o corrupto pode praticar.  O pior é quando ele se vale dela (ou até sem ela) para conseguir implantar a corrupção da inteligência de que bem fala o Gordon, que não é o Comissário amigo do Batman: muito embora até o Batman esteja correndo perigo de ser desconstruído, ou ser calado, se resistir à desconstrução...

“Assim  é  narrada  por  Aleksandr  Soljenítsin  a chegada de seu grupo de prisioneiros a um campo disciplinar  -de “extermínio pelo trabalho” -da  União  Soviética,    no  dia  14 de agosto de 1945 (coincidentemente, a mesma data em que foi proclamada a rendição do Japão). A cena iria se repetir no final do  Verão  e  no  Outono  daquele  ano  em  todas  as  ilhas  do “Arquipélago  Gulag”,  onde  a  chegada  dos  “fascistas”  abriria caminho  para  a  libertação  dos  presos  comuns  (o  que  incluía estupradores,  assaltantes  e  traficantes  e  até  mesmo  desertores), anistiados por Stalin. Mas  quem  eram  os  fascistas,  afinal?  Eram  os  presos políticos  enquadrados  no  artigo  58  do  Código  Penal  de  1926. Segundo  observou  Soljenítsin,  não  havia  debaixo  da  cúpula celeste  conduta,  desígnio,  ação  ou  inação  que  não  pudesse  ser punido  pela  mão  pesada  do  art.  58.  De  seus  catorze  parágrafos nenhum  era  interpretado  “de  maneira  tão  ampla  e  com  tão ardente   consciência   revolucionária   como   o   décimo –‘A propaganda    ou    agitação    que    contenham    um    apelo    ao derrubamento  ou  enfraquecimento  do  Poder  Soviético...  e também a difusão, preparação ou conservação de literatura com esse mesmo conteúdo’” –, cuja pena não possuía limite máximo!

Diego Pessi

Crux Sacra Sit Mihi Lux / Non Draco Sit Mihi Dux 
Vade Retro Satana / Nunquam Suade Mihi Vana 
Sunt Mala Quae Libas / Ipse Venena Bibas

(Oração de São Bento cuja proteção eu suplico)

P.S.  Agora o livro 2020 D.C. Esquerdistas Culposos e outras assombrações tem uma trilha sonora com canções e músicas de filmes citados: 

P.S.2: Compre o livro de crônicas.

Publicado no excelente portal Tribuna Diária, originalmente 

 

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

CHEGA DE TOKEN! Leia mais Tolkien!

Adriano Marreiros

 

Release the Krakens

Parafraseando

 Fúria de Titãs.

Atrasei a crônica.  Passei o dia tentando corrigindo o token.  Não o Tolkien: esse não tem o que ser corrigido: a luta dele é contra o mal!  Um tal de token que permite que eu use “mais um programa da séria série” dedique o dia inteiro ao desencarceramento em massa ou, lembrando Fúria de Titãs: Release the Kraken.  E num tempo em que há Krakens demais e Perseus de menos...  Muitas Andrômedas morrerão sem socorro...

Talvez eu esteja errado: é claro que isso é sempre possível e até provável...  Mas, quando vemos que se está tentando criar um modelo rígido e ...light de fixação de penas para vincular juízes e se centraliza o controle de toda a execução penal do país em quem acredita em soltar criminosos como a política de combate ao crime: é mais provável que, ao menos desta vez, eu tenha acertado...

É melhor que seja uma daquelas crônicas bem curtas.  Já falei mais que devia e sobre temas geradores de censura: crítica ao “garantismo” penal, descrença no dogma do “encarceramento em massa”, opinião conservadora e temas da Cultura Ocidental... Estou brincando com um Kraken e sem contar com a cabeça da Medusa para petrificá-lo...

Vou botar a barba de molho... já começaram a invadir igrejas: se fazem isso com a Casa do Senhor, o que não farão com a choupana  deste pobre pecador... Encerro aqui, invocando  a Proteção de Deus...  (da tua casa não há de se acercar nenhum flagelo – Salmo 91) [90]

“Pois não é contra homens de carne e sangue que temos de lutar, mas contra os principados e potestades, contra os príncipes deste mundo tenebroso, contra as forças espirituais do mal nos ares”. Efésios 6:12

[1] Sim: no presente.  Ele está vivo em sua obra. 

Crux Sacra Sit Mihi Lux / Non Draco Sit Mihi Dux 
Vade Retro Satana / Nunquam Suade Mihi Vana 
Sunt Mala Quae Libas / Ipse Venena Bibas

Publicado originalmente no excelente portal Tribuna Diária e enviado ao site pelo autor.


quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Ministros do STF não querem sair de férias - Alexandre Garcia

Os ministros do STF Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski,  além de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, decidiram não entrar em férias e vão continuar despachando.

Quando os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes disseram que não vão tirar férias no recesso de final de ano, algumas coisas me passaram pela cabeça.

Entre elas, que Gilmar quer continuar a dar habeas corpus para acusados. Que Lewandowski e o Moraes planejam continuar atrapalhando o governo 
E que Marco Aurélio, que está meio brigado com Luiz Fux, não quer dar o prazer de o presidente do STF de ficar de plantão despachando as ações e os habeas corpus que chegarem.

Acham que estou exagerando? Pois vejam só: nesta segunda-feira (21), Gilmar mandou soltar um doleiro preso na Lava Jato por obstrução de Justiça. Essa é a terceira vez que ele liberta Chaaya Moghrabi. E Lewandowski suspendeu uma ação da Lava Jato, do juiz Marcelo Bretas, que investiga o ex-secretário de Transportes do Rio de Janeiro, Júlio Lopes. O ministro alegou que o processo deve tramitar na Justiça Eleitoral. Como se vê, eles estão “trabalhando”.

Educação especial
Lamentavelmente, o STF manteve a decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu o decreto do governo federal sobre educação especial. O placar do julgamento foi de 9 votos a 2. Os dois votos contrários foram de Nunes Marques e Marco Aurélio. A decisão do relator foi divulgada no início de dezembro. O decreto previa escolas separadas para crianças com necessidades especiais, como surdos, mudos, superdotados, entre outros. Além disso, pretendia especializar os professores para lidarem de forma apropriada com essas pessoas.

Era para evitar problemas comuns em sala de aula, como quando há um aluno superdotado que precisa ficar esperando os outros, e vice-versa, quando tem um aluno com retardo mental que não consegue acompanhar os outros colegas. Mas a maioria do Supremo decidiu que pessoas com deficiência devem se integrar aos alunos que não têm deficiência e “se sentirem pertencentes às escolas de ensino regular”. Mas, no decreto, o objetivo era justamente colocar pessoas com necessidades especiais juntas. Assim, essa criança sentiria que existem mais pessoas iguais a ela no mundo.

Denunciação caluniosa
O último Diário Oficial da União trouxe a sanção do presidente Jair Bolsonaro à lei que altera a descrição do crime de denunciação caluniosa, presente no Código Penal Brasileiro.  O relator do texto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), explica que a nova lei prevê que o crime de denunciação caluniosa só ocorrerá quando o processo tiver andamento na Justiça, sendo ele administrativa, penal ou cível.

Agora o texto do artigo 339, do Código Penal, é: “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”.

Lendo isso, lembrei da denúncia que o ex-ministro Sergio Moro fez contra Bolsonaro depois de sair do cargo. Ele afirmou que o presidente estava tentando interferir no comando da Polícia Federal. Mas o artigo 84 da Constituição permite que o presidente nomeie qualquer pessoa para cargos no poder Executivo, podendo contratar ou demitir quando entender que isso seja adequado. Esse inquérito está correndo ainda. 

Alexandre Garcia, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes