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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

A família, um homem e uma mulher, a democracia, os gays e as heterodoxias constitucionais de Barroso

Vamos lá. Comissão Especial da Câmara aprovou, em caráter terminativo, texto do Estatuto da Família que define a dita-cuja apenas como aquela formada por um homem e uma mulher — e os filhos, claro! Assim, as relações homossexuais não se incluem. O placar foi amplo: 17 a 5.

Todos sabem que combati duramente e combato ainda decisão do Supremo que determinou que casais homossexuais também formam unidade familiar. Afinal, o Artigo 226 da Constituição, que não foi revogado, define: “§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

Como é que fez o Supremo para tomar uma decisão contra o texto constitucional? Acatou, em 2011, a argumentação do advogado da causa. Sabem quem era? Luís Roberto Barroso — atual ministro do Supremo.  Que argumentação prevaleceu? Não reconhecer a união estável entre homossexuais violaria os princípios “da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana”. Bem, meus caros, por aí, tudo pode. Qualquer tese é justificável. Por esse caminho, a gente pode tornar constitucional até o assalto a supermercados — afinal, se um grupo alega fome, viva a dignidade da pessoa humana!

Em 2011, quando o Supremo constitucionalizou a união civil de pessoas do mesmo sexo, adverti que se abria um precedente. Abria-se um caminho para tirar da Constituição e a ela acrescentar o que desse na telha dos ministros.

O mérito Eu defendo o reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo? Sim! Sou favorável, já disse aqui para a tristeza de alguns, também à adoção de crianças por pares homossexuais. Acho que os direitos têm, sim, de ser iguais. Mas é o Congresso quem tem de fazer isso, não o Supremo. “Ah, mas o Congresso não faria…” Que os interessados diretos na proposta e os que a defenderem por adesão intelectual, humanista, moral ou outra o façam.  Se e quando mudar, será mudança efetiva.

Os que foram derrotados na comissão nesta sexta afirmam que a decisão viola o que foi decidido pelo Supremo. Os que venceram afirmam que o Supremo é que se arvorou em legislador. Que grupo está certo? Ambos. O que vai acabar prevalecendo? A decisão do tribunal, que se manifestou tanto no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade como de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Assim que o estatuto for aprovado, alguém arguirá a sua inconstitucionalidade, e a decisão do STF já estará tomada.

É bom ter memória, né? Roberto Barroso foi o patrocinador da união estável gay no Supremo. Em 2011, apenas advogado, ele concedeu uma entrevista sobre o assunto. Indagado se esse não era um tema para o Congresso resolver, ele respondeu:
“Num Estado democrático de Direito você tem uma Constituição interpretável e aplicável pelo Judiciário e uma legislação ordinária elaborada pelo Congresso. Sempre que o Congresso disciplina determinada matéria por lei, sendo ela compatível com a Constituição, essa é a vontade que deve prevalecer. Porém, onde eventualmente não exista lei ordinária, mas seja aplicável diretamente a Constituição, é isto que o Judiciário deve fazer. E os princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana autorizam o Judiciário a tomar essa decisão inclusiva, construtiva.”

Em última instância, se o Congresso não faz e se o Judiciário achar certo, fim de papo. Pois é. Sabiam que isso tem tudo a ver com a proibição do financiamento privado de campanha, que também é, à sua maneira, uma causa patrocinada por Barroso — um relatório seu, feito para a OAB, acabou virando uma ação no Supremo pra proibir o financiamento.

É claro que a Constituição não proíbe doação de empresas. E por que os ministros a consideraram inconstitucional? Ah, com base no princípio da igualdade, entendem? Se empresários podem doar tanto, e tantos não podem doar nada, a isonomia estaria sendo agredida. Quando se abriu a porteira naquele caso da união civil gay, abriu-se para qualquer coisa. Onde passa um boi também passa uma boiada.

Mais interessante ainda: em 2010, ao tratar da proibição da doação de empresas a campanhas, Barroso usou o mesmo argumento da união civil, um ano depois:
“A proposta apresentada pelo Conselheiro do Rio de Janeiro talvez tenha encontrado a solução jurídica para um problema que se demonstrava insolúvel no estrito âmbito das soluções apresentadas pelos parlamentares brasileiros. Infelizmente, os projetos de lei que tentam moralizar as doações e gastos das campanhas políticas não contam com o empenho dos parlamentares para lograrem aprovação. É o típico caso de legislação em causa própria. Os parlamentares fazem as leis que vão reger as suas próprias campanhas”.

Ou por outra: se o Congresso não faz, então que faça o Judiciário.
Esse Estatuto da Família, no que respeita à união civil, não tem importância nenhuma. A decisão tomada será derrubada pelo Supremo quando alguém recorrer. O ponto que me interessa debater é outro: é o juiz legislador. Anteontem foi a união civil, ontem foi o financiamento de campanhas, e amanhã será o quê?

Acho bom termos um Legislativo que legisle e um Judiciário que julgue. 
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
 

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Projeto polêmico na Câmara muda definição de família



Estatuto da família muda a definição para o "núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher"

O relator do polêmico Estatuto da Família (PL nº 6583/13), Ronaldo Fonseca (Pros-DF), deve apresentar hoje o parecer sobre a proposta. Com grande repercussão nas redes sociais, o texto prevê a definição de família como “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher”, entre outros itens. Até ontem, uma enquete promovida pelo portal da Câmara contava com quase 3,5 milhões de votos, um recorde. Para 48,65% dos votantes, a definição é apropriada. Outros 51,04%, no entanto, discordaram. O projeto de lei ficará à disposição dos deputados que compõem a comissão especial que o analisa, para a adição de emendas, e deverá ser votado na próxima semana.

Desde a década passada, os parlamentares tentam legislar sobre as famílias brasileiras. A total falta de acordo entre “conservadores” e “liberais”, no entanto, fez com que as propostas fossem inviabilizadas e parassem de tramitar. Proposto em 2013 pelo deputado Anderson Ferreira (PR-PE), da bancada evangélica e relator do igualmente polêmico projeto da “cura gay”, o estatuto em tramitação na Câmara prevê uma redução de direitos hoje concedidos aos homossexuais pelo Poder Judiciário, como a união homoafetiva e a adoção.
[o único direito que deve ser concedido aos homossexuais é o de exercerem suas práticas bizarras entre quatro paredes e já é muito ser permitido que façam isto.
O Poder Judiciário tem que acabar com essa mania de assumir funções do Poder Legislativo, que é quem representa o povo.
Ao que consta no Brasil os juízes não são eleitos e assim não representam a vontade da população.]

“O projeto parte de uma concepção de família excludente. Desde o século 17, as pessoas constroem famílias a partir do amor; esse caráter de afetividade é que é o pilar da família”,
critica a deputada federal Erika Kokay (PT-DF). A parlamentar considera a proposta “um profundo retrocesso”, mas ressalva que o projeto não é de “evangélico”, mas de “fundamentalistas”. “O Estatuto busca criar um arcabouço legal que possa servir de instrumento para questionar as decisões do Supremo. É uma estratégia subterrânea da bancada fundamentalista, um projeto de Estado homofóbico, sexista, que hierarquiza os seres humanos”, lamenta. “Com certeza, vamos apresentar emendas”, promete.[essa deputada tem o direito de apresentar emendas, que serão rejeitadas.
E as decisões do Supremo tomadas quando decide legislar, usurpando as funções do Poder Legislativo, podem, e devem, ser contestadas.
Tem interpretação mais absurda do que a dada pelo STF ao artigo 226 da Carta Magna e permitiu que fosse expelida uma excrescência como o tal “casamento gay”?]

Fonseca defende o projeto e justifica que o texto nada mais faz do que fazer valer, literalmente, o texto constitucional. “A Érika diz que é um retrocesso, mas acho que ela é quem defende o retrocesso. A minha posição é moderna, é a da Constituição, que define o conceito de família. Se ela quer mudar a Constituição, tem de fazer uma proposta de emenda”, rebate o relator do estatuto. A Constituição define no artigo 226
“a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”, mas, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a definição também a casais homoafetivos. “Ele (STF) vai ter que se manifestar novamente, porque o Congresso está se manifestando”, defende Fonseca.

“Estou acrescentando algumas coisas ao projeto”, detalhou Fonseca ao Correio na noite de ontem. “Estou tratando da internação compulsória, mexendo na lei de adoção, isso vai fazer um barulho”, prevê. Enquanto batia os trechos finais do parecer, Fonseca ainda não sabia se incluiria a obrigatoriedade de apreciação pela Justiça do pedido de internação ou se a família poderia procurar diretamente as clínicas especializadas.

Senado
“A questão da união homoafetiva já está superada por uma interpretação do STF, que diz que família pode ser entre dois homens, duas mulheres. Não há necessidade de alterar a Constituição para isso”, defende o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira
. [o Supremo interpretou o texto constitucional de uma forma que não representa o que está escrito; o texto constitucional, em plena vigência diz uma coisa e os sábios ministros do STF, em nome do maldito “politicamente correto”, leram outra.]  O especialista não poupa críticas à proposta da Câmara. “A fonte do direito não é só a lei, mas os costumes. Mesmo que haja uma lei, os tribunais interpretam os costumes, por isso, concedem esses direitos, dando visibilidade e inclusão social a essas pessoas. Querem continuar expropriando cidadanias”, lamenta. [essas pessoas representam uma minoria que não justifica que a Constituição seja pisoteada para satisfazer os anseios doentios dos portadores do homossexualismo.]

Do Correio Braziliense