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terça-feira, 30 de novembro de 2021

OBITUÁRIO DO SENSO COMUM, PUBLICADO NO LONDON TIMES

Autor desconhecido

Hoje lamentamos o falecimento de um velho e querido amigo, o Senso Comum, que viveu conosco por longos anos.

Ninguém sabe ao certo sua idade, já que seus registros se perderam na burocracia. Ele será lembrado por ter cultivado lições valiosas como:

- Saber quando sair da chuva;

- Por que o pássaro madrugador surpreende o verme;

- A vida nem sempre é justa;

- Talvez tenha sido minha culpa.

Senso Comum tinha políticas financeiras simples e sólidas (não gaste mais do que você pode ganhar) e estratégias confiáveis ??(são os adultos e não as crianças que estão no comando).  Senso Comum perdeu terreno quando os pais atacaram os professores por tentarem disciplinar crianças que eles, pais, falharam em disciplinar.

Ele diminuiu ainda mais quando as escolas foram obrigadas a obter licença dos pais  para administrar protetor solar ou aspirina a um aluno; mas não puderam informar quando uma estudante grávida queria fazer aborto.

Senso Comum perdeu a vontade de viver quando igrejas se tornaram negócios e os criminosos receberam melhor tratamento do que suas vítimas.

Senso Comum levou uma surra quando você não conseguiu se defender de um ladrão em sua própria casa, ou o ladrão pôde processá-lo por agressão. [não pode ser esquecido: ou a polícia foi obrigada, por decisão do STF,  a solicitar autorização prévia ao Ministério Público, para prender bandidos em favelas ou mesmo cumprir mandados judiciais.] 

Senso Comum finalmente perdeu a vontade de viver quando uma mulher derramou café fumegante no próprio colo e foi indenizada pela cafeteria com vultoso acordo judicial.

Senso Comum foi precedido, na morte, por seus pais Verdade e Confiança;

- por sua esposa, Discrição,

- por sua filha, Responsabilidade,

- e por seu filho, Razão.

Deixa cinco dissidentes;

- Eu sei meus direitos,

- Eu quero isso agora,

- Outra pessoa é a culpada,

- Eu sou uma vítima,

- Pague-me por não fazer nada.

Poucos compareceram ao funeral porque poucos perceberam que havia partido.

Se você ainda o recorda, passe isto adiante isso. Se não, junte-se à maioria e não faça coisa alguma.

 Autor Desconhecido - Site do Percival Puggina


quarta-feira, 30 de novembro de 2016

STF abre brecha para permitir aborto até o terceiro mês de gravidez - com isso cria jurispurdência para que o assassinato de seres humanos inocentes e indefesos, quando realizado até o terceiro mês de gestação, não seja mais crime

Decisão não é vinculante mas cria jurisprudência sobre o tema

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina, presos em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em uma decisão que entende não ser crime a interrupção voluntária da gravidez até o terceiro mês da gestação. O entendimento não vale para outros casos, mas abre um precedente inédito no STF sobre o tema. 
 
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin entenderam que a criminalização do aborto até o terceiro mês da gestação não é crime porque viola os direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. [quer dizer que no entender dos três 'deuses' os direitos fundamentais de uma assassina prevalecem sobre o DIREITO À VIDA de um ser humano inocente e indefeso?] Os ministros Marco Aurélio e Luís Fux não entraram na discussão sobre a criminalização, mas também votaram pela liberdade dos médicos e funcionários por não concordarem com a prisão preventiva. 

Em 2012, o STF já havia decidido, em julgamento histórico, se posicionar a favor da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro). Agora, pelo menos três ministros da corte sinalizaram que votariam a favor da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez em outros casos. Não há, no Supremo, no entanto, nenhuma ação pedindo que não seja crime abortar. Na próxima semana, está marcada a votação o julgamento da ação que pede a liberação do aborto para gestantes infectadas pelo vírus zika. 

O relator do caso era o ministro Marco Aurélio, que votou pela liberdade apenas por entender que não cabia prisão preventiva nesse caso. O ministro Barroso pediu vista e devolveu o processo com outras justificativas. Ele acabou sendo o voto vencedor e relator para o acórdão.


O caso analisado ocorreu em Xerém. Uma clínica clandestina para realização de aborto foi fechada pela polícia, em 2013, e funcionários e médicos foram presos. Em seguida, após serem soltos pelo juiz da Comarca de Duque de Caxias, a 4ª Câmara Criminal decretou a prisão preventiva dessas pessoas, que estão detidas até agora. 

No acórdão da decisão, a maioria da Primeira Turma afirma que a criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: “os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”. [uma mãe que assassina o próprio filho, ainda em sua barriga, portanto, totalmente indefeso e inocente, é um verme que não tem integridade física nem psíquica, é no mínimo um ser psicopata que deve ser impedido de cometer o ato criminoso, punida rigorosamente pela tentativa e com mais severidade se lograr êxito em seu intento assassino.]

Para os três ministros, a tipificação do crime de aborto violaria, também, o princípio da proporcionalidade porque não produzir “impacto relevante” sobre o número de abortos praticados no país, apenas impedindo que sejam feitos de modo seguro; ser possível que o Estado evite a ocorrência de abortos por meios mais eficazes e menos lesivos do que a criminalização, tais como educação sexual, distribuição de contraceptivos e amparo à mulher que deseja ter o filho; por gerar custos sociais (problemas de saúde pública e mortes) superiores aos seus benefícios. A Primeira Turma assinala também “que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime”. E cita os Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália. Ao votar sobre o caso, Barroso afirmou que criminalizar o aborto viola a autonomia da mulher.

Fonte: O Globo
 
 

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Comissão Nacional da Verdade – o preço de cada vida tirada pelo assassino Clemente = R$ 57.741,68 de atrasados...Uma promoção a Terceiro-Sargento, e uma pensão vitalícia de R$ 4.037,88...



Imaginem, senhores membros da Comissão da Verdade, o que  sente cada um dos familiares dos 120 mortos vítimas dos atos subversivo-terroristas  ao saber que o "outro lado" não será investigado !... Ou melhor, que foram premiados!  Imaginem a .dor desses familiares ao saberem  que seus entes queridos continuarão sendo  ignorados e seus nomes varridos para baixo dos  tapetes da Esplanada !..
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Não seria  o dinheiro que iria amenizar a dor desses familiares, mas o reconhecimento da sociedade . Ao contrário de Carlos Eugênio Sarmento Coelho da Paz eles morreram  sem trair a Pátria... Leiam na Portaria abaixo e calculem... Cada morte que "Clemente" declara ter cometido - 10 assassinatos - rendeu a ele R$ 57.741,68. No total, os dez assassinatos  renderam mais uma pensão vitalícia de R$ 4.037,88 , pela promoção a Terceiro-Sargento do Exército.



VEJA O VÍDEO DA ENTREVISTA do verme  Carlos Eugenio Clemente a Jorge Antonio Barros



Esses atrasados e essa quantia mensal foi concedida como indenização por ter desertado, ter participado, segundo ele, de todas as ações da ALN,  nunca ter sido preso, ter  declarado que entrou para o Exército para aprender as técnicas empregadas pelos militares para combater a guerrilha urbana e aplicá-las contra esse mesmo Exército que o abrigou em suas fileiras. Enfim, um traidor de seus companheiros, de seus chefes, do Exército que o acolheu e de sua Pátria!

Leiam na Portaria abaixo,  assinada pelo Ministro da Justiça Tarso Genro, e calculem...

 GABINETE DO MINISTRO
"PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51656, resolve:(………) 
Nº 34 – Declarar CARLOS EUGENIO SARMENTO COELHO DA PAZ, portador do CPF nº 022.477.858-75, anistiado político, reconhecer o direito as promoções à graduação de Terceiro-Sargento com os proventos da graduação de Segundo-Sargento e as respectivas vantagens, conceder reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.037,88 (quatro mil, trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 13.08.2009 a 14.08.1998, perfazendo um total de R$ 577.416,84 (quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002." 

PS: O ministro da Justiça na  época era o Sr Tarso Genro, o atual governador do Rio Grande do Sul (Ala Vermelha).

Publicado originalmente no site  A Verdade Sufocada, em 6 maio 2013, autoria de  Maria Joseita Silva Brilhante Ustra – editora responsável por aquele site.