Decisão não é vinculante mas cria jurisprudência sobre o tema
A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) mandou soltar cinco médicos e funcionários de uma clínica
clandestina, presos em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em uma
decisão que entende não ser crime a interrupção voluntária da gravidez
até o terceiro mês da gestação. O entendimento não vale para outros
casos, mas abre um precedente inédito no STF sobre o tema.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin
entenderam que a criminalização do aborto até o terceiro mês da gestação
não é crime porque viola os direitos fundamentais da mulher, bem como o
princípio da proporcionalidade. [quer dizer que no entender dos três 'deuses' os direitos fundamentais de uma assassina prevalecem sobre o DIREITO À VIDA de um ser humano inocente e indefeso?] Os ministros Marco Aurélio e Luís Fux
não entraram na discussão sobre a criminalização, mas também votaram
pela liberdade dos médicos e funcionários por não concordarem com a
prisão preventiva.
Em 2012, o STF já havia decidido, em julgamento histórico, se posicionar a favor da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro). Agora, pelo menos três ministros da corte sinalizaram que votariam a favor da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez em outros casos. Não há, no Supremo, no entanto, nenhuma ação pedindo que não seja crime abortar. Na próxima semana, está marcada a votação o julgamento da ação que pede a liberação do aborto para gestantes infectadas pelo vírus zika.
O relator do caso era o ministro Marco Aurélio, que votou pela liberdade apenas por entender que não cabia prisão preventiva nesse caso. O ministro Barroso pediu vista e devolveu o processo com outras justificativas. Ele acabou sendo o voto vencedor e relator para o acórdão.
O caso analisado ocorreu em Xerém. Uma clínica clandestina para
realização de aborto foi fechada pela polícia, em 2013, e funcionários e
médicos foram presos. Em seguida, após serem soltos pelo juiz da
Comarca de Duque de Caxias, a 4ª Câmara Criminal decretou a prisão
preventiva dessas pessoas, que estão detidas até agora.
No acórdão da decisão, a maioria da Primeira Turma afirma que a criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: “os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”. [uma mãe que assassina o próprio filho, ainda em sua barriga, portanto, totalmente indefeso e inocente, é um verme que não tem integridade física nem psíquica, é no mínimo um ser psicopata que deve ser impedido de cometer o ato criminoso, punida rigorosamente pela tentativa e com mais severidade se lograr êxito em seu intento assassino.]
Para os três ministros, a tipificação do crime de aborto violaria, também, o princípio da proporcionalidade porque não produzir “impacto relevante” sobre o número de abortos praticados no país, apenas impedindo que sejam feitos de modo seguro; ser possível que o Estado evite a ocorrência de abortos por meios mais eficazes e menos lesivos do que a criminalização, tais como educação sexual, distribuição de contraceptivos e amparo à mulher que deseja ter o filho; por gerar custos sociais (problemas de saúde pública e mortes) superiores aos seus benefícios. A Primeira Turma assinala também “que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime”. E cita os Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália. Ao votar sobre o caso, Barroso afirmou que criminalizar o aborto viola a autonomia da mulher.
Em 2012, o STF já havia decidido, em julgamento histórico, se posicionar a favor da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro). Agora, pelo menos três ministros da corte sinalizaram que votariam a favor da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez em outros casos. Não há, no Supremo, no entanto, nenhuma ação pedindo que não seja crime abortar. Na próxima semana, está marcada a votação o julgamento da ação que pede a liberação do aborto para gestantes infectadas pelo vírus zika.
O relator do caso era o ministro Marco Aurélio, que votou pela liberdade apenas por entender que não cabia prisão preventiva nesse caso. O ministro Barroso pediu vista e devolveu o processo com outras justificativas. Ele acabou sendo o voto vencedor e relator para o acórdão.
No acórdão da decisão, a maioria da Primeira Turma afirma que a criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: “os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”. [uma mãe que assassina o próprio filho, ainda em sua barriga, portanto, totalmente indefeso e inocente, é um verme que não tem integridade física nem psíquica, é no mínimo um ser psicopata que deve ser impedido de cometer o ato criminoso, punida rigorosamente pela tentativa e com mais severidade se lograr êxito em seu intento assassino.]
Para os três ministros, a tipificação do crime de aborto violaria, também, o princípio da proporcionalidade porque não produzir “impacto relevante” sobre o número de abortos praticados no país, apenas impedindo que sejam feitos de modo seguro; ser possível que o Estado evite a ocorrência de abortos por meios mais eficazes e menos lesivos do que a criminalização, tais como educação sexual, distribuição de contraceptivos e amparo à mulher que deseja ter o filho; por gerar custos sociais (problemas de saúde pública e mortes) superiores aos seus benefícios. A Primeira Turma assinala também “que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime”. E cita os Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália. Ao votar sobre o caso, Barroso afirmou que criminalizar o aborto viola a autonomia da mulher.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário